Diário oficial

NÚMERO: 1118/2024

15/02/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ATOS DO EXECUTIVO - EDITAL: 001/2024
EDITAL Nº 001/2024/CMDCA/BJ

EDITAL Nº 001/2024/CMDCA/BJ

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA DE BOM JARDIM(MA), no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 990 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pela Lei Municipal nº 382 de 12 de novembro de 2018 e de acordo com a Resolução 001/2024 do CMDCA, deliberada em Reunião Ordinária no dia 08 de novembro de 2023, faz publicar o edital para o registro de entidades governamentais e não-governamentais, a inscrição de programas e serviços de atendimento à criança e ao adolescente de entidades governamentais e não governamentais, e dá outras providências.

1. DO REGISTRO DE ORGANIZAÇÕES

1.1 As Organizações governamentais e não governamentais, que executam Programas e/ou Serviços de Proteção e/ou Socioeducativo no município de Bom Jardim, somente poderão funcionar com o registro no CMDCA.

1.2 A Organização governamental e não governamental para obter seu registro no CMDCA, deverá, obrigatoriamente, atender aos pressupostos estabelecidos pelo ECA, em seu art. 91, devendo planejar e executar Programas de Proteção destinados a crianças e adolescentes e Socioeducativos, destinados a adolescentes.

1.3 As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento:

I - Orientação e Apoio Sóciofamiliar;

II - Apoio Socioeducativo em Meio Aberto;

III - Colocação Familiar;

IV - Acolhimento Institucional;

V - Liberdade Assistida;

VI - Prestação de Serviços à Comunidade;

VII - Semiliberdade;

VIII - Internação.

1.4 As Organizações governamentais e não governamentais com sede em outros municípios, deverão apresentar ao CMDCA seu registro no município de origem, e solicitar a inscrição de Programas e/ou Serviços executados pelas mesmas, no município de Bom Jardim.

1.5 A solicitação de Registro deverá ser feita por meio de requerimento dirigido a Presidência do CMDCA, conforme Anexo I e demais documentos elencados no item 2.1 deste edital, no prazo de 02.02.2024 a 04.03.2024.

1.6 Todos os documentos solicitados neste edital deverão ser entregues no protocolo da prefeitura municipal, localizado na av. José Pedro s/n, centro, Bom Jardim-MA.

2. DOS DOCUMENTOS PARA REGISTRO DAS ORGANIZAÇÕES.

2.1 As Organizações não governamentais deverão apresentar dentro do prazo estabelecido neste Edital, no ato do protocolo da solicitação de registro junto CMDCA, os seguintes documentos:

I Requerimento, devidamente preenchido, datado e assinado pelo representante legal da Organização Não Governamental, conforme Anexo I deste edital;

II Xerox do Estatuto Social da Organização Não Governamental, que foi registrado no cartório competente, que estabeleça, entre seus objetivos institucionais, o atendimento à criança e ao adolescente;

III Xerox da ata de eleição e posse da atual diretoria, que foi registrada no cartório competente;

V Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ, em situação ativa e atualizada;

VI Cópia do CPF e RG do Presidente da Organização Não Governamental (ONG);

VII- Copia do comprovante de endereço do presidente da ONG;

VIII - Comprovante de endereço da ONG;

IX- Relatório sobre as atividades desenvolvidas com crianças e adolescente pela Organização no ultimo exercício;

X- Atividades que serão desenvolvidas com crianças e adolescente ao longo do corrente ano;

2.2 As Organizações governamentais deverão apresentar no prazo deste edital, no ato do protocolo da solicitação de registro junto CMDCA, os seguintes documentos:

I - Requerimento, devidamente preenchido, conforme Anexo I desta Resolução;

II Xerox da Portaria de nomeação do Responsável pelo órgão;

III Xerox do RG e CPF do Responsável legal;

IV- Comprovante de endereço do órgão responsável;

3. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS

4.1 Após análise e aprovação da documentação apresentada, o CMDCA, por meio de sua comissão especial, analisará os documentos apresentados.

4.1.2. A comissão terá 5 dias úteis, após o encerramento do período de inscrição, para emitir o parecer.

4.2 Deferidas às solicitações, o CMDCA emitirá o Registro e ou/renovação da Organização Governamental e Inscrição do Programa e/ou Serviço das Organizações Governamentais e Não Governamentais, com validade de 02 (dois) anos.

4.3 O registro e a inscrição, serão submetidos à reavaliação a cada 02 (dois) anos, mediante solicitação de renovação acompanhada da documentação elencada neste edital, que deverá ser apresentada ao CMDCA, no prazo de 90 (noventa) dias, antes da data de término da sua vigência.

4.4 O Registro e/ ou Inscrição poderão ser cancelados a qualquer tempo, em caso de descumprimento dos requisitos previstos neste edital, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.

4.4.1 Indeferidas as solicitações, as Organizações Governamentais e Não Governamentais poderão interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias, a partir da ciência do indeferimento, mediante notificação pessoal devidamente.

4.4.2 Os recursos interpostos serão julgados pelo CMDCA, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento dos mesmos.

4.5 Todas as decisões do CMDCA, referentes ao Registro de Organizações governamentais e não governamentais e a Inscrição de Programas e/ou Serviços das Organizações Governamentais e Não Governamentais, serão comunicadas à Autoridade Judiciária e ao Conselho Tutelar do município de Bom Jardim.

4.6 As Organizações governamentais e não governamentais registradas, bem como os Programas e /ou Serviços inscritos no CMDCA, executados por Organizações Governamentais e Não Governamentais, serão submetidos a monitoramento, a cada 01 (um) ano, constituindo-se critério para continuidade dos mesmos.

4.7 As Organizações governamentais e não-governamentais registradas deverão encaminhar ao CMDCA, até 30 de abril de cada ano, para fins de acompanhamento, o relatório das suas atividades desenvolvidas no ano anterior.

5. DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Compete ao CMDCA comunicar ao Poder Judiciário, Ministério Público e Conselho Tutelar do município de Bom Jardim, quaisquer irregularidades de que tenha conhecimento, relacionadas às Organizações governamentais e não governamentais registradas e aos Programas e/ou Serviços das Organizações Governamentais e Não Governamentais inscritos no referido Conselho.

5.2 Após os devidos procedimentos para a verificação de eventuais irregularidades, o CMDCA procederá, se necessário, à suspensão ou cassação do respectivo registro e da inscrição.

5.3 Compete ao CMDCA dar ciência à autoridade judiciária, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar do município de Bom Jardim, caso tenha conhecimento do funcionamento de Organizações Governamentais e Não Governamentais, em regimes previstos no art. 90 do ECA, sem o devido registro e ou inscrição no referido Conselho.

5.4 Este edital entrará em vigor na sua publicação e revoga as disposições contrárias.

Bom Jardim, 01 de fevereiro de 2024.

Isaias Alves Rodrigues

Presidente do CMDCA

ANEXO I

Eu,_______________________________________________, CPF:_________________________ Telefone: _________________________Representante legal da Associação: _________________________________________________________, CNPJ:_______________________________venho Solicitar a inscrição desta para obtenção do Registro junto ao Conselho Municipal de Direitos das Crianças e Adolescente de Bom Jardim MA.

Bom Jardim - MA, _______ de _______________ de 2024.

___________________________________________

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