Diário oficial

NÚMERO: 1157/2024

23/05/2024 Publicações: 8 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO -
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 006/2024.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 006/2024.

O Município de Bom Jardim/MA, através do órgão gerenciador a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO com sede no(a) Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, CEP 65.380-000, Bom Jardim/MA, neste ato representado(a) pelo(a) Srª. JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA, Secretária Municipal de Educação, RG nº 037450442009-5, CPF nº 852.100.483-49, nomeado(a) pela Portaria nº 002/2021 - GB, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 050/2024, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa A M SERVICE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.822.342/0001-22, com sede na Rua Coronel Raimundo Araújo, Nº 450, Campinho, CEP 65.200-000, Pinheiro - MA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a). MARCELO VICTOR SOARES SOUZA, portador (a) da Cédula de Identidade nº 211715220028 SSP/MA e CPF nº 045.600.653-22, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 131/23, de 18 de dezembro de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços visando à contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios destinados a Merenda Escolar da Rede Municipal de ensino do Município de Bom Jardim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 002/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEMDESCRIÇÃOMARCAUNID.QUANT.V. UNIT.V. TOTAL2AÇÚCAR cristal, granulado, sem umidade e sujidade. Integro, resistente, vedado hermeticamente. Validade mínima de 06 meses a partir da data da entrega. Embalagem 1kg (não pode ser refinado) BLANCOKG35.000R$ 3,50R$ 122.500,003ALHO In Natura nacional, graúdo (tipo 5) do tipo comum, cabeça inteira com bulbos curados, sem chocamentos e danos mecânicos ou causados por pragas. 01kg IN NATURAKG2.000R$ 17,80R$ 35.600,004ARROZ - Polido, longo, fino, tipo 1, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, acondicionados em fardos lacrados, isentos de sujidades, materiais estranhos, parasitas, larvas e bolores. Validade mínima de 90 dias a partir da data de entrega. Pacote de 01 Kg. BOM DE GOSTOKG45.000R$ 5,87R$ 264.150,009BISCOITO INTEGRAL VALOR energético embalagem deverá constar data da fabricação data de validade e número do lote do produto. Fabricado a partir de matéria prima de primeira qualidade sãs e limpas. 400g TRIUNFOPCT500R$ 5,73R$ 2.865,0011BATATA INGLESA- Tubérculo de boa qualidade com tamanho mediano, com caracteristicas adequadas de normalidades. 1kgIN NATURAKG4.000R$ 6,35R$ 25.400,0012BETERRABA-Tamanho medio no tempo de maturação,sem ferimentos, defeitos ou machucados, livres de residuos de fertilizantes.1kg IN NATURAKG3.000R$ 4,62R$ 13.860,0013CACAU EM PÓ NATURAL,70% a 100% cacau, não alcalino, embalagem loog, sem aditivos químicos, sem adição de açúcar, livre de aromas artificiais, sem açúcar, livre degordura'trans. sem lactose. 