Convoca os candidatos aprovados em concurso público e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a homologação de concurso público objeto do Edital nº 01/2020, realizada por meio do Decreto nº 028/2022, veiculado no Diário Oficial do Município em 21/10/2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam convocados os candidatos aprovados no concurso público relacionados no Anexo I, para comparecerem, pessoalmente ou por procurador munido de procuração pública, com poderes específicos para o ato, na Sede da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, localizada na Av. José Pedro Vasconcelos, s/nº, Centro, em Bom Jardim - MA, no horário de 8 às 14 horas, para tratar dos procedimentos de suas nomeações.
Parágrafo Único – A relação de candidatos convocados encontra-se discriminada por código do cargo e cargo objeto do concurso público, constando suas informações na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato, total de pontos obtidos e classificação.
Art. 2º - Quando do comparecimento, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos, para fins de comprovação de atendimento ao que dispõe o subitem 4.1 do Edital nº 01/2020:
I.Cópia autenticada do RG e CPF e Foto 3x4;
II.Cópia autenticada da certidão de casamento, quando houver;
III.Certidão de quitação eleitoral emitida por meio do site http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
IV.Cópia do comprovante de residência emitido há até 60 (sessenta) dias;
V.Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidatos do sexo masculino;
VI.Comprovante de escolaridade, conforme o cargo, devidamente autenticado em cartório, com firma reconhecida;
VII.Certidões Negativas da Justiça Federal (cível e criminal), emitidas por meio do site https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa/;
VIII.Certidões Negativas da Justiça Estadual (cível e criminal), de 1º e 2º graus, emitidas pelo Tribunal de Justiça do Estado onde o candidato convocado reside. Os residentes no Estado do Maranhão poderão solicitar a certidão em https://www.tjma.jus.br/links/portal/cidadao, na área Certidões Negativas;
IX.Indicação de conta bancária, em nome próprio, com cópia do cartão em que conste número de agência e de conta bancária;
X.Cópia da inscrição no PIS/PASEP, caso possua;
XI.Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal, conforme modelo constante no Anexo II;
XII.Declaração quanto ao exercício de outros cargos, empregos ou funções públicas e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão, conforme modelo constante no Anexo III;
XIII.Cópia da última Declaração de Imposto de Renda apresentada junto à Receita Federal, ou Declaração conforme modelo constante no Anexo IV;
XIV.Laudo médico geral e laudo médico psiquiátrico, assinados por profissionais competentes, com indicação do número do CRM, atestando estar apto, física e mentalmente, para a investidura do cargo ao qual fora aprovado em concurso público no município de Bom Jardim – MA, emitidos nos últimos 15 (quinze) dias.
Art. 3º - No caso dos candidatos aprovados como pessoa com deficiência, estes serão submetidos à avaliação biopsicossocial, a ser realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar da Prefeitura de Bom Jardim ou credenciados, que ratificará a condição do candidato como deficiente, sendo a confirmação da compatibilidade, ou não, entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato, realizada durante o período de experiência, de acordo com o subitem 6.6 do Edital nº 01/2020, bem como art. 5º do Decreto nº 9.508/2018 e art. 2º, § 1º e incisos da Lei nº 13.146/2015.
Art. 4º - O candidato convocado terá o prazo de 23 de abril a 30 de abril de 2024, para o comparecimento.
Bom Jardim - MA, 22 de abril de 2024.
CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 028/2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2024
ANEXO I
CARGO: 010 - ENGENHEIRO AGRÔNOMO
APROVADO(S): 038172604 - CELSO LOPES BARROS, 60.00, 1.
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaro, para os devidos fins, em consonância com o Edital nº 001/2020, subitem 4.1, alíneas “f” e “i”, objetivando provimento em cargo efetivo no quadro de pessoal do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, que
- Não sofri condenação criminal com pena privativa de liberdade, transitada em julgado, ou qualquer condenação incompatível com o exercício do cargo pretendido;
- Não sofri, no exercício da função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração, para que se cumpram todos os efeitos legais.
Bom Jardim - MA, _____ de ____________ de 2024.
