Diário oficial

NÚMERO: 1146/2024

Volume: 8 - Número: 1146 de 3 de Maio de 2024

03/05/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - ATOS DO EXECUTIVO - ATA: 01/2024
ATA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE CULTURA DE BOM JARDIM-MA
ATA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE CULTURA DE BOM JARDIM-MA

A Assembleia Municipal de Cultura covocada pela prefeitura municipal de Bom Jardim realizou-se no dia trinta de abril de dois mil e vinte e quatro, a partir das oito horas no auditório da prefeitura municipal situada à Avenida José Pedro s/n, centro-CEP:

65380000, com o propósito de discutir a política cultural local, a efetivação do sitema municipal de cultura, a discussão sobre a Política Nacional Aldir Blanc-PNAB e eleger os membros do Conselho Municipal de Cultura, tendo sido amplamente divulgada a assembleia em todos os meios digitais da prefeitura e pelo diário oficial do município. Os presentes à assembleia, assinaram a lista de presença e realizaram seu credenciamento. O secretário municipal de cultura e turismo senhor Jevaldo Lima Carneiro dá por aberta a assembleia de cultura, seguiu-se para a formação da mesa diretora que foi formada pelo secretário e demias autoridades da cidade. Antes da abertura oficial, todos cantaram o hino nacional e o hino do município. Os trabalhos iniciam com as boas vindas e falas das autoridades presentes relembrando a trajetória cultural da cidade e discorrendo sobre o novo momento cultural do país e da cidade, cumprimentando os fazedores de cultura e mencionando todo o esforço do poder público local para implementar as ações de apoio ao setor. Esclarecidas as incumbências da assembleia, é presentado o regimento interno do conselho municipal de cultura aos presentes. Seguindo a apresentação prevista, é convidado o senhor Valmir Trindade Silva para proferir a palestra magna sobre os sitemas municipais de cultura e participação social e coordenar o processo de Eleição dos membros do conselho municipal de cultura . Em seguida, foram apresentadas diversas candidaturas para apreciação da assembléia, sendo eleitos onze conselheiros titulares e seus respectivos suplentes conforme a proporcionalidade de participação estipulada pelo projeto de lei número 753/2023, sendo eleitos: Titular Seguimento Patrimônio Imaterial: José dos Santos Ferreira, CPF : 026673373-52,RG: 028214802004-4 , Suplente Seguimento Patrimônio Imaterial: Romilson Amorim Lima, RG: 000097117598-5, CPF: 931.056.733-34 ; Titular Seguimento Cultura Popular: Marília Silva Quinto Magalhães, RG: 031930642006-9, 060.240.963-21 ,Suplente Seguimento Cultura Popular: Diego Almeida Silva, RG: 029158322005-0, CPF: 019.120.373-43, Titular Seguimento Audiovisual: Clerisvan Alves Silva, RG: 000039328895-1, CPF: 745.216.913-15, suplente seguimento Audiovisual: Guilherme Vieira Lima, RG: 05008192013-1, CPF: 073.637.893-63 , Titular Seguimento Dança: Thamires da Conceição Rocha, RG: 050429742013-0, CPF: 616.373.993-08, Suplente Seguimento Dança: Edvaldo da Silva Junior, RG: 046104062012-7, CPF: 611.671.103-07, Titular Seguimento Música: Werbeton da Conceição de Oliveira, RG: 000011054593-1, CPF: 003.714.633-51,Suplente Seguimento Música: Emanuel Damião Amorim da Silva, RG: 064234332017-8, CPF: 047.298.873-52 , Titular Seguimento Artesanato: Francisca das Chagas Viana Conceição, RG: 014567782000-7, CPF: 011.595.823-19, Suplente Seguimento Artesanato: Jhulya da Silva Magalhães, RG: 050524452013-0, CPF: 616.461.173-36, Titular Seguimento Povos Tradicionais: Francisco Reis Guajajara, RG: 0197588132002-8, CPF: 057.238.023-21, Suplente Seguimento Povos Tradicionais: Vanusa Viana Guajajara, RG: 028630432001-6, CPF: 051.438.853-61, Conselheiros do Poder público: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo-Titular: Higor Ferreira de Oliveira CPF: 05201455344 RG: 031181772006-0, Suplente: Jevaldo Carneiro Lima, RG: 015065612000-6, CPF: 489.275.893-00 , Secretaria Municipal de Educação-Titular: Ernando Jociel Vieira Lopes da Silva , CPF: 604.308.033-89

suplente: Rogério Martins de Oliveira, Secretaria Municipal de Assitência Social: titular: Gabriel Alves Silva de Araújo, CPF: 056.360.463-83, Suplente: Pedro Elson de Ananias Matos, CPF: 047.074.953-97, Secretaria Municipal de Sáude-Titular: João Vitor Costa de Oliveira, Suplente: Wedison Sampaio Marques, CPF: 025.008.613-17, RG: 14995842000-0, Suplente: Antônio Vitor da Silva Torres, CPF: 616.374.633-32, RG: 050424812013-6. Nada mais havendo a tratar, o secretário municipal de cultura e turismo senhor Jevaldo Lima, deu por encerrada a assembleia municipal pedindo que os atos da mesma sejam publicados no diário oficial do município assim como todos seus atos se tornem públicos, eu, Kassandra de Melo Ferreira Magalhães, lavro a presente ata que será publicada no Diário Oficial do Município. Bom Jardim, Maranhão, aos trinta dias do mês de abril, do ano de dois mil e vinte quatro.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 86/2024
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 86/2024-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 02 de maio de 2024, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. MARCALINA BARROS DE OLIVEIRA, Professora Nível II, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 304751, inscrita no CPF sob o nº 493.011.283-49, portadora do RG nº 000110034799-0 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 90 ( noventa) dias, a contar de 23/04/2024 à 23/07/2024, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID F 41.2;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 23/04/2024.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2024.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

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