Institui cronograma de pagamento de proventos e estabelece data de pagamento do décimo terceiro dos aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim – BOMPREV e estabelece outras providências.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o cronograma de pagamentos dos proventos dos aposentados e pensionistas, como forma de se estabelecer previsibilidade das datas de tais pagamentos,
CONSIDERANDO ainda a necessidade de estabelecer determinado mês para pagamento dos proventos relativos ao décimo terceiro das citadas categorias,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o cronograma de pagamento de proventos dos aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim – BOMPREV, de janeiro a dezembro de 2024, inclusive o décimo terceiro salário, que deverá ser observado e executado pela Gestão do BOMPREV, conforme estabelecido abaixo:
MÊS/REFERÊNCIADATA PAGAMENTOJaneiroAté 26/01/202450% do 13º/2024 (antecipação da 1ª parcela)Até 26/01/2024FevereiroAté 28/02/2024MarçoAté 28/03/2024AbrilAté 26/04/2024MaioAté 28/05/2024JunhoAté 28/06/2024JulhoAté 26/07/2024AgostoAté 28/08/2024SetembroAté 27/09/2024OutubroAté 25/10/2024NovembroAté 28/11/2024Segunda e última parcela do 13º salário/2024Até 15/12/2024DezembroAté 20/12/2024Art. 2º Fica fixado o mês de janeiro de cada ano subsequente para o pagamento de 50% da folha relativa ao décimo terceiro (13º) dos aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência do Município de Bom Jardim – BOMPREV, junto com a folha normal do mês de janeiro e a segunda parcela e a última no mês de dezembro respeitando a data limite até o dia 20 de dezembro.
Parágrafo único. Por deliberação dos aposentados e pensionistas, e com anuência da Superintendência do BOMPREV, tanto a data fixada como a forma de pagamento do décimo terceiro poderão ser alterados por conveniência entre as partes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Nº 01, de 11 de janeiro de 2023.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita do Município de Bom Jardim – MA, aos oito (08) dias do mês de janeiro de 2024.
CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO
Prefeita de Bom Jardim – MA
NÁDIA NASCIMENTO DE BRITO
Superintendente do BOMPREV