Diário oficial

NÚMERO: 1120/2024

26/02/2024 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - AUTORIZAÇÃO: 01/2024
Portaria de implantação e autorização do modelo de Educação em Tempo Integral

PORTARIA Nº 01/2024 SEMED DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.

Dispõe sobre a implantação e autorização do modelo de Educação em Tempo Integral nas Unidades Educacionais da Rede de Ensino público municipal em consonância com a Resolução do Conselho Municipal de Educação / CME nº 001/2024, de 21 de fevereiro de 2024, do município de Bom Jardim, estado do Maranhão.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM,

Estado do Maranhão, com fundamento na Lei Municipal nº 133 de 22 de dezembrode 1997-, amparado ainda ao Regimento Interno, do Conselho Municipal de Bom Jardim - CME, em consonância com a Lei Federal (LDB) nº 9394/96, e a Lei Municipal do Sistema de Ensino de Bom Jardim-Maranhão;

Considerando a Lei Federal nº 9394 de 1996, que disciplina e estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDB (e alterações posteriores); Considerando a Lei Federal nº 8.069 de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;

Considerando a Lei Federal nº 13.005 de 2014 que aprova o Plano Nacional de Educação-PNE;

Considerando a Lei Municipal Complementar nº 513 de 17 de novembro de 2008 que reformula o Sistema Municipal de Ensino de Bom Jardim-Maranhão;

Considerando a Lei Municipal nº 601 de 24 de junho de 2015 que aprova o Plano Municipal de Educação (2015/2025);

Considerando as Diretrizes da Política Educacional advinda pela Secretaria Municipal de Educação mediante Referencial Curricular Municipal (DCRL) de acordo o Decreto Municipal nº 24 de 15 de agosto de 2020.

Considerando o disposto nos Artigos 1º, 23, 24 e 34 da LDB-Lei 9394/96

Considerando que a Secretaria Municipal de Educação deve:

·Apresentar a Organização da oferta nas instituições de ensino (seja em turno único ou não). Elaborar e expedir documentação relacionadas a esta especificidade;

·Apresentar os subsídios teóricos metodológicos diante equipe que aplicará o trabalho no processo da referida implantação;

·Ajustar toda a proposta (atendimento em tempo integral) no Projeto Político Pedagógico da (s) Instituição (ões) no processo da (RE) elaboração;

·Monitorar, orientar, acompanhar com avaliação do trabalho técnico e pedagógico sustentado na proposta pedagógica curricular e proferir necessários encaminhamentos;

·Realizar registros, sistematizar informações, elaborar diagnósticos (antes-durante) efetivação do atendimento;

·Realizar inserção da Matriz Curricular Integral, em tempo integral na

(s) Instituição (ões) de ensino com a oferta na Rede Municipal;

Considerando

Deliberação por unanimidade entre os conselheiros presentes, proferida em Sessão deste Conselho, ocorrida em 21 de fevereiro de 2024, na Sala dos Conselhos da Educação de Bom Jardim-Maranhão,

Resolve:

Art. 1º- Institui e autoriza a Secretaria Municipal de Educação de Bom Jardim-Maranhão, a implantar o modelo de Educação em Tempo Integral nas escolas que ofertam o Ensino Fundamental e compõem o Sistema Municipal de Ensino;

Art. 2º-O Conselho Municipal de Educação Aprova esta Resolução que companha o Parecer CNE nº 01/2024;

Art. 3º-Esta Resolução entra em vigor após homologação pela Secretaria Municipal de Educação e é passível de alterações somente com manifestação deste Pleno;

Art. 4º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Bom Jardim - Maranhão, em 21de fevereiro de 2024.

Joselma Lilian Cunha Ferreira

Secretária Municipal de Educação

Portaria 02/2021-GB-PMBJ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 22/2024
Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal

PORTARIA Nº 22/2024-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 15 de fevereiro de 2024, atestando que há incapacidade laboral do servidor.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, ao servidor efetivo, Sr. ARÃO FONSECA DA COSTA, Técnico em Radiologia, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, de matrícula nº 304972, inscrito no CPF sob o nº 196.628.663-53, portador do RG nº 000104801999-0 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 300 (trezentos) dias, a contar de 26/10/2023 à 26/08/2024, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID M 54.1;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 26/10/2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2024.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 23/2024
Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 23/2024-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 15 de fevereiro 2024, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. MARIA DA SILVA AMORIM, Agente Comunitária de Saúde, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde , de matrícula nº 600652, inscrita no CPF sob o nº 489.276.943-68, portadora do RG nº 055966832015-9 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 60 (sessenta) dias, a contar de 25/01/2024 à 25/03/2024, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID E 10;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 25/01/2024.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2024.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 24/2024
Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 24/2024-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 15 de fevereiro de 2024, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. LUCELIA DA SILVA NUNES, Professora Nível II, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 307050, inscrita no CPF sob o nº 914.629.403-15, portadora do RG nº 000076561697 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 90 (noventa) dias, a contar de 29/01/2024 à 29/04/2024, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID S 52.3; Z 54.0;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 29/01/2024.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2024.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 25/2024
Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 25/2024-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 15 de fevereiro de 2024, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. MARCALINA BARROS DE OLIVEIRA, Professora Nível II, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 304751, inscrita no CPF sob o nº 493.011.283-49, portadora do RG nº 000110034799-0 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 90 ( noventa) dias, a contar de 23/01/2024 à 23/04/2024, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID F 41.2;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 23/01/2024.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2024.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 26/2024
Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 26/2024-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 15 de fevereiro de 2024, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. JANETE GOMES SOUZA LIMA, Professora Nível II, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 002375, inscrita no CPF sob o nº 958.974.613-68, portadora do RG nº 014999272000-4 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 180 ( cento e oitenta) dias, a contar de 23/01/2024 à 23/07/2024, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID H 16.2; H 04.1 ; M 35.0; J 99.1;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 23/01/2024.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2024.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 27/2024
Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 27/2024-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 15 de fevereiro de 2024, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. MARIA DE JESUS BARROS DOS REIS, A.O.S.G., do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 300500, inscrita no CPF sob o nº 004.009.073-64, portadora do RG nº 019737512002-5 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 90 (noventa) dias, a contar de 15/01/2024 à 15/04/2024, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID N 84;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 15/01/2024.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2024.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 28/2024
Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 28/2024-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 15 de fevereiro de 2024, atestando que há incapacidade laboral do servidor.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, ao servidor efetivo, Sr. REGINALTON DE OLIVEIRA LIMA, Professor Nível I, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 977835, inscrito no CPF sob o nº 027.183.713-66, portador do RG nº 027.183.713-66 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 60 (sessenta) dias, a contar de 30/01/2024 à 30/03/2024, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID F 43.1; F 41.2 ; F 40.9;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 30/01/2024.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2024.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 29/2024
Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 29/2024-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 15 de fevereiro de 2024, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. SANDRA REGINA TRAVASSOS AIRES, Professora Nível II, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 303534, inscrita no CPF sob o nº 834.460.363-34, portadora do RG nº 000093951498-2 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 120 ( cento e vinte) dias, a contar de 23/01/2024 à 23/05/2024, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID F 41.1; F 32;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 23/01/2024.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2024.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 01/2024
Define Diretrizes gerais para a implantação da Política de Educação de Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino de Bom Jardim-MA