1 KG PROCAUKG4.000R$ 23,99R$ 95.960,0014CARNE BOVINA DE PRIMEIRA Coxão mole, coxão duro, patinho, congelada ou resfriada de 1ª qualidade, magra, sem pele, sem gordura, sem contra peso, sem pontas e abas, embalada a vácuo e impresso, em tinta, na embalagem plástica, o selo de inspeção ( S.I.F, SIE ou SIM), e dados da origem, validade, fabricação. Acondicionado em caixa de papelão lacrada, com identificação do produto. FRIBOIKG1.500R$ 27,49R$ 41.235,0017CEBOLA in natura. Não brotada, sem danos fisiológicos ou mecânicos, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, firmes e bem desenvolvidos e sem murchamento. Embalagem de saco de 01kg IN NATURAKG6.000R$ 4,02R$ 24.120,0018CENOURA IN NATURA 1º qualidade, inteira, acondicionada em redes plásticas transparentes com identificação de peso, sem brotamentos, em grau de amadurecimento médio.1kg IN NATURAKG5.000R$ 7,45R$ 37.250,0019CAFÉ Torrado e moído, acondicionado em pacote alto vácuo, integro, resistente, vedado hermeticamente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número de lote, data de fabricação, quantidade do produto, selo de pure. Embalagem de 500 gr MARATÁP´CT1.000R$ 6,58R$ 6.580,0021COCO RALADO, parcialmente úmido e desengordurado, adoçado e em flocos finos. Especificação: pacote com 100g, deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. SOCÔCOPCT3.000R$ 4,95R$ 14.850,0022EXTRATO DE TOMATE Em conserva, embalagem isenta de ferrugem e amassados quando for em lata, produto industrializado preparado com tomate, açúcar e sal, teor de sódio máximo de 130mg em porção de 30g; 0g de gorduras totais e 0g de gorduras trans; mínimo de 0,8 de fibra alimentar. Validade mínima de 90 dias a partir da data de entrega. Embalagem de 190g. BONAREUND18.000R$ 2,95R$ 53.100,0024FEIJÃO CARIOCA - Tipo 1, grãos inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas e livre de umidade. Validade mínima de 90 dias a partir da data de entrega. Embalagem 1 Kg DONA DÊKG10.000R$ 6,20R$ 62.000,0025FRANGO INTEIRO CONGELADO sem tempero, consistência firme, não amolecida, odor e cor característicos, sem escurecimentos ou manchas esverdeadas, congelado, acondicionado em saco de polietileno transparente, tipo a, nenhum sangue excessiva ou manchas de sangue, sem almofadas pretas ou manchas de amônia, sem hematomas, pele branca, nenhum osso quebrado, não há excesso de água, teor de umidade é inferior a 3%. Validade mínima de 30 dias a partir da data de entrega.. peso médio da unidade de 1 kg AMERICANOKG30.000R$ 8,99R$ 269.700,0026FARINHA DE MILHO em flocos grandes, amarelos, sem sal, pré0cozida enriquecida com ferro e ácido fólico, livre de umidade e fragmentos estranhos. Embalagem plástica em pacote com 500 g. Data do prazo de validade de no mínimo MARATÁPCT15.000R$ 2,77R$ 41.550,0027FARINHA DE ARROZ FLOCADA, em flocos grandes, sem sal, embalada em pacotes plásticos não violados, resistentes. Validade mínima de 6(seis) meses a partir da data de entrega. Pacote de 500 g. NUTRIVIDAPCT10.000R$ 2,87R$ 28.700,0028FARINHA DE TRIGO ESPECIAL C/FERMENTO - Especificações: A base de: sal, fermento químico, pirofosfato de sódio, bicarbonato de sódio, fosfato. Embalagem plástica de 01 kg com identificação do produto, data validade, conteúdo nutricional. DONA BENTAKG1.000R$ 3,68R$ 3.680,0030LEITE ZERO LACTOSE Leite semidesnatado, enzima de lactase e estabilizantes citrato de sódio, trisfofato de sódio, monofosfato de sódio e difosfato de sódio. Embalagem latas 400g. Validade mínima de 6 meses a contar data da entrega. LA SERENÍSSIMALATA800R$ 21,04R$ 16.832,0042POLPA DE FRUTA - Selecionada, isenta de contaminação. Produto manipulado, obtido pela trituração, peneiração e congelamento de frutas com adição de no máximo 10 (dez) por cento de água potável por quilo de fruta triturada, sem adição de conservantes. Sabor acai. A embalagem de 01 kg, deve conter a validade de no mínimo 06 meses a 01 ano, com os registros obrigatórios do ministério competente. Deverá ser transportado em carro refrigerado ou cxs. de isopor conforme legislação vigente da Secretaria da Saúde. De acordo com a resolução 12/78 da cnnpa, validade mínima 90 dias a partir da data de entrega. BRASFRUTKG5.000R$ 29,98R$ 149.900,0043SAL Refinado de mesa iodado, com teor mínimo de cloreto de sódio igual a 98,5%, em saco de polietileno transparente. Embalagem de 1kg GLOBOKG3.000R$ 1,50R$ 4.500,0044SARDINHA EM ÓLEO comestível, com sardinhas íntegras, sem vísceras, descamadas, não estufadas ou amassadas. Embalagem em latas de 125 g.Validade mínima de 90 dias a partir da data de entrega. peso líquido drenado 84 g. PESCADORUND15.000R$ 4,20R$ 63.000,0045SARDINHA AO MOLHO DE TOMATE Produto elaborado com sardinhas integras, evisceradas, descabeçadas, descamadas e livres de nadadeiras. Validade mínima de 90 dias a partir da data de entrega. Embalagem de 125gr, peso líquido drenado 84 g. PESCADORUND15.000R$ 4,42R$ 66.300,0047TEMPERO COMPLETO sem pimenta, concentrado de ingredientes: sal, alho, cebola, óleo vegetal. Embalagem pote plástico contendo 01 kg.. Data do prazo de validade de no mínimo 03 meses da data da entrega. ARISCOKG3.000R$ 15,10R$ 45.300,0048TOMATE Especificação: Graúdo, com polpa firme e intacta, de 1ª qualidade, isento de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, livres de resíduos de fertilizantes, firme, íntegro, sem manchas, batidas e esfolões, aparado, lavado, inteiro, não amassada, com cor e odor característicos aplicação culinária em geral. Não serão aceitos tomates estragados, murchos, ou que não se enquadrem no processo seletivo de padrão de qualidade os mesmos. 01 Kg IN NATURAKG6.000R$ 4,67R$ 28.020,0050OVO BRANCO grande tipo extra, classe A, íntegro, sem manchas ou sujidades. Apresentar casca seca e limpa, pouco porosa, resistente e formato característico. A embalagem deverá estar devidamente rotulada conforme legislação vigente. Possuir registro nos Órgãos de Inspeção Sanitária. Transporte fechado conforme legislação vigente. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 (vinte) dias no momento da entrega. Cartela com 30 unidades. SÃO JOSÉCARTELA8.000R$ 17,01R$ 136.080,0051PÃO TIPO HOT-DOG Tipo hot-dog, peso de 50g cada unidade, preparado a partir de matérias-primas sãs, de primeira qualidade e em perfeito estado de conservação. Será rejeitado o pão queimado ou malcozido, com odor e sabor desagradável, presença de fungos e não será permitida a adição de farelos e de corantes de qualquer natureza em sua confecção. Isento de parasitas, sujidades, larvas e material estranho. Acondicionado em embalagem de polietileno resistente e atóxico com 10 unidades cada. Contendo na identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, data de embalagem, peso liquido. Validade mínima de 05 (cinco) dias a contar no ato da entrega. PRÓPRIOPCT2.000R$ 10,42R$ 20.840,0052ABACATE de tamanho regular e grande, de 1ª qualidade, cor e formação uniformes, com polpa intacta e firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Embalado em caixa própria. IN NATURAKG600R$ 5,48R$ 3.288,0053UVAS de tamanho regular e grande, de 1ª qualidade, cor e formação uniformes, com polpa intacta firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Embalado em caixa própria. IN NATURAKG600R$ 8,62R$ 5.172,0054MAÇA de tamanho regular e grande, de 1ª qualidade, cor e formação uniformes, com polpa intacta e firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Embalado em caixa própria IN NATURAKG600R$ 8,77R$ 5.262,00VALOR TOTALR$ 1.687.594,00

