Diário oficial

NÚMERO: 1103/2023

20/12/2023 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - ATOS DO EXECUTIVO - EDITAL: 02/2023
EXTRATOS DE PUBLICAÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO

EXTRATOS DE PUBLICAÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO

CONFORME O EDITAL 02/2023 NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). TENDO POR OBJETO: REFERENTE A CONTRATANTE E CONTRATADOS:

DEMAIS ÁREAS ARTESANTO

NºNOME DO PROJETONOME DO PROPONENTECPFVALOR01ARTESANATO JHULYA DA SILVA MAGALHÃES 616.461.173-36R$ 2.100.0002ARTESANATO NATÁLIA CRISTINA FELIX MOTA612.098.293-04R$ 2.100.0003ARTESANATO ROSENI ALVES PEREIRA021.987.753-01R$ 2.100.0004ARTESANATOFRANCISCA DAS CHAGAS VIANA CONCEIÇÃO 011.595.823-19R$ 2.100.0005ARTESANATO THIAGO BRITO DE SOUSA 615.082.383-08R$ 2.100.0006ARTESANATO ALEXANDRA CABRAL 918.597.783-72R$ 2.100.0007ARTESANATO MARIA DE LOURDES SOUSA DE MENEZES 269.182.343-15R$ 2.100.00VALOR TOTALR$ 14.700,00

DEMAIS AREAS DA CULTURA MÚSICA

NºNOME DO PROJETONOME DO PROPONENTECPFVALOR01MÚSICA CARLOS HENRIQUE NOGUEIRA 037.755.653-02R$ 4.000.0002MÚSICA WISLEY OLIVEIRA MEIRELES 008.146.703-69 R$ 4.000.0003MÚSICA PEDRO PEREIRA DA SILVA194.774.492-53R$ 4.000.0004MÚSICA ANTONIO DA CONCEIÇÃO SOBRINHO044.767.913-95R$ 4.000.0005MÚSICA WERBETON DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA 003.714.633-61 R$ 4.000.0006MÚSICA ELLIJHON DAYVES DE SOUSA LIMA 080.935.441-19R$ 4.000.0007MÚSICA EMERSON CARVALHO LIMA 028.969.372-18R$ 4.000.0008MÚSICA RAIMUNDO NONATO PACHÊCO GOMES FILHO 030.181.173-58R$ 4.000.0009MÚSICA DOMIGOS FERREIRA FINELON 852.155.032-49 R$ 4.000.0010MÚSICA RAIMUNDO ALMEIDA COSTA 964.805.303-06R$ 4.000.00VALOR TOTAL R$ 40.000,00DEMAIS AREAS DA CULTURA DANÇA

NºNOME DO PROJETONOME DO PROPONENTECPFVALOR01WIRIRI KUZÁ WÁ- CONSELHO DE MULHERES ALDEIA TABOCAL DOMINGAS MEIRELES DA SILVA GUAJAJARA 024.108.523-35R$ 5.000,0002BOI ESTRELA DA 15DIEGO ALMEIDA SILVA019.120.373-43R$ 5.000,0003DANÇA INDIGENA KAMAUURÉ THAMIRES DA CONCEIÇÃO ROCHA616.373.993-08R$ 5.000,0004DANÇA INDIGENA A ERA TUPINAMBÁWELLINGTON BRUNO DE ARRUDA612.745.413-10R$ 5.000,0005QUADRILHA NOSSA SENHORA APARECIDA AMANDA CRISTINA GOMES DE ARUJO 613.519.133-01R$ 5.000,0006 CORAÇÃO JUNINO DARLENE FELIX MOTA058.398.163-10R$ 5.000,0007QUADRILHA RAIO DE SOL FLAIANE LEITE VIANA 038.733.643-52R$ 4.650,00VALOR TOTALR$ 34.650,00DEMAIS AREAS DA CULTURA- ARTES VISUAIS