RESOLUÇÃO CME Nº 01, de 21 de Fevereiro de 2024

Define Diretrizes gerais para a implantação da Política de Educação de Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino de Bom Jardim-MA.

O Conselho Municipal de Educação de Bom Jardim em cumprimento as suas atribuições, com fundamento no Inciso II, do artigo 11, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9394/1996; no artigo 3º, da Lei Municipal 014/2005. e,

CONSIDERANDO que a educação é um bem público, de direito social, essencial a qualidade de vida de qualquer pessoa e comunidade, em qualquer tempo e lugar devendo, por isso, estar no centro do projeto de desenvolvimento nacional e local;

CONSIDERANDO que há reiteradas manifestações da legislação apontando para o aumento de horas diárias de efetivo trabalho escolar na perspectiva de uma educação integral: Constituição Federal, artigos 205, 206 e 227; Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 9.089/90; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, artigo 34, IV, alíneas a - f; Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, Lei nº 14.113/2020; Meta 6, da Lei Federal nº 13.005/2014 - PNE e da Lei Municipal nº 601/2015 PME ;

CONSIDERANDO que o Plano Nacional de Educação - PNE apontou a ampliação da jornada escolar como um avanço significativo para diminuir as desigualdades sociais e ampliar democraticamente as oportunidades de aprendizagem;

CONSIDERANDO a ampliação da obrigatoriedade da educação para a faixa etária de 4 a 17 anos, apontando para um cenário de melhoria da qualidade da educação, que também poderá ser promovida por meio da escola de tempo integral;

CONSIDERANDO que a promoção dos cidadãos nos aspectos cultural e social, no uso dos serviços públicos e bens culturais, no desenvolvimento da identidade pessoal e cidadã, na autonomia e participação qualificada, contribui, simultaneamente, para o desenvolvimento do Município, por meio das práticas pedagógicas interdisciplinares e transdisciplinares que poderão promover a atuação cidadã responsável;

CONSIDERANDO que a política de implantação da escola de tempo integral poderá contribuir significativamente para a melhoria da qualidade da educação e do rendimento escolar, elevando os níveis de aprendizagem, na medida em que for desenvolvido um currículo integrador e emancipatório com aprofundamento e ampliação dos conhecimentos, em complexidade e abrangência, relacionados à realidade da comunidade local e à macroestrutura; CONSIDERANDO que a escola de tempo integral oportunizar ao educador o desenvolvimento de uma pedagogia de intervenção, interação e responsabilidade social mais efetiva e comprometida com toda a comunidade escolar;

Estabelece as Diretrizes Gerais para a implantação da Política de Educação em Escola de Tempo Integral.

Art. 1º Esta Resolução define diretrizes gerais a serem observadas na implantação da política de educação em escola de tempo integral no Sistema Municipal de Ensino de Bom Jardim.

Parágrafo Único - A política define as diretrizes e as concepções que contemplam a cadeia de ações que dela derivam e tem a função de orientar caminhos e estabelecer intencionalidades que fundamentam programas, projetos e estratégias.

Das Concepções

Art. 2º A educação integral visa a formação integral do estudante independente do tempo de permanência na escola, configurando-se num caminho para efetivar processos educacionais eficientes. Uma vez que a proposta educacional da escola de tempo integral promoverá a ampliação de tempos, espaços e oportunidades educativas e o compartilhamento da tarefa de educar e cuidar entre os profissionais da escola e de outras áreas, as famílias e outros atores sociais, sob a coordenação da escola e de seus professores, visando alcançar a melhoria da qualidade da aprendizagem e da convivência social e diminuir as diferenças de acesso ao conhecimento e aos bens culturais, em especial entre as populações socialmente mais vulneráveis.

'a7 1º - A formação efetivada por meio da educação integral, é aquela que considera o sujeito em sua condição multidimensional (física, cognitiva, intelectual, afetiva, social e ética), inserido num contexto de relações.

'a7 2º - A escola de tempo integral é aquela que oferece uma jornada escolar que se organiza em 7 (sete) horas diárias, no mínimo, perfazendo uma carga horária anual de, pelo menos, 1.400 (mil e quatrocentas) horas, com atendimento diário aos estudantes em tempo contínuo. incluindo-se nesse período o tempo destinado a todas as atividades didático-pedagógicas, como: atividades curriculares, alimentação, passeios, higienização, etc.

Da Caracterização

Art. 3º. A educação a ser desenvolvida na escola de tempo integral caracteriza- se por:

I)envolver as várias áreas do saber, do desenvolvimento humano e social;

II)buscar desenvolver habilidades e competências emocionais, sociais, artísticas, físicas e éticas, que se somam às cognitivas;

III)desenvolver novas práticas curriculares, pedagógicas e de gestão que busquem conjugar novas oportunidades de aprendizagem com proteção social,

IV)desenvolver atitudes, tanto no que se refere à cognição como a convivência social, que privilegiam os pilares da educação: o aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a viver juntos e aprender a ser;

V)discutir e construir na escola espaços de participação, favorecendo a aprendizagem na perspectiva da cidadania, da diversidade e do respeito aos direitos humanos;

VI)abranger processos formativos e (quando fora do âmbito familiar) passam a ser tarefa de toda a sociedade (família, escola e comunidade);

VII)compartilhar responsabilidades entre a escola e outras instituições, de modo a praticar uma educação mais ampla, com ações intencionais e intersetoriais, sendo da escola o papel de articuladora e gestora dos tempos e espaços;

VIII)incluir outros profissionais e atores sociais para atuarem com a escola na tarefa de educar integralmente, envolvendo as várias áreas do saber, do desenvolvimento humano e social.

