Diário oficial

NÚMERO: 1108/2023

Volume: 7 - Número: 1108 de 24 de Novembro de 2023

24/11/2023 Publicações: 1 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
TERMO DE DISTRATO
Oficio n° 511/2023

NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO N° 168/2021

Prezado Sr. Daniel de Faria Jeronimo Leite.

A Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.229.975/0001-72, com sede à Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.229.975/0001-72, neste ato, representada por Cleutegilson Siqueira Gonçalves, RG nº 034101682007-5, CPF nº 602.560.393-64, Secretario Municipal de Administração e Planejamento, Com espeque nos preceitos legais e as cláusulas contratuais estabelecidas entre as partes, o NOTIFICANTE que vos subscreve, vem por meio do presente, informá-lo do interesse em rescindir o contrato n° 168/2021, que tem por objetivo a Contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica para atender as necessidades do Município de Bom Jardim/MA, motivadamente, baseado nos artigos 78, inciso XII e 79, inciso I da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Bom Jardim/MA, 14 de novembro de 2023.

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CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Portaria 01/2021 - GB

TERMO DE DISTRATO

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO N° 168/2021, TENDO COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E A EMPRESA DANIEL LEITE & ADVOGADOS ASSOCIADOS.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.229.975/0001-72, com sede Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, por intermédio SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, inscrito no CNPJ/MF sob nº 06.229.975/0001-72 neste ato, representada por Cleutegilson Siqueira Gonçalves, RG nº 034101682007-5, CPF nº 602.560.393-64, doravante denominado (a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa DANIEL LEITE & ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ sob o número 09.181.344/0001-19, localizado à Rua das Juçaras, Quadra 44, Casa 04, Jardim Renascença, São Luís/MA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) Daniel de Faria Jeronimo Leite, inscrito no CPF sob o número 799.588.933-04OAB/MA 5991, resolvem:

A rescisão unilateral do Contrato supramencionado, que possui por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica para atender as necessidades do Município de Bom Jardim/MA, conforme o artigo 79, I da Lei de Licitações e Contratos Administrativos prevê a possibilidade de rescisão unilateral por parte da Administração, tendo em vist as situações trazidas pelo artigo 78 do mesmo dispositivo legal, senão vejamos:

Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

No presente caso há razões de relevante interesse público para a rescisão contratual, dessa forma, a presente situação se encaixa na cláusula nona do Contrato 168/2021, onde constam os motivos para rescisão do contrato, e no inciso XII do artigo 78, o qual dispõe sobre a rescisão em razão do interesse público, "in verbis":

XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

Portanto, através de ato unilateral e na forma do Processo Administrativo que culminou na contratação que originou o contrato nº 168/2021, vem a Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, rescindi-lo, consoante disposto no art. 79, inciso I, da Lei nº. 8.666/93.

Abre-se o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para o contraditório e a ampla defesa, nos termos do inciso I do art. 109 da Lei n.º 8.666/93, que assim prevê:

Art.109. dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art.

79 desta Lei;

Publique-se presente termo no portal oficial do município e notifique imediatamente a empresa DANIEL LEITE & ADVOGADOS ASSOCIADOS.

Transitado em Julgado, sem manifestação da empresa notificada, encaminhe os autos à CPL para prosseguimento do feito.

Bom Jardim/MA, 14 de novembro de 2023.

______________________________________________

CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Portaria 01/2021 - GB

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