Diário oficial

NÚMERO: 1092/2023

Volume: 7 - Número: 1092 de 16 de Novembro de 2023

16/11/2023 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - ATOS DO EXECUTIVO - EDITAL: 01/2023
RESULTADO DO RECURSO E DA ANÁLISE TÉCNICA – AUDIOVISUAL

RESULTADO DO RECURSO E DA ANÁLISE TÉCNICA AUDIOVISUAL

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023 - PMBJ/SECULT.

AUDIOVISUAL LEI PAULO GUSTAVO A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM-MA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO SECULT, órgão gestor da política cultural municipal, torna público para conhecimento dos interessados o resultado do recurso e da análise técnica do edital de chamamento público n. 01/2023 PMBJ-SECULT. Sendo assim, não caberá mais recurso contra o resultado preliminar, devendo o proponente aguardar o resultado de acordo com a tabela do item 3.2 do Edital nº 01/2023, que estabelece o cronograma

AUDIOVISUAL PRODUÇÃO DE DOCUMENTÁRIO

NºNOME DO PROPONENTESITUAÇÃOPENDÊCIA

01ELIANA PEREIRA DOS SANTOSHABILITADONÃO HÁ PENDENCIAS 02MARIA TEREZA SILVA QUINTOHABILITADONÃO HÁ PENDENCIAS 03GUILHERME VIEIRA LIMAHABILITADONÃO HÁ PENDENCIAS 04CLERISVAN ALVES SILVA HABILITADONÃO HÁ PENDENCIAS 05ELIENE MARTINS SANTOS HABILITADONÃO HÁ PENDENCIAS 06RITA DE CASSIA BORGEA5HABILITADONÃO HÁ PENDENCIAS 07MARIA DE FATIMA BARROSHABILITADONÃO HÁ PENDENCIAS 08JOSE DOS SANTOS FERREIRA HABILITADONÃO HÁ PENDENCIAS 09AUDILEIDE TEIXEIRA DA SILVA HABILITADONÃO HÁ PENDENCIAS 10GENILSON GUAJAJARAHABILITADONÃO HÁ PENDENCIAS 11MARIA DAS DORES VERASHABILITADONÃO HÁ PENDENCIAS 12DJELMA VIANA GUAJAJARAHABILITADONÃO HÁ PENDENCIAS 13JOSE LIMA DO AMOR DIVINOHABILITADONÃO HÁ PENDENCIAS 14MARIA DE FATIMA LOPES HABILITADONÃO HÁ PENDENCIAS 15MARIA DE JESUS DE SOUSA HABILITADONÃO HÁ PENDENCIAS 16

FRANCISCO TELES DA SILVA HABILITADONÃO HÁ PENDENCIAS 17MARIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO HABILITADONÃO HÁ PENDENCIAS 18RAIMUNDO NONATO FERREIRAHABILITADONÃO HÁ PENDENCIAS 19LUZIA FERREIRA FINELON CUNHAHABILITADONÃO HÁ PENDENCIAS 20JOAO BATISTA ALVES FEITOSAHABILITADONÃO HÁ PENDENCIAS 21ROMILSON AMORIM LIMAHABILITADONÃO HÁ PENDENCIAS 22MARIA ELENA ALMEIDA DOS SANTOSHABILITADONÃO HÁ PENDENCIAS 23MARIA DO AMPARO FRANÇA ARAUJOHABILITADONÃO HÁ PENDENCIAS 24MARIA DE JESUS DAS NEVESHABILITADONÃO HÁ PENDENCIAS

AUDIOVISUAL PRODUÇÃO DE VIDEO CLIPE

NºNOME DO PROPONENTESITUAÇÃOPENDÊCIA01ALADILSON OLIVEIRA FEITOSAHABILITADONÃO HÁ PENDENCIAS 02EMANUEL DAMIÃO AMORIM DA SILVAHABILITADONÃO HÁ PENDENCIAS 03EDVAN VIANA DO NASCIMENTO FILHOHABILITADONÃO HÁ PENDENCIAS 04FRANCISCO REIS GUAJAJARA HABILITADONÃO HÁ PENDENCIAS 05ANTONIO DA CONCEIÇÃO DA CRUZHABILITADONÃO HÁ PENDENCIAS 06