Dos Objetivos

Art. 4º. A Escola de Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino tem como principais objetivos:

I)viabilizar a efetivação de currículos e metodologias capazes de elevar os indicadores de aprendizagem dos estudantes em todas as suas dimensões;

II)melhorar as condições gerais para o cumprimento do currículo, enriquecendo e diversificando a oferta das diferentes abordagens pedagógicas;

III)atender os estudantes nas suas diferentes possibilidades e dificuldades procurando desenvolver habilidades para construir conhecimentos;

IV)oferecer aos estudantes oportunidades para o desenvolvimento de projetos voltados para a melhoria da qualidade de vida familiar e em comunidade;

V)proporcionar atenção e proteção à infância e à adolescência;

VI)orientar os estudantes em seu desenvolvimento pessoal, acadêmico e profissional;

VII)aprimorar a formação dos profissionais para o desenvolvimento de metodologias, estratégias de ensino e avaliação, a fim de possibilitar a aprendizagem dos estudantes.

Dos Princípios, Diretrizes e Estratégias

Art. 5º. São princípios, diretrizes e estratégias da educação integral:

I- a articulação das disciplinas curriculares com diferentes campos de conhecimento e práticas socioculturais;

II- a constituição de territórios educativos para o desenvolvimento de atividades de educação integral, por meio da integração dos espaços escolares com equipamentos públicos como centros comunitários, bibliotecas públicas, praças, parques, museus e cinemas;

III- a integração entre as políticas educacionais e sociais, em interlocução com as comunidades escolares;

IV- a valorização das experiências históricas das escolas de tempo integral como inspiradoras da educação integral na contemporaneidade;

V- o incentivo à criação de espaços educadores sustentáveis com a readequação dos prédios escolares, incluindo a acessibilidade, e à gestão, à formação de professores e à inserção das temáticas de sustentabilidade ambiental nos currículos e no desenvolvimento de materiais didáticos;

VI- a afirmação da cultura dos direitos humanos, estruturada na diversidade, na promoção da equidade étnico-racial, religiosa, cultural, territorial, geracional, de gênero, de orientação sexual, de opção política e de nacionalidade, por meio da

inserção da temática dos direitos humanos na formação de professores, nos currículos e no desenvolvimento de materiais didáticos; e

VII- a articulação entre sistemas de ensino, universidades e escolas para assegurar a produção de conhecimento, a sustentação teórico-metodológica e a formação inicial e continuada dos profissionais no campo da educação integral. VIII - a valorização da cultura e do patrimônio histórico local, através do estudo, pesquisa e aprofundamento na história do município;

Art. 6º. Ao implantar a educação em escola de tempo integral todos os gestores envolvidos devem assumir a concepção de educação integral e as práticas decorrentes, adotando como norteadores das ações pedagógicas e administrativas, os Princípios, as Diretrizes e as Estratégias definidas com a participação das instituições pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino, constantes no Anexo I, parte integrante da presente Resolução.

Do Público Alvo

Art. 7º O público-alvo previsto no Plano Municipal de Educação - Lei Municipal nº 601/2015, diz que a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar será para os estudantes matriculados nas escolas da rede pública de educação básica.

Das Escolas

Art. 8º. A adesão à política de educação em escola de tempo integral será realizada pelas comunidades escolares, tendo em vista a disponibilidade de espaço físico adequado.

'a7 1º - Poderá a oferta da educação em escola de tempo integral ser organizada por zoneamento (escolas próximas), de forma que, por exemplo, a educação infantil/pré-escola e os anos iniciais do ensino fundamental sejam oferecidos em uma escola e, os anos finais do ensino fundamental, em outra.

'a7 2º - As políticas setoriais podem ser pactuadas por zoneamentos da cidade, passando a desencadear ações articuladas com propósitos comuns entre educação, cultura, esporte, assistência social, meio ambiente, entre outros.

'a7 3º - O caráter de organização dos espaços da escola deve se dar em função de sua funcionalidade e das relações democráticas que devem prevalecer para além da dimensão física e, portanto, entendidos a partir dos usos, práticas e relações individuais e coletivas.

'a7 4º - As atividades programadas e desenvolvidas em espaços disponibilizados fora da escola (parques, museus, igrejas, clubes, ONGs, etc) são uma continuidade das atividades escolares e, por isso, de presença obrigatória para os estudantes e, em face delas, o desempenho de cada estudante seja avaliado.

'a7 5º - Para a realização das atividades em espaços diversos poderá a escola viabilizar a organização variada das turmas de estudantes de tempo integral, considerando o nível de desempenho e/ou a faixa etária, devendo observar a capacidade e as especificidades de cada espaço e das atividades a serem desenvolvidas.

'a7 6º - Os espaços e períodos destinados à alimentação de todos os envolvidos na unidade escolar devem ser previstos, planejados e organizados pela escola de tempo integral como um momento para a formação de hábitos alimentares saudáveis, de higiene, boas maneiras, valores e, acima de tudo, de socialização e interação entre todos.

Da Carga Horária

Art. 9º O horário de funcionamento de cada escola será definido pela Mantenedora em conjunto com a comunidade escolar, desde que seja cumprida a carga horária mínima de sete horas diárias.

'a7 1º - O atendimento aos estudantes dar-se-á em tempo contínuo, incluindo-se nesse período o tempo destinado às atividades pedagógicas, alimentação, higienização, passeios, etc.

'a7 2º - O calendário escolar, elaborado pela comunidade escolar, observará o mínimo de 200 dias letivos e o cumprimento da totalidade da carga horária definida, anualmente, pela Mantenedora para a escola de tempo integral, totalizando, no mínimo, 1.400 horas.

Da Proposta Pedagógica e do Regimento Escolar

Art. 10. Em conformidade com o Art. 37, da Resolução CNE/CEB nº 07/2010, a proposta educacional da escola de tempo integral promoverá a ampliação de tempos, espaços e oportunidades educativas e o compartilhamento da tarefa de educar e cuidar entre os profissionais da escola e de outras áreas, as famílias e outros atores sociais, sob a coordenação da escola e de seus professores, visando alcançar a melhoria da qualidade da aprendizagem e da convivência social e diminuir as diferenças de acesso ao conhecimento e aos bens culturais, em especial entre as populações socialmente mais vulneráveis.

