RESOLUÇÃO Nº 03/2024-CMDCA/BJ
EDITAL Nº 02/2024
ELEIÇÃO SOCIEDADE CIVIL BIÊNIO 2024/2026
CONVOCA as Organizações Sociais a participarem do
PROCESSO ELEITORAL DE ESCOLHA DOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL PARA BIÊNIO 2024/2025 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA- do município de Bom Jardim/MA.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA – Bom Jardim,
CONSIDERANDO:
·A Lei Federal n° 8.069/1990 - Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), especificamente em seu Artigo 88;
·A Lei Municipal n° 683/2018, de 12 de novembro de 2018;
·A aproximação do término do mandato de seus Conselheiros representantes da Sociedade
Civil, nomeados para o biênio 2022-2024; e
- A deliberação do colegiado do CMDCA de Bom Jardim em 01 de abril de 2024,
RESOLVE:
TÍTULO I - DA CONVOCAÇÃO E SUAS ETAPAS
Artigo 1º - Em cumprimento ao Artigo 21 da Lei Municipal n° 683/2018, de 12 de novembro de 2018, este CMDCA formaliza a convocação dirigida às organizações representativas da sociedade civil, devidamente legalizadas, conforme definidas no artigo 2º, inciso I da Lei Federal nº 13.019/2014, de forma a proceder à escolha direta e livre de seus representantes e respectivos substitutos, sendo cinco conselheiros titulares e cinco conselheiros substitutos, conforme disposto no art. 16, da Lei nº 683/2018.
Artigo 2º – Fica estabelecido o período de 08 de abril de 2024 até 08 de maio 2024, para cadastramento dos candidatos, das 9h00 às 16h00, de segunda-feira a sexta–feira, exceto feriado e/ou ponto facultativo, na Prefeitura municipal, situado à avenida José Pedro Vasconcelos, SN, centro, Bom Jardim-MA, (Protocolo central) de acordo com os procedimentos indicados no presente Edital.
Artigo 3º – Fica estabelecida o auditório da Prefeitura municipal, localizado no mesmo endereço acima citado, local para realização da Assembleia de Eleição dos membros representantes da Sociedade Civil do CMDCA de Bom Jardim, a ser realizada no dia 16 de maio de 2023 (quinta-feira), com a presença dos candidatos representantes de organizações representativas da sociedade civil.
Parágrafo único - Dar-se-á início à Sessão Plenária 'e0s 09h30, em primeira chamada, com o mínimo de 50% (cinquenta por cento), dos candidatos inscritos e trinta minutos depois com qualquer número de participantes, com término da sessão previsto para 12h30.
TÍTULO II - DOS CANDIDATOS
Artigo 4º - As organizações devidamente habilitadas, indicarão seus representantes, a saber: 1(um) titular e 1 (um) substituto.
Parágrafo 1º - a Organização, por meio dos seus representantes terá voz e voto na Assembleia de Eleição.
Parágrafo 2º - Os candidatos devem estar cientes de que a função de membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não será remunerada, conforme estabelece o artigo 89 da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Artigo 5º – O cadastramento dos candidatos será processado mediante:
I – preenchimento de ficha de inscrição conforme anexos deste Edital (anexos II e III);
II – cópia do ESTATUTO SOCIAL da organização representativa da sociedade civil, devidamente registrado em cartório;
III cópia da ATA DE REUNIÃO/ELEIÇÃO DE DIRETORIA que elegeu a diretoria atual;
IV cópia atualizada do cartão de CNPJ;
V comprovante de endereço (conta de água, ou energia, ou telefone) ou outro documento que identifique o endereço da organização representativa;
Artigo 6º – Após o encerramento do período de cadastramento, a Comissão Eleitoral procederá, no prazo de até três (03) dias, a análise dos documentos apresentados, para o devido deferimento ou indeferimento das inscrições.
Artigo 7º – Tornados públicos os resultados da etapa de inscrição, por meio de publicação no Diário Oficial do Município, os interessados terão dois (02) dias para apresentar recurso, a ser apreciado pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral, terá um (01) dia para analisar os recursos e logo em seguida publicar o resultado no Diário Oficial do Município.
Artigo 8º – Após a finalização do procedimento das inscrições a Comissão Eleitoral deverá organizar a listagem de candidatos inscritos e habilitados para o processo eleitoral, preparando as cédulas de votação.
Artigo 9º – Os candidatos habilitados para o processo eleitoral deverão se apresentar para a Assembleia de Eleição no dia e local definidos, conforme artigo 3º, parágrafo único, 'e0s 09h30, munidos de documentos de identidade, ou equivalente (carteira de habilitação, carteira de órgão profissional, passaporte com data de validade vigente) para assinarem lista de presença, que os habilitará para a votação nessa mesma Assembleia.
Artigo 10 – Caso ocorra a necessidade de justificativa de ausência de candidato, deverá o interessado apresentar pedido justificado à mesa de credenciamento, por meio de procurador, com até meia hora de antecedência do início da Assembleia.
TÍTULO III - DA COMISSÃO ELEITORAL
Artigo 11 – Fica constituída a Comissão Eleitoral para o processo de eleição dos membros representantes da sociedade civil, para o biênio 2024/2026, com a seguinte composição:
Isaias Alves Rodrigues
Ennio Dubarrá de Fatima Xavier Ferreira
Elizeth Meireles Pires de Melo
Parágrafo único: – A Comissão Eleitoral poderá, a seu critério, indicar membros auxiliares para o exercício de suas atribuições e, em caso de ausência de algum de seus membros, o Presidente do CMDCA poderá nomear outros membros para continuidade dos trabalhos.
