Diário oficial

NÚMERO: 1090/2023

Volume: 7 - Número: 1090 de 6 de Novembro de 2023

06/11/2023 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - ATOS DO EXECUTIVO - EDITAL: 01/2023
RESULTADO PRELIMINAR DE ANÁLISE TÉCNICA DO COMITÊ GESTOR DA LEI COMPLEMENTAR N°195/2022 LEI PAULO GUSTAVO
RESULTADO PRELIMINAR DE ANÁLISE TÉCNICA DO COMITÊ GESTOR DA LEI COMPLEMENTAR N°195/2022 LEI PAULO GUSTAVO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023 - PMBJ/SECULT.

AUDIOVISUAL LEI PAULO GUSTAVO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM MA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO SEMCULT, órgão gestor da política cultural municipal, torna público para conhecimento dos interessados do resultado preliminar da análise técnica do edital de chamamento público n. 01/2023 PMBJ/SECULT.

Caberá recurso contra o resultado preliminar, de acordo com a tabela do item 3.2 do Edital nº 01/2023, que estabelece o cronograma. Deverão providenciar os documentos pendentes do dia 07 à 08 Novembro de 2023, os proponentes que não foram habilitados neste edital.

Os recursos com o ANEXO X - MODELO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO e os respectivos documentos pendentes, deverão ser entregues na secretaria municipal de cultura e turismo com sede na Avenida José Pedro Vasconcelos 2477 , Alto dos Praxedes Bom jardim Inês - MA em horário comercial das 08:00 as 12:00h das 14:00 às 17:00, fora desse prazo não serão aceitos recursos e a fundamentação para eventual correção do resultado.

AUDIOVISUAL PRODUÇÃO DE DOCUMENTÁRIO

NºNOME DO PROPONENTESITUAÇÃOPENDÊNCIA

01ELIANA PEREIRA DOS SANTOSNÃO HABILITADOAUSÊNCIA DE DOCUMENTO EMCONFORMIDADE COM O ARTIGO: 3° DO EDITAL N°01/2023- SECULT.

ANEXO IX.

ERRO NA DATA DE EXECUÇÃO DO PROJETO 02MARIA TEREZA SILVA QUINTO

HABILITADO

NÃO HÁ PENDENCIAS03GUILHERME VIEIRA LIMA

HABILITADO

NÃO HÁ PENDENCIAS04CLERISVAN ALVES SILVA

HABILITADO

NÃO HÁ PENDENCIAS 05ELIENE MARTINS SANTOS NÃO HABILITADO AUSÊNCIA DE DOCUMENTO EMCONFORMIDADE COM O ARTIGO: 3° DO EDITAL N°01/2023- SECULT.

ANEXO:III,IV E IX

ERRO NA DATA DE EXECUÇÃO DO PROJETO06RITA DE CASSIA BORGEA5NÃO HABILITADOAUSÊNCIA DE DOCUMENTO EMCONFORMIDADE COM O ARTIGO: 3° DO EDITAL N°01/2023- SECULT.

ANEXO IX, XI

ERRO NA DATA DE EXECUÇÃO DO PROJETO07MARIA DE FATIMA BARROSNÃO HABILITADOAUSÊNCIA DE DOCUMENTO EMCONFORMIDADE COM O ARTIGO: 3° DO EDITAL N°01/2023- SECULT.

ANEXO IX, XI

ERRO NA DATA DE EXECUÇÃO DO PROJETO08JOSE DOS SANTOS FERREIRA NÃO HABILITADOAUSÊNCIA DE DOCUMENTO EMCONFORMIDADE COM O ARTIGO: 3° DO EDITAL N°01/2023- SECULT.

ANEXO IX.

ERRO NA DATA DE EXECUÇÃO DO PROJETO09AUDILEIDE TEIXEIRA DA SILVA NÃO HABILITADOAUSÊNCIA DE DOCUMENTO EMCONFORMIDADE COM O ARTIGO: 3° DO EDITAL N°01/2023- SECULT.

ANEXO IX, XI

ERRO NA DATA DE EXECUÇÃO DO PROJETO10GENILSON GUAJAJARA

HABILITADO

NÃO HÁ PENDENCIAS 11MARIA DAS DORES VERASNÃO HABILITADOAUSÊNCIA DE DOCUMENTO EMCONFORMIDADE COM O ARTIGO: 3° DO EDITAL N°01/2023- SECULT.

ANEXO IX, XI

ERRO NA DATA DE EXECUÇÃO DO PROJETO12DJELMA VIANA GUAJAJARA

HABILITADONÃO HÁ PENDENCIAS13JOSE LIMA DO AMOR DIVINONÃO HABILITADOAUSÊNCIA DE DOCUMENTO EMCONFORMIDADE COM O ARTIGO: 3° DO EDITAL N°01/2023- SECULT.