NºNOME DO PROJETONOME DO PROPONENTECPFVALOR01ARTES VISUAIS SORATO ALVES FERREIRA 067.839.513-67R$ 2.200,00

DEMAIS AREAS DA CULTURA- PRODUTOR CULTURAL

NºNOME DO PROJETONOME DO PROPONENTECPFVALOR 02PRODUTOR CULTURALIZENEIDE DE AZEVEDO DA CUNHA489.255.193-72R$ 3.350,00

DEMAIS AREAS DA CULTURA LIVRO/LITERATURA/LEITURA

NºNOME DO PROJETONOME DO PROPONENTECPFVALOR01LIVRO/LITERATURA/LEITURAEUDES WILLIAM DA SILVA 579.947.736-72R$ 2.048,35DEMAIS AREAS DA CULTURA- MESTRE DA CULTURA

NºNOME DO PROJETONOME DO PROPONENTECPFVALOR01MESTRE DA CULTURA FRANCISCO EVANGELISTA DOS SANTOS 013.650.013-77R$ 2.550,0002MESTRE DA CULTURA ANA CLEUDE SILVA E SILVA 015.095.793-97R$ 2.550,00VALOR TOTAL R$ 5.100,00

VALOR TOTAL 102.048.35

Bom Jardim-Ma 20 de Dezembro de 2023

Jevaldo Lima Carneiro

PORTARIA 099/2021-GB

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO MUNICIPAL: 27/2023
RECESSO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS

DECRETO Nº 27/2023-GB

DISPÕE SOBRE O RECESSO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA.

DECRETA:

Art.1º Fica estabelecido recesso nas repartições Públicas Municipais do Município de Bom Jardim - MA, no período de 23/12/2022 a 01/01/2024, em virtude das comemorações de Natal e Final de Ano, retornando todas as atividades dia 02/01/2024.

Art. 2° Excluem-se do estabelecido no Artigo 1º deste Decreto, os servidores da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Controle Interno, Secretaria Municipal de Finanças e Tributos, Secretaria Municipal de Compras e Suprimentos, Protocolo Geral da Prefeitura e Contabilidade, Hospital Municipal Dr. Antônio Lopes Varão e o Conselho Tutelar, que seguirão escala organizada por ambas as direções, a Comissão Permanente de Licitação - CPL cumprirá jornada de trabalho de modo remoto.

Art.3º As horas não trabalhadas no período a que se refere o art. 1.º deverão ser compensadas até o dia 30 de junho de 2024.

Art. 4º Os servidores em recesso deverão ficar à disposição do Município e se apresentar de imediato se convocados para o serviço.

Art. 5º Os serviços considerados de natureza essenciais serão mantidos no período de recesso. Desta forma, os atendimentos executados por servidores em serviço de urgência, ou necessidades indispensáveis ao funcionamento como: serviços de coleta de lixo e os serviços de limpeza pública, cumprirão escala de trabalho a critério da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.

Art. 6º Ficam suspensos todos os prazos processuais dos Processos Administrativos Disciplinares - PAD conforme o período estipulado no Art. 1°.

Art.7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

_____________________________________________________

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO MUNICIPAL: 28/2023
Dispõe sobre a proibição de consumo e comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas ou recipientes de vidro em todos os eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA.
DECRETO Nº 28, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a proibição de consumo e comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas ou recipientes de vidro em todos os eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal de 1988, assim como a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA,

DECRETA:

Art. 1º Fica expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, em garrafas de vidro, inclusive long necks, bem como o fornecimento de toda e qualquer bebida em copos de vidros, em todos os eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA.

§1º A proibição tem abrangência somente fora do estabelecimento fixo, não alcançando o interior dele, sendo de responsabilidade do proprietário do local impedir a retirada de garrafas e copos de vidro do seu interior.§2º Fica, também, terminantemente proibido o consumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, em garrafas de vidro, inclusive long necks, bem como bebidas em copos de vidro, para consumo pessoal ou em grupo, ainda que não destinados à comercialização.

