Diário oficial

NÚMERO: 1083/2023

Volume: 7 - Número: 1083 de 16 de Outubro de 2023

16/10/2023 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - DECISÃO: 001/2023
DECISÃO FINAL DO PAD 001/2023
DECISÃO FINAL

Requerente: Comissão - PAD/2023Requerida: Clahsia Rocha Da Silva

Processo Administrativo: 001/2023

I RELATÓRIO

Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor de Clahsia Rocha da Silva (Matrícula 309435), objetivando apurar suposto abandono de Cargo Público Efetivo.

Compulsando os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2023, verifica-se, de início, que fora regularmente instruído nos moldes das Leis 107/90, 8.112/90 e 9.784/99, com fundamento na Portaria 150/2021, assim como no Decreto nº 10/2021.

Além disso, como consta à fl. 40, a Requerida foi regularmente citada para apresentar sua defesa, sendo-lhe garantido, portanto, seu inafastável direito fundamental à ampla defesa e ao contraditório.

Regularmente citada, não apresentou defesa.

Após a citação, apresentou pedido de exoneração do cargo. fl. 43.

A Comissão Processante, às fls. 71/76, recomenda a imediata demissão do servidor.

Parecer jurídico opina pela demissão do servidor.

É o relatório.

II - FUNDAMENTAÇÃO

Sem questões preliminares, passo, desde logo, à análise da questão de fundo: saber se a Requerida abandonou ou não o serviço público.

Pois bem. Considerando que o servidor, mesmo regularmente citado para o ato, optou por não se manifestar para apresentação de sua defesa, deixando transcorrer in albis o prazo, nem tão pouco apresentou argumentos plausíveis que justificasse sua ausência ao serviço público, pelo período em questão) bem superior ao prazo legal (30 dias) -,nem juntou documentos probatórios nesse mesmo sentido, concluo que a Servidora abandonou, intencionalmente, o serviço público. Explico.

Vejo que a inércia da Requerida diz muito de seu animus quanto ao seu interesse pela continuidade ou não no serviço público: não apresentou qualquer requerimento à administração solicitando afastamento para tratar de negócio pessoal; não requereu, formalmente, junto ao poder público sua reintegração ao cargo que ocupava; e ainda a ausência injustificada de apresentar, em sede de defesa neste PAD, as razões que o fizeram deixar o cargo público.

Como dito, o demandado não apresentou qualquer requerimento à Administração Pública pedindo licença para tratar de assunto de interesse pessoal, conforme preconiza o Estatuto dos Servidores Públicos de Bom Jardim, o que demonstra, cabalmente, a sua intenção de não mais exercer a função que o Poder Público lhe outorgou.

Portanto, não é crível que o servidor público presumivelmente conhecedor de seu estatuto, alegue o desconhecimento de sua legislação de regência. É, portanto, dever de todo servidor conhecer seus direitos, assim como seus deveres. E é de notório conhecimento que a ausência ao serviço público por prazo superior ao tolerado pela lei, sujeita o infrator à penalidade de demissão. Por tudo isso, realmente, de se concluir que a Requerida não tinha mais a intenção de continuar no Cargo Público anteriormente ocupado.

Complementando o disposto no mencionado artigo, a Lei 8.112/90, traz, em seu art. 132, inciso II, a previsão de que a consequência pelo abandono de cargo público será a aplicação da penalidade de demissão. São esses seus termos:

Art. 132.A demissão será aplicada nos seguintes casos:

II - abandono de cargo.

Nestes autos, verifica-se, de pronto, que o Requerido se enquadra no disposto nos art. 41, 132 e 138 da Constituição Federal de 1988 e da Lei 8.112/90, respectivamente e art. 152, inciso I, da Lei 107/90.

III - DISPOSITIVO

Por todo o exposto, decido pela demissão da Senhora Clahsia Rocha da Silva (Matrícula 309435), com fundamento no art. 132, inciso II, da Lei 8.112/90 e art. 152, inciso I, da Lei 107/90, por abandono de serviço público.

Intimem-se, pessoalmente, a Requerida, ou seu advogado, caso constituído nos autos, para, em querendo, interponha recurso.

Após o trânsito em julgado desta decisão, publique-se portaria de demissão.

