Diário oficial

NÚMERO: 1081/2023

Volume: 7 - Número: 1081 de 10 de Outubro de 2023

10/10/2023 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - ATOS DO EXECUTIVO - EDITAL: 001/2023
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 –ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 LPG AUDIOVISUAL

ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO

1. FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO: DADOS DO PROPONENTE

Proponente é pessoa física ou pessoa jurídica? () Pessoa Física() Pessoa Jurídica

PARA PESSOA FÍSICA:

Nome Completo:

Nome artístico ou nome social (se houver):

CPF:

RG:

Data de nascimento:

E-mail:

Telefone:

Endereço completo:

CEP:

Cidade:

Estado:

Você reside em quais dessas áreas?

() Zona urbana central ( ) Zona urbana periférica ( ) Zona rural

() Área de vulnerabilidade social () Unidades habitacionais

() Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação

() Comunidades quilombolas (terra titulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares)

() Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).

Pertence a alguma comunidade tradicional?

() Não pertenço a comunidade tradicional () Comunidades Extrativistas

() Comunidades Ribeirinhas () Comunidades Rurais ( ) Indígenas

() Povos Ciganos / Povos Nômades ( ) Pescadores(as) Artesanais

() Povos de Terreiro () Quilombolas

() Outra comunidade tradicional Qual? Gênero

() Mulher ( ) Homem ( ) Mulher Trans () Homem Trans

() Pessoa Não Binária ( ) Prefiro não informar

Orientação Sexual

() Heterossexual ( ) Homossexual ( ) Bissexual

( ) Outra Orientação Sexual ( ) Não sabe ( ) Prefiro não informar

Raça/cor/etnia

() Branca ( ) Preta () Parda ( ) Indígena ( ) Amarela ( ) LGBTQIA+

Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?

() Sim ( ) Não

Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?

() Auditiva() Física() Intelectual() Múltipla() Visual

Qual o seu grau de escolaridade?

() Não tenho Educação Formal ( ) Ensino Fundamental Incompleto

() Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto

() Ensino Médio Completo ( ) Curso Técnico Completo

() Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo

() Mestrado Incompleto ( ) Mestrado Completo

() Doutorado Incompleto ( ) Doutorado Completo

() Pós-Graduação Lato Senso Incompleta () Pós-graduação Lato Senso Completa

Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?

Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses, considerando que, em 2023, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.320,00.

( ) Nenhuma renda ( ) Até 1 salário mínimo ( ) De 1 a 3 salários mínimos

( ) De 3 a 5 salários mínimos ( ) De 5 a 8 salários mínimos ( ) De 8 a 10 salários mínimos

( ) Acima de 10 salários mínimos

Você é beneficiário de algum programa social?

() Não() Garantia-Safra() Bolsa família() Seguro-Defeso() Benefício de Prestação Continuada() Outro() Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

Vai concorrer às cotas?

() Sim() Não

Se sim. Qual?

() Pessoa negra ( ) Pessoa indígena

Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?

() Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins

() Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins () Curador(a), Programador(a) e afins

() Produtor(a)

() Gestor(a)

() Técnico(a)

() Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.

() Outra indicar:

Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?

() Sim() Não

Caso tenha respondido "sim":

Nome do coletivo:

Ano de Criação:

Quantas pessoas fazem parte do coletivo?

Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:

PARA PESSOA JURÍDICA

Razão Social:

Nome fantasia:

CNPJ:

Endereço da sede: Cidade:

Estado:

Número de representantes legais:

Nome do representante legal:

CPF do representante legal:

E-mail do representante legal:

Telefone do representante legal:

Gênero do(a) representante legal

() Mulher ( ) Homem ( ) Mulher Trans () Homem Trans

() Pessoa Não Binária ( ) Prefiro não informar

Orientação Sexual do(a) representante legal

() Heterossexual ( ) Homossexual ( ) Bissexual

() Outra Orientação Sexual () Não sabe () Prefiro não informar

Raça/cor/etnia do(a) representante legal

() Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Amarela ( ) Indígena

Representante legal é pessoa com deficiência - PCD?

