Diário oficial

NÚMERO: 1104/2023

Volume: 7 - Número: 1104 de 22 de Dezembro de 2023

22/12/2023 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - LEI MUNICIPAL: 754/2023
Lei que estima a receita e fixa a despesa do município de BOM JARDIM, para o exercício de 2024.
LEI Nº 754/2023 Bom Jardim-MA de 22 de dezembro de 2023.

Estima a receita e fixa a despesa do município de BOM JARDIM, para o exercício de 2024.

A Prefeita Municipal de Bom Jardim-Ma, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O orçamento do município de BOM JARDIM para o exercício de 2024, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 244.514.240,00 (duzentos e quarenta e quatro milhões, quinhentos e quatorze mil e duzentos e quarenta reais), sendo:

I.Orçamento Fiscal em R$ 169.413.184,80 (cento e sessenta e nove milhões, quatrocentos e treze mil, cento e oitenta e quatro reais e oitenta centavos);

II.Orçamento da Seguridade Social em R$ 75.101.055,20 (setenta e cinco milhões, cento e um mil, cinquenta e cinco reais e vinte centavos).

Artigo 2º - A receita será arredada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:

Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art. 2º, § 1º, I)

ADMINISTRAÇÃO DIRETACategoria EconômicaR$R$RECEITAS CORRENTES204.017.955,20Impostos, Taxas e Cont. Melhoria8.163.322,60Contribuições242.460,00Receita Patrimonial632.527,80Receita de Serviços8.856,00Transferências Correntes194.970.788,80RECEITAS DE CAPITAL22.752.684,00Transferências de Capital22.752.684,00DEDUÇÃO DA RECEITA- 12.371.702,40Deduções para Formação do FUNDEB-12.371.702,40Total214.398.936,80ADMINISTRAÇÃO INDIRETAINSTITUTO DE PREVID. DOS SERV. PÚBLICOS DE BOM JARDIM BOMPREVRECEITAS CORRENTES - INTRA-ORÇAMENTÁRIAS30.115.303,20Contribuições13.947.444,00Receita Patrimonial4.379.400,00Receita de Contribuições Intra Orç11.788.459,20Total30.115.303,20TOTAL GERAL244.514.240,00

Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

Sumário Geral da Despesa por Função (Lei 4.320, art. 2º, § 1º, I)

ADMINISTRAÇÃO DIRETAFunções de GovernoR$01 - Legislativa3.784.320,0004 - Administração27.144.254,8008 - Assistência Social8.108.316,0010 - Saúde36.877.436,0012 - Educação116.016.985,2013 - Cultura1.275.696,0014 - Direitos da Cidadania83.764,8015 - Urbanismo4.616.840,0017 - Saneamento2.155.464,0018 - Gestão Ambiental2.167.884,0020 - Agricultura1.937.196,0024 - Comunicações60.048,0026 - Transporte5.177.236,0027 - Desporto e Lazer1.315.880,0028 - Encargos Especiais2.663.172,0099 - Reserva de Contingência1.014.444,00Total214.398.936,80ADMINISTRAÇÃO INDIRETA09 - Previdência Social7.924.068,0099 - Reserva do RPPS22.191.235,20Total30.115.303,20TOTAL GERAL244.514.240,00I.Por Órgãos da Administração

ADMINISTRAÇÃO DIRETAÓrgãos da AdministraçãoR$Câmara Municipal3.784.320,00Procuradoria Geral848.032,20Ouvidoria do Município48.708,00Secretaria de Gabinete Civil2.936.952,00Secretaria de Comunicação Social60.048,00Secretaria de Articulação Política Institucional128.412,00Secretaria Administração e Planejamento10.029.636,00Secretaria de Controle Interno331.668,00Secretaria de Gestão de Compras e Suprimentos199.476,00Secretaria de Finanças e Tributos4.040.778,96Secretaria de Assistência Social / Fundos6.905.628,00Fundo da Infância e do Adolescente / FIA1.202.688,00Secretaria de Educação / Fundos116.016.985,20Secretaria de Saúde / FMS36.877.436,00Secretaria de Agricultura Familiar, Desenv. Agrário e Pesca1.937.196,00Secretaria de Meio Ambiente / Fundo2.204.928,00Secretaria de Infraestrutura e Serviço Público23.163.495,64Secretaria de Esporte e Lazer1.326.140,00Secretaria de Cultura e Turismo1.265.436,00Secretaria da Juventude473.256,00Secretaria de Política Pública Para Mulheres63.136,80Departamento de Trânsito554.580,00Total214.398.936,80ADMINISTRAÇÃO INDIRETAInst de Prev. Serv. do Servidores de Bom Jardim - BOMPREV30.115.303,20Total30.115.303,20TOTAL GERAL244.514.240,00

Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:

I.Abrir durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 60% (setenta por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

II. Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

III. Remanejar recursos no âmbito de cada unidade orçamentária, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta Lei.

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:

I Suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados;

Artigo 5º - Os recursos oriundos de convênios não previsto no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Artigo 6º - As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.

Artigo 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipações da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita corrente liquida, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Artigo 8º - Os valores monetários dos programas constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 ficam automaticamente ajustados aos valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei.

Artigo 9º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.

Prefeitura Municipal de Bom Jardim (MA), 22 de dezembro de 2023.

Christianne de Araújo Varão

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - LEI MUNICIPAL: 754/2023
ATO DE SANÇÃO
ATO DE SANÇÃO

O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Senhora Christianne de Araújo Varão, no uso de sua atribuição legal, notadamente conferida por Lei Municipal, sanciona expressamente o Projeto de Lei nº 08/2023, aprovado pela Nobre Casa Legislativa Local, em sessão ordinária.

Outrossim, determino que o Secretário de Administração diligencie no sentido de publicar imediatamente a Lei nº 754/2023 (em apenso), que que Estima a receita e fixa a despesa do município de Bom Jardim, para o exercício de 2024 e dá outras providências.

Cumpra-se na forma da Lei.

Bom Jardim, MA, 22 de dezembro de 2023.

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Christianne de Araújo Varão

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 229/2023
PORTARIA DE EXONERAÇÃO

Portaria nº 229/2023-GB Bom Jardim - MA, 22 de dezembro de 2023

Dispõe sobre a exoneração de servidor da Prefeitura de Bom Jardim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA.

RESOLVE:

Art. 1º- EXONERAR, conforme Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 010/2023, transitado e julgado em 18/12/2023, o Sr. CHARLES DARWIN FERREIRA CRUZ, portador do CPF: 062.798.233-69 e RG: 035365512008-1 SESP/MA, do cargo de PROFESSOR DO 1º AO 5º ANO POV. VILA PIMENTA, com lotação na Secretaria Municipal de Educação de Bom Jardim MA, nomeado pela portaria nº 72/2023;

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM

Estado do Maranhão, 22 de dezembro de 2023

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 230/2023
PORTARIA DE EXONERAÇÃO

Portaria nº 230/2023-GB Bom Jardim - MA, 22 de dezembro de 2023

Dispõe sobre a exoneração de servidor da Prefeitura de Bom Jardim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA.

RESOLVE:

Art. 1º- EXONERAR, conforme Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 008/2023, transitado e julgado em 18/12/2023, o Sr. CUSTODIO CLOTILDE CARDOSO, portador do CPF: 609.519.883-60 e RG: 043468672011-0 SESP/MA, do cargo de ENFERMEIRO ZONA RURAL, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde de Bom Jardim MA, nomeado pela portaria nº 114/2023;

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM

Estado do Maranhão, 22 de dezembro de 2023

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 231/2023
PORTARIA DE EXONERAÇÃO

Portaria nº 231/2023-GB Bom Jardim - MA, 22 de dezembro de 2023

Dispõe sobre a exoneração de servidor da Prefeitura de Bom Jardim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA.

RESOLVE:

Art. 1º- EXONERAR, conforme Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 009/2023, transitado e julgado em 18/12/2023, o Sr. DJANILDO SALAZAR VIEIRA, portador do CPF: 021.105.543-39 e RG: 000120039199-0 SESP/MA, do cargo de ENFERMEIRO ZONA RURAL, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde de Bom Jardim MA, nomeado pela portaria nº 115/2023;

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM

Estado do Maranhão, 22 de dezembro de 2023

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 232/2023
PORTARIA DE EXONERAÇÃO

Portaria nº 232/2023-GB Bom Jardim - MA, 22 de dezembro de 2023

Dispõe sobre a exoneração de servidor da Prefeitura de Bom Jardim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA.

