O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Senhora Christianne de Araújo Varão, no uso de suas atribuições legais, notadamente conferida por Lei Municipal, sanciona expressamente o Projeto de Lei nº 04/2024-PMBJ aprovado pela Nobre Casa Legislativa Local, em sessão ordinária. Outrossim, determino que o Secretário de Administração diligencie no sentido de publicar imediatamente a Lei nº 760/2024, ( apenso) que INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, A PRIORIDADE NO ATENDIMENTO BANCÁRIO E NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS QUANDO DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Cumpra-se na forma da Lei.
Bom Jardim, MA, 27 de março de 2024.
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Christianne de Araújo Varão
Prefeita Municipal