() Sim() Não

Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência?

( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual

Escolaridade do(a) representante legal

() Não tenho Educação Formal ( ) Ensino Fundamental Incompleto

() Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto

() Ensino Médio Completo ( ) Curso Técnico completo

() Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo

() Mestrado Incompleto ( ) Mestrado Completo

() Doutorado Incompleto ( ) Doutorado Completo

() Pós-Graduação Lato Senso Incompleta ( ) Pós-graduação Lato Senso Completa

A PJ vai concorrer às cotas?

() Sim() Não

Se sim. Qual?

() Pessoa negra ( ) Pessoa indígena

Qual a principal função/profissão do representante legal no campo artístico e cultural?

() Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins

() Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins () Curador(a), Programador(a) e afins

() Produtor(a)

() Gestor(a)

() Técnico(a)

() Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.

() Outra indicar:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - ATOS DO EXECUTIVO - EDITAL: 001/2023
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 –ANEXO II – PLANO DE TRABALHO E DADOS DO PROJETO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 LPG AUDIOVISUAL

ANEXO II PLANO DE TRABALHO E DADOS DO PROJETO

1.Nome do Projeto:

2.Escolha a categoria a que vai concorrer: apenas uma das categorias indicadas no

3.Quais são as principais áreas de atuação do projeto?

Marque entre 1 e 3 principais áreas da cultura que seu projeto alcança:() Arte de rua() Cultura Negra() Livro() Arte digital() Cultura Popular() Meio ambiente() Arte e Cultura Digital() Cultura Quilombola() Memória() Artes visuais() Cultura Tradicional() Moda() Artesanato() Dança() Museu() Audiovisual() Design() Música() Capoeira() Direito Autoral() Patrimônio Imaterial() Cenografia() Economia Criativa() Patrimônio Material() Cinema() Figurino() Performance() Circo() Filosofia() Pesquisa() Comunicação() Fotografia() Leitura() Cultura Afro-brasileira() Gastronomia() Produção Cultural() Cultura Alimentar() Gestão Cultural() Rádio() Cultura Cigana() História() Sonorização e iluminação() Cultura DEF() Humor e Comédia() Teatro() Cultura Digital() Jogos Eletrônicos() Televisão() Literatura() Jornalismo() Outra Categoria. Qual?() Cultura Indígena() Cultura LGBTQIAP+( ) Cultura estrangeira (imigrantes)( ) Povos tradicionais de matriz africana

Descrição do projeto

Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Porque ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.

Objetivos do projeto

Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três a cinco objetivos.

Estratégias de Ação e Metas

Neste espaço, é necessário detalhar as ações que materializarão como os objetivos serão alcançados, detalhando-os em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas. Também devem ser identificadas aqui as aquisições de bens permanentes que serão necessárias à execução do projeto e o proponente deverá indicar se propõe que os bens adquiridos sejam de sua titularidade desde o momento da aquisição ou transferidos à Secretaria Municipal de Cultura, após a realização do projeto.

Produtos / Realizações

Quais os produtos previstos em seu projeto? Por favor, quantifique:

NºProduto/RealizaçãoQtde. prevista

Perfil do público a ser atingido pelo projeto

Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?

Sua ação cultural é voltada prioritariamente para algum destes perfis de público?

() Pessoas vítimas de violência

() Pessoas em situação de pobreza

() Pessoas em situação de rua (moradores de rua)

() Pessoas em situação de restrição e privação de liberdade (população carcerária) () Pessoas com deficiência

() Pessoas em sofrimento físico e/ou psíquico () Mulheres

() Gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transgêneros e transexuais () Povos e comunidades tradicionais

() Negros e/ou negras () Ciganos

() Indígenas

() Não é voltada especificamente para um perfil, é aberta para todos () Outros

Medidas de acessibilidade empregadas no projeto

Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis em seu projeto, para assegurar a participação de pessoas com deficiência, tais como, intérprete de libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com deficiência, idosos e mobilidade reduzida. Aproveite para destacar quais os produtos resultantes do seu projeto que serão acessíveis a pessoas com deficiência.

