Diário oficial

NÚMERO: 1154/2024

Volume: 8 - Número: 1154 de 17 de Maio de 2024

17/05/2024 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - ADVERTÊNCIA: 01/2024
AVISO DE ADVERTÊNCIA
AVISO DE ADVERTÊNCIA

Fica ADVERTIDO para os devidos fins, nos termos dos arts. 127, inc. I e 129 da Lei nº 8.112/90 c/c arts. 148, inc. I e 150 da Lei Municipal nº 107/90, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Bom Jardim MA, o servidor público municipal, o senhor JOSÉ SOARES VERAS, matrícula nº335421, ocupante do cargo de PROFESSOR, lotado na EMEB ANTONIO CARLOS BECKMAN da Secretara de Educação, em razão de ter agido de forma desrespeitosa e depreciativa com as autoridades escolares e não mantém um espirito de colaboração e solidariedade com os companheiros de trabalho de acordo com o Relatorio do dia 17 de março de 2023 da EMEB Antonio Carlos Beckman incorrendo, portanto, na(s) falta (s) ao final exposta(s).

Art. 129 da Lei nº 8.112/90 - A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

Art. 150 da Lei Municipal nº 107/90 A pena de repreensão será aplicada por escrito nos casos de negligências, pela falta de cumprimento dos deveres, violação das proibições prevista neste Estatuto.

Portanto, em razão do fato acima descrito, o Servidor incorreu na inobservância do dever funcional previsto no art. 116 da Lei nº 8.112/90, assim como o art.139 da Lei Municipal nº 107/90.

Fica ciente o Servidor que a reincidência em procedimentos semelhantes irá contribuir desfavoravelmente para seu desempenho, podendo acarretar-lhe penalidades mais severas, como a de suspensão disciplinar e demais penalidades constantes no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bom Jardim MA e da Lei 8.112/90.

Bom Jardim MA,08 de abril de 2024.

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Srcretaria de Educação

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Servidor advertido

Testemunha: _______________________________________

Testemunha: _______________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - ADVERTÊNCIA: 02/2024
AVISO DE ADVERTÊNCIA
AVISO DE ADVERTÊNCIA

Fica ADVERTIDO para os devidos fins, nos termos dos arts. 127, inc. I e 129 da Lei nº 8.112/90 c/c arts. 148, inc. I e 150 da Lei Municipal nº 107/90, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Bom Jardim MA, o servidor público municipal, o senhor RIVEILSON RODRIGUES DO NASCIMENTO, matrícula nº775851, ocupante do cargo de PROFESSOR, lotado na EMEB PEDRO NEIVA DE SANTANA da Secretara de Educação, em razão de ter agido de forma desrespeitosa com os alunos, utilizando palavras de baixo calão, bem como sai da sala de aula para fumar de acordo com o Relatorio do dia 07 de novembro de 2022 da EMEB Pedro Neiva de Santana incorrendo, portanto, na(s) falta (s) ao final exposta(s).

Art. 129 da Lei nº 8.112/90 - A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

Art. 150 da Lei Municipal nº 107/90 A pena de repreensão será aplicada por escrito nos casos de negligências, pela falta de cumprimento dos deveres, violação das proibições prevista neste Estatuto.

Portanto, em razão do fato acima descrito, o Servidor incorreu na inobservância do dever funcional previsto no inciso IX do art. 116 da Lei nº 8.112/90.

Fica ciente o Servidor que a reincidência em procedimentos semelhantes irá contribuir desfavoravelmente para seu desempenho, podendo acarretar-lhe penalidades mais severas, como a de suspensão disciplinar e demais penalidades constantes no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bom Jardim MA e da Lei 8.112/90.

Bom Jardim MA,08 de abril de 2024.

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Secretaria de Educação

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Servidor advertido

Testemunha: _______________________________________

Testemunha: _______________________________________

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - REDUÇÃO: 68/2024
PORTARIA DA REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA
Portaria nº 068/2023-GB Bom Jardim - MA, 16 de maio de 2024.

Dispõe sobre redução de carga horaria de servidor da Prefeitura de Bom Jardim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA.

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município n° 073/2024 e a Perícia Médica realizada pelo Município através do Laudo Médico Pericial datado de 16/05/2024.

RESOLVE:

Art. 1º- CONCEDER em conformidade com o Art. 98 § 3° da Lei Federal nº 8.112/90, que dispõe sobre a Concessão de Horário Especial de Trabalho ao servidor deficiente ou que tenha, sob sua responsabilidade e sob seus cuidados, cônjuge, companheiro, filho (s) ou dependente (s) com deficiência, inclusive transtorno do espectro autista, a saber:

A Servidora Pública Municipal JOSENILDE LIMA DE OLIVEIRA, portadora do CPF: 949.26.003-78 e RG: 015767082000-6 SESP/MA, ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL POV. CASSIMIRO, com carga horária de 20hs (vinte horas) semanais REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA EM 40% (quarenta por cento).

Art. 2º - Fica o Departamento de Recursos Humanos, autorizado a promover nos assentamentos funcionais da servidora a redução da carga horária, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

Estado do Maranhão, aos dezesseis dias do mês de maio de 2024.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 102/2024
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 102/2024-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 16 de maio 2024, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. FRANCISCA DAS CHAGAS ARRUDA MARTINS, A.O.S.G, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde , de matrícula nº 309630, inscrita no CPF sob o nº 028.786.803-67, portadora do RG nº 020171652002-9 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 90 (noventa) dias, a contar de 06/05/2024 à 06/08/2024, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID T 81.4;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 06/05/2024.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2024.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 103/2024
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 103/2024-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 16 de maio de 2024, atestando que há incapacidade laboral do servidor.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, ao servidor efetivo, Sr. JAMILSON ALMEIDA DE SOUSA, Vigia, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 307653, inscrito no CPF sob o nº 010.363.183-62, portador do RG º 016330632001-5 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 17/04/2024 à 17/10/2024, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID T 93.2;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 17/04/2024.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2024.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 104/2024
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 104/2024-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 16 de maio de 2024, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. AURICELMA OLIVEIRA SOUZA SILVA, Supervisora, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 774019, inscrita no CPF sob o nº 765.365.483-53, portadora do RG nº 000018991793-8 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 90 (noventa) dias, a contar de 30/04/2024 à 30/07/2024, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID F 41.2;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 30/04/2024.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2024.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

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