ANEXO IX, XI

ERRO NA DATA DE EXECUÇÃO DO PROJETO14MARIA DE FATIMA LOPES NÃO HABILITADOAUSÊNCIA DE DOCUMENTO EMCONFORMIDADE COM O ARTIGO: 3° DO EDITAL N°01/2023- SECULT.

ANEXO IX, XI

ERRO NA DATA DE EXECUÇÃO DO PROJETO15MARIA DE JESUS DE SOUSA NÃO HABILITADOAUSÊNCIA DE DOCUMENTO EMCONFORMIDADE COM O ARTIGO: 3° DO EDITAL N°01/2023- SECULT.

ANEXO IX, XI

ERRO NA DATA DE EXECUÇÃO DO PROJETO16

FRANCISCO TELES DA SILVA

NÃO HABILITADOAUSÊNCIA DE DOCUMENTO EMCONFORMIDADE COM O ARTIGO: 3° DO EDITAL N°01/2023- SECULT.

ANEXO IX, XI

ERRO NA DATA DE EXECUÇÃO DO PROJETO17MARIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO NÃO HABILITADOAUSÊNCIA DE DOCUMENTO EMCONFORMIDADE COM O ARTIGO: 3° DO EDITAL N°01/2023- SECULT.

ANEXO IX, XI

ERRO NA DATA DE EXECUÇÃO DO PROJETO18RAIMUNDO NONATO FERREIRANÃO HABILITADOAUSÊNCIA DE DOCUMENTO EMCONFORMIDADE COM O ARTIGO: 3° DO EDITAL N°01/2023- SECULT.

ANEXO IX, XI

ERRO NA DATA DE EXECUÇÃO DO PROJE TO19LUZIA FERREIRA FINELON CUNHANÃO HABILITADOAUSÊNCIA DE DOCUMENTO EMCONFORMIDADE COM O ARTIGO: 3° DO EDITAL N°01/2023- SECULT.

ANEXO IX, XI

ERRO NA DATA DE EXECUÇÃO E ENTREGA DO PROJETO 20JOAO BATISTA ALVES FEITOSANÃO HABILITADOAUSÊNCIA DE DOCUMENTO EMCONFORMIDADE COM O ARTIGO: 3° DO EDITAL N°01/2023- SECULT.

ANEXO IX.21ROMILSON AMORIM LIMANÃO HABILITADOAUSÊNCIA DE DOCUMENTO EMCONFORMIDADE COM O ARTIGO: 3° DO EDITAL N°01/2023- SECULT.

ANEXO IX, XI

ERRO NA DATA DE EXECUÇÃO DO PROJETO22MARIA ELENA ALMEIDA DOS SANTOSNÃO HABILITADOAUSÊNCIA DE DOCUMENTO EMCONFORMIDADE COM O ARTIGO: 3° DO EDITAL N°01/2023- SECULT.

ANEXO IX, XI

ERRO NA DATA DE EXECUÇÃO DO PROJETO23MARIA DO AMPARO FRANÇA ARAUJONÃO HABILITADOAUSÊNCIA DE DOCUMENTO EMCONFORMIDADE COM O ARTIGO: 3° DO EDITAL N°01/2023- SECULT.

ANEXO IX, XI

ERRO NA DATA DE EXECUÇÃO DO PROJETO24MARIA DE JESUS DAS NEVESNÃO HABILITADO AUSÊNCIA DE DOCUMENTO EMCONFORMIDADE COM O ARTIGO: 3° DO EDITAL N°01/2023- SECULT.

ANEXO IX, XI

AUDIOVISUAL PRODUÇÃO DE VIDEO CLIPE

NºNOME DO PROPONENTESITUAÇÃOPENDÊNCIA01ALADILSON OLIVEIRA FEITOSA

HABILITADONÃO HÁ PENDENCIAS 02EMANUEL DAMIÃO AMORIM DA SILVA

HABILITADONÃO HÁ PENDENCIAS03EDVAN VIANA DO NASCIMENTO FILHO

HABILITADONÃO HÁ PENDENCIAS 04FRANCISCO REIS GUAJAJARA

HABILITADONÃO HÁ PENDENCIAS05ANTONIO DA CONCEIÇÃO DA CRUZ

HABILITADONÃO HÁ PENDENCIAS 06WANDERSON TALYSON MAGALHÃES CASTRO

NÃO HABILITADOAUSÊNCIA DE DOCUMENTO EMCONFORMIDADE COM O ARTIGO: 3° DO EDITAL N°01/2023- SECULT.