Após, arquive-se.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - REDUÇÃO: 193/2023
PORTARIA DE REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA
Portaria nº 193/2023-GB Bom Jardim - MA, 10 de outubro de 2023.

Dispõe sobre redução de carga horaria de servidor da Prefeitura de Bom Jardim, Estado do Maranhão, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA.

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município n° 112/2023 e a Perícia Médica realizada pelo Município através do Laudo Médico Pericial datado de 28/09/2023.

RESOLVE:

Art. 1º- CONCEDER em conformidade com o Art. 98 § 3° da Lei Federal nº 8.112/90, que dispõe sobre a Concessão de Horário Especial de Trabalho ao servidor deficiente ou que tenha, sob sua responsabilidade e sob seus cuidados, cônjuge, companheiro, filho (s) ou dependente (s) com deficiência, inclusive transtorno do espectro autista, a saber:

A Servidora Pública Municipal DIANA DE OLIVEIRA PEREIRA, portadora do CPF: 934.744.313-15 e RG: 01378465000-0 SESP/MA, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR NÍVEL I, com carga horária de 20hs (vinte horas) semanais REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA EM 40% (quarenta por cento).

Art. 2º - Fica o Departamento de Recursos Humanos, autorizado a promover nos assentamentos funcionais da servidora a redução da carga horária, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

Estado do Maranhão, aos dez dias do mês de outubro de 2023.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 194/2023
PORTARIA DE EXONERAÇÃO A PEDIDO

Portaria nº 194/2023-GB Bom Jardim - MA, 16 de outubro de 2023

Dispõe sobre a exoneração de servidor da Prefeitura de Bom Jardim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA.

CONSIDERANDO o parecer jurídico 119/2023 - PGMBJ

RESOLVE:

Art. 1º- Fica EXONERADA a pedido, a Sra. IVANICE LOBATO DA COSTA, portadora do CPF: 669.324.403-34 e RG: 102065198-6 SSP/MA, do cargo de PROFESSORA NÍVEL II SEDE, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Bom Jardim MA, nomeada pela portaria nº 516/2007;

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM

Estado do Maranhão, aos 16 dias do mês de outubro de 2023.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 195/2023
PORTARIA DE EXONERAÇÃO A PEDIDO

Portaria nº 195/2023-GB Bom Jardim - MA, 16 de outubro de 2023

Dispõe sobre a exoneração de servidor da Prefeitura de Bom Jardim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA.

CONSIDERANDO o parecer jurídico 117/2023 - PGMBJ

RESOLVE:

Art. 1º- Fica EXONERADA a pedido, a Sra. FRANCISCA DAIANE RIBEIRO DA SILVA, portadora do CPF: 051.655.933-10 e RG: 21201722002-3 SESP/MA, do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Bom Jardim MA, nomeada pela portaria nº 495/2012;

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM

Estado do Maranhão, aos 16 dias do mês de outubro de 2023.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - PERMUTA: 196/2023
PORTARIA DE PERMUTA

Portaria GAB nº 196/2023

AUTORIZA A PERMUTA DE SERVIDORES

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, ESTADO DO MARANHÃO, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do município de Bom Jardim/MA.

R E S O L V E:

Art. 1º Permutar o(a) servidor(a) público(a) municipal o(a) Senhor(a) SANDRA REGINA BARBOSA PEREIRA, Matrícula nº 001097 pertencente ao quadro da Administração Direta Municipal, citada abaixo para prestar serviços junto a SEDUC (Secretaria de Estado da Educação), como Professor, no Centro de Ensino Newton Serra, no município de Bom Jardim/MA, escola que compõe a Unidade Regional de Educação de Santa Inês.

Art. 2º A remuneração do(a) servidor(a), ora permutado(a), obedecerá ao proposto na Cláusula Terceira do Convênio de Cooperação Técnica nº 06/2023-SEDUC, do Processo nº 54974/2023, publicado na edição do DOE/MA, nº 093, de 19 de maio de 2023.

Art. 3º O Município poderá, por interesse público, requisitar a qualquer momento o(a) servidor(a) em permuta de volta ao seu quadro funcional, de acordo com o disposto.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim,

Estado do Maranhão, em 16 de outubro de 2023.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

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