Prezado Sr. Joedson de Sousa Silva.
A Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.229.975/0001-72, com sede à Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.229.975/0001-72, neste ato, representada por Cleutegilson Siqueira Gonçalves, RG nº 034101682007-5, CPF nº 602.560.393-64, Secretario Municipal de Administração e Planejamento, Com espeque nos preceitos legais e as cláusulas contratuais estabelecidas entre as partes, o NOTIFICANTE que vos subscreve, vem por meio do presente, informá-lo do interesse em rescindir o contrato n° 336/2023, que tem por objetivo a contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de arbitragem esportiva nos diversos eventos realizados no Município de Bom Jardim/MA, motivadamente, baseado nos artigos 78, inciso XII e 79, inciso I da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Bom Jardim/MA, 22 de abril de 2024.
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CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Portaria 01/2021 - GB
TERMO DE RESCISÃO BILATERAL
TERMO DE RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO N° 336/2023, TENDO COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM ESPORTIVA NOS DIVERSOS EVENTOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA J DE S SILVA EMPREENDIMENTO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.229.975/0001-72, com sede à Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.229.975/0001-72, neste ato, representada por, CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES, brasileiro, Secretário Municipal de Administração e Planeamento, RG nº 034101682007-5, CPF nº 602.560.393-64, Portaria 001/2021 – GB, doravante denominado(a) CONTRATANTE, doravante denominado (a) CONTRATATE e, do outro lado, a empresa a empresa J DE S SILVA EMPREENDIMENTO, inscrita no CNPJ sob o nº 38.234.783/0001-40, com sede na Rua Humberto de Campos, nº 042, Centro, CEP 65.765-000, Dom Pedro/MA, neste ato representada pelo (a) Sr (a). JOEDSON DE SOUSA SILVA, portador (a) da Cédula de Identidade nº 025508352003-2 e CPF nº 039.130.773-83, resolvem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Pelo presente instrumento de distrato fica rescindido bilateralmente o contrato n° 336/2023, oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO 014/2023, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de arbitragem esportiva nos diversos eventos realizados no Município de Bom Jardim/MA.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO FUNDAMENTO LEGAL
A rescisão bilateral do CONTRATO Nº 336/2023, fundamenta-se no inciso XII do artigo 78 e inciso II do artigo 79 da Lei n. º 8.666/93, em virtude de razões de interesse público, de alta relevância, determinadas pela máxima autoridade administrativa e acordadas entres as duas partes que celebraram o Contrato Administrativo.
CLÁUSULA TERCEIRA- DOS EFEITOS DA RESCISÃO
3.1. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira.
3.2. Este Termo de Rescisão Bilateral terá vigência a contar da assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA- DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente termo no Diário Oficial do Município, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, na forma do Parágrafo único do art. 61, da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
Não obstante a boa-fé dos DISTRATANTES fica desde já eleito o foro de Bom Jardim/MA para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do aqui estabelecido.
E por estar Justo e Decidido, depois de lido e achado conforme, o presente TERMO DE RESCISÃO BILATERAL foi assinado pelo Secretário Municipal de Administração e Planejamento.
Bom Jardim/MA, 22 de abril de 2024.
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CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
PRIMEIRO DISTRATANTE
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JOEDSON DE SOUSA SILVA
J DE S SILVA EMPREENDIMENTO
SEGUNDO DISTRATANTE