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Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Invalidez Permanente – Admissão até 2003 ao servidor~OLIMPIO OLIVEIRA SILVA, e dá outras providências.
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere os incisos II e III do artigo 29 da Lei Municipal nº 546, de 09 de dezembro de 2010,
CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim – BOMPREV anexado ao Processo Administrativo nº 001/2024,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, c/c o artigo 6º-A da EC nº 41/2003 (redação dada pela EC nº 70/2012), o benefício deAPOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE – ATÉ 2003 ao Sr. OLIMPIO OLIVEIRA SILVA, servidor municipal efetivo, portador da CI/RG nº 000110812599-6 SSP/MA, inscrito no CPF/MF nº 694.717.203-97, admitido e empossado no cargo de Vigia em 03/04/2003, matrícula nº 300594, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais e com paridade, no valor apurado de R$ 1.694,40 (um mil, seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos), constituído das seguintes verbas: R$ 1.412,00 (salário base) acrescido de R$ 282,40 (quinquênio, conforme art. 42 da lei Municipal nº 567/2012).
Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e art. 61, parágrafo único da Lei Municipal nº 546/2010.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Superintendente do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim - BOMPREV, ao primeiro (1º) dia do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
NÁDIA NASCIMENTO DE BRITO
Superintendente do BOMPREV