WANDERSON TALYSON MAGALHÃES CASTRO

HABILITADONÃO HÁ PENDENCIAS 07PAULO OLIVEIRA RAMOS HABILITADONÃO HÁ PENDENCIAS 08JOSÉ GARCIA DO NASCIMENTO

HABILITADONÃO HÁ PENDENCIAS CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO DO AUDIO VISUAL

NºNOME DO PROPONENTESITUAÇÃOPENDÊCIA01WILSON MAIA CAVALCANTE HABILITADO NÃO HÁ PENDENCIAS Bom Jardim - MA 16 de Novembro de 2023

Luis Pereira dos Santos Conceição de Maria Everton Nunes Karollynne Meireles Pires de Melo Kelcimar Virgino Silva Junior

Comitê Gestor

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - ATOS DO EXECUTIVO - EDITAL: 01/2023
RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE TÉCNICA DEMAIS AREAS DA CULTURA – LEI PAULO GUSTAVO

RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE TÉCNICA

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023 - PMBJ/SECULT

DEMAIS AREAS DA CULTURA LEI PAULO GUSTAVO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM -MA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO SECULT, órgão gestor da política cultural municipal, torna público para conhecimento dos interessados o resultado preliminar da análise técnica do edital de chamamento público n°. 02/2023 PMBJ/SECULT

Caberá recurso contra o resultado preliminar, de acordo com a tabela do item 4.1 do Edital nº 02/2023, que estabelece o cronograma. Deverão providenciar os documentos pendentes no dia 16 e 17 de novembro de 2023 os proponentes que não foram habilitados neste edital.

Os recursos com o ANEXO VI MODELO DE FORMULARIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO e os respectivos documentos pendentes, deverão ser entregues na secretaria municipal de cultura e turismo-SECULT com sede na Avenida José Pedro Vasconcelos 2477,Alto dos Praxedes Bom Jardim-Ma, em horário comercial das 08:00 às 12:00 , fora desse prazo não serão aceitos recursos e a fundamentação para eventual correção do resultado. DEMAIS AREAS DA CULTURA MUSICA

NºNOME DO PROPONENTESITUAÇÃOPENDÊCIA01CARLOS HENRIQUE NOGUEIRAHABILITADONÃO HÁ PENDENCIAS 02WISLEY OLIVEIRA MEIRELESHABILITADONÃO HÁ PENDENCIAS 03PEDRO PEREIRA DA SILVA HABILITADONÃO HÁ PENDENCIAS 04ANTONIO DA CONCEIÇÃO SOBRINHOHABILITADONÃO HÁ PENDENCIAS 05WANDERSON TALYSON MAGALHÃES CASTROHABILITADONÃO HÁ PENDENCIAS 06WERBETON DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA HABILITADONÃO HÁ PENDENCIAS 07ELLIJHON DAYVES DE SOUSA LIMAHABILITADONÃO HÁ PENDENCIAS08EMERSON CARVALHO LIMAHABILITADONÃO HÁ PENDENCIAS 09RAIMUNDO NONATO PACHÊCO GOMES FILHOHABILITADONÃO HÁ PENDENCIAS 10DOMINGOS FERREIRA FINELONHABILITADONÃO HÁ PENDENCIAS 11RAIMUNDO ALMEIDA COSTAHABILITADONÃO HÁ PENDENCIAS DEMAIS AREAS DA CULTURA DANÇA

NºNOME DO PROPONENTESITUAÇÃOPENDÊCIA01DOMINGAS MEIRELES DA SILVA GUAJAJARAHABILITADONÃO HÁ PENDENCIAS02JOÃO TELES DA SILVAHABILITADONÃO HÁ PENDENCIAS03DIEGO ALMEIDA SILVA HABILITADONÃO HÁ PENDENCIAS 04GUSTAVO FERREIRA OLIVEIRA ZE BOEIROHABILITADONÃO HÁ PENDENCIAS 05THAMIRES DA CONCEIÇÃO ROCHAHABILITADONÃO HÁ PENDENCIAS 06WELLINGTON BRUNO DE ARRUDAHABILITADONÃO HÁ PENDENCIAS 07AMANDA CRISTINA GOMES DE ARAUJOHABILITADONÃO HÁ PENDENCIAS 08DARLENE FELIX MOTA HABILITADONÃO HÁ PENDENCIAS 09FLAIANE LEITE VIANA HABILITADONÃO HÁ PENDENCIAS

