Diário oficial

NÚMERO: 1135/2024

Volume: 8 - Número: 1135 de 12 de Abril de 2024

12/04/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTOS - ATOS DO EXECUTIVO - EDITAL: 04/2024
EDITAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA

EDITAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA

Rosy Mary Pereira Nascimento, Secretária Municipal de Finanças do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais, e pela Lei Municipal N.º 696/2019, de 27 de agosto de 2019, FAZ SABER aos terceiros eventualmente interessados e, especialmente, a (o) senhor (a) MARIA EDILEUSA ARAUJO SANTOS CPF: 023.695.663-96, que tramita perante o Município procedimento de Regularização Fundiária Urbana, sob o Protocolo Nº 0004/2024, que tem por objetivo regularizar o imóvel localizado na Rua: Maranhão Sobrinho, centro, N° 145. Bom Jardim - MA, situado no núcleo urbano municipal consolidado pela Lei Municipal N.º 694/2019, de 13 de agosto de 2019. Expediu-se o presente edital para notificação do supramencionado, advertindo-se que não apresentada a IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTADA no procedimento de Regularização Fundiária Urbana perante o Município de Bom Jardim no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do presente EDITAL, no DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS da Secretaria Municipal de Finanças, situado no prédio sede da Prefeitura, Bairro Centro, neste município, poderá implicar em concordância tácita com a referida titulação. Será o presente edital, por extrato, afixado nos átrios da Prefeitura e publicado na imprensa oficial do município. Eu, Rosy Mary Pereira Nascimento, Secretária Municipal de Finanças, o conferi e assino. Bom Jardim MA, 12 de abriu de 2024.

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Rosy Mary Pereira Nascimento

Secretária Municipal de Finanças

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO MUNICIPAL: 27/2024
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO PREVISTO NO EDITAL Nº 01/2020
DECRETO Nº 27, DE 12 DE ABRIL DE 2024

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO PREVISTO NO EDITAL Nº 01/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CHRISTIANNE DE ARAUJO VARÃO, Prefeita Municipal de Bom Jardim/MA, usando as atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 30 da Constituição Federal, bem como pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, III da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, ainda, os princípios constitucionais da transparência, legalidade e impessoalidade:

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado por 2 (dois) anos o prazo de validade do Concurso Público para provimento de cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Bom Jardim MA, referente ao Edital n° 01/2020, homologado em 21 de outubro de 2022, conforme publicação em Diário Oficial do Município.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e façam-se as devidas comunicações.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

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