Diário oficial

NÚMERO: 1128/2024

27/03/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - LEI MUNICIPAL: 759/2024
ATO DE SANÇÃO
ATO DE SANÇÃO

O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Senhora Christianne de Araújo Varão, no uso de suas atribuições legais, notadamente conferida por Lei Municipal, sanciona expressamente o Projeto de Lei nº 03/2024-PMBJ aprovado pela Nobre Casa Legislativa Local, em sessão ordinária

Outrossim, determino que o Secretário de Administração diligencie no sentido de publicar imediatamente a Lei nº 759/2024 (em apenso) AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS e dá outras providências. Cumpra-se na forma da Lei.

Bom Jardim, MA, 27 de março de 2024.

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Christianne de Araújo Varão

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - LEI MUNICIPAL: 759/2024
AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
LEI Nº 759/2024 Bom Jardim - Ma 27 de março 2024

AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM, ESTADO DO MARANHÃO-MA, no uso de suas atribuições legais e com suporte na Lei Federal Nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a abrir o Crédito Adicional Especial, até a importância de R$ 929.402,94 (novecentos e vinte e nove mil, quatrocentos e dois reais e noventa e quatro centavos), criando novas Classificações Orçamentárias e Fontes, no Orçamento da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, a seguir especificadas:

021104 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - FMDPI

08.241.0019.2414.0000 Gestão Técnica e Administrativa do Fundo Mun. dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI Fonte de Recursos: 500 Recursos não Vinculados de Impostos 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado--------------------------------R$ 17.000,00 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil ---------------------R$ 17.000,00 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais--------------------------------------------------- R$ 1.500,00 3.1.91.13.00 Contribuições Patronais ------------------------------------------------ R$ 2.500,00 3.3.90.14.00 Diárias Civil ------------------------------------------------------------- R$ 3.000,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo--------------------------------------------------R$ 10.000,00 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção------------------------------- R$ 3.000,00 3.3.90.36.00 Serviços de Terceiros Pessoa Física --------------------------------R$ 10.000,00 3.3.90.39.00 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica------------------------------R$ 10.000,00 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ --------- R$ 3.000,00 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ---------------------------------------------------R$ 20.000,00 4.4.90.52.00 Equipamentos E Material Permanente -------------------------------- R$ 5.000,00

Fonte de Recursos: 899 Outros Recursos Vinculados

3.3.90.30.00 Material de Consumo--------------------------------------------------- R$ 5.000,00 3.3.90.36.00 Serviços de Terceiros Pessoa Física --------------------------------- R$ 5.000,00 3.3.90.39.00 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica------------------------------- R$ 5.000,00 4.4.90.52.00 Equipamentos E Material Permanente -------------------------------- R$ 5.000,00

08.241.0019.2415.0000 Manutenção das Ativ. do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

Fonte de Recursos: 500 Recursos não Vinculados de Impostos

3.3.90.14.00 Diárias Civil ------------------------------------------------------------- R$ 2.000,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo--------------------------------------------------- R$ 3.000,00 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção------------------------------- R$ 1.000,00 3.3.90.36.00 Serviços de Terceiros Pessoa Física --------------------------------- R$ 3.000,00 3.3.90.39.00 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica------------------------------- R$ 5.000,00 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ --------- R$ 1.000,00 4.4.90.52.00 Equipamentos E Material Permanente -------------------------------- R$ 5.000,00

08.241.0019.2416.0000 Apoio a Entidades Filantrópicas

Fonte de Recursos: 899 Outros Recursos Vinculados

3.3.50.43.00 Subvenções Sociais ---------------------------------------------------R$ 20.000,00 08.241.0019.1161.0000 Implantação e Equipamento do Centro de Convivência do Idoso

Fonte de Recursos: 899 Outros Recursos Vinculados

4.4.90.51.00 Obras e Instalações ------------------------------------------------- R$ 750.000,00 4.4.90.52.00 Equipamentos E Material Permanente -------------------------------R$ 12.402,94 Fonte de Recursos: 500 Recursos não Vinculados de Impostos

4.4.90.52.00 Equipamentos E Material Permanente -------------------------------- R$ 5.000,00

Total do Projetos/Atividades -------------------------------------------------------------------R$ 889.402,94

Art. 2º Servirão de recursos para a abertura dos créditos orçamentários de que trata o Art. 1º:

'a71º O SUPERAVIT FINANCEIRO, apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme art. 43, §1º, inc. I da Lei 4.320/64, no valor de R$ 802.402,94 (oitocentos e dois mil, quatrocentos e dois reais e noventa e quatro centavos), da fonte de recurso 899 (outros recursos vinculados) proveniente de transferências de instituições privadas.

'a72º A anulação no valor de R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais), das dotações consignadas no Orçamento da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, a seguir especificadas:

021101 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.122.0003.1143.0000 Construção e Estruturação do Centro de Convivência Fonte de Recursos: 500 Recursos não Vinculados de Impostos 4.4.90.51.00 Equipamentos E Material Permanente ----------------------------- R$ 127.000,00

Art. 3º O crédito adicional especial aberto no artigo primeiro desta Lei poderá ser suplementado caso seja necessário, nos limites da Lei Orçamentária Anual.

Art. 4º Fica o poder executivo autorizado o remanejamento entre os elementos de despesas criados até o limite de 100% do crédito especial.

Art. 5º - Fica igualmente autorizado a atualização na LDO 2024, Lei Municipal nº 747/2023 e no PPA 2022-2025, Lei Municipal nº 726/2021, as alterações orçamentárias decorrentes dos artigos desta lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal em Bom Jardim (MA), 27 de março de 2024.

Christianne de Araújo Varão

Prefeita Municipal

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