Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências”.
O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e
CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 02 de maio de 2024, atestando que há incapacidade laboral do servidor.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, ao servidor efetivo, Sr. VINICIUS SILVA MEDEIROS, A.O.S.G, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 308072, inscrito no CPF sob o nº 015.729.673-31, portador do RG º 025234022003-0 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 21/03/2024 à 21/09/2024, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID M 54.5; M 51.2; M 25.5;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 21/03/2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2024.
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Cleutegilson Siqueira Gonçalves
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Portaria n.° 001/2021-GB