§3º Os produtos referidos no caput serão apreendidos pelos Agentes da Guarda Municipal, Polícia Militar e demais agentes fiscalizadores, se encontrados em poder de comerciantes e/ou ambulantes, ou em poder de pessoas durante os eventos promovidos pelo Poder Público Municipal, ainda que para consumo próprio.

Art. 2º Configurado o descumprimento deste Decreto, será determinada a interdição imediata dos estabelecimentos ou dos pontos de venda (vendedores ambulantes) que estiverem descumprindo as normas estabelecidas, inclusive com consequente apreensão das mercadorias mediante a lavratura do Termo de Apreensão, sem prejuízo de responsabilidade administrativa, cível e criminal.

Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo responsáveis pelo cumprimento do presente Decreto.

Art. 4º O descumprimento do presente Decreto sujeita o infrator nas penalidades do crime de desobediência, nos termos do Art. 330 do Código Penal Brasileiro.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

_____________________________________

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - ARQUIVAMENTO DE PROCESSO: 225/2023
Portaria de Arquivamento de Processo Administrativo Disciplinar
Portaria de Arquivamento de Processo Administrativo Disciplinar.

Conduta do Servidor.

PORTARIA n°225/2023 GABI/PMBJ, de 12 de dezembro de 2023

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, Prefeita do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica do Município e nos termos dos artigos 148 a 152 da Lei 8.112/90 e da Lei 9.784/99 e considerando o Decreto n° 10 /2021 de 11 de março de 2021,considerando o Relatório Final da Comissão, Parecer Jurídico e Decisão Final de Processo Administrativo Disciplinar n° 03/2023.

RESOLVE:

Art.1° Determinar que o Processo Administrativo Disciplinar n° 003/2023, movido em desfavor do servidor José Orlando Mendes Teixeira, seja arquivado.

Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município;

Art.3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

DÊ- SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos doze dias do mês de dezembro de 2023.

Christianne de Araújo Varão

Prefeita Municipal de Bom Jardim

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - ARQUIVAMENTO DE PROCESSO: 226/2023
Portaria de Arquivamento de Processo Administrativo Disciplinar.
Portaria de Arquivamento de Processo Administrativo Disciplinar.

Conduta do Servidor.

PORTARIA n°226/2023 GABI/PMBJ, de 12 de dezembro de 2023

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, Prefeita do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica do Município e nos termos dos artigos 148 a 152 da Lei 8.112/90 e da Lei 9.784/99 e considerando o Decreto n° 10 /2021 de 11 de março de 2021,considerando o Relatório Final da Comissão, Parecer Jurídico e Decisão Final de Processo Administrativo Disciplinar n° 04/2023.

RESOLVE:

Art.1° Determinar que o Processo Administrativo Disciplinar n° 004/2023, movido em desfavor do servidor José Soares Veras seja arquivado.

Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município;

Art.3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

DÊ- SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos doze dias do mês de dezembro de 2023.

Christianne de Araújo Varão

Prefeita Municipal de Bom Jardim

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - ARQUIVAMENTO DE PROCESSO: 228/2023
Portaria de Arquivamento de Processo Administrativo Disciplinar.
Portaria de Arquivamento de Processo Administrativo Disciplinar.

Conduta do Servidor.

PORTARIA n°228/2023 GABI/PMBJ, de 19 de dezembro de 2023

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, Prefeita do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica do Município e nos termos dos artigos 148 a 152 da Lei 8.112/90 e da Lei 9.784/99 e considerando o Decreto n° 10 /2021 de 11 de março de 2021,considerando o Relatório Final da Comissão, Parecer Jurídico e Decisão Final de Processo Administrativo Disciplinar n° 005/2023.

RESOLVE:

Art.1° Determinar que o Processo Administrativo Disciplinar n° 005/2023, movido em desfavor do servidor Riveilson Rodrigues do Nascimento seja arquivado.

Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município;

Art.3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

DÊ- SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos dezenove dias do mês de dezembro de 2023.

Christianne de Araújo Varão

Prefeita Municipal de Bom Jardim

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito