Estima a receita e fixa a despesa do município de BOM JARDIM, para o exercício de 2024.
A Prefeita Municipal de Bom Jardim-Ma, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O orçamento do município de BOM JARDIM para o exercício de 2024, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 244.514.240,00 (duzentos e quarenta e quatro milhões, quinhentos e quatorze mil e duzentos e quarenta reais), sendo:
I.Orçamento Fiscal em R$ 169.413.184,80 (cento e sessenta e nove milhões, quatrocentos e treze mil, cento e oitenta e quatro reais e oitenta centavos);
II.Orçamento da Seguridade Social em R$ 75.101.055,20 (setenta e cinco milhões, cento e um mil, cinquenta e cinco reais e vinte centavos).
Artigo 2º - A receita será arredada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art. 2º, § 1º, I)
ADMINISTRAÇÃO DIRETACategoria EconômicaR$R$RECEITAS CORRENTES204.017.955,20Impostos, Taxas e Cont. Melhoria8.163.322,60Contribuições242.460,00Receita Patrimonial632.527,80Receita de Serviços8.856,00Transferências Correntes194.970.788,80RECEITAS DE CAPITAL22.752.684,00Transferências de Capital22.752.684,00DEDUÇÃO DA RECEITA- 12.371.702,40Deduções para Formação do FUNDEB-12.371.702,40Total214.398.936,80ADMINISTRAÇÃO INDIRETAINSTITUTO DE PREVID. DOS SERV. PÚBLICOS DE BOM JARDIM – BOMPREVRECEITAS CORRENTES - INTRA-ORÇAMENTÁRIAS30.115.303,20Contribuições13.947.444,00Receita Patrimonial4.379.400,00Receita de Contribuições – Intra Orç11.788.459,20Total30.115.303,20TOTAL GERAL244.514.240,00
Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Sumário Geral da Despesa por Função (Lei 4.320, art. 2º, § 1º, I)
ADMINISTRAÇÃO DIRETAFunções de GovernoR$01 - Legislativa3.784.320,0004 - Administração27.144.254,8008 - Assistência Social8.108.316,0010 - Saúde36.877.436,0012 - Educação116.016.985,2013 - Cultura1.275.696,0014 - Direitos da Cidadania83.764,8015 - Urbanismo4.616.840,0017 - Saneamento2.155.464,0018 - Gestão Ambiental2.167.884,0020 - Agricultura1.937.196,0024 - Comunicações60.048,0026 - Transporte5.177.236,0027 - Desporto e Lazer1.315.880,0028 - Encargos Especiais2.663.172,0099 - Reserva de Contingência1.014.444,00Total214.398.936,80ADMINISTRAÇÃO INDIRETA09 - Previdência Social7.924.068,0099 - Reserva do RPPS22.191.235,20Total30.115.303,20TOTAL GERAL244.514.240,00I.Por Órgãos da Administração
ADMINISTRAÇÃO DIRETAÓrgãos da AdministraçãoR$Câmara Municipal3.784.320,00Procuradoria Geral848.032,20Ouvidoria do Município48.708,00Secretaria de Gabinete Civil2.936.952,00Secretaria de Comunicação Social60.048,00Secretaria de Articulação Política Institucional128.412,00Secretaria Administração e Planejamento10.029.636,00Secretaria de Controle Interno331.668,00Secretaria de Gestão de Compras e Suprimentos199.476,00Secretaria de Finanças e Tributos4.040.778,96Secretaria de Assistência Social / Fundos6.905.628,00Fundo da Infância e do Adolescente / FIA1.202.688,00Secretaria de Educação / Fundos116.016.985,20Secretaria de Saúde / FMS36.877.436,00Secretaria de Agricultura Familiar, Desenv. Agrário e Pesca1.937.196,00Secretaria de Meio Ambiente / Fundo2.204.928,00Secretaria de Infraestrutura e Serviço Público23.163.495,64Secretaria de Esporte e Lazer1.326.140,00Secretaria de Cultura e Turismo1.265.436,00Secretaria da Juventude473.256,00Secretaria de Política Pública Para Mulheres63.136,80Departamento de Trânsito554.580,00Total214.398.936,80ADMINISTRAÇÃO INDIRETAInst de Prev. Serv. do Servidores de Bom Jardim - BOMPREV30.115.303,20Total30.115.303,20TOTAL GERAL244.514.240,00
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I.Abrir durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 60% (setenta por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
II. Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
III. Remanejar recursos no âmbito de cada unidade orçamentária, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta Lei.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:
I – Suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados;
Artigo 5º - Os recursos oriundos de convênios não previsto no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Artigo 6º - As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.
Artigo 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipações da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita corrente liquida, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Artigo 8º - Os valores monetários dos programas constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 ficam automaticamente ajustados aos valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei.
Artigo 9º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Bom Jardim (MA), 22 de dezembro de 2023.
Christianne de Araújo Varão
Prefeita Municipal