RESOLVE:

Art. 1º- EXONERAR, conforme Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 011/2023, transitado e julgado em 18/12/2023, o Sr. DIEGO SILVA LIMA, portador do CPF: 040.091.653-32 e RG: 032743802007-4 SESP/MA, do cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL POV. RIO AZUL, com lotação na Secretaria Municipal de Educação de Bom Jardim MA, nomeado pela portaria nº 86/2023;

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM

Estado do Maranhão, 22 de dezembro de 2023

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - REINTEGRAÇÃO: 233/2023
PORTARIA DE REINTEGRAÇÃO
Portaria nº 233/2023-GB

Dispõe sobre reintegração de servidor da Prefeitura de Bom Jardim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA,

CONSIDERANDO a sentença transitada e julgada nº 0800030-23.2020.8.10.074;

CONSIDERANDO o parecer jurídico nº 155/2023 PGMBJ;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 2023.11.28.0018.

RESOLVE:

Art. 1º- REINTEGRAR o servidor RIVELINO RODRIGUES DO NASCIMENTO, portador do CPF: 401.940783-53 e RG: 060261032016-6 SESP/MA, aprovado no concurso público realizado em 04 de setembro de 2005, instituído pela Lei Municipal nº 453/2005 de 16/06/2005, no cargo de PROFESSOR NÍVEL II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Bom Jardim MA, nomeado pela portaria n° 084/2007.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

Estado do Maranhão, aos 22 dias do mês de dezembro de 2023.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - REINTEGRAÇÃO: 234/2023
PORTARIA DE REINTEGRAÇÃO
Portaria nº 234/2023-GB

Dispõe sobre reintegração de servidor da Prefeitura de Bom Jardim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA,

CONSIDERANDO a sentença transitada e julgada nº 0800030-23.2020.8.10.074;

CONSIDERANDO o parecer jurídico nº 155/2023 PGMBJ;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 2023.11.28.0018.

RESOLVE:

Art. 1º- REINTEGRAR o servidor RIVELINO RODRIGUES DO NASCIMENTO, portador do CPF: 401.940783-53 e RG: 060261032016-6 SSP/MA, aprovado no concurso público realizado em 11 de fevereiro de 2007, instituído pela Lei Municipal nº 479/2006 de 30/11/2006, no cargo de PROFESSOR NÍVEL II - HISTÓRIA, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Bom Jardim MA, nomeado pela portaria n° 423/2007.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

Estado do Maranhão, aos 22 dias do mês de dezembro de 2023.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - CONCESSÃO: 235/2023
PORTARIA DE SUSPENSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DO PAD
Portaria nº 235/2023-GB Bom Jardim - MA, 22 de dezembro de 2023

Dispõe sobre a suspensão de todos os trabalhos da Comissão dos Processos Administrativos Disciplinar, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA,

CONSIDERANDO o RECESSO NATALINO E ANO NOVO de 23/12/2023 a 01/01/2024 conforme o Decreto n° 27/2023. Considerando que o mês de janeiro corresponde ao período de férias coletiva dos professores da rede pública municipal e considerando que a Comissão dos Processos Administrativos Disciplinar é composta por dois membros que são efetivos da Secretaria de Educação, inclusive sendo uma delas Presidente da Comissão.

RESOLVE:

Art. 1º- DETERMINAR a suspensão de todos os trabalhos da Comissão dos Processos Administrativos durante o RECESSO NATALINO E ANO NOVO, correspondente ao dia 23/12/2023 a 01/01/2024, bem como durante todas as férias coletivas dos professores municipais correspondente a 02/01/2024 a 31/01/2024, devendo os trabalhos da Comissão dos Processos Administrativos Disciplinar retornar a partir de 01/02/2024.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

Estado do Maranhão, aos 22 dias do mês de dezembro de 2023.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

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