Art. 11. A escola que oferece educação em tempo integral deverá ter regimento escolar aprovado pelo Conselho Municipal de Educação, o qual refletirá as concepções da proposta pedagógica e disciplinará as normas e princípios de organização e funcionamento da escola, segundo as orientações preconizadas na legislação própria, de modo que:

I)apresente os fins e os objetivos da educação de tempo integral, acrescidos dos objetivos de cada etapa e modalidades de ensino oferecidos;

II)explicite as concepções de ser humano e sociedade, de educação integral, de escola de tempo integral e da respectiva proposta pedagógica;

III)fundamente a concepção de proposta curricular para a educação integral, a integração das áreas do conhecimento e dos componentes curriculares da Base Nacional Comum com os componentes curriculares e projetos da parte diversificada, os planos de estudo que contemplem a matriz curricular adotada e os planos de trabalho dos professores e demais profissionais;

IV)descreva a metodologia utilizada pela escola;

V)aponte os critérios de organização da escola: especifique seu regime escolar, matrícula, calendário escolar, organização das turmas/agrupamentos de estudantes, processo de avaliação da proposta pedagógica e do desempenho dos estudantes com respectivas formas de registros, conselho de classe, estudos de recuperação, controle da frequência, classificação, progressões, aceleração de estudos, avanço, transferência, aproveitamento de estudos e adaptação, reclassificação e certificação;

VI)indique as formas de gestão da escola, os recursos humanos e respectivas atribuições, os serviços oferecidos, bem como sobre o corpo discente, o Grêmio Estudantil, os pais ou responsáveis e o Círculo de Pais e Mestres;

VII)indique os princípios que orientam as relações entre todos os membros da comunidade escolar;

VIII)apresente as disposições gerais.

'a7 1º - É facultado à Mantenedora apresentar regimento escolar padrão para adoção pelas escolas mantidas, durante o primeiro ano de implantação da educação em tempo integral.

Do Currículo

Art. 12. O currículo da educação em escola de tempo integral contemplará atividades educativas diferenciadas no campo das ciências, da cultura, da arte, do esporte e lazer, das tecnologias, do multiculturalismo, preservação do meio ambiente, promoção da saúde, entre outras, articuladas às áreas do conhecimento e aos componentes curriculares, bem como as vivências e práticas socioculturais, que venham contribuir para o desenvolvimento físico, cultural, afetivo, cognitivo e ético dos estudantes.

'a7 1º - A organização do currículo de educação na escola de tempo integral deverá se fundamentar nas características, interesses e necessidades dos estudantes, contemplando as áreas do conhecimento (na educação infantil e

anos iniciais do ensino fundamental) e os componentes curriculares obrigatórios (nos anos finais do ensino fundamental), contidos na Base Nacional Comum e na parte diversificada, conforme a determinação legal vigente, bem como a incorporação de temas/projetos, que entremeiam o currículo de modo flexível e variável.

'a7 2º - As áreas do conhecimento/componentes curriculares e os temas/projetos devem propiciar a concretização da proposta pedagógica centrada na visão interdisciplinar e transdisciplinar.

'a7 3º - Na organização e gestão do currículo, as abordagens interdisciplinar e transdisciplinar devem ser consideradas pelo coletivo de cada escola, a fim de organizar as atividades com os estudantes, desde o planejamento do trabalho pedagógico, a gestão administrativa e pedagógica, a organização do tempo e do espaço físico e a seleção, disposição e utilização dos equipamentos e mobiliário da escola.

Da Metodologia

Art. 13 A educação promovida por meio da escola de tempo integral propõe o desafio de tratar o conhecimento de forma multidimensional, fazendo composições entre os diversos campos do conhecimento (cultura, arte, esporte e lazer, saúde, tecnologias, etc.), de forma a desenvolver a capacidade de saber relacionar e analisar as informações das diferentes áreas do conhecimento. Assim, os procedimentos metodológicos das escolas de tempo integral, seguirá o que rege a Base Nacional Comum Curricular - BNCC:

I)contextualizar os conteúdos dos componentes curriculares, identificando estratégias para apresentá-los, representá-los, exemplificá-los, conectá-los e torná-los significativos, com base na realidade do lugar e do tempo nos quais as aprendizagens estão situadas;

II)decidir sobre formas de organização interdisciplinar dos componentes curriculares e fortalecer a competência pedagógica das equipes escolares para adotar estratégias mais dinâmicas, interativas e colaborativas em relação à gestão do ensino e da aprendizagem;

III)selecionar e aplicar metodologias e estratégias didático-pedagógicas diversificadas, recorrendo a ritmos diferenciados e a conteúdos complementares, se necessário, para trabalhar com as necessidades de diferentes grupos de alunos, suas famílias e cultura de origem, suas comunidades, seus grupos de socialização etc.;

IV)conceber e pôr em prática situações e procedimentos para motivar e engajar os alunos nas aprendizagens;

V)construir e aplicar procedimentos de avaliação formativa de processo ou de resultado que levem em conta os contextos e as condições de aprendizagem, tomando tais registros como referência para melhorar o desempenho da escola, dos professores e dos alunos;

VI)selecionar, produzir, aplicar e avaliar recursos didáticos e tecnológicos para apoiar o processo de ensinar e aprender;

VII)criar e disponibilizar materiais de orientação para os professores, bem como manter processos permanentes de formação docente que possibilitem contínuo aperfeiçoamento dos processos de ensino e aprendizagem;

VIII)manter processos contínuos de aprendizagem sobre gestão pedagógica e curricular para os demais educadores, no âmbito das escolas e sistemas de ensino.

'a7 1º - Essas decisões precisam, igualmente, ser consideradas na organização de currículos e propostas adequados às diferentes modalidades de ensino (Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos, Educação do Campo, Educação Escolar Indígena, Educação Escolar Quilombola, Educação a Distância), atendendo-se às orientações das Diretrizes Curriculares Nacionais.

'a7 2º - O coletivo de educadores de cada escola deve construir e efetivar uma metodologia capaz de atrair, envolver e comprometer cada criança e jovem na busca pela aprendizagem individual e coletiva, propiciando às crianças e adolescentes a movimentação e apropriação das múltiplas possibilidades educacionais hoje existentes, a fim de desenvolver um espírito investigativo, empreendedor.

'a7 3º - A operacionalização do currículo se dá, inicialmente, através da escolha da abordagem didático-pedagógica interdisciplinar e transdisciplinar pela escola, que oriente a proposta pedagógica e resulte de pacto estabelecido entre os professores, funcionários, estudantes, profissionais de apoio não específicos da educação e da comunidade, subsidiando a organização do currículo, a definição de temas ou projetos e a constituição de redes de aprendizagem.

