Diário oficial

NÚMERO: 1119/2024

22/02/2024 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - EDITAL CONVOCAÇÃO: 02/2024
Convoca os candidatos aprovados em concurso público e dá outras providências.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2024 - GB

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Convoca os candidatos aprovados em concurso público e dá outras providências.

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A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a homologação de concurso público objeto do Edital nº 01/2020, realizada por meio do Decreto nº 028/2022, veiculado no Diário Oficial do Município em 21/10/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam convocados os candidatos aprovados no concurso público relacionados no Anexo I, para comparecerem, pessoalmente ou por procurador munido de procuração pública, com poderes específicos para o ato, na Sede da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, localizada na Av. José Pedro Vasconcelos, s/nº, Centro, em Bom Jardim - MA, no horário de 8 às 14 horas, para tratar dos procedimentos de suas nomeações.

Parágrafo Único A relação de candidatos convocados encontra-se discriminada por código do cargo e cargo objeto do concurso público, constando suas informações na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato, total de pontos obtidos e classificação.

Art. 2º - Quando do comparecimento, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos, para fins de comprovação de atendimento ao que dispõe o subitem 4.1 do Edital nº 01/2020:

I. Cópia autenticada do RG e CPF e Foto 3x4;

II. Cópia autenticada da certidão de casamento, quando houver;

III. Certidão de quitação eleitoral emitida por meio do site http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

IV. Cópia do comprovante de residência emitido há até 60 (sessenta) dias;

V. Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidatos do sexo masculino;

VI. Comprovante de escolaridade, conforme o cargo, devidamente autenticado em cartório, com firma reconhecida;

VII. Certidões Negativas da Justiça Federal (cível e criminal), emitidas por meio do site https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa/;

VIII. Certidões Negativas da Justiça Estadual (cível e criminal), de 1º e 2º graus, emitidas pelo Tribunal de Justiça do Estado onde o candidato convocado reside. Os residentes no Estado do Maranhão poderão solicitar a certidão em https://www.tjma.jus.br/links/portal/cidadao, na área Certidões Negativas;

IX. Indicação de conta bancária, em nome próprio, com cópia do cartão em que conste número de agência e de conta bancária;

X. Cópia da inscrição no PIS/PASEP, caso possua;

XI. Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal, conforme modelo constante no Anexo II;

XII. Declaração quanto ao exercício de outros cargos, empregos ou funções públicas e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão, conforme modelo constante no Anexo III;

XIII. Cópia da última Declaração de Imposto de Renda apresentada junto à Receita Federal, ou Declaração conforme modelo constante no Anexo IV;

XIV. Laudo médico geral e laudo médico psiquiátrico, assinados por profissionais competentes, com indicação do número do CRM, atestando estar apto, física e mentalmente, para a investidura do cargo ao qual fora aprovado em concurso público no município de Bom Jardim MA, emitidos nos últimos 15 (quinze) dias.

Art. 3º - No caso dos candidatos aprovados como pessoa com deficiência, estes serão submetidos à avaliação biopsicossocial, a ser realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar da Prefeitura de Bom Jardim ou credenciados, que ratificará a condição do candidato como deficiente, sendo a confirmação da compatibilidade, ou não, entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato, realizada durante o período de experiência, de acordo com o subitem 6.6 do Edital nº 01/2020, bem como art. 5º do Decreto nº 9.508/2018 e art. 2º, § 1º e incisos da Lei nº 13.146/2015.

Art. 4º - O candidato convocado terá o prazo de 22 de fevereiro a 06 de março de 2023, para o comparecimento.

Bom Jardim - MA, 21 de fevereiro de 2024.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

DECRETO Nº 028/2022

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2024

ANEXO I

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CARGO: 066 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM - ZONA URBANA

APROVADO(S):

038172846 - GABRYELLE MENEZIO DA COSTA, 65.00, 1;

038251052 - WILLIAN CORREA DE SOUZA, 65.00, 2;

038177030 - HILTON SOUSA BRITO JUNIOR, 64.00, 3;

038247178 - NIRLENE DE SOUSA SILVA, 64.00, 4;

038169619 - RODRIGO BORGES MELO, 62.00, 5.

