Decreta Luto Oficial, pelo prazo de (dois) dias, em todo o território do Município de Bom Jardim/MA, pelo falecimento do Sr. Ivan Costa do Nascimento.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA,
DECRETA:
Art. 1º É declarado luto oficial em todo o Território do Município de Bom Jardim/MA, sem a suspensão do expediente pelo período de 02 (dois) dias, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do Sr. Ivan Costa do Nascimento, comerciante do Município de Bom Jardim/MA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jardim/MA, 24 de outubro de 2023;
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Christianne de Araújo Varão
Prefeita Municipal