Da Avaliação

Art. 14. A avaliação deverá envolver as diferentes instâncias do Sistema Conselho Municipal de Educação, Secretaria Municipal da Educação e escolas de educação em tempo integral como estratégia fundamental, a fim de fomentar uma cultura de avaliação que resulte em decisões negociadas e compartilhadas.

I)Coletivamente, devem ser criados instrumentos de monitoramento da política e da aprendizagem dos estudantes.

II)Ao final de cada ano a escola deve prever a realização de uma avaliação abrangente e participativa para a escuta, por meio de encontros de avaliação, de forma a envolver as diferentes equipes, serviços e todos os segmentos da comunidade escolar, para verificação dos prazos e metas definidas no planejamento.

III)A avaliação do desempenho dos estudantes e a avaliação da proposta pedagógica são distintas, mas complementares, visto que o desempenho dos estudantes poderá responder, pelo menos em parte, ao conjunto de questões envolvidas na avaliação de uma proposta.

IV)Avaliação com foco na aquisição de competências

Da Gestão da Escola

Art. 15. A implantação da educação em tempo integral impõe a necessidade de repensar os critérios de organização do quadro de pessoal das escolas, o qual precisa ser adequado a essa realidade.

'a7 1º - A escola de tempo integral necessita, no mínimo, conter os seguintes quadro de profissionais:

I)equipe diretiva da escola (diretor e vices diretores);

II)coordenadores pedagógicos e/ou coordenador pedagógico geral;

III)professores das áreas de conhecimento e dos componentes curriculares;

IV)profissionais de apoio (profissionais/servidores de outras áreas, estudantes universitários, estagiários, entre outros atores sociais), que atuam de forma temporária nas atividades pedagógicas dos temas/projetos específicos.

'a7 2º - As atividades educativas são de responsabilidade dos gestores e dos professores da escola, contudo outros profissionais de apoio poderão contribuir no desenvolvimento do currículo, dentro e fora da escola, sob a orientação da coordenação pedagógica.

'a7 3º - Cabe à direção/equipe diretiva e à coordenação pedagógica propor e organizar espaços e tempos que permitam as articulações necessárias, de forma a realizar uma gestão integrada de toda a escola e, intersetorialmente, articulada às outras políticas públicas do Município.

'a7 4º - O desenvolvimento das atividades para uma educação também poderá envolver a gestão de ações com a colaboração das famílias, das empresas e das organizações sociais, como: igrejas, associação do bairro, clubes, academias, etc., de forma a potencializar as ações educativas, respeitando a proposta pedagógica de cada escola, sendo esses colaboradores, aqueles que puderem disponibilizar de tempo, recursos, conhecimento, habilidade, trabalho, espaço e oportunidades para ampliar as vivências educativas proporcionadas aos estudantes.

'a7 5º - A formação continuada e diferenciada para o corpo docente e demais profissionais que atuam na educação em escola de tempo integral é de suma importância, a fim de buscar a superação das dificuldades encontradas no cotidiano da tarefa educativa, considerando seus diferentes perfis, contextos e as inovações que se impõem como exigências, interesses e expectativas das atuais gerações.

Das Ações para a Implantação da Educação em Escola de Tempo Integral

Art. 16. A Mantenedora e a escola indicada para implantar a educação em tempo integral devem, previamente, realizar as ações necessárias, a saber:

I)instituir equipe pedagógica e multidisciplinar permanente, com a responsabilidade de implantar nas escolas, de forma gradativa, a política da educação em escola de tempo integral e de dialogar com as comunidades escolares sobre a implantação. Essa equipe deve se voltar para as condições físicas e materiais, a estrutura de gestão nas diferentes instâncias, as práticas no modo de fazer a educação: administrativas, pedagógicas, políticas e sociais;

II)contatar equipes diretivas e professores da escola para exposição da política e concepções; diagnóstico das escolas da Rede Municipal de Ensino e diagnóstico específico da realidade sócio educacional da escola em questão, relato de experiências similares, debates e sugestões sobre a execução da proposta, entre outros;

III)gerenciar contato com a comunidade escolar e sociedade civil: palestras, encontros e debates com toda comunidade escolar e sociedade civil organizada para sensibilizar e estabelecer parcerias, mostrando os benefícios da educação em escola de tempo integral e divulgação através dos meios de comunicação;

IV)Realizar contato com a sociedade civil, tais como: encontros com a sociedade civil organizada, para sensibilizar e estabelecer parcerias e realizar a divulgação através dos meios de comunicação;

V)definir proposta pedagógica e do regimento escolar da educação em escola de tempo integral, bem como definição dos projetos a serem implantados ou implementados para compor o currículo na parte diversificada;

VI)elaborar e formar do quadro de pessoal: número de profissionais necessários; definição das funções e da titulação de cada profissional; distribuição de horários para professores e demais profissionais da educação; designação pela Mantenedora dos professores, e profissionais de apoio aos serviços de limpeza e alimentação;

VII)garantir a infraestrutura da escola, tais como: adequar o espaço físico da escola em vista do novo currículo, conforme definições contidas na presente Resolução;

VIII)planejar e organizar a formação continuada e permanente de todos os profissionais da escola;

IX)planejar e organizar o monitoramento e avaliação da educação em escola de tempo integral: reuniões pedagógicas com coordenação, professores, equipe diretiva; acompanhamento do desempenho escolar; reuniões com pais e parceiros da escola.

Da Regularização do Novo Regime Escolar

Art. 17. A proposta de mudança do regime escolar de turno parcial para o turno integral de cada escola deve ser encaminhada ao Conselho Municipal de Educação, por meio da Mantenedora, no período de março a outubro do ano anterior ao da implantação, acompanhada dos documentos necessários, os quais farão parte do processo de alteração de regime escolar:

I)ofício de encaminhamento da Mantenedora;

II)ofício de encaminhamento da escola;

III)proposta de regimento escolar de educação em regime de tempo integral para aprovação ou, declaração da Mantenedora de adoção do regimento escolar padrão durante o primeiro ano de implantação;

IV)cópia das atas das reuniões com a comunidade escolar, realizada(s) com o objetivo claro de detalhar sobre a organização, funcionamento e proposta pedagógica para o novo regime escolar com os professores, pais, funcionários, equipe diretiva, coordenação pedagógica e representantes de órgãos e/ou entidades locais;

V)Formulário próprio com dados de identificação da escola, informações sobre a estrutura física e de equipamentos, sobre o corpo docente, corpo técnico de apoio e corpo discente, de forma a demonstrar a disponibilidade de espaços físicos e instalações adequadas às especificidades da educação integral em regime de tempo integral, considerando a diversidade do currículo e carga horária diária da escola;

VI)Síntese da proposta curricular para a educação infantil e o ensino fundamental de 9 anos (anos iniciais e anos finais), contendo a distribuição da carga horária pretendida nas diferentes áreas do conhecimento e nos componentes curriculares da Base Nacional Comum, bem como dos temas/projetos da parte diversificada do currículo.