DEMAIS AREAS DA CULTURA ARTESANATO

NºNOME DO PROPONENTESITUAÇÃOPENDÊCIA01JHULYA DA SILVA MAGALHÃESHABILITADONÃO HÁ PENDENCIAS 02NATÁLIA CRISTINA FELIX MOTAHABILITADONÃO HÁ PENDENCIAS 03ROSENI ALVES PEREIRAHABILITADONÃO HÁ PENDENCIAS 04FRANCISCA DAS CHAGAS VIANA CONCEIÇÃOHABILITADONÃO HÁ PENDENCIAS 05THIAGO BRITO DE SOUSAHABILITADONÃO HÁ PENDENCIAS 06ALEXANDRA CABRALHABILITADONÃO HÁ PENDENCIAS 07MARIA DE LOURDES SOUSA DE MENEZESHABILITADONÃO HÁ PENDENCIAS DEMAIS AREAS DA CULTURA PRODUTOR CULTURAL

NºNOME DO PROPONENTESITUAÇÃOPENDÊCIA01CLODOVALDO SOUSA DOS ANJOSHABILITADONÃO HÁ PENDENCIAS 02IZANEIDE DE AZEVEDO CUNHA HABILITADONÃO HÁ PENDENCIAS 03LUIS RIBEIRO DE JESUS FILHOHABILITADONÃO HÁ PENDENCIAS

DEMAIS AREAS DA CULTURA MESTRE DA CULTURA

NºNOME DO PROPONENTESITUAÇÃOPENDÊCIA01FRANCISCO EVANGELISTA DOS SANTOSHABILITADONÃO HÁ PENDENCIAS 02ANA CLEUDE SILVA E SILVA HABILITADONÃO HÁ PENDENCIAS

DEMAIS AREAS DA CULTURA LIVRO, LEITURA E LITERATURA

NºNOME DO PROPONENTESITUAÇÃOPENDÊCIA01EUDES WILLIAM DA SILVAHABILITADONÃO HÁ PENDENCIAS

DEMAIS AREAS DA CULTURA ARTES VISUAIS

NºNOME DO PROPONENTESITUAÇÃOPENDÊCIA01SORATO ALVES FERREIRA HABILITADONÃO HÁ PENDENCIAS

Bom Jardim-MA 16 de Novembro de 2023

Luis Pereira dos Santos Conceição de Maria Everton Nunes Karollynne Meireles Pires de Melo Kelcimar Virgino Silva Junior

Comitê Gestor

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 243/2023
PORTARIA CONCEDENDO AUXÍLIO-DOENÇA,
PORTARIA Nº 243/2023-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 10 de novembro 2023, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. MARIA DA SILVA AMORIM, Agente Comunitária de Saúde, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde , de matrícula nº 600652, inscrita no CPF sob o nº 489.276.943-68, portadora do RG nº 055966832015-9 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 30 (trinta) dias, a contar de 11/10/2023 à 11/11/2023, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID E 10.5;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 11/10/2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2023.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 244/2023
PORTARIA CONCEDENDO AUXÍLIO-DOENÇA,
PORTARIA Nº 244/2023-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 10 de novembro 2023, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. ELIANE DE AQUINO SILVA, Agente de Saúde Pública, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde , de matrícula nº 302929 , inscrita no CPF sob o nº 737.967.003-49, portadora do RG nº 056406992015-4 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 90 (noventa) dias, a contar de 25/09/2023 à 25/12/2023, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID N 85.1;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 25/09/2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2023.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 245/2023
PORTARIA CONCEDENDO AUXÍLIO-DOENÇA,
PORTARIA Nº 245/2023-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 10 de novembro de 2023, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. VERANILDA PEREIRA RODRIGUES, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 302801, inscrita no CPF sob o nº 025.764.453-90, portadora do RG nº 012509171999-8 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 90 (noventa) dias, a contar de 10/11/2023 à 10/02/2024, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID C 49;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 10/11/2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2023.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 246/2023
PORTARIA CONCEDENDO AUXÍLIO-DOENÇA,
PORTARIA Nº 246/2023-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 10 de novembro de 2023, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. EDILMA LIMA SILVA, Professora Nível II, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 776050, inscrita no CPF sob o nº 639.738.553-15, portadora do RG nº 061374232017-2 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar de 12/07/2023 à 12/07/2024, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID M 54.2; M 50.2; M 25.5;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 12/07/2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2023.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 247/2023
PORTARIA CONCEDENDO AUXÍLIO-DOENÇA,
PORTARIA Nº 247/2023-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 10 de novembro de 2023, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. MARIA JAILMA CONCEIÇÃO E CONCEIÇÃO LOPES, Professora Nível I, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 977841, inscrita no CPF sob o nº 607.075.433-63, portadora do RG nº 041114532010-7 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 60 (sessenta) dias, a contar de 30/10/2023 à 30/12/2023, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID N 83;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 30/10/2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2023.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

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