ERRATA DE TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO
TERMO ADITIVO Nº 03.02/2021
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM - BOMPREV, neste ato representada pela Superintendente a Sra. Nádia Nascimento de Brito, no uso das suas atribuições e através da Lei nº.8666/93 e por meio desta, vem apresentar ERRATA ao Termo de Aditamento ao Contrato nº 002/2021, referente a Inexigibilidade nº 001/2021, processo nº 002/2021 (Prestação de Serviços Técnicos Profissionais Especializados de Assessoria e Consultoria em Contabilidade Pública para o Instituto de Previdência Social de Bom Jardim – MA), publicado no Diário Oficial da prefeitura municipal de Bom Jardim - MA, Volume: 8 n.º 45, Página 02 de 04, na sexta - feira dia 05 de janeiro de 2024. ONDE SE LÊ: d) Cobertura Orçamentária: Ficha:1664, Funcional Programática: 8.02.09.272.0043.2124.0000 – Manutenção do Instituto de Previdência – 3.3.90.39.00 – Outros Serv. De Terceiros Jurídica. LEIA-SE: e) Cobertura Orçamentária: 02.32.00.09.272.0043.2124 – MANUTENÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA ELEMENTO DE DESPESAS – 3.3.90.39 – OUTROS SERV. DE TERC. P. J. Bom Jardim – MA, 15 de abril de 2024.NÁDIA NASCIMENTO DE BRITO
Superintendente BOMPREV
CONTRATANTE