CARGO: 067 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM - ZONA RURAL

APROVADO(S):

038171845 - EDIMILSON DOS SANTOS CORTES, 60.00, 1.

CARGO: 087 - AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS

APROVADO(S):

038174651 - RITA DE CÁSSIA DOS SANTOS E SANTOS, 86.00, 1;

038255001 - FRANCILEIA LIMA COSTA, 82.00, 2;

038176377 - ANA MARIA DO NASCIMENTO SANTOS, 77.00, 3;

038174635 - JULIO ALVES MESQUITA NETO, 76.00, 4;

038175206 - ANA PAULA SILVA OLIVEIRA, 76.00, 5;

038168352 - KASSANDRA DE MELO FERREIRA, 75.00, 6;

038248319 - SONIA DOS REIS ALVES, 74.00, 7;

038247688 - SILVYA MENDES DE SOUSA, 74.00, 8;

038248719 - DEUSLY SUELEN DA SILVA, 74.00, 9;

038177587 - JESSIANE JACKELYNE PEREIRA ALVES, 73.00, 10

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CARGO: 104 - VIGIA

APROVADO(S):

038170575 - FILIPE DA SILVA DA CRUZ, 90.00, 1;

038176678 - RONALDO CARDOSO DUARTE, 87.00, 2;

038172030 - ANTONIO EZIO OLIVEIRA DOS SANTOS, 84.00, 3;

038175273 - AGEU DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA, 84.00, 4;

038175142 - LUCAS SILVA E SILVA, 83.00, 5;

038176099 - ELCIO OLIVEIRA DOS SANTOS, 82.00, 6;

038253111 - SAVIO ROCHA SOARES, 82.00, 7;

038182265 - MANOEL SOUSA ALVES, 81.00, 8;

038251936 - JAMES ALVES DE SOUSA, 80.00, 9;

038253887 - ANTONIO MATHEUS SILVA CASTRO, 80.00, 10

038251530 - JEFFERSON PONTE GARCEZ, 79.00, 11

PCD

1038167229 ANTONIO BRUNO CARNEIRO LOPES, 65.00, 1

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ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

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Declaro, para os devidos fins, em consonância com o Edital nº 001/2020, subitem 4.1, alíneas f e i, objetivando provimento em cargo efetivo no quadro de pessoal do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, que

- Não sofri condenação criminal com pena privativa de liberdade, transitada em julgado, ou qualquer condenação incompatível com o exercício do cargo pretendido;

- Não sofri, no exercício da função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração, para que se cumpram todos os efeitos legais.

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Bom Jardim - MA, _____ de ____________ de 2024.

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_____________________________________________________

Nome e assinatura

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ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS

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Atendendo as disposições do Edital nº 01/2020, subitem 4.1, alínea g, bem como do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, objetivando investidura em cargo público no Município de Bom Jardim, eu, ______________________________________________________________________, convocado para nomeação para o cargo de __________________________________, DECLARO, responsabilizando-me penal, civil e administrativamente por qualquer falsidade, incorreção ou omissão, que na esfera Federal, Estadual e Municipal, seus Poderes, na Administração Direta, Sociedade de Economia Mista, Empresa Fundações e Autarquias:

1. ( ) Não ocupo qualquer outro cargo, função ou emprego público;

2. ( ) Ocupo o(s) seguinte(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(as):

Cargo ativo:____________________________ Órgão:___________________________

Carga horária semanal de ______horas, cumprindo o horário de ________às_________

3. ( ) Estou aposentado (a) em outro cargo/emprego/função pública. (Preencher no caso de outro cargo aposentado e anexar cópia do ato de concessão de sua aposentadoria).

Cargo :________________________________ Órgão:___________________________

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~

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração, para que se cumpram todos os efeitos legais.

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Bom Jardim - MA, _____ de ____________ de 2024.

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_____________________________________________________

Nome e assinatura

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENS E ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

Eu,__________________________________________________________________, portador do RG nº_______________, Órgão Expedidor______, inscrito no CPF sob o nº: _________________________, declaro, para os devidos fins, em consonância com o subitem 4.1, alínea h, do Edital nº 01/2020:

( ) Ser ISENTO da apresentação de Imposto de Renda junto à Receita Federal, ano base__________, exercício __________, na forma da legislação.

Declaro ainda:

( ) Não possuir bens.

( ) Possuir os seguintes bens:

__________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

Declaro estar ciente de que, em caso de ser comprovada a falsidade desta declaração, estarei sujeito às sanções civis, administrativas e criminais previstas em lei.

Bom Jardim - MA, _____ de ____________ de 2024.

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_____________________________________________________

Nome e assinatura

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIMAv. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim - Maranhão - Brasil - CEP 65.380-000

CNPJ: 06.229.975/0001-72 Sítio: www.bomjardim.ma.gov.br

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 009/2024
Dispõe sobre a exoneração do cargo de provimento em Comissão da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão.
Portaria nº 009/2024-GB

Dispõe sobre a exoneração do cargo de provimento em Comissão da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA,

RESOLVE:

Art. 1º- Exonerar a Sra. INGRID SILVA DOS SANTOS, RG nº 020235862002-2, CPF nº 610.540.003-95 do cargo de provimento em Comissão de PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMENTE DE LICITAÇÃO, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO da Prefeitura Municipal de Bom Jardim MA., nomeada pela portaria nº 17/2021.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

Estado do Maranhão, aos 20 dias do mês de janeiro de 2024.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - AUTORIZAÇÃO: 010/2024
Dispõe sobre a autorização de cessão de servidor da Prefeitura de Bom Jardim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Portaria nº 010/2024-GB

Dispõe sobre a autorização de cessão de servidor da Prefeitura de Bom Jardim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA.

RESOLVE:

Art. 1º- FICA CEDIDA a servidora MARIA DO AMPARO COUTO COSTA, portadora do CPF: 847.077.633-91 e RG: 017570092001-2, pertencente ao quadro da Administração Direta Municipal, com lotação na Secretária Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Bom Jardim MA, citada abaixo para prestar serviços junto ao Fórum da Comarca de Bom Jardim MA, na função de Agente Administrativo.

Art. 2º- A remuneração da servidora, ora cedida, ficara a ônus do município.

Art. 3º- A cessão ora concedida será pelo prazo de 01 (um) ano, contados a partir da publicação dessa portaria.

Art. 4º- O Município poderá, por interesse público, requisitar a servidora cedida de volta ao seu quadro funcional a qualquer momento.

Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

Estado do Maranhão, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2024.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - AUTORIZAÇÃO: 011/2024
Dispõe sobre a autorização de cessão de servidor da Prefeitura de Bom Jardim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Portaria nº 011/2024-GB

Dispõe sobre a autorização de cessão de servidor da Prefeitura de Bom Jardim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA.

RESOLVE:

Art. 1º- FICA CEDIDA o servidor JEFERSSON KLEBER DA SILVA LEITE COSTA, portador do CPF: 025.185.733-64 e RG: 024776842003-5, pertencente ao quadro da Administração Direta Municipal, com lotação na Secretária Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Bom Jardim MA, citado abaixo para prestar serviços junto ao Fórum da Comarca de Bom Jardim MA, na função de Agente Administrativo.

Art. 2º- A remuneração do servidor, ora cedido, ficara a ônus do município.

Art. 3º- A cessão ora concedida será pelo prazo de 01 (um) ano, contados a partir da publicação dessa portaria.

Art. 4º- O Município poderá, por interesse público, requisitar o servidor cedido de volta ao seu quadro funcional a qualquer momento.

Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

Estado do Maranhão, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2024.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - AUTORIZAÇÃO: 012/2024
Dispõe sobre a autorização de cessão de servidor da Prefeitura de Bom Jardim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Portaria nº 012/2024-GB

Dispõe sobre a autorização de cessão de servidor da Prefeitura de Bom Jardim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA.

RESOLVE:

Art. 1º- FICA CEDIDA a servidora LUCICLEIDE AROUCHE QUEIROZ, portadora do CPF: 922.006.993-87 e RG: 93755298-4, pertencente ao quadro da Administração Direta Municipal, com lotação na Secretária Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Bom Jardim MA, citada abaixo para prestar serviços junto ao Fórum da Comarca de Bom Jardim MA, na função de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais - AOSG.

