Diário oficial

NÚMERO: 1156/2024

Volume: 8 - Número: 1156 de 23 de Maio de 2024

23/05/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - ATOS DO EXECUTIVO - ATA: 01/2024
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE BOM JARDIM-MA

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE BOM JARDIM-MA SOBRE A POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC 2 - PNAB E APRECIAÇÃO DO PLANO ANUAL APLICAÇÃO DOS RECURSOS-PAAR.

Aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil e vinte quatro, no auditório da Secretaria Municipal de Cultural, localizada na Rua São José, n°66, Centro, Bom Jardim- MA, reuniram-se o Secretário de Cultura, Jevaldo Carneiro Lima e os membros titulares do Conselho Municipal de Cultura, para discutir sobre as ações da Política Nacional Aldir Blanc 2. Na oportunidade, o secretário de cultura, apresentou as ações gerais apresentadas no plano de ação de adesão da PNAB pelo município, em seguida tivemos a eleição para escolha do presidente e secretário executivo, na qual foi eleito por unanimidade o sr. Higor Ferreira de Oliveira como presidente e o sr. José dos Santos Ferreira como secretário executivo , o Presidente do conselho Senhor Higor Ferreira de Oliveira conduziu a reunião, dando as boas-vindas, falando sobre a importância desse novo momento cultural da cidade, informando que os artistas e fazedores de cultura têm que participarem das decisões e ações da cultura local para efetivá-las de fato.

Em seguida, o presidente falou sobre a Política Nacional Aldir Blanc, explicando como seria executado, que agora não se trata mais de uma lei de auxílio emergencial, mas sim de uma política de incentivo à cultura, com previsão para acontecer todos os anos, até 2027 (dois mil e vinte sete). Fez a leitura do Plano de Ação cadastrado na plataforma transferegov pelo município e o resultado das escutas públicas realizadas, onde contam ações e editais serão lançados ao longo do ano. Após amplo debate entre os conselheiros, os conselheiros presentes deram as suas opiniões e aprovaram o Plano Anual de Aplicação dos recursos conforme segue:

Serão lançados editais para a realização de atividades artísticas e culturais que contemplem o calendário anual festivo do Município, Edital de apoio a produções artísticas e culturais em toda sua diversidade. Ficou explicado e acordado entre os presentes sobre a elaboração do PAAR, que será disponilizado nas páginas virtuais e Diário Oficial da Prefeitura de Bom Jardim - MA.

Todos de acordo e não havendo nada a tratar, encerramos a reunião.

A presente ata, vai por mim José dos Santos Ferreira secretário executivo do conselho municipal de cultura.

Bom Jardim - Ma 22 de maio de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - ATOS DO EXECUTIVO - PLANO: 01/2024
PLANO ANUAL DE APLICAÇÃO DE RECURSOS – PAAR

PLANO ANUAL DE APLICAÇÃO DE RECURSOS PAAR

UF Ente recebedor: MA Ente recebedor: Município de Bom Jardim-Ma

CNPJ do ente recebedor: 06.229.975/0001-72 Valor total do Plano de Ação: R$ 265.215,49

Número do Plano de Ação: 30882120230005-015327

METAS

Ações gerais

AçãoAtividadeValor estimadoForma de ExecuçãoProduto/entregaQtdFomento Cultural Publicação de Editais para a realização de atividades artísticas e culturais que contemplem o calendário anual festivo do Município.R$ 147.215,49Licitações e contratos

(Lei 14. 133/2021)Serviço profissional contratado.10Fomento Cultural Edital de apoio a produções artísticas e culturais.R$ 118.000,00Chamamento Público-fomento à execução de ações culturais-Projeto (Decreto 11.453/2023) Ação cultural fomentada/Projeto cultural fomentado.15

Descrição sobre Atividades a serem realizadas em áreas periféricas, urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais (Art. 7º da Lei 14.399/2022):

Dentre as atividades desenvolvidas de apoio ao calendário festivo anual da cidade, teremos participação de membros das comunidades tradicionais envolvidos na execução, bem como será garantida a participação de seus membros nos chamamentos públicos através de cotas.

