Diário oficial

NÚMERO: 57/2024

24/04/2024 Publicações: 1 instituto de previdÊncia social de bom jardim (bomprev) Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM - PORTARIA - CONCESSÃO: 009/2024
PORTARIA/BOMPREV Nº 009/2024, DE 24 DE ABRIL DE 2024.
PORTARIA/BOMPREV Nº 009/2024, DE 24 DE ABRIL DE 2024.

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Dispõe sobre a Concessão do benefício de Pensão por Morte à SÔFIA ELLEN NUNES AMORIM, e dá outras providências.

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere os incisos II e III do artigo 29 da Lei Municipal nº 546, de 09 de dezembro de 2010,

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim BOMPREV anexado ao Processo Administrativo nº 008/2024,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 40, § 7º da Constituição Federal de 1988 (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, e arts. 31, inciso II e 32, § 1º (primeira parte), ambos da Lei Municipal Complementar nº 734/2022, o benefício dePENSÃO POR MORTE à SÔFIA ELLEN NUNES AMORIM, nascida em 29/04/2005, portadora da CI/RG nº 68.079.398-7 SSP/SP, inscrita no CPF nº 621.440.243-16, filha da ex-segurada Antônia Natana Araújo Nunes, falecida em 02 de fevereiro de 2015, efetivada no cargo de AOSD em 16/04/2003, matricula nº 30024-1, com proventos integrais e sem paridade, no valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), conforme holerite de pagamento anexado ao processo administrativo do mês que antecedeu o óbito da ex-segurada.

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido no art. 32, § 1º (primeira parte), da Lei Complementar Municipal nº 734/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à data de 1º/9/2023 (requerimento do benefício).

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Superintendente do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim - BOMPREV, aos vinte e quatro (24) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

NÁDIA NASCIMENTO DE BRITO

Superintendente do BOMPREV

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