CRIA A HONRARIA DE DECLARAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL DÉCIO CAVALCANTE GONZAGA NO MUNICIPIO DE BOM JARDIM.
CHRISTIANNE DE ARAUJO VARÃO, PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, DECRETA:
ART. 1º - Fica Criado No Âmbito Municipal a honraria de declaração de mérito cultural Décio Cavalcante Gonzaga.
ART. 2º- A honraria em comento será concedida pelo município de Bom Jardim por meio da Secretaria de Cultura e Turismo aos cidadãos que se destacarem com relevantes feitos na área cultural.
ART. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jardim, 06 de março de 2024
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CHRISTIANNE DE ARAUJO VARÃO
Prefeita Municipal
Estabelece ponto facultativo para os servidores públicos da Administração Pública Municipal direta e indireta do Poder Executivo e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA;
CONSIDERANDO a importância do dia 08 de março, data em que se comemora o dia Internacional da Mulher, forma de reconhecimento e valorização das mulheres.
CONSIDERANDO que o ponto facultativo implica em economia aos cofres públicos municipais em valores dispensados com o consumo de força, água, telefone, materiais de consumo, combustível, transporte, dentre outros;
CONSIDERANDO o atual momento de contingenciamento de gastos em virtude da redução de repasses de recursos Federais e Estaduais aos Municípios; e
CONSIDERANDO que inexistirão prejuízos aos munícipes, vez que os serviços públicos essenciais não sofrerão qualquer tipo de solução de continuidade;
DECRETA
Art. 1º Fica estabelecido como ponto facultativo o dia 08 de março de 2024, em razão do Dia Internacional da Mulher, para os servidores da Administração Pública Municipal direta e indireta do Poder Executivo.
Art. 2º Fica assegurado os serviços essenciais prestados aÌ população, tais como, coleta de lixo e limpeza pública, serviços de hospitais e segurança pública e congêneres.
Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpre-se.Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos 07 dias do mês de março de 2024.
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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO
Prefeita Municipal