ANEXO VI07PAULO OLIVEIRA RAMOS

HABILITADONÃO HÁ PENDENCIAS 08JOSÉ GARCIA DO NASCIMENTO

NÃO HABILITADOAUSÊNCIA DE DOCUMENTO EMCONFORMIDADE COM O ARTIGO: 3° DO EDITAL N°01/2023- SECULT.

ANEXO IX, XICAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO DO AUDIO VISUAL

NºNOME DO PROPONENTESITUAÇÃOPENDÊNCIA01WILSON MAIA CAVALCANTE HABILITADO NÃO HÁ PENDENCIAS

Bom Jardim -MA 06 de Novembro de 2023

Luis Pereira dos Santos Conceição de Maria Everton Nunes Karollynne Meireles Pires de Melo Kelcimar Virgino Silva Junior

Comitê Gestor

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 199/2023
Portaria de Exoneração conforme Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 001/2023

Portaria nº 199/2023-GB Bom Jardim - MA, 01 de novembro de 2023

Dispõe sobre a exoneração de servidor da Prefeitura de Bom Jardim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA.

RESOLVE:

Art. 1º- EXONERAR, conforme Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 001/2023, transitado e julgado em 30/10/2023, a Sra. CLAHSIA ROCHA DA SILVA, portadora do CPF: 025.664.833-61 e RG: 031928802006-8 SESP/MA, do cargo de AOSG AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS SEDE, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Bom Jardim MA, nomeada pela portaria nº 217/2008;

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM

Estado do Maranhão, 01 de novembro de 2023

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - READAPTAÇÃO: 200/2023
Portaria READAPTADA de forma PROVISÓRIA
Portaria nº 200/2023-GB

Dispõe sobre readaptação definitiva de servidor efetivo da Prefeitura de Bom Jardim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 11 e 12 da Lei Municipal n° 107/90 - Estatuto dos Servidores Públicos de Bom Jardim - MA., que trata do instituto da readaptação de servidor público, ocupante de cargo efetivo em outro cargo público de atribuições e responsabilidades compatíveis;

CONSIDERANDO o laudo médico pericial datado de 28/09/2023;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município n° 120/2023;

RESOLVE:

Art. 1º- Fica READAPTADA de forma PROVISÓRIA, a servidora LUCIMAR MENDONÇA SILVA portadora do CPF: 407.099.573-00 e RG: 037867452009-4 SESP/MA, ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA NÍVEL I - SEDE, devendo exercer suas atribuições de acordo com as limitações impostas no laudo pericial e a teor do parecer jurídico.

Parágrafo único - A readaptação das funções se dá por motivo de incapacidade laboral parcial e transitória da servidora, na Classificação Estatísticas Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde - CID- K.20 e J37.0.

Art. 2º - A Readaptação Provisória será efetivada em cargos de atribuições afins, respeitadas a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos.

Art. 3º - A servidora deverá apresentar laudos médicos que atestem o estado de saúde, após o período de 90 (noventa) dias consecutivos, para uma nova reavaliação.

Parágrafo único O não cumprimento do previsto no caput deste artigo resultará no imediato retorno as atividades do cargo de origem.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28/09/2023, ficando revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

Estado do Maranhão, 01 de novembro de 2023.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - READAPTAÇÃO: 201/2023
Portaria READAPTADA de forma PROVISÓRIA,
Portaria nº 201/2023-GB

Dispõe sobre readaptação definitiva de servidor efetivo da Prefeitura de Bom Jardim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 11 e 12 da Lei Municipal n° 107/90 - Estatuto dos Servidores Públicos de Bom Jardim - MA., que trata do instituto da readaptação de servidor público, ocupante de cargo efetivo em outro cargo público de atribuições e responsabilidades compatíveis;

CONSIDERANDO o laudo médico pericial datado de 28/09/2023;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município n° 119/2023;

RESOLVE:

Art. 1º- Fica READAPTADA de forma PROVISÓRIA, a servidora MARIA DEJANIRA DOS SANTOS SILVA portadora do CPF: 957.875.423-04 e RG: 014398402000-0 SESP/MA, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 5º - POLO: BELA VISTA, devendo exercer suas atribuições de acordo com as limitações impostas no laudo pericial e a teor do parecer jurídico.

Parágrafo único - A readaptação das funções se dá por motivo de incapacidade laboral parcial e transitória da servidora, na Classificação Estatísticas Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde - CID- J38.2 e K21.

Art. 2º - A Readaptação Provisória será efetivada em cargos de atribuições afins, respeitadas a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos.

Art. 3º - A servidora deverá apresentar laudos médicos que atestem o estado de saúde, após o período de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, para uma nova reavaliação.

Parágrafo único O não cumprimento do previsto no caput deste artigo resultará no imediato retorno as atividades do cargo de origem.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28/09/2023, ficando revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

Estado do Maranhão, 01 de novembro de 2023.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

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