Diário oficial

NÚMERO: 1103/2023

Volume: 7 - Número: 1103 de 13 de Novembro de 2023

13/11/2023 Publicações: 2 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº CONTRATO Nº 273/2023, PREGÃO ELETRÔNICO N.º 021.2023, PROCESSO ADM. N.º 141/2023.
APOSTILAMENTO

ASSUNTO: 1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº CONTRATO Nº 273/2023, PREGÃO ELETRÔNICO N.º 021.2023, PROCESSO ADM. N.º 141/2023.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.

CONTRATADA: MMP FPS - LOCACÕES, SERVICOS E COMÉRCIO LTDA.

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de locação de maquinas e veículos pesados para atender as demandas do Município de Bom Jardim/MA.

1Em virtude de ter sido verificado equivoco quanto a descrição da Disponibilidade Orçamentaria:

Ficha : 121

Poder : 02 PODER EXECUTIVO

Órgão : 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

Unidade : 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

Funcional : 04.122.0003.2168.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEMAP

Categoria : 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte : 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos

Ficha : 1428

Poder : 02 PODER EXECUTIVO

Órgão : 16 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇO PUBLICO

Unidade : 00 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇO PUBLICO

Funcional : 04.122.0003.2067.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA

Categoria : 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte : 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos

2-Fica retificado da seguinte forma:

Ficha : 121

Poder : 02 PODER EXECUTIVO

Órgão : 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

Unidade : 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

Funcional : 04.122.0003.2168.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEMAP

Categoria : 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte : 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos

Ficha : 1428

Poder : 02 PODER EXECUTIVO

Órgão : 16 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇO PUBLICO

Unidade : 00 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇO PUBLICO

Funcional : 04.122.0003.2067.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA

Categoria : 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte : 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos

Ficha : 1483

Poder : 02 PODER EXECUTIVO

Órgão : 16 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇO PUBLICO

Unidade : 00 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇO PUBLICO

Funcional : 15.451.0005.2120.0000 MANUTENÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA

Categoria : 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte : 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos

Essas alterações encontram respaldo no art. 60 da Lei nº 8666/93, que possui a seguinte redação:

Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

Tendo em vista que o apostilamento é o mero registro nos contratos administrativos, realizado no verso da última página ou em outro documento juntado ao contrato utilizado para os casos de reajuste em sentido estrito (por índices), reajuste em sentido amplo (repactuação) e reequilíbrio econômico-financeiro do contrato (teoria da imprevisão), além de compensações ou sanções financeiras decorrentes das condições de pagamento e empenho de dotações orçamentarias suplementares. Entende-se, neste interim, que a alteração da fonte de pagamento descrita acima pode ser operacionalizada através do apostilamento, para que a execução do referido contrato seja feita de forma satisfatória. Essas alterações visam dar plena e mais eficiente execução ao contrato celebrado entre o Município de Bom Jardim/MA e a empresa contratada, por meio do CONTRATO Nº 273/2023, PREGÃO ELETRÔNICO N.º 021.2023, PROCESSO ADM. N.º 141/2023.

Permanecem inalterados as demais clausulas do contrato, bem como o inteiro teor do CONTRATO Nº 273/2023, e termos não afetados por este Apostilamento.

Bom Jardim/MA, 10 de novembro de 2023.

Atenciosamente,

_________________________________________

CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n° 001.2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 015/2023

PROCESSO Nº 095/2023

VALIDADE: Até 12 (doze) meses

Aos 06 dias do mês de novembro de 2023 a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.229.975/0001-72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, CEP 65.380-000, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO neste ato, representada por seu Secretário (a) municipal a Sr. CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES, brasileiro, Secretário Municipal de Administração e Planeamento, RG nº 034101682007-5, CPF nº 602.560.393-64, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 015/2023, conforme Ata realizada em 16 de outubro de 2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa SEBBA MOTORS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.050.048/0001-30, com sede na Rua 21 F, SNº, QD. 07, LT. 04, Residencial Vale Azul, CEP: 75.408-187, Inhumas - GO, neste ato representada pelo (a) Sr (a). GILMAR DE AS MOREIRA, portador (a) da Cédula de Identidade nº 3583964 SSP/GO; CPF: 884.088.761-04, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.