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Educação

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 23 de maio de 2024, vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Bom Jardim/MA, 23 de maio de 2024.

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JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA

Secretaria Municipal de Educação

Representante do Órgão Gerenciador

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MARCELO VICTOR SOARES SOUZA

A M SERVICE LTDA

Representante da Empresa

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO -
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 007/2024.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 007/2024.

O Município de Bom Jardim/MA, através do órgão gerenciador a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO com sede no(a) Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, CEP 65.380-000, Bom Jardim/MA, neste ato representado(a) pelo(a) Srª. JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA, Secretária Municipal de Educação, RG nº 037450442009-5, CPF nº 852.100.483-49, nomeado(a) pela Portaria nº 002/2021 - GB, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 050/2024, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa B. V. M. ALVARES COMÉRCIO, inscrita no CNPJ sob o nº 51.638.564/0001-95, com sede na Travessa Bate Papo, N° 23, Bairro Enseada, Pinheiro/MA, CEP: 65.200-000, neste ato representada pelo (a) Sr. (a). BARBARA VICTORIA MENESES ALVARES, portador (a) da Cédula de Identidade nº 050915362013-6 e CPF nº 616.826.693-35, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 131/23, de 18 de dezembro de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços visando à contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios destinados a Merenda Escolar da Rede Municipal de ensino do Município de Bom Jardim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 002/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEMDESCRIÇÃOMARCAUNID.QUANTV. UNIT.V. TOTAL1AVEIA - Em flocos finos de 1ª qualidade, em caixa de 200g NESTLÊCX200R$ 4,01R$ 802,005ARROZ INTEGRAL - Características: classe: longo, fino, tipo integral. O produto no deve apresentar mofo, substancias nocivas, Embalagem: deve estar intacta, acondicionada em pacotes de 1 kg, em polietileno, transparente, atóxico. Pacote de 01 Kg. TIO JOÃOKG500R$ 6,60R$ 3.300,006ADOÇANTE DIETÉTICO, LÍQUIDO. Tipo STEVIA Extraído da planta de stevia, 100% natural, zero açúcares. Zero lactose, zero calorias. Composto de edulcorantes natural glicosídeos de esteviol. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, número do lote, informação nutricional, 80 ml. ZERO CALFRASCO100R$ 6,32R$ 632,007BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA - sabor coco, valor energético embalagem deverá constar data da fabricação data de validade e número do lote do produto. Fabricado a partir de matéria prima de primeira qualidade sãs e limpas. 400g RANCHEIROPCT3000R$ 4,91R$ 14.730,008BISCOITO DOCE Sem recheio, com 100% dos biscoitos inteiros, vitaminado, com 0% de gorduras trans, gorduras saturadas até 2 gramas e sódio de 50 a 100mg por porção. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação. Validade mínima de 90 dias a partir da data de entrega. Embalagem de 400g FORTALEZAPCT30000R$ 4,65R$ 139.500,0010BISCOITO SALGADO Tipo cream cracker, água e sal. Com 100% dos biscoitos inteiros, com 0% de gorduras trans, gorduras saturadas de 2 a 4 gramas por porção e sódio até 230mg por porção. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação. Validade mínima de 90 dias a partir da data de entrega. Embalagem de 400g MAMMAMIAPCT30000R$ 4,98R$ 149.400,0015CARNE MOÍDA Inspecionada por veterinário, tipo moída, limpa, não amolecida nem pegajosa, cor própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, odor próprio de corte. Embalada em saco plástico transparente e atóxico, limpo e não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo. 1 Kg FORTBOIKG20000R$ 21,50R$ 430.000,0016CARNE DE FRANGO TIPO PEITO congelada, sem tempero, consistência firme, não amolecida, odor e cor característicos, sem escurecimentos ou manchas esverdeadas. Não deve apresentar sinal de descongelamento. Embalagem plástica atóxica, com peso de 01kg. AMERICANOKG8000R$ 16,13R$ 129.040,0023ERVILHA EM CONSERVA, em latas de 200g, acondicionadas em caixas; com data de fabricação e validade.200g QUEROLATA1000R$ 2,55R$ 2.550,0029LEITE EM PÓ Integral, bovino, laminada sem umidade, com mínimo 6,5g de proteína, 0% de gordura trans, gordura saturada de 4 a 5g e sódio até 95mg por porção. Validade mínima 90 dias a partir da data de entrega. Embalagem 200g. PIRACANJUBAPCT40000R$ 6,45R$ 258.000,0031LEITE VEGETAL, contendo proteína isolada de soja, nutricionalmente completa, isenta de sacarose. Embalagem latas de 400 g. Data de validade de no mínimo 03 meses da data da entrega. APTAMILKG200R$ 43,80R$ 8.760,0032MARGARINA VEGETAL cremosa, com sal, 65% de lipídeos e 0% de gorduras trans, enriquecida de vitaminas. Cheiro, sabor e cor peculiares. Isenta de ranço e de bolores. Embalagem de polietileno atóxico resistente. Pote de 500 g.Acondicionados em caixa resistente com 06 kg. Data do prazo de validade de no minimo de 03 meses da data da entrega. PRIMORKG5000R$ 8,80R$ 44.000,0033MACARRÃO tipo espaguete, vitaminada, isenta de sujidades, sem ovos, embalagem plástica resistente e transparente, rotulagem contendo informações dos ingredientes, composição nutricional, data de fabricação e prazo de validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Embalagem 500g BRANDINIPCT20000R$ 4,20R$ 84.000,0034MACARRÃO INTEGRAL formulado com farinha de trigo integral enriquecida com ferro e ácido fólico, fibra de trigo, farinha de aveia, farinha de arroz, farinha de cevada e farinha de soja, com ovos. Fabricado com matérias primas sãs, limpas e de boa qualidade. Livre de matéria terrosa, parasitas, larvas e detritos animais e vegetais. Embalagem: saco plástico, atóxico, pesando 500 g. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data da entrega do produto. GALOPCT200R$ 6,70R$ 1.340,0035MILHO VERDE - em conserva, em latas de 200g, acondicionadas em caixas; com data de fabricação e validade. ODERICHLATA1000R$ 2,65R$ 2.650,0036MILHO PARA MUNGUNZÁ, tipo 1, cor amarelo e sem películas, isenta de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos. Embalagem plástica. Pacotes de 500 g. Data do prazo de validade de no mínimo 03 meses da data da entrega. YOKIPCT10000R$ 5,14R$ 51.400,0037MULTICEREAIS SABOR MILHO - Cereal para alimentação infantil, preparo instantâneo, preparado a partir de matérias primas sãs, limpas, enriquecido com vitaminas. Embalagem: em latas , bem vedada, com 400g do produto. Prazo de validade mínimo 6 meses a contar a partir da data de entrega. MUCILONLATA500R$ 14,70R$ 7.350,0038'd3LEO DE SOJA Refinado de primeira qualidade, 100% natural, extrato refinado, limpo, obtido de matéria prima vegetal, isento de substâncias transgênicas à sua composição. Aspecto límpido e isento de impurezas, cor e odor característicos. Embalagem de 900ml SOYAUND8000R$ 6,83R$ 54.640,00VALOR TOTALR$ 1.382.094,00