Parágrafo Único - O Conselho Municipal de Educação, mediante os documentos encaminhados, realizará a análise dos aspectos relevantes a mudança do regime escolar, podendo decidir pela verificação in loco para averiguar as condições gerais da escola, como:

a)carga horária diária, semanal e anual, sendo necessária a previsão de, no mínimo 200 dias letivos e 1.400 h anuais, bem como horário de início e término do turno único e horários de intervalos para lanches e almoço;

b)número de vagas, turmas e salas;

c)currículo da escola, espaços para desenvolver o trabalho proposto e recursos humanos qualificados e suficientes;

d)organização e articulação do currículo entre a Base Nacional Comum e a parte diversificada, verificando se o disposto é possível e exequível, bem como a metodologia adotada, critérios e periodicidade da avaliação;

e)orientação para os registros na documentação geral da escola e dos estudantes sem função do novo regime escolar.

Art. 18. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O Conselho Municipal de Educação de Bom Jardim, em cumprimento às suas atribuições e, diante da implantação, em 2024, do sistema de educação em Escola de Tempo integral na Rede Municipal de Ensino, emitiu o Parecer CME nº 001, de 21 de Fevereiro de 2024, do qual provém a presente Resolução.

Ao implantar a Política da Educação em Tempo Integral, o Município de Bom Jardim, atualmente, pode contar com os atos legais deste Sistema Municipal de Ensino, que referendam os preceitos legais constantes na legislação superior, bem como dispõem de orientações a serem consideradas na proposição e organização da educação nas escolas de tempo integral.

Em cada escola indicada para implantar a Educação em Tempo Integral, impõem-se alguns desafios, dos quais destacam-se:

I)o chamamento das comunidades escolares para uma reflexão coletiva sobre a ampliação da jornada para a Escola de Tempo Integral, definindo-se os direitos e responsabilidades da Secretaria Municipal da Educação, da Escola, dos Estudantes, da Família e das Instituições parceiras;

II)a organização de um currículo integrado;

III)as adequações e organização dos espaços escolares e da infraestrutura dos prédios;

IV)a alimentação escolar adequada e suficiente;

V)o material didático-pedagógico;

VI)os professores, preferencialmente com dedicação exclusiva;

VII)os profissionais de apoio;

VIII)a formação pedagógica diferenciada;

IX)a organização e o fortalecimento de comissões.

A partir dessas considerações, esperamos que a Educação em Escola de Tempo Integral, eduque para a cidadania, emancipação, ampliação das aprendizagens. Almeja-se uma escola moderna, equipada com todos os recursos, que se constitua catalisadora da vida da comunidade, vindo a ser um centro ativo de convivência, de criação, de formação e de irradiação de forças e de ações educativas.

João Mendes de Carvalho Filho

Redator da Resolução

FRANCIENE DAMACENA FRANCO

Presidente da Comissão

Aprovada, por unanimidade, em sessão plenária. Bom Jardim/MA, 21 de Fevereiro de 2024.

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Rogério Martins de Oliveira

Presidente do Conselho Municipal de Educação

ANEXO I

Ações pedagógicas e administrativas, Princípios, Diretrizes e Estratégias

PRINCÍPIOSDIRETRIZESESTRATÉGIASI) Escolas com condições adequadas, qualificadas e suficientes para a criação e/ou implementação da educação integral em escola de tempo integral.I) Criar e implementar nas escolas,

condições para a criação e/ou implementação da Educação Integral em Escola de Tempo Integral de: infraestrutura física, mobiliário, materiais e equipamentos.I)Condições adequadas das escolas, com, no mínimo,

os recursos citados da alínea a até a alínea j, sendo

que a escola poderá contar também com os recursos citados da alínea k até a alínea v:

a)número de salas de aula suficientes para o número de estudantes atendidos, com mobiliário e equipamentos adequados;

b)sala multiuso/multifuncional;

c)laboratório de informática ou computadores, conforme

a proposta pedagógica da escola;

d)salas administrativas (direção, secretaria, sala dos

professores, biblioteca);

e)salas para atendimento individualizado ou pequenos grupos;

f)cozinha ampla, iluminada e equipada, com despensa

em conformidade para o armazenamento dos gêneros alimentícios e, refeitório, mobiliado e equipado em condições adequadas para atendimento dos estudantes;

g)parque infantil;

h)banheiros em quantidade suficiente ao número de estudantes da Escola, bem comoespecíficos para educação infantil e para

estudantes com deficiência;

i)ginásio poliesportivo e quadra de esportes ao ar livre;

j)materiais e recursos adequados conforme proposta curricular;

k)laboratório de ciências e outros, de acordo com a proposta pedagógica da escola;

l)espaços de convivência;

m)salas ambiente para educação física, arte e outros;

n)salas temáticas;

o)auditório;

p)biblioteca informatizada;

q)sala de estudos e planejamento para os professores,

equipada com computadores;

r)horta orgânica;

s)espaço nas salas para a escovação de dentes, com pia e espelho;

t)sala ampla para arte, (atividades visuais, desenhos, pinturas, esculturas, entre outros), equipada com mesas, cadeiras, tanques ou pias, armários, depósito, prateleiras, equipamentos de som, televisão, telas e data show;

u)sala ampla para atividades corporais (teatro, improvisações, música, dança, etc), equipada com

espelho grande, almofadas, aparelho de som, data show, televisão, palco móvel, fantasias, armários e prateleiras;

v)espaços além da escola para a realização de

atividades da parte diversificada do currículo, como:espaços para práticas esportivas, centro comunitário,

praças, parques, áreas de lazer, pontos de cultura,

museus, salas de cinema, teatro, auditórios, bibliotecas, pavilhões, etc.II) Articulação deI) Atuar de formaI) Ações intersetoriais, comAçõesintersetorial e emenvolvimento e participaçãointersetoriais, narede, para articular-de órgãos e instituições:perspectiva dase às outrasa) secretarias municipais (saúde,educação integral.políticas públicas docultura, esporte e lazer,Município,mobilidade e outras, conformeinstituiçõesproposta curricular daescola); existentes nozoneamento da escola ouno Município comoorganizações sociais,empresas e as famílias.b) órgãos públicos, instituiçõesde educação e de cultura,empresas e afins, pararealização de atividades,programas e projetos queconcretizem a propostapedagógica da escola, sob acoordenação do coletivo deprofessores;c) articulação coletiva para umacidade educadora;d) parcerias com universidades,faculdades e empresas,de forma a potencializar asações educativas;e) parcerias com instituições quepossam permitir alocação de espaços possíveis eadequados parautilização (espaços para práticasesportivas, centrocomunitário, praças, parques,áreas de lazer, pontos decultura, museus, salas decinema, teatro, auditórios,bibliotecas, pavilhões, etc).III) Mobilidade com acessibilidade no território municipal.I) Prever recursos públicos para o deslocamento dos estudantes às atividades curriculares em espaços educativos fora da escola.I)Mobilidade, para o acesso a outros espaços além da escola, por meio de:

a)ampliação de recursos financeiros para a contratação de transporte;

b)parceria com empresas;

c)assessoria da Secretaria de Trânsito, Transporte e Mobilidade para a organização e fiscalização dos

logradouros no território do Município.IV) Alimentação adequada, qualificada e suficiente para garantir, o mínimo de 70% das necessidades nutricionais diárias, distribuídas em, no mínimo, três refeições.I) Preparar as refeições

e lanches segundo o cardápio definido por nutricionista, conforme a legislação vigente.

Realizar as refeições de forma a desenvolver

hábitos alimentares saudáveis, de higiene, de

boas maneiras e de valores como a partilha,

sem desperdício, por meio da socialização e interação entre todos.I)Alimentação adequada, qualificada e suficiente, considerando:

a)a realização de 3 a 5 refeições, conforme as Diretrizes do PNAE;

b)a implantação ou implementação de projetos específicos de alimentação, a exemplo do Projeto Prato Limpo, com o café da manhã, o lanche, o almoço e a

pré-janta;

c)a organização de cardápio diversificado, a partir da realidade dos estudantes, com acompanhamento

nutricional, desde o recebimento dos gêneros

alimentícios até a distribuição das refeições no cotidiano dos estudantes;

d)a construção de normas coletivas para o bom uso dos espaços destinados à alimentação;

e)a implantação de programa de formação para os

estudantes, inclusive com organização de horta comunitária para abastecimento da alimentação, comverduras e temperos cultivados pelos mesmos, bem

como orientação e realização para a higiene bucal.V) Organização eV) Atender aosV) Organização e uso do tempouso do tempo e doestudantes nae do espaço,espaço naescola deobservando:perspectiva datempo integral ema) a implantação gradativa daeducação integralturnoeducação integral emnadiário contínuo de,tempo integral, inicialmente comescola de temponoestudantes do bloco daintegral.mínimo, 7 (sete)alfabetização ou dos anos iniciaishoras ee, após, os anos finais,200 (duzentos) diasa fim de organizar os tempos eao ano, sendo oespaços da escola de forma ahoráriooferecer um ensino adequadodiário de início epara toda a comunidade escolar;término decididob) o cumprimento da cargacom a comunidadehorária mínima de 7 (sete) horasescolar. Mapear osdiárias, incluindo a base nacionalespaços externos acomum e a parte diversificada doEscola, possíveis decurrículo, sendo esta com autilização como:incorporação de projetos,parques, praças,atividades diferenciadas e deginásios, centrosapoio pedagógico, articuladascomunitários,aos componentes curricularesacademias,obrigatórios;c) a flexibilização desse tempopara os estudantes daeducação especial que nãoapresentam tolerância empavilhões, entre outros.permanecer na totalidade dacarga horária mínima diária,em acordo com a família edemais profissionais queacompanham cada caso;d) a organização das atividadesda base nacionalcomum e da parte diversificadade forma intercalada emambos os turnos, para que nãohaja a diferenciaçãoentre currículo obrigatório e partediversificada do turnointegral;

e)a ampliação e diversificação dos espaços, com responsabilidade compartilhada com as autoridades do

poder público;

f)a definição de um período de relaxamento após as refeições, com espaços e materiais adequados a cada

faixa etária, para o descanso dos estudantes;

g)a utilização dos espaços públicos além da escola devem privilegiar o

conhecimento, a integridade e a segurança dos estudantes, sendo que o agendamento desses espaços buscarão priorizar o atendimento de

uma escola por vez;

h)a organização da hora de almoço e intervalo devem

ser pedagogicamente planejados e constar nos planos

de estudos da escola;

i)a construção e organização da rede de apoio em torno

da escola de educação integral em tempo integral.VI) Currículo reestruturado e significativo para a escola de tempo integral, que garanta a materialização do conceito de educação integral, que considera o sujeito em sua condição multidimensional: física, cognitiva, intelectual, afetiva,I) Integrar as atividades do núcleo comum e as da parte diversificada de forma interdisciplinar e transdisciplinar, conjugando maiores e melhores oportunidades de aprendizagem com proteção social, estimulando a circulação dos alunos pelosI)Currículo reestruturado e significativo, considerando:

a)estudos sobre o currículo da escola de educação

integral em tempo integral, com momentos de

planejamento coletivo, para a superação da

fragmentação entre os componentes curriculares obrigatórios e os da parte diversificada, articulando os mesmos numa concepção interdisciplinar e transdisciplinar, contando,social e ética, inserido num contexto de relações.espaços educativos e a prática social.quando necessário, com a assessoria direta das mantenedoras das escolas ou outras instituições que tratam do tema;

b) a construção de projetos, temas ou rede temática, a

partir dos campos, como: cultura, arte (música,

artesanato, grafite, desenho artístico e geométrico, xadrez, yoga, dança,

culinária/cozinha experimental, teatro, costura, manicure, marcenaria, fotografia, etc); acompanhamento pedagógico; comunicação; uso de

mídias; cultura digital e tecnológica com iniciação profissionalizante; educação patrimonial; educação ambiental; desenvolvimento sustentável; economia solidária e criativa / educação econômica; jogos matemáticos e matemática prática; leitura e produção textual orientadas; esporte e lazer; agroecologia;

iniciação científica; educação em direitos humanos;

memória e história das comunidades tradicionais, de acordo com a realidade onde cada escola está inserida; história e cultura afro-brasileira e indígena; projetos de

correção de fluxo; projetos de interesse dos estudantes adolescentes; horta comunitária; projetos de valorização

pessoal, clube de ciências, saúde, inglês - atividades que preparem o aluno para uma futura profissão; projetos de círculos ou redes deaprendizagem, oportunizando aos