Acessibilidade arquitetônica

() rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas () piso tátil

() rampas

() elevadores adequados para pessoas com deficiência () corrimãos e guarda-corpos

() banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência () vagas de estacionamento para pessoas com deficiência

() assentos para pessoas com obesidade () iluminação adequada

() Outra

Acessibilidade comunicacional:

() Língua Brasileira de Sinais - Libras ( ) sistema Braille

() sistema de sinalização ou comunicação tátil ( ) audiodescrição

() legendas ( ) linguagem simples

() textos adaptados para leitores de tela

() Outra Acessibilidade atitudinal:

() capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais () contratação de profissionais com deficiência

() contratação de profissionais especializados em acessibilidade cultural

() formação e sensibilização de agentes culturais e demais envolvidos na produção cultural

() formação e sensibilização de público

() outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas quais?

Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou

disponibilizadas de acordo com o projeto proposto Local onde o projeto será executado

Informe os espaços culturais e outros ambientes onde a sua proposta será realizada. É importante informar também os municípios e Estados onde ela será realizada, se for o caso.

Previsão do período de execução do projeto no máximo 1 (um) ano Data de início: XX/XX/XXX

Data final: XX/XX/XXX

Equipe

Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a seguir:

Nome do profissional/ EmpresaFunção no projeto

CPF/CNPJ

Pessoa negra?

Pessoa indígenaPessoa com deficiência

PCDReside em qual município?Ex.: João SilvaCineasta12345678910Sim/nãoSim/nãoSim/nãoSanta Inês-MA

Cronograma de Execução

Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.

Atividade geralEtapaDescriçãoInícioFim

Ex.: ComunicaçãoPré-produçãoDivulgação do projeto nos veículos de

comunicação11/10/202311/11/2023Estratégia de divulgação

Apresente os meios de comunicação que serão utilizados para divulgar o projeto. Ex.: impulsionamento em redes sociais.

Contrapartida

Neste campo, descreva qual contrapartida social será realizada, quando será realizada, e onde será realizada. Caso sejam previstas outras contrapartidas, elas também deverão ser especificadas neste espaço.

O projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?

Informe se o projeto prevê apoios financeiro tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento, incluindo coproduções. Caso positivo, informe a previsão de valores, quando foram ou serão repassados e onde serão empregados no projeto. Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.

O PROJETO PREVÊ APOIO DE:Valor total previsto

R$Data ou Previsão do

RepasseUso previsto() Apoio financeiro estadual() Apoio financeiro federal() Recursos de Lei de Incentivo Municipal() Recursos de Lei de Incentivo Estadual() Recursos de Lei de Incentivo Federal() Patrocínio privado direto() Patrocínio de instituição internacional() Doações de Pessoas Físicas() Doações de Empresas() Outro Qual?

O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?

Informe, se for o caso, quais são e qual a quantidade dos produtos a serem vendidos, bem como o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - ATOS DO EXECUTIVO - EDITAL: 001/2023
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 –ANEXO III – MODELO DE CURRÍCULO / PORTIFOLIO DO PROPONENTE

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 LPG AUDIOVISUAL

ANEXO III MODELO DE CURRÍCULO / PORTIFOLIO DO PROPONENTE

O currículo de cada membro da equipe principal deverá ser salvo individualmente e anexado ao projeto com as devidas comprovações (preferencialmente acessáveis por link).

Os currículos devem ser identificados com ano e o nome de cada membro. Ex: Currículo Maria Silva 2023.