Artigo 12 – A Comissão Eleitoral tem as seguintes atribuições:
a)organizar o pleito nos termos da legislação em vigor;
b)analisar as inscrições dos cidadãos indicados como delegados e ou candidatos, conforme o estabelecido na presente Resolução;
c)analisar os recursos, apreciando os interpostos, com fundamento neste Edital;
d)conduzir o processo eleitoral dando sustentação, estrutura e apoio para a sua realização.
Artigo 13 - Fica estabelecido que além das atribuições específicas, os membros da Comissão Eleitoral estejam no local do pleito no mínimo uma hora antes do início da Assembleia, a fim de procederem à recepção dos candidatos, incluindo análise de seus documentos de identidade e cadastramento, para credenciá-los à eleição.
Artigo 14 - No início da Assembleia, a Comissão Eleitoral deverá apresentar ao representante em exercício do CMDCA a relação dos candidatos habilitados, para finalização das providências em relação à listagem de eleitores e cédulas, a serem utilizadas na votação.
TÍTULO IV - DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO E SUA DINÂMICA
Artigo 15 – A Assembleia da eleição será instalada pelo Presidente do CMDCA de Bom Jardim ou por seu representante, em primeira convocação com 50% (cinquenta por cento) dos delegados inscritos ou, em segunda chamada após trinta minutos, com qualquer número de participantes.
Parágrafo 1º- Após declarada aberta e instalada a assembleia, o Presidente do CMDCA de Bom Jardim ou seu representante, passará imediatamente a condução dos trabalhos para a Comissão Eleitoral.
Parágrafo 2º - O candidato que não comparecer até a abertura e instalação da assembleia estará impedido de votar e de ser votado.
Parágrafo 3º - O candidato ausente que não apresentar justificativa, conforme artigo 10 e parágrafos deste edital terá sua candidatura invalidada.
IA Comissão Eleitoral anunciará os nomes dos candidatos inscritos e habilitados a Conselheiros de Direitos, os quais ratificarão oral e publicamente a indicação, confirmando sua candidatura e elegibilidade para o pleito;
II- A eleição será secreta, com cédulas rubricadas por dois membros da Comissão Eleitoral e entregues, no momento da votação, a cada candidato pela mesa receptora;
III Cada delegado credenciado poderá votar em até em três candidatos;
IV Os votos serão depositados em urna devidamente vistoriada pelos presentes;
V Concluída a votação a mesa iniciará o trabalho de apuração dos votos;
VI Serão considerados nulos os votos que estiverem em desacordo com a presente Resolução, ou que apresentarem rasuras ou alterações.
Artigo 17 – Concluída a eleição, a mesa encaminhará ao Presidente do CMDCA, a ata da Assembleia contendo, por ordem de votação do mais votado ao menos votado, os nomes dos Conselheiros eleitos pela Assembleia e seus respectivos suplentes, para as providências cabíveis.
TÍTULO V – DOS DISPOSITIVOS FINAIS
Artigo 18 - Nos termos e prazos regimentais, caberá ao Poder Executivo proceder à nomeação e posse do Conselho do CMDCA.
Artigo 19 - Na vacância de um cargo de representante titular da sociedade civil e ausência de suplência será convocada nova eleição para representante da sociedade civil.
Artigo 23 – Os casos omissos na presente Resolução serão resolvidos, em primeiro grau pela Comissão Eleitoral e, se necessário, pelo colegiado do CMDCA que é a instância máxima e superior deste processo de eleição.
Artigo 24 – Revogam-se as disposições em contrário.
Bom Jardim, 08 de abril de 2024.
Isaias Alves Rodrigues
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
ANEXO I CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL
Período de inscrições: 08/04 a 08/05/2024
Análise das inscrições: 09/05 a 11/05/2024
Publicação no DOM: 12/05/2024
Fase de recurso: 13/05 a 14/05/2024
Análise dos recursos pela Comissão: 15/05/2024
Publicação do resultado e convocação dos candidatos habilitados no DOM: 16/05/2024
Eleição: 16/05/2024
Posse dos eleitos: 20/05/2024
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME DA ENTIDADE (RAZÃO SOCIAL):__________________________________________________________________________________________________
CNPJ:____________________________________________________TELEFONE:____________________________________
ENDEREÇO:______________________________________________________________________________________________
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL:__________________________________________________________________
CPF:___________________________________________________RG:________________________________________________
ENDEREÇO:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________
Assinatura do Responsável pela Instituição
ANEXO III
INDICAÇÃO DE REPRESENTANTES
NOME:_____________________________________ ___________________________________________________________, RG: _________________________________________________ CPF:_______________________________________________, REPRESENTANTE DA INSTITUIÇÃO____________________________________________________________________________________________________________________________________________, CNPJ____________________________________________________, ENDEREÇO__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________VENHO INDICAR REPRESENTANTES PARA CONCORREREM A VAGA NO CMDCA DE BOM JARDIM PARA O BIÊNIO 2024-2026.
TITULAR:_________________________________________________________________________________________________
SUBISTITUTO:___________________________________________________________________________________________
ANEXAR COPIAS DE DOCUMENTOS:
RG E CPF (REPRESENTANTE DA INSTITUIÇÃO, CANDIDATO TITULAR E CANDIDATO SUBSTITUTO)
_____________________________________________________
Assinatura do Responsável pela Instituição