Diário oficial

NÚMERO: 48/2024

25/03/2024 Publicações: 3 instituto de previdÊncia social de bom jardim (bomprev) Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM - PORTARIA - CONCESSÃO: 002/2024
PORTARIA/BOMPREV Nº 002, DE 01 DE MARÇO DE 2024.
PORTARIA/BOMPREV Nº 002, DE 01 DE MARÇO DE 2024.

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Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Invalidez Permanente Admissão até 2003 ao servidor~OLIMPIO OLIVEIRA SILVA, e dá outras providências.

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere os incisos II e III do artigo 29 da Lei Municipal nº 546, de 09 de dezembro de 2010,

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim BOMPREV anexado ao Processo Administrativo nº 001/2024,

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, c/c o artigo 6º-A da EC nº 41/2003 (redação dada pela EC nº 70/2012), o benefício deAPOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE ATÉ 2003 ao Sr. OLIMPIO OLIVEIRA SILVA, servidor municipal efetivo, portador da CI/RG nº 000110812599-6 SSP/MA, inscrito no CPF/MF nº 694.717.203-97, admitido e empossado no cargo de Vigia em 03/04/2003, matrícula nº 300594, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais e com paridade, no valor apurado de R$ 1.694,40 (um mil, seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos), constituído das seguintes verbas: R$ 1.412,00 (salário base) acrescido de R$ 282,40 (quinquênio, conforme art. 42 da lei Municipal nº 567/2012).

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e art. 61, parágrafo único da Lei Municipal nº 546/2010.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Superintendente do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim - BOMPREV, ao primeiro (1º) dia do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

NÁDIA NASCIMENTO DE BRITO

Superintendente do BOMPREV

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM - PORTARIA - CONCESSÃO: 003/2024
PORTARIA/BOMPREV Nº 003, DE 01 DE MARÇO DE 2024
PORTARIA/BOMPREV Nº 003, DE 01 DE MARÇO DE 2024.

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Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Invalidez Permanente Admissão após 2003 à servidora~MARIA APARECIDA DE LIMA VIEIRA, e dá outras providências.

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere os incisos II e III do artigo 29 da Lei Municipal nº 546, de 09 de dezembro de 2010,

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim BOMPREV anexado ao Processo Administrativo nº 002/2024,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, § 2º, § 3º, § 8º e § 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, o benefício deAPOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE DIREITO ADQUIRIDO ADMISSÃO PÓS 2003 à Sra. MARIA APARECIDA DE LIMA VIEIRA, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 062107112017-3 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 325.007.934-00, admitida e empossada no cargo de Auxiliar de Enfermagem em 01/09/2007, matrícula nº 308960, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com proventos integrais da média e sem paridade, no valor apurado de R$ 1.533,20 (um mil, quinhentos e trinta e três reais e vinte centavos), conforme cálculo dos proventos extraído do sistema SAAP do TCE-MA.

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido art. 67, da Lei Municipal nº 546/2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Superintendente do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim - BOMPREV, ao primeiro (1º) dia do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

NÁDIA NASCIMENTO DE BRITO

Superintendente do BOMPREV

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM - PORTARIA - CONCESSÃO: 004/2024
PORTARIA/BOMPREV Nº 004, DE 01 DE MARÇO DE 2024.
PORTARIA/BOMPREV Nº 004, DE 01 DE MARÇO DE 2024.

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Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Invalidez Permanente Admissão após 2003 à servidora~REGINAURA CARVALHO CASTRO, e dá outras providências.

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere os incisos II e III do artigo 29 da Lei Municipal nº 546, de 09 de dezembro de 2010,

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim BOMPREV anexado ao Processo Administrativo nº 003/2024,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, § 2º, § 3º, § 8º e § 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, o benefício deAPOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE DIREITO ADQUIRIDO ADMISSÃO PÓS 2003 à Sra. REGINAURA CARVALHO CASTRO, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 020524922002-5 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 015.485.123-03, admitida e empossada no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais em 01/08/2007, matrícula nº 308358, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com proventos integrais da média e sem paridade, no valor apurado de R$ 1.515,08 (um mil, quinhentos e quinze reais e oito centavos), conforme cálculo dos proventos extraído do sistema SAAP do TCE-MA.

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido art. 67, da Lei Municipal nº 546/2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Superintendente do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim - BOMPREV, ao primeiro (1º) dia do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

NÁDIA NASCIMENTO DE BRITO

Superintendente do BOMPREV

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