Este anexo bem como as respectivas comprovações curriculares poderão ser salvos em arquivo único, em formato PDF, com até 10 MB (Megabytes).

Os currículos (apresentando dados mais completos) e os mini currículos com versões objetivas dos principais dados, deverão conter:

DADOS PESSOAIS DO(A) PROFISSIONALNOME:E-MAIL:Telefone: ()CARGO/FUNÇÃO NO PROJETO:FORMAÇÃO:ENDEREÇO COMPLETO:RESUMO CURRICULAR Não ultrapassar duas páginasLISTA DAS COMPROVAÇÕES CURRICULARES

Listar as comprovações curriculares que serão anexadas a este documento na ordem em que aparecem. É importante citar link dos trabalhos anterioresNº da comprovaçãoLink ou Nome do Arquivo de Comprovação/DocumentoOBS: TAMBÉM PODE-SE ANEXAR AO DOCUMENTO SEU PORTIFÓLIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - ATOS DO EXECUTIVO - EDITAL: 001/2023
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 – ANEXO IV – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 LPG AUDIOVISUAL

ANEXO IV PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Preencha a tabela informando todas as despesas e indicando as metas ou etapas às quais elas estão relacionadas, incluindo e especificando a contratação de serviços, aquisição de bens permanentes, aquisição de materiais de consumo, locações e outras. Deve haver a indicação do parâmetro de preço utilizado com a referência específica do item de despesa, a exemplo de preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc.

Descrição do itemJustificativaUnidade de medidaValor unitárioQuantidadeValor totalReferência de preçoEx.: FotógrafoProfissional necessário

para registro da atividadeServiçoR$1.100,001R$1.100,00FGV

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - ATOS DO EXECUTIVO - EDITAL: 001/2023
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 – ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 LPG AUDIOVISUAL

ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

NOME DO GRUPO ARTÍSTICO:

NOMEDOREPRESENTANTEINTEGRANTEDOGRUPOOUCOLETIVO ARTÍSTICO:

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE

Os(As) declarantes abaixo-assinados(as), integrantes do grupo artístico NOME DO GRUPO OU COLETIVO, elegem a pessoa indicada acima, no campo REPRESENTANTE, como única representante neste Edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do Edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido Edital. O s(As) declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no Edital.

NOME DO(A) INTEGRANTEDADOS PESSOAIS

IDENTIDADE, CPF, TELEFONE

ASSINATURA·CPF.

·RG.

·Contato.

LOCAL, DATA

Obs.: anexar cópia do RG e CPF de todos os assinantes.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - ATOS DO EXECUTIVO - EDITAL: 001/2023
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 –ANEXO V – DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 LPG AUDIOVISUAL

ANEXO V DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais: pessoas negras ou indígenas)

Eu, ,

CPFnº ,RGnº,de

nacionalidadeestado civil, profissão, residente e

domiciliado(a)na,

no Município de, Estado do Maranhão, sob

minha responsabilidade legal, DECLARO para fins de participação no 001/2023 que sou

Informar se é NEGRO/A OU INDÍGENA.

Por ser verdade, assino a presente Declaração e estou ciente de as informações declaradas neste documento serão divulgadas pela Prefeitura de Santa Inês, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, de forma pública, na publicação dos resultados oficiais deste Edital. Também estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação das sanções legais e criminais cabíveis.

,dede 2023.

(Local e data)

(Assinatura do declarante)

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - ATOS DO EXECUTIVO - EDITAL: 001/2023
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 –ANEXO VII – RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 LPG AUDIOVISUAL

ANEXO VII RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

1.DADOS DO PROJETO

Nome do projeto:

Nome do agente cultural proponente:

Nº do Termo de Execução Cultural:

Vigência do projeto: de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX. Valor repassado para o projeto: R$

Data de entrega desse relatório: XX/XX/202X

2.RESULTADOS DO PROJETO

2.1.Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes. Procure responder: o projeto foi bem sucedido