Estabelece ponto facultativo para os servidores públicos da Administração Pública Municipal direta e indireta do Poder Executivo e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA;
CONSIDERANDO a importância do feriado escolar de 15 de outubro, data em que se comemora o dia dos professores;
CONSIDERANDO que, neste ano de 2023, o aludido feriado escolar ocorrerá em um domingo;
CONSIDERANDO que o ponto facultativo implica em economia aos cofres públicos municipais em valores dispensados com o consumo de força, água, telefone, materiais de consumo, combustível, transporte, dentre outros;
CONSIDERANDO o atual momento de contingenciamento de gastos em virtude da redução de repasses de recursos Federais e Estaduais aos Municípios; e
CONSIDERANDO que inexistirão prejuízos aos munícipes, vez que os serviços públicos essenciais não sofrerão qualquer tipo de solução de continuidade;
DECRETA
Art. 1º Fica estabelecido como ponto facultativo o dia 13 de outubro de 2023, em razão do feriado escolar de 15 de outubro (Dia dos Professores), para os servidores da Administração Pública Municipal direta e indireta do Poder Executivo.
Art. 2º Fica assegurado os serviços essenciais prestados aÌ população, tais como, coleta de lixo e limpeza pública, serviços de hospitais e segurança pública e congêneres.
Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpre-se.Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos 11 dias do mês de outubro de 2023.
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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO
Prefeita Municipal