Diário oficial

NÚMERO: 1082/2023

11/10/2023 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO MUNICIPAL: 23/2023
Estabelece ponto facultativo para os servidores públicos da Administração Pública Municipal direta e indireta do Poder Executivo
Decreto nº 23/2023-GB

Estabelece ponto facultativo para os servidores públicos da Administração Pública Municipal direta e indireta do Poder Executivo e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA;

CONSIDERANDO a importância do feriado escolar de 15 de outubro, data em que se comemora o dia dos professores;

CONSIDERANDO que, neste ano de 2023, o aludido feriado escolar ocorrerá em um domingo;

CONSIDERANDO que o ponto facultativo implica em economia aos cofres públicos municipais em valores dispensados com o consumo de força, água, telefone, materiais de consumo, combustível, transporte, dentre outros;

CONSIDERANDO o atual momento de contingenciamento de gastos em virtude da redução de repasses de recursos Federais e Estaduais aos Municípios; e

CONSIDERANDO que inexistirão prejuízos aos munícipes, vez que os serviços públicos essenciais não sofrerão qualquer tipo de solução de continuidade;

DECRETA

Art. 1º Fica estabelecido como ponto facultativo o dia 13 de outubro de 2023, em razão do feriado escolar de 15 de outubro (Dia dos Professores), para os servidores da Administração Pública Municipal direta e indireta do Poder Executivo.

Art. 2º Fica assegurado os serviços essenciais prestados aÌ população, tais como, coleta de lixo e limpeza pública, serviços de hospitais e segurança pública e congêneres.

Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpre-se.Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos 11 dias do mês de outubro de 2023.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 186/2023
Portaria de exoneração do cargo de provimento em Comissão da Prefeitura Municipal de Bom Jardim

Portaria nº 186/2023-GB Bom Jardim - MA, 02 de outubro de 2023.

Dispõe sobre a exoneração do cargo de provimento em Comissão da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA,

RESOLVE:

Art. 1º- Exonerar a Sra. ROSANGELA DE OLIVEIRA LIMA, RG nº 000063213496-8, CPF nº 039.362.483-89 do cargo de provimento em Comissão de GESTOR DE ATIVIDADES, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Bom Jardim MA., nomeada pela portaria nº 142/2021.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

Estado do Maranhão, 02 dias do mês de outubro de 2023.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 187/2023
Portaria de nomeação do cargo de provimento em Comissão de GESTOR DE ATIVIDADES

Portaria nº 187/2023-GB Bom Jardim MA, 02 de outubro de 2023.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA,

RESOLVE:

Art. 1º- Nomear EMELY GEOVANNA SOUZA LIMA, RG nº 060827872016-8, CPF nº 616.579.123-96, para ocupar o cargo de provimento em Comissão de GESTOR DE ATIVIDADES, na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, parte da Estrutura Administrativa do Poder Executivo de Bom Jardim, Estado do Maranhão, conforme Lei Municipal nº 660/2017;

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

Estado do Maranhão, aos 02 dias do mês de outubro de 2023.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - ARQUIVAMENTO DE PROCESSO: 191/2023
Portaria de Arquivamento de Processo Administrativo Disciplinar.
Portaria de Arquivamento de Processo Administrativo Disciplinar.

Conduta do Servidor.

PORTARIA nº 191/2023 GABI/PMBJ, de 09 de outubro de 2023

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, Prefeita do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica do Município e nos termos dos artigos 148 a 152 da Lei 8.112/90 e da Lei 9.784/99 e considerando o Decreto n° 10 /2021 de 11 de março de 2021,considerando o Relatório Final da Comissão, Parecer Jurídico e Decisão Final de Processo Administrativo Disciplinar n° 07/2022.

RESOLVE:

Art.1° Determinar que o Processo Administrativo Disciplinar n° 007/2022, movido em desfavor do servidor Issac Wellington Neri de Carvalho, seja arquivado.

Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município;

Art.3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

DÊ- SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos nove dias do mês de outubro de 2023.

Christianne de Araújo Varão

Prefeita Municipal de Bom Jardim

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - ARQUIVAMENTO DE PROCESSO: 192/2023
Portaria de Arquivamento de Processo Administrativo Disciplinar
Portaria de Arquivamento de Processo Administrativo Disciplinar.

Conduta do Servidor.

PORTARIA n°192/2023 GABI/PMBJ, de 09 de outubro de 2023

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, Prefeita do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica do Município e nos termos dos artigos 148 a 152 da Lei 8.112/90 e da Lei 9.784/99 e considerando o Decreto n° 10 /2021 de 11 de março de 2021,considerando o Relatório Final da Comissão, Parecer Jurídico e Decisão Final de Processo Administrativo Disciplinar n° 08/2022.

RESOLVE:

Art.1° Determinar que o Processo Administrativo Disciplinar n° 008/2022, movido em desfavor do servidor Genekson Aguiar Evangelista, seja arquivado.

Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município;

Art.3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

DÊ- SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos nove dias do mês de outubro de 2023.

Christianne de Araújo Varão

Prefeita Municipal de Bom Jardim

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