próprios estudantes serem os autores desses projetos;

c) a inclusão da língua estrangeira moderna (inglês) e filosofia na educação infantil e no ensino fundamental.VII)AcompanhameVII) DesenvolverI) Acompanhamento e avaliaçãonto e avaliaçãoprocessos deda oferta, por meio da:da oferta dacomunicação entrea) criação de instrumentos deeducação integraltodos os envolvidosmonitoramento da propostaem escola deparapedagógica da escola, com atempo integral.acompanhamento eparticipação de todos osavaliação periódicaenvolvidos no processo dade formaeducação integral em escola departicipativa.tempo integral, a fim dediagnosticar a aprendizagem dosestudantes, a atuação dosprofessores, o desempenho dosfuncionários e demaisatores sociais nas suasrespectivas funções, aparticipação dos pais e outroscolaboradores, devendoos instrumentos serem aplicadospela própria escola etambém pela mantenedora;b) realização de avaliaçãoparticipativa para a escuta dosprofissionais, dos estudantes,dos funcionários, doscolaboradores e da comunidadeem geral, para a auto avaliação eadequação das práticas, deforma a priorizar açõesintegradas e fortalecer as açõeseducativas;c) garantia de momentosperiódicos e sistemáticos comtodos os segmentos da escolapara o retorno da avaliação erealização de planejamento, coma definição de metas, estratégiase prazos para o cumprimento dasmesmas, incluindo metas específicas para elevar os índices de aprendizagem dos estudantes.VIII) GestãoI) Realizar umaI) Gestão participativa eparticipativa egestão integrada ecolaborativa, observando:colaborativa daparticipativa de todaa) a necessidade de planejar deeducação integrala escola, de forma aforma integrada eem escola depotencializar asarticulada entre a equipe diretiva,tempoações educativas,coordenadoresintegral.respeitando apedagógicos, assessorespropostapedagógicos e administrativospedagógica,das mantenedoras, professores,promovendocolaboradores,também a gestãofuncionários, profissionaiscolaborativa entre asenvolvidos em projetosescolas, asespecíficos, conselho escolar,diferentes instânciasgrêmio estudantil e círculoe instituiçõesde pais e mestres, a fim de havereducativas.uma gestãodemocrática efetiva, visando oalcance das metas eobjetivos comuns;b) a construção do papel de cadaum e de todos naimplementação da escola deeducação integral emtempo integral, de forma acompor o regimento daescola.c) o envolvimento das famílias,das empresas, dasentidades e instituiçõesparticipantes da propostapedagógica da escola, de formaa potencializar as açõeseducativas, sempre coordenadospelo coletivo deprofessores da escola;d) a criação de um colegiado daeducação integral emescola de tempo integral paratrocas de experiênciasentre escolas, para análises denecessidades,gerenciamento comum, integração familiar e com outras instituições da comunidade, favorecendo relações dialógicas e horizontais;

e)a busca cotidiana pelo comprometimento e participação efetiva de pais e diferentes redes de apoio, principalmente com profissionais da área da saúde e da assistência social, para que os serviços de psicologia,

serviço social, fonoaudiologia, entre outros, possam contribuir para o desenvolvimento integral dos estudantes;

f)a organização de projetos e ações em conjunto com as escolas próximas, otimizando recursos humanos e materiais;

g)a organização e realização de reuniões pedagógicas, no turno de trabalho, semanais ou quinzenais, entre coordenação pedagógica e equipe diretiva para o planejamento, avaliação, organização do tempo e dos espaços escolares, estudo de casos para encaminhamentos pedagógicos e ou de outras áreas.I) Recursos humanos que atendam às especificidades e singularidades da educação integral em escola de tempo integral.I) Manter quadro de professores concursados e titulados para a educação infantil, anos iniciais e anos finais do ensino fundamental e funcionários em número suficiente para a demanda de alunos.IX) Recursos humanos qualificados para todas as ações da escola:

a)quadro de professores titulados e concursados, preferencialmente, com dedicação exclusiva para a educação integral em escola de tempo integral;

b)profissionais qualificados para conduzir os projetos

dos diversos campos da parteII) Buscar adiversificada do currículo,colaboração dede acordo com o planejamentoestudantes,articulado, incluindo osestagiários,outros órgãos públicos eprofissionais einstituições diversas;pessoasc) coordenação pedagógica paraqualificadas,desempenhar asprincipalmente parafunções de articulador geral daas atividades daeducação integral naparte diversificadaescola de tempo integral;do currículo.d) organização do quadro defuncionários para acozinha, a limpeza, aorganização geral, a zeladoria ea manutenção permanente daescola, em número suficiente aotamanho da mesma;e) organização do quadro depessoal da escola de forma agarantir a presença deprofessores e equipe de apoiodurante todo o período defuncionamento da escola.X) FormaçãoI) Implantar eI) Formação Continuada,continuada comimplementarcentrada na valorização dosfoco na educaçãoprogramas desaberes e na prática docente daintegral em escolaformação continuadaeducação integral em escola dede tempo integralvoltados para atempo integral aos docentes eaos docentes eeducação integraldemais profissionais, com vistasdemaisem escola de tempoa:profissionais.integral.a) formação continuada voltadapara a proposta da escola deeducação integral em tempointegral, prevista em calendárioescolar dentro do turno detrabalho dos profissionais,podendo ser realizada emmomentos de formaçãoindividual, momentos deformação pelo coletivo da escolae pelo coletivo das escolas darede, com a finalidade de criarestratégias pedagógicometodológicas que auxiliem nagarantia das aprendizagens detodos os estudantes;

b)promoção de encontros e simpósios entre as escolas de tempo integral para aperfeiçoamento da proposta,

bem como a sistematização das contribuições para compor o registro da implantação ou implementação da escola de educação integral em tempo integral, incluindo a troca de experiências e os relatos de atividades que foram positivas e as que necessitam de adequações;

c)ação-reflexão-ação permanente sobre fragilidades e/ou avanços da proposta da escola, de modo a se

refletir na melhoria das práticas pedagógicas;

d)realização de estudos pertinentes para a construção coletiva dos projetos interdisciplinares e respectivas metodologia e avaliação;

e)realização de cursos de extensão e pós-graduação voltados para a educação integral em escola de tempo integral;

f)realização de estudos sobre as obras de apoio pedagógico do acervo do PNBE (Plano Nacional Biblioteca da Escola), direcionadas a cada área do conhecimento, destinado aos educadores.

g)formação específica para a educação especial para todos os profissionais, incluindo LIBRAS.

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