PORTARIA Nº 01/2024 – SEMED DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre a implantação e autorização do modelo de Educação em Tempo Integral nas Unidades Educacionais da Rede de Ensino público municipal em consonância com a Resolução do Conselho Municipal de Educação / CME nº 001/2024, de 21 de fevereiro de 2024, do município de Bom Jardim, estado do Maranhão.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM,
Estado do Maranhão, com fundamento na Lei Municipal nº 133 de 22 de dezembrode 1997-, amparado ainda ao Regimento Interno, do Conselho Municipal de Bom Jardim - CME, em consonância com a Lei Federal (LDB) nº 9394/96, e a Lei Municipal do Sistema de Ensino de Bom Jardim-Maranhão;
Considerando a Lei Federal nº 9394 de 1996, que disciplina e estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDB (e alterações posteriores); Considerando a Lei Federal nº 8.069 de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
Considerando a Lei Federal nº 13.005 de 2014 que aprova o Plano Nacional de Educação-PNE;
Considerando a Lei Municipal Complementar nº 513 de 17 de novembro de 2008 que reformula o Sistema Municipal de Ensino de Bom Jardim-Maranhão;
Considerando a Lei Municipal nº 601 de 24 de junho de 2015 que aprova o Plano Municipal de Educação (2015/2025);
Considerando as Diretrizes da Política Educacional advinda pela Secretaria Municipal de Educação mediante Referencial Curricular Municipal (DCRL) de acordo o Decreto Municipal nº 24 de 15 de agosto de 2020.
Considerando o disposto nos Artigos 1º, 23, 24 e 34 da LDB-Lei 9394/96
Considerando que a Secretaria Municipal de Educação deve:
·Apresentar a Organização da oferta nas instituições de ensino (seja em turno único ou não). Elaborar e expedir documentação relacionadas a esta especificidade;
·Apresentar os subsídios teóricos metodológicos diante equipe que aplicará o trabalho no processo da referida implantação;
·Ajustar toda a proposta (atendimento em tempo integral) no Projeto Político Pedagógico da (s) Instituição (ões) no processo da (RE) elaboração;
·Monitorar, orientar, acompanhar com avaliação do trabalho técnico e pedagógico sustentado na proposta pedagógica curricular e proferir necessários encaminhamentos;
·Realizar registros, sistematizar informações, elaborar diagnósticos (antes-durante) efetivação do atendimento;
·Realizar inserção da Matriz Curricular Integral, em tempo integral na
(s) Instituição (ões) de ensino com a oferta na Rede Municipal;
Considerando
Deliberação por unanimidade entre os conselheiros presentes, proferida em Sessão deste Conselho, ocorrida em 21 de fevereiro de 2024, na Sala dos Conselhos da Educação de Bom Jardim-Maranhão,
Resolve:
Art. 1º- Institui e autoriza a Secretaria Municipal de Educação de Bom Jardim-Maranhão, a implantar o modelo de Educação em Tempo Integral nas escolas que ofertam o Ensino Fundamental e compõem o Sistema Municipal de Ensino;
Art. 2º-O Conselho Municipal de Educação Aprova esta Resolução que companha o Parecer CNE nº 01/2024;
Art. 3º-Esta Resolução entra em vigor após homologação pela Secretaria Municipal de Educação e é passível de alterações somente com manifestação deste Pleno;
Art. 4º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Bom Jardim - Maranhão, em 21de fevereiro de 2024.
Joselma Lilian Cunha Ferreira
Secretária Municipal de Educação
Portaria 02/2021-GB-PMBJ