Art. 2º- A remuneração da servidora, ora cedida, ficara a ônus do município.

Art. 3º- A cessão ora concedida será pelo prazo de 01 (um) ano, contados a partir da publicação dessa portaria.

Art. 4º- O Município poderá, por interesse público, requisitar a servidora cedida de volta ao seu quadro funcional a qualquer momento.

Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

Estado do Maranhão, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2024.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - AUTORIZAÇÃO: 013/2024
“Dispõe sobre a autorização de cessão de servidor da Prefeitura de Bom Jardim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Portaria nº 013/2024-GB

Dispõe sobre a autorização de cessão de servidor da Prefeitura de Bom Jardim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA.

RESOLVE:

Art. 1º- FICA CEDIDA a servidora ROSÂNGELA DA COSTA DINIZ, portadora do CPF: 822.802.583-15 e RG: 035695752008-5, pertencente ao quadro da Administração Direta Municipal, com lotação na Secretária Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Bom Jardim MA, citada abaixo para prestar serviços junto ao Fórum da Comarca de Bom Jardim MA, na função de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais - AOSG.

Art. 2º- A remuneração da servidora, ora cedida, ficara a ônus do município.

Art. 3º- A cessão ora concedida será pelo prazo de 01 (um) ano, contados a partir da publicação dessa portaria.

Art. 4º- O Município poderá, por interesse público, requisitar a servidora cedida de volta ao seu quadro funcional a qualquer momento.

Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

Estado do Maranhão, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2024.

__________________________________________________________

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - AUTORIZAÇÃO: 014/2024
Dispõe sobre a autorização de cessão de servidor da Prefeitura de Bom Jardim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Portaria nº 014/2024-GB

Dispõe sobre a autorização de cessão de servidor da Prefeitura de Bom Jardim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA.

RESOLVE:

Art. 1º- FICA CEDIDA a servidora ALDENISIA FERREIRA DE SOUZA, portadora do CPF: 718.480.451-15 e RG: 000026983394-3, pertencente ao quadro da Administração Direta Municipal, com lotação na Secretária Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Bom Jardim MA, citada abaixo para prestar serviços junto ao Fórum da Comarca de Bom Jardim MA, na função de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais - AOSG.

Art. 2º- A remuneração da servidora, ora cedida, ficara a ônus do município.

Art. 3º- A cessão ora concedida será pelo prazo de 01 (um) ano, contados a partir da publicação dessa portaria.

Art. 4º- O Município poderá, por interesse público, requisitar a servidora cedida de volta ao seu quadro funcional a qualquer momento.

Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

Estado do Maranhão, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2024.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 015/2024
Dispõe sobre nomeação de membro do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB e dar outras provid
PORTARIA NO 015/2024 GAB

Dispõe sobre nomeação de membro do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação CACS/FUNDEB e dar outras providências.

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A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM ESTADO DO MARANHÃO, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.

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RESOLVE:

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Art. 1o NOMEAR a Sra. Joseana Lima da Conceição representante do Conselho Tutelar de Bom Jardim/MA, como membro titular do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação CACS/FUNDEB, para exercer o mandato até 31 de dezembro de 2025, conforme Lei Municipal no 714 de 25 de março de 2021.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

ESTADO DO MARANHÃO EM 21 DE FEVEREIRO DE 2024.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita de Bom Jardim

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 016/2024
Dispõe sobre nomeação de membro do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB e dar outras provid
PORTARIA NO 016/2024 GAB

Dispõe sobre nomeação de membro do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação CACS/FUNDEB e dar outras providências.

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A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM ESTADO DO MARANHÃO, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.

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RESOLVE:

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Art. 1o NOMEAR a Sr. Bernardo Alves Meireles Filho representante do Conselho Tutelar de Bom Jardim/MA, como membro suplente do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação CACS/FUNDEB, para exercer o mandato até 31 de dezembro de 2025, conforme Lei Municipal no 714 de 25 de março de 2021.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

ESTADO DO MARANHÃO EM 21 DE FEVEREIRO DE 2024.