_____________________________________________________
Nome e assinatura
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS
Atendendo as disposições do Edital nº 01/2020, subitem 4.1, alínea “g”, bem como do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, objetivando investidura em cargo público no Município de Bom Jardim, eu, ______________________________________________________________________, convocado para nomeação para o cargo de __________________________________, DECLARO, responsabilizando-me penal, civil e administrativamente por qualquer falsidade, incorreção ou omissão, que na esfera Federal, Estadual e Municipal, seus Poderes, na Administração Direta, Sociedade de Economia Mista, Empresa Fundações e Autarquias:
1. ( ) Não ocupo qualquer outro cargo, função ou emprego público;
2. ( ) Ocupo o(s) seguinte(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(as):
Cargo ativo:____________________________ Órgão:___________________________
Carga horária semanal de ______horas, cumprindo o horário de ________às_________
3. ( ) Estou aposentado (a) em outro cargo/emprego/função pública. (Preencher no caso de outro cargo aposentado e anexar cópia do ato de concessão de sua aposentadoria).
Cargo :________________________________ Órgão:___________________________
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração, para que se cumpram todos os efeitos legais.
Bom Jardim - MA, _____ de ____________ de 2024.
_____________________________________________________
Nome e assinatura
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENS E ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
Eu,__________________________________________________________________, portador do RG nº_______________, Órgão Expedidor______, inscrito no CPF sob o nº: _________________________, declaro, para os devidos fins, em consonância com o subitem 4.1, alínea “h”, do Edital nº 01/2020:
( ) Ser ISENTO da apresentação de Imposto de Renda junto à Receita Federal, ano base__________, exercício __________, na forma da legislação.
Declaro ainda:
( ) Não possuir bens.
( ) Possuir os seguintes bens:
__________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
Declaro estar ciente de que, em caso de ser comprovada a falsidade desta declaração, estarei sujeito às sanções civis, administrativas e criminais previstas em lei.
Bom Jardim - MA, _____ de ____________ de 2024.
_____________________________________________________
Nome e assinatura
Dispõe sobre a Convocação da Assembleia Municipal de Cultura de Bom Jardim - MA.
CHRISTIANNE DE ARAUJO VARÃO, Prefeita Municipal de Bom Jardim/MA, usando as atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 30 da Constituição Federal, bem como pela Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º A Prefeita Municipal de Bom Jardim através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo convoca todos Fazedores de Cultura da cidade para participarem da Assembleia Municipal de Cultura que acontecerá dia 30/04/2024 a partir das 8h da manhã no Auditório da Prefeitura Municipal, localizada à Avenida José Pedro- s/n- centro, para deliberarem a seguinte ordem do dia:
I - Informes Sobre as Políticas Culturais do Município;
II - Eleição dos conselheiros Municipais de Cultura para o biênio 2024/2025.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e façam-se as devidas comunicações.
_____________________________________
CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO
Prefeita Municipal
Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências”.
O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e
CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 18 de abril de 2024, atestando que há incapacidade laboral do servidor.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, ao servidor efetivo, Sr. REGINALTON DE OLIVEIRA LIMA, Professor Nível I, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 977835, inscrito no CPF sob o nº 027.183.713-66, portador do RG nº 030582582006-4 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 90 (noventa) dias, a contar de 05/04/2024 à 05/07/2024, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID – S 45;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 05/04/2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2024.
____________________________________________
Cleutegilson Siqueira Gonçalves
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Portaria n.° 001/2021-GB
Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências”.
O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e
CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 18 de abril de 2024, atestando que há incapacidade laboral da servidora.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. JOSENILDE LIMA DE OLIVEIRA, Professora Nível II, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº306690, inscrito no CPF sob o nº 949.276.003-78, portador do RG nº 015767082000-6 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 60 (sessenta) dias, a contar de 03/04/2024 à 03/06/2024, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID – Z 54;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 03/04/2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2024.
____________________________________________
Cleutegilson Siqueira Gonçalves
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Portaria n.° 001/2021-GB
Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências”.
O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e
CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 18 de abril de 2024, atestando que há incapacidade laboral da servidora.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. GENESIA FONTENELES ARAUJO, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Assistência Social, de matrícula nº 300411, inscrito no CPF sob o nº 908.304.403-30, portador do RG nº 632195967 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 30 (trinta) dias, a contar de 19/03/2024 à 19/04/2024, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID – D 48.6;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 19/03/2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2024.
____________________________________________
Cleutegilson Siqueira Gonçalves
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Portaria n.° 001/2021-GB