ASSUNTO: 1º APOSTILAMENTO CONTRATO Nº 254/2023, PREGÃO ELETRÔNICO N. º 020/2023, PROCESSO ADM. N. º 137/2023.
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
CONTRATADA: TR ARQUITETURA & ASSESSORIA LTDA.
OBJETO DO CONTRATO: contratação pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de orientação técnica especializada em infraestrutura educacional para suporte à Secretaria Municipal de Educação no monitoramento, supervisão e prestação de contas das obras pactuadas com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE no município de Bom Jardim/MA.
1Em virtude de ter sido verificado equivoco quanto a descrição da Disponibilidade Orçamentaria:
FICHA: 482
PODER: 02 PODER EXECUTIVO
ORGÃO: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNCIONAL: 12.361.0003.2112.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEMED
CATEGORIA: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FONTE: 1.500 Recursos não vinculados de Impostos
2-Fica retificado da seguinte forma:
FICHA: 482
PODER: 02 PODER EXECUTIVO
ORGÃO: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNCIONAL: 12.361.0003.2112.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEMED
CATEGORIA: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FONTE: 1.500 Recursos não vinculados de Impostos
FICHA: 473
PODER: 02 PODER EXECUTIVO
ORGÃO: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 03 FUNDO MUN.DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB
FUNCIONAL: 12.361.0014.2134.0000 ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 30%
CATEGORIA: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FONTE: 1.540 Transferências do FUNDEB – Imposto e Transferências de Impostos
Essas alterações encontram respaldo no art. 60 da Lei nº 8666/93, que possui a seguinte redação:
Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.
Tendo em vista que o apostilamento é o mero registro nos contratos administrativos, realizado no verso da última página ou em outro documento juntado ao contrato utilizado para os casos de reajuste em sentido estrito (por índices), reajuste em sentido amplo (repactuação) e reequilíbrio econômico-financeiro do contrato (teoria da imprevisão), além de compensações ou sanções financeiras decorrentes das condições de pagamento e empenho de dotações orçamentarias suplementares. Entende-se, neste interim, que a alteração da fonte de pagamento descrita acima pode ser operacionalizada através do apostilamento, para que a execução do referido contrato seja feita de forma satisfatória. Essas alterações visam dar plena e mais eficiente execução ao contrato celebrado entre o Município de Bom Jardim/MA e a empresa contratada, por meio do CONTRATO Nº 254/2023, PREGÃO ELETRÔNICO N.º 020/2023, PROCESSO ADM. N.º 137/2023.
Permanecem inalterados as demais cláusulas do contrato, bem como o inteiro teor do CONTRATO Nº 254/2023, e termos não afetados por este Apostilamento.
Bom Jardim/MA, 08 de novembro de 2023.
Atenciosamente,
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JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA
Secretaria Municipal de Educação
Portaria n° 002.2021