Diário oficial

NÚMERO: 1140/2024

Volume: 8 - Número: 1140 de 23 de Abril de 2024

23/04/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO N° 336/2023
NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO N° 336/2023

Prezado Sr. Joedson de Sousa Silva.

A Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.229.975/0001-72, com sede à Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.229.975/0001-72, neste ato, representada por Cleutegilson Siqueira Gonçalves, RG nº 034101682007-5, CPF nº 602.560.393-64, Secretario Municipal de Administração e Planejamento, Com espeque nos preceitos legais e as cláusulas contratuais estabelecidas entre as partes, o NOTIFICANTE que vos subscreve, vem por meio do presente, informá-lo do interesse em rescindir o contrato n° 336/2023, que tem por objetivo a contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de arbitragem esportiva nos diversos eventos realizados no Município de Bom Jardim/MA, motivadamente, baseado nos artigos 78, inciso XII e 79, inciso I da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Bom Jardim/MA, 22 de abril de 2024.

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CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Portaria 01/2021 - GB

TERMO DE RESCISÃO BILATERAL

TERMO DE RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO N° 336/2023, TENDO COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM ESPORTIVA NOS DIVERSOS EVENTOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA J DE S SILVA EMPREENDIMENTO.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.229.975/0001-72, com sede à Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.229.975/0001-72, neste ato, representada por, CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES, brasileiro, Secretário Municipal de Administração e Planeamento, RG nº 034101682007-5, CPF nº 602.560.393-64, Portaria 001/2021 GB, doravante denominado(a) CONTRATANTE, doravante denominado (a) CONTRATATE e, do outro lado, a empresa a empresa J DE S SILVA EMPREENDIMENTO, inscrita no CNPJ sob o nº 38.234.783/0001-40, com sede na Rua Humberto de Campos, nº 042, Centro, CEP 65.765-000, Dom Pedro/MA, neste ato representada pelo (a) Sr (a). JOEDSON DE SOUSA SILVA, portador (a) da Cédula de Identidade nº 025508352003-2 e CPF nº 039.130.773-83, resolvem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Pelo presente instrumento de distrato fica rescindido bilateralmente o contrato n° 336/2023, oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO 014/2023, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de arbitragem esportiva nos diversos eventos realizados no Município de Bom Jardim/MA.

CLÁUSULA SEGUNDA- DO FUNDAMENTO LEGAL

A rescisão bilateral do CONTRATO Nº 336/2023, fundamenta-se no inciso XII do artigo 78 e inciso II do artigo 79 da Lei n. º 8.666/93, em virtude de razões de interesse público, de alta relevância, determinadas pela máxima autoridade administrativa e acordadas entres as duas partes que celebraram o Contrato Administrativo.

CLÁUSULA TERCEIRA- DOS EFEITOS DA RESCISÃO

3.1. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira.

3.2. Este Termo de Rescisão Bilateral terá vigência a contar da assinatura deste instrumento.

CLÁUSULA QUARTA- DA PUBLICAÇÃO

O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente termo no Diário Oficial do Município, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, na forma do Parágrafo único do art. 61, da Lei 8.666/1993.

CLÁUSULA QUINTA DO FORO

Não obstante a boa-fé dos DISTRATANTES fica desde já eleito o foro de Bom Jardim/MA para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do aqui estabelecido.

E por estar Justo e Decidido, depois de lido e achado conforme, o presente TERMO DE RESCISÃO BILATERAL foi assinado pelo Secretário Municipal de Administração e Planejamento.

Bom Jardim/MA, 22 de abril de 2024.

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CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

PRIMEIRO DISTRATANTE

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JOEDSON DE SOUSA SILVA

J DE S SILVA EMPREENDIMENTO

SEGUNDO DISTRATANTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO -
NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO N° 337/2023
NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO N° 337/2023

Prezado Sr. Joedson de Sousa Silva.

A Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.229.975/0001-72, com sede à Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.323.110/0001-55 neste ato, representada por JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA, RG nº 037450442009-5, CPF nº 852.100.483-49, Secretaria Municipal de Educação, Portaria 002/2021 GB, Com espeque nos preceitos legais e as cláusulas contratuais estabelecidas entre as partes, o NOTIFICANTE que vos subscreve, vem por meio do presente, informá-lo do interesse em rescindir o contrato n° 337/2023, que tem por objetivo a contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de arbitragem esportiva nos diversos eventos realizados no Município de Bom Jardim/MA, motivadamente, baseado nos artigos 78, inciso XII e 79, inciso I da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Bom Jardim/MA, 22 de abril de 2024.

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JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA

Secretaria Municipal de educação

Portaria 002/2021 - GB

TERMO DE RESCISÃO BILATERAL

TERMO DE RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO N° 337/2023, TENDO COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM ESPORTIVA NOS DIVERSOS EVENTOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA J DE S SILVA EMPREENDIMENTO.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.229.975/0001-72, com sede à Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.323.110/0001-55 neste ato, representada por JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA, RG nº 037450442009-5, CPF nº 852.100.483-49, Secretaria Municipal de Educação, Portaria 002/2021 GB, doravante denominado(a) CONTRATANTE, doravante denominado (a) CONTRATATE e, do outro lado, a empresa a empresa J DE S SILVA EMPREENDIMENTO, inscrita no CNPJ sob o nº 38.234.783/0001-40, com sede na Rua Humberto de Campos, nº 042, Centro, CEP 65.765-000, Dom Pedro/MA, neste ato representada pelo (a) Sr (a). JOEDSON DE SOUSA SILVA, portador (a) da Cédula de Identidade nº 025508352003-2 e CPF nº 039.130.773-83, resolvem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Pelo presente instrumento de distrato fica rescindido bilateralmente o contrato n° 337/2023, oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO 014/2023, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de arbitragem esportiva nos diversos eventos realizados no Município de Bom Jardim/MA.

CLÁUSULA SEGUNDA- DO FUNDAMENTO LEGAL

A rescisão bilateral do CONTRATO Nº 337/2023, fundamenta-se no inciso XII do artigo 78 e inciso II do artigo 79 da Lei n. º 8.666/93, em virtude de razões de interesse público, de alta relevância, determinadas pela máxima autoridade administrativa e acordadas entres as duas partes que celebraram o Contrato Administrativo.

CLÁUSULA TERCEIRA- DOS EFEITOS DA RESCISÃO

3.1. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira.

3.2. Este Termo de Rescisão Bilateral terá vigência a contar da assinatura deste instrumento.

CLÁUSULA QUARTA- DA PUBLICAÇÃO

O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente termo no Diário Oficial do Município, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, na forma do Parágrafo único do art. 61, da Lei 8.666/1993.

CLÁUSULA QUINTA DO FORO

Não obstante a boa-fé dos DISTRATANTES fica desde já eleito o foro de Bom Jardim/MA para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do aqui estabelecido.

E por estar Justo e Decidido, depois de lido e achado conforme, o presente TERMO DE RESCISÃO BILATERAL foi assinado pelo Secretário Municipal de Educação.

Bom Jardim/MA, 22 de abril de 2024.

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JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA

Secretaria Municipal de educação

PRIMEIRO DISTRATANTE

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JOEDSON DE SOUSA SILVA

J DE S SILVA EMPREENDIMENTO

SEGUNDO DISTRATANTE

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