Serão garantidas ações afirmativas nos chamamentos públicos, editais e contratações que priorizem ações de incentivo direto a projetos e a ações de democratização do acesso à fruição e à produção artística e cultural em áreas periféricas, urbanas e rurais, e em territórios e regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais.

Além de ações afirmativas para as pessoas com deficiência como a reserva de cotas para pessoas com deficiência, comunidade LGBTQIAPN+, dentre outras,

Informações sobre o Sistema de Cultura do Município:

O município Possui Conselho de Cultura? (X ) Sim

Possui Plano de Cultura? (X ) Em elaboração

Possui Fundo de Cultura? (X ) Sim

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - CRIAÇÃO: 069/2024
CRIA O COMITÊ GESTOR DO RECURSO QUE INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO A CULTURA AO SETOR CULTURAL DA LEI 14.399 DE 08 DE JULHO DE 2022.

ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIMCNPJ: 06.229.975/0001-72

PORTARIA Nº 069/2024-GB

CRIA O COMITÊ GESTOR DO RECURSO QUE INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO A CULTURA AO SETOR CULTURAL DA LEI 14.399 DE 08 DE JULHO DE 2022.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA.

R E S O L V E

Art. 1°. Fica instituído no âmbito do Município de Bom Jardim o Comitê Gestor

- Comissão de política nacional Aldir Blanc de fomento a cultura.

Art. 2º. O Comitê Gestor, sem prejuízo das competências dos órgãos envolvidos, terá as seguintes atribuições:

I- Estabelecer diretrizes gerais, propor estratégias e buscar meios para garantir a implementação dos benefícios previstos na Lei Aldir Blanc de chamamento publico de fomento a execução de ações culturais e projetos (DECRETO 11.453/2023).

II- Propor e aprovar o programa de trabalho a ser desenvolvido pelo município;

I- Acompanhar, apoiar e facilitar os trabalhos de execução dos benefícios previstos na Lei Aldir Blanc de chamamento a publico de fomento a execução de ações culturais e projetos (DECRETO 11.453/2023);

I- Discutir os resultados obtidos;

V- Selecionar os projetos inscritos no edital municipal da Lei Aldir Blanc de chamamento publico de fomento a execução de ações culturais e projetos (DECRETO 11.453/2023);

VI- Propor e viabilizar formas de disseminação e uso (informações geradas a partir das regras e ações necessárias à implementação dos benefícios previstos no Decreto 11.453/2023) considerando o contexto cultural do município; desenvolver as atividades necessárias para a implantação e manutenção dos benefícios previstos na Lei Aldir Blanc (DECRETO 11.453/2023).

Art. 3°. Integram o Comitê Gestor:

I- Um titular e um suplente da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SECULT):

Titular: Higor Ferreira de Oliveira

Suplente: Jevaldo Lima Carneiro

I- Um representante e um suplente da Secretaria Municipal de Finanças e Tributos ( SEMFIT):

Titular: Conceição de Maria Everton Nunes

Suplente: Rosy Mary Pereira Nascimento

I- Um titular e um suplente da equipe de Assessoria Jurídica do PGM do Município:

Titular: Karollynne Meireles Pires de Melo

Suplente: Pablo Fernando Maranhão Melo

I- Comissão de Processo de Licitação (CPL)

Titular: Kelcimar Virgino Silva Junior

Suplente: Ilza Martins Solon

Art. 4°. Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gestor e a apoiar o desenvolvimento dos trabalhos representantes de outras secretarias do município, profissionais vinculados às secretarias estaduais e municipais de Cultura, bem como especialistas em temas e questões importantes para o desenvolvimento do trabalho.

Art. 5°. Os membros do Comitê Gestor não farão jus a qualquer espécie de remuneração por sua participação nele.

Art. 6°. A Secretaria de Cultura será responsável pela coordenação do Comitê Gestor, bem como pelo apoio administrativo e pela documentação relativa às suas atividades.

Art. 7°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim,

Estado do Maranhão, aos 23 dias do mês de maio de 2024.

__________________________________________________________

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

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