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___________________________________________

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita de Bom Jardim

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 017/2024
Nomear MARGARETH TATCHER DE SOUSA OLIVEIRA.
Portaria nº 017/2024-GB

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA,

RESOLVE:

Art. 1º- Nomear MARGARETH TATCHER DE SOUSA OLIVEIRA, RG nº 017571232991-0, CPF nº 017.784.083-89, para ocupar o cargo de provimento em Comissão de AGENTE DE CONTRATAÇÃO, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, parte da Estrutura Administrativa do Poder Executivo de Bom Jardim, Estado do Maranhão, conforme Lei Municipal nº 660/2017 e Lei Municipal nº 758/2024.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

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GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

Estado do Maranhão, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2024.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 018/2024
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO, SEM PREJUÍZO DAS ATRIBUIÇÕES EM SUA RESPECTIVA UNIDADE DE LOTAÇÃO, ATUAR COMO AGENTE DE CONTRATAÇÃO NOS PROCEDIMENTOS REGIDOS PELA LEI Nº 14.133/2021 NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL D
Portaria nº 018/2024-GB

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO, SEM PREJUÍZO DAS ATRIBUIÇÕES EM SUA RESPECTIVA UNIDADE DE LOTAÇÃO, ATUAR COMO AGENTE DE CONTRATAÇÃO NOS PROCEDIMENTOS REGIDOS PELA LEI Nº 14.133/2021 NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Bom Jardim - Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso VI, do Art. 93 da Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA;

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CONSIDERANDOo disposto no inciso LX do art. 6º, bem como no artigo 7º, § 1º da Lei Federal n° 14.133/2021;

CONSIDERANDO conforme estabelece a Lei nº 758/2024 a designação do agente de contratação será realizada pela autoridade máxima do órgão e deverá conter todos os agentes atuantes e possíveis substitutos;

CONSIDERANDOo Decreto Municipal nº 08/2024, que estabeleceu as normas de aplicação da Lei 14.133/2021, quanto à atuação do Agente de Contratação e Equipe de Apoio, no âmbito desta Prefeitura Municipal;

CONSIDERANDOque o Agente de Contratação é a pessoa designada por ato específico da autoridade competente, entre servidores efetivos do quadro permanente da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;

CONSIDERANDO o artigo 7º, § 1º da Lei nº 14.133/2021 o agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.

RESOLVE:

Art. 1° Designar o servidor abaixo para, sem prejuízo das atribuições laborais em sua respectiva unidade de lotação, atuar como Agente de Contratação nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021:

I- Nomear a Sr. ª MARGARETH TATCHER DE SOUSA OLIVEIRA, brasileira (o), portadora do R.G. sob o nº 017571232991-0, SSP/MA, CPF nº 017.784.083-89.

Parágrafo único. O Agente de Contratação designado será responsável, entre outras atribuições, pela operacionalização, condução dos procedimentos de contratação direta.

Art. 2ºDesignar o Agente de Contratação acima nominado para atuar como Pregoeiro, conforme o disposto no art. 8º, §5º da Lei 14.133/21.

Art. 3ºDesignar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do Agente de Contratação, comporem a Equipe de Apoio ao Agente de Contratação desta Prefeitura Municipal, na qualidade de membros titulares:

I - Sr. º FABIANO DE JESUS BARBOSA FERREIRA, brasileiro (a), portador (a) do R.G. sob o nº 020435852002-9 SSPMA, CPF nº 010.523.623-38;

II - Sr. ª ILZA MARTINS SOLON, brasileira (o), portadora (o) do R.G. sob o nº 028370652004-0 SSP/MA, CPF nº 055.919.783-71;

III - Sr.° EVANDIEL MEIRELES, brasileira (o), portadora (o) do R.G. sob o nº 31187142006-1, CPF nº 046.572.043-94;

Art. 4ºAs designações em epígrafe terão caráterpermanente, até que outro ato as modifique ou as revogue.

Art. 5ºAs designações constantes desta portaria não modificam e nem revogam as Portarias nº 011/2021 - GB (Pregoeiro Oficial) e nº 024/2023 - GB (Comissão Permanente de Licitação), haja vista tratarem-se de designações para atuação em procedimentos de contratações previstos na Lei 8.666/93.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário.

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PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

Estado do Maranhão, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2024.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

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