ITEMDESCRIÇÃOQTDVLR.UNITVRL.TOTAL1CHEVROLET S10 LT 2.8 TURBO 4X4 AT. VEÍCULO 0 KM; SOBRE CHASSI, COM MOTORIZAÇÃO 2.8; COMBUSTÍVEL DIESEL; POTÊNCIA 177CV; TORQUE 45,9 KGF.M; VELOCIDADE MÁXIMA (KM/H): N/D; TEMPO 0-100 (S): N/D; CONSUMO CIDADE (KM/L): 9; CONSUMO ESTRADA (KM/L): 10,5; CÂMBIO: AUTOMÁTICO DE 6 MARCHAS; TRAÇÃO: 4X4; DIREÇÃO: HIDRÁULICA; SUSPENSÃO DIANTEIRA: SUSPENSÃO TIPO BRAÇOS TRIANGULARES E DIANTEIRA COM BARRA ESTABILIZADORA, RODA TIPO INDEPENDENTE E MOLAS HELICOIDAL; SUSPENSÃO TRASEIRA: SUSPENSÃO TIPO EIXO TRANSVERSAL (BEAM), RODA TIPO RÍGIDA E MOLAS FEIXE DE LÂMINAS; FREIOS: DOIS FREIOS À DISCO COM DOIS DISCOS VENTILADOS. COR BRANCA. 03 ANOS DE GARANTIA.4R$ 282.000,00R$ 1.128.000,003CHEVROLET SPIN LT 2.8 7 LUGARES AT. VEÍCULO 0 KM, PARA PASSEIO COM 4 (QUATRO) PORTAS E 7 (SETE) LUGARES COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: GRADE FRONTAL COM DETALHES EM PRATA; RACK DE TETO; RODAS DE ALUMÍNIO ARO 15; CONTROLE ELETRÔNICO DE ESTABILIDADE E TRAÇÃO, ASSISTENTE DE PARTIDA EM ACLIVE, AIRBAG DUPLO, SISTEMA DE FIXAÇÃO DE CADEIRAS PARA CRIANÇAS (ISOFIX E TOP TETHER), REGULAGEM DE ALTURA DOS FARÓIS, TIPOS DE COMBUSTÍVEL FLEX, DIREÇÃO ELÉTRICA PROGRESSIVA COM REGULAGEM DE ALTURA, AR-CONDICIONADO, SENSOR DE ESTACIONAMENTO, RETROVISORES E VIDROS ELÉTRICOS UM TOQUE COM ABERTURA E FECHAMENTO PELA CHAVE, BANCO DA SEGUNDA FILEIRA CORREDIÇO, MULTIMÍDIA MYLINK COM ANDROID AUTO E APPLE CARPLAY, TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA DE 6 VELOCIDADES COM CONTROLADOR DE VELOCIDADE DE CRUZEIRO E LIMITADOR DE VELOCIDADE, 7 ASSENTOS. 03 ANOS DE GARANTIA.3R$ 138.000,00R$ 414.000,004FIAT TORO ENDURANCE 1.3 FLEX. VEÍCULO 0 KM, COM CAPACIDADE PARA 05 (CINCO) PASSAGEIROS. TIPO DE COMBUSTÍVEL: ÁLCOOL/GASOLINA. MECÂNICA: MOTORIZAÇÃO 1.3; COMBUSTÍVEL: ÁLCOOL/GASOLINA; POTÊNCIA (CV) 185/180; TORQUE (KGF.M) 27,5; VELOCIDADE MÁXIMA (KM/H) 202/200; TEMPO 0-100 (S) 10,6; CÂMBIO AUTOMÁTICA COM MODO MANUAL DE 6 MARCHAS; DIREÇÃO ELÉTRICA; SUSPENSÃO DIANTEIRA; SUSPENSÃO TIPO MCPHERSON E DIANTEIRA COM BARRA ESTABILIZADORA, RODA TIPO INDEPENDENTE E MOLAS HELICOIDAL. SUSPENSÃO TRASEIRA: SUSPENSÃO TIPO MULTIBRAÇO E TRASEIRA COM BARRA ESTABILIZADORA, RODA TIPO INDEPENDENTE E MOLAS HELICOIDAL. DIMENSÕES: ALTURA (MM) 1.673; LARGURA (MM) 1.844 COMPRIMENTO (MM) 4.945; PESO (KG) 1.650; TANQUE (L) 55; ENTRE-EIXOS (MM) 2.982; SEGURANÇA: AIRBAG MOTORISTA; ALARME; FREIOS ABS; AIRBAG PASSAGEIRO; AIRBAG LATERAL; CONTROLE DE TRAÇÃO; DISTRIBUIÇÃO ELETRÔNICA DE FRENAGEM. ARCONDICIONADO; TRAVAS ELÉTRICAS; AR-QUENTE; PILOTO AUTOMÁTICO; VOLANTE COM REGULAGEM DE ALTURA; TRIO ELÉTRICO. 03 ANOS DE GARANTIA.3R$ 178.000,00R$ 534.000,00TOTALR$ 2.076.000,00CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é a Formação de registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para a aquisição de veículos novos para suprir as necessidades do município de Bom Jardim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e o órgão participantes é a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total, a subcontratação parcial será admitida mediante autorização da secretaria solicitante.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO e DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os produtos serão recebidos na forma do item DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Bom Jardim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Bom Jardim/MA, 10 de novembro de 2023.

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CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Órgão Gerenciador

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GILMAR DE AS MOREIRA

SEBBA MOTORS LTDA

Representante da Empresa

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