Diário oficial

NÚMERO: 1109/2024

Volume: 8 - Número: 1109 de 10 de Janeiro de 2024

10/01/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO MUNICIPAL: 05/2024
Cronograma de pagamento de proventos e estabelece data de pagamento do décimo terceiro dos aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim – BOMPREV
DECRETO Nº 05, DE 08 DE JANEIRO DE 2024

Institui cronograma de pagamento de proventos e estabelece data de pagamento do décimo terceiro dos aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim BOMPREV e estabelece outras providências.

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o cronograma de pagamentos dos proventos dos aposentados e pensionistas, como forma de se estabelecer previsibilidade das datas de tais pagamentos,

CONSIDERANDO ainda a necessidade de estabelecer determinado mês para pagamento dos proventos relativos ao décimo terceiro das citadas categorias,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o cronograma de pagamento de proventos dos aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim BOMPREV, de janeiro a dezembro de 2024, inclusive o décimo terceiro salário, que deverá ser observado e executado pela Gestão do BOMPREV, conforme estabelecido abaixo:

MÊS/REFERÊNCIADATA PAGAMENTOJaneiroAté 26/01/202450% do 13º/2024 (antecipação da 1ª parcela)Até 26/01/2024FevereiroAté 28/02/2024MarçoAté 28/03/2024AbrilAté 26/04/2024MaioAté 28/05/2024JunhoAté 28/06/2024JulhoAté 26/07/2024AgostoAté 28/08/2024SetembroAté 27/09/2024OutubroAté 25/10/2024NovembroAté 28/11/2024Segunda e última parcela do 13º salário/2024Até 15/12/2024DezembroAté 20/12/2024Art. 2º Fica fixado o mês de janeiro de cada ano subsequente para o pagamento de 50% da folha relativa ao décimo terceiro (13º) dos aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência do Município de Bom Jardim BOMPREV, junto com a folha normal do mês de janeiro e a segunda parcela e a última no mês de dezembro respeitando a data limite até o dia 20 de dezembro.

Parágrafo único. Por deliberação dos aposentados e pensionistas, e com anuência da Superintendência do BOMPREV, tanto a data fixada como a forma de pagamento do décimo terceiro poderão ser alterados por conveniência entre as partes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Nº 01, de 11 de janeiro de 2023.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita do Município de Bom Jardim MA, aos oito (08) dias do mês de janeiro de 2024.

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita de Bom Jardim MA

NÁDIA NASCIMENTO DE BRITO

Superintendente do BOMPREV

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO MUNICIPAL: 06/2024
O CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS NO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM – MA
Decreto nº 06/2024-GAB

DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS NO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM MA, PARA O ANO DE 2024.

A Prefeita Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o calendário de feriados e pontos facultativos a serem respeitados e cumpridos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, bem como o comércio local, no âmbito do Município de Bom Jardim MA, para o ano de 2024, conforme abaixo discriminado:

DATADIA DA SEMANAREFERÊNCIANATUREZA1º de janeiroSegunda-feiraConfraternização UniversalFeriado nacional12 de fevereiroSegunda-feiraCarnavalPonto facultativo13 de fevereiroTerça-feiraCarnavalPonto facultativo 14 de fevereiroQuarta-feiraQuarta-feira de CinzasPonto facultativo14 de março Quinta-feiraAniversário da CidadeFeriado municipal 28 de março Quinta-feiraQuinta-feira SantaPonto facultativo 29 de marçoSexta-feiraSexta-feira da PaixãoFeriado nacional 21 de abril DomingoDia de TiradentesFeriado nacional1º de maio Quarta-feiraDia do Trabalho Feriado nacional 30 de maio Quinta-feiraCorpus ChristiPonto facultativo 29 de junhoSábadoDia São PedroPonto facultativo 28 de julho DomingoDia da Adesão do Maranhão à Independência do BrasilFeriado estadual 07 de setembro SábadoDia da Independência do Brasil Feriado nacional 04 de outubroSexta-feiraDia de São FranciscoFeriado municipal 12 de outubro Sábado Dia de Nossa Senhora AparecidaFeriado nacional 28 de outubro Segunda-feira Comemoração alusiva ao dia do Servidor Público Ponto facultativo 02 de novembroSábadoDia de Finados Feriado nacional15 de novembro Sexta-feiraProclamação da RepúblicaFeriado nacional30 de novembroSábadoDia do EvangélicoFeriado municipal08 de dezembroDomingoDia de Nossa Senhora da Conceição Feriado municipal 24 de dezembroTerça-feira Véspera de Natal Ponto facultativo25 de dezembroQuarta-feira NatalFeriado nacional31 de dezembroTerça-feiraVéspera de Ano Novo Ponto facultativo

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim,

Estado do Maranhão, aos 10 dias do mês de janeiro de 2024.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

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