Errata da Resolução 11/2023, publicada no dia 19/09/2023.que dispõe sobre a aprovação dos Projetos Sociais referentes ao edital 01/2023 deste CMDCA.
ONDE SE LÊ:
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Bom Jardim/MA (CMDCA), no uso de suas atribuições, no que lhe confere a Lei Federal n.º8069/90 e Lei Municipal n.º 682/2018, após analise realizada pela Comissão de Avaliação de Projetos, vem apresentar o resultado preliminar referente à documentação apresentada pelas OSC (Organizações da Sociedade Civil), aptas/inaptas a receber recurso do Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FIA).
PASSA-SE A LÊ:
O Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Bom Jardim/MA (CMDCA), no uso de suas atribuições, no que lhe confere a Lei Federal nº8069/90 e Lei Municipal nº 682/2018, após analise realizada pela Comissão de Avaliação de Projetos, vem apresentar o resultado preliminar referente à documentação apresentada pelas OSC (Organizações da Sociedade Civil), aptas/inaptas a receber recurso do Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FIA).
ONDE SE LÊ
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Isaias Pontes Rodrigues
Presidente do CMDCA
PASSA-SE A LÊ:
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Ennio Dubarrá de Fátima Xavier Ferreira
Vice-Presidente do CMDCA