Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação, em caráter de urgência, o imóvel que especifica e dá outras providencias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal de 1988, assim como a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA e no art. 5º, “m”, do Decreto-Lei nº 3365/41.
CONSIDERANDO o interesse da administração pública municipal no imóvel de propriedade do Clube Recreativo Social de Bom Jardim (CRESB), Associação Privada, CNPJ 00.219.193/0001-76, com endereço na MA – 318, esquina com a Rua São Raimundo, s/n, Bairro Alto dos Praxedes, neste Município, especialmente em razão de sua localização e dimensão, com a finalidade instalar no local a Escola Municipal de Educação Básica Alto dos Praxedes;
CONSIDERANDO que é dever do administrador público promover a construção de obras públicas e sua manutenção que beneficiem a população do município de Bom Jardim/MA;
CONSIDERANDO que o art. 5º inciso XXIV, da Constituição Federal, prevê a “desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro”;
CONSIDERANDO o benefício a toda coletividade na inserção de políticas voltadas para melhoria da qualidade da educação e cidadania da comunidade;
CONSIDERANDO a inexistência de outro local adequado para esse fim;
CONSIDERANDO que compete ao Município, legislar sobre assuntos de interesse local, a teor do art. 30, inciso I, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o Decreto Lei 3.365 de 21/06/41, que “dispõe sobre desapropriação por utilidade pública”, considera que “mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados, pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios”;
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel que será destinado a construção da E.M.E.B. Alto dos Praxes;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, em caráter de urgência, o imóvel abaixo relacionado:
Clube Recreativo Social de Bom Jardim (CRESB), Associação Privada, CNPJ 00.219.193/0001-76, com endereço na MA – 318, esquina com a Rua São Raimundo, s/n, Bairro Alto dos Praxedes, neste Município, com área de 29.951,33 m².
Art. 2º A presente desapropriação destina-se a construção de edifício público, nos termos art. 5º, “m”, do Decreto-Lei nº 3365/41.
Art. 3º O imóvel expropriado deverá ser avaliado na forma da Lei e as despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.
Art. 4º Fica a Procuradoria Jurídica do Município ou a Assessoria Jurídica autorizados a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.
Art. 5º É parte integrante deste Decreto o Anexo I – Planta Topográfica.
Art. 6º A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bom Jardim, 08 de janeiro de 2024.
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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO
Prefeita Municipal