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Educação

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 23 de maio de 2024, vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Bom Jardim/MA, 23 de maio de 2024.

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JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA

Secretaria Municipal de Educação

Representante do Órgão Gerenciador

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B. V. M. ALVARES COMÉRCIO

BARBARA VICTORIA MENESES ALVARES

Representante da Empresa

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO -
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 008/2024.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 008/2024.

O Município de Bom Jardim/MA, através do órgão gerenciador a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO com sede no(a) Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, CEP 65.380-000, Bom Jardim/MA, neste ato representado(a) pelo(a) Srª. JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA, Secretária Municipal de Educação, RG nº 037450442009-5, CPF nº 852.100.483-49, nomeado(a) pela Portaria nº 002/2021 - GB, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 050/2024, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa UML MENDES, inscrita no CNPJ nº 28.117.156/0001-76, com sede na Rua 02, Nº 12 Ipem São Cristóvão (Jardim São Cristóvão) CEP: 65055-308 São Luís,/MA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a). UDEDSON MIGUEL LEMOS MENDES, portador (a) da Cédula de Identidade nº 1072471997 e do CPF nº 175.778373-34, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 131/23, de 18 de dezembro de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços visando à contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios destinados a Merenda Escolar da Rede Municipal de ensino do Município de Bom Jardim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 002/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEMDESCRIÇÃOMARCAUND.QTDVLR.UNITVRL.TOTAL20Colorau em pó Produto obtido do pó do urucum com a mistura de fubá ou farinha de mandioca. Pó fino, de coloração avermelhada, deve estar sem a presença de sujidade ou matérias estranhas, boa qualidade, deve apresentar aspecto, cor, cheiro e sabor característico do produto, contendo no máximo 10% de sal, de acordo com as normas vigentes. Pacote de 100gDONA CLARA/ 3 CORAÇÕESPCT18.000R$ 1,30R$ 23.400,0040Polpa de Fruta - Selecionada, isenta de contaminação. Produto manipulado, obtido pela trituração, peneiração e congelamento de frutas com adição de no máximo 10 (dez) por cento de água potável por quilo de fruta triturada, sem adição de conservantes. Sabor Acerola. A embalagem de 01 kg, deve conter a validade de no mínimo 06 meses a 01 ano, com os registros obrigatórios do ministério competente. Deverá ser transportado em carro refrigerado ou cxs. de isopor conforme legislação vigente da Secretaria da Saúde. De acordo com a resolução 12/78 da cnnpa, validade mínima 90 dias a partir da data de entrega.ACEROLIMA/ACEROLIMA PRODUTOS ALIMENTICÍOSKG8.000R$ 7,89R$ 63.120,0041Polpa de Fruta - Selecionada, isenta de contaminação. Produto manipulado, obtido pela trituração, peneiração e congelamento de frutas com adição de no máximo 10 (dez) por cento de água potável por quilo de fruta triturada, sem adição de conservantes. Sabor Caju. A embalagem de 01 kg, deve conter a validade de no mínimo 06 meses a 01 ano, com os registros obrigatórios do ministério competente. Deverá ser transportado em carro refrigerado ou cxs. de isopor conforme legislação vigente da Secretaria da Saúde. De acordo com a resolução 12/78 da cnnpa, validade mínima 90 dias a partir da data deentrega.ACEROLIMA/ACEROLIMA PRODUTOS ALIMENTICÍOSKG8.000R$ 7,80R$ 62.400,0046Suco de CAJU concentrado, pasteurizado e homogeneizado. Embalagem garrafa de plástico pet transparente com 500 ml. Data do prazo de validade de no mínimo 03 Meses da data da entrega.DA FRUTA/MANUFACTUREDUND20.000R$ 3,92R$ 78.400,0049Vinagre De álcool, ácido acético obtido mediante a fermentação acética de soluções aquosas de álcool procedente principalmente de matéria agrícolas.Padronizado, refiltrado, pasteurizado e envasado para a distribuição no comércio em geral. Com acidez de 4,15%. Embalagem plástica/garrafa pet, sem corantes, sem essências e sem adição de açucares. De acordo com a RDC nº 276/2005, validade mínima 90 dias a partir da data deentrega. Embalagem 500ml.SADIO/IND. DE ALMNTSUND5.000R$ 1,34R$ 6.700,00VALOR TOTALR$ 234.020,00

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Educação

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 23 de maio de 2024, vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Bom Jardim/MA, 23 de maio de 2024.

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JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA

Secretaria Municipal de Educação

Representante do Órgão Gerenciador

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U.M.L. MENDES

UDEDSON MIGUEL LEMOS MENDES

Representante da Empresa

SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO -
AVISO DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2024.
AVISO DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2024. A Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, torna público para conhecimento dos interessados, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021 de 01/04/2021 e suas alterações posteriores que realizará licitação, na modalidade Concorrência, na forma eletrônica, do tipo menor preço global, sob regime de Empreitada por preço Global, tendo por objeto A Contratação de pessoa jurídica especializada para a construção da UBS do Povoado Zé Boeiro no município de Bom Jardim/MA. A realização do certame está prevista para o dia 10 de junho de 2024 às 09h00min (nove horas) horário local de Bom Jardim. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço:www.licitabomjardinense.com.br. O edital completo está à disposição dos interessados no site: www.bomjardim.ma.gov.br. No Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) / No sistema do TCE/SINC (https://apps.tce.ma.gov.br/sincsite/contrata). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: prefeiturabomjardimcpl@gmail.com. Bom Jardim/ MA, 21 de maio de 2024. Margareth Tatcher de Sousa Oliveira. Agente de Contratação. Portaria N° 017/2024.

SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO -
AVISO DE SUSPENSÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 002/2024.

AVISO DE SUSPENSÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 002/2024.

A Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, no uso de suas atribuições, por meio da Agente de Contratação, torna público aos interessados, nos termos da Lei Federal N° 14.133/2021 de 01/04/2021 e suas alterações posteriores, a SUSPENSÃO da DISPENSA ELETRÔNICA Nº 002/2024, objetivando a contratação de pessoa jurídica especializada para realização de capacitação dos profissionais de nível médio e superior em suporte básico de vida-sbv, no atendimento às urgências hospitalar e pré-hospitalar (aph) do SAMU 192 do Município de Bom Jardim/MA. A realização do certame estava prevista para o dia 24 de maio de 2024 às 08h30min (oito horas e trinta minutos). HORÁRIO DA FASE DE LANCES: 8h30min às 14h30min. Novos prazos para a disputa serão publicados. Informações Através do site www.bomjardim.ma.gov.br. No Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) / No sistema do TCE/SINC (https://apps.tce.ma.gov.br/sincsite/contrata).Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: prefeiturabomjardimcpl@gmail.com. Bom Jardim/MA, 23 de maio de 2024. Margareth Tatcher de Sousa Oliveira. Agente de Contratação. Portaria N° 017/2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2024 – SRP.
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2024 SRP.

A Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, por meio da Agente de Contratação, torna público aos interessados, nos termos da Lei Federal N° 14.133/2021 de 01/04/2021 e suas alterações posteriores, a SUSPENSÃO da Licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2024 SRP, objetivando Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de material permanente para atender as secretarias municipais de Bom Jardim/MA. A realização do certame estava prevista para o dia 29 de maio de 2024 às 09h00min (nove horas). A nova data fica marcada para a data de 06 de junho de 2024 ás 09h00min (nove horas). Informações Através do site www.bomjardim.ma.gov.br. No Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) / No sistema do TCE/SINC (https://apps.tce.ma.gov.br/sincsite/contrata).Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: prefeiturabomjardimcpl@gmail.com. Bom Jardim/MA, 21 de maio de 2024. Margareth Tatcher de Sousa Oliveira. Agente de Contratação. Portaria N° 017/2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
EXTRATO DE CONTRATO N° 163/2024 INEXIGIBILIDADE PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 006/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 087/2024
EXTRATO DE CONTRATO N° 163/2024 INEXIGIBILIDADE PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 006/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 087/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, inscrito no CNPJ nº 06.229.975/0001-72, através da MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E JOSÉ CARDOSO DA SILVA NETO COSTA, CPF: 606.204.243-89. OBJETO: Locação de imóvel situado a Rua 28 de Julho, nº 06, Centro, Bom Jardim/MA, para sediar a instalação e funcionamento do Anexo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21 VALOR: valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), perfazendo o valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, 08/05/2024 a 08/05/2025, podendo ser prorrogado em conformidade disposto no Art. 107, da Lei 14.133, ficando a critério da Administração Municipal.; FONTE DE RECURSOS: Ficha : 1397 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Unidade : 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Funcional : 18.122.0003.2077.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE Categoria : 3.3.90.36.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física Fonte : 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos SIGNÁTARIOS: . CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES, Secretário Municipal de Administração e Planejamento. LOCATÁRIO E JOSÉ CARDOSO DA SILVA NETO COSTA LOCADOR. Bom Jardim/MA, 08 de maio de 2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° Nº 188/2023. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 007/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 063/2023
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° Nº 188/2023. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 007/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 063/2023; PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, CNPJ: 06.229.975/0001-72 E POWER PRINT COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 01.613.734./0001-09. OBJETO: contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de Licença de uso de Sistema para Gestão Municipal na área Tributária, Recursos Humanos e Patrimonial. Implantação, treinamento, manutenção, migração de dados e suporte técnico para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 108.600,00 (cento e oito mil e seiscentos reais); VIGÊNCIA: O período de execução e vigência do presente Contrato será até 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura. Ficha: 121 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Unidade: 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Funcional: 04.122.0003.2168.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEMAP Categoria: 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica. FONTE: 1 500 Recursos não vinculados de Impostos SIGNATÁRIOS: CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES, Secretário Municipal de Administração e Planejamento - CONTRATANTE e POWER PRINT COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CONTRATADA. Bom Jardim/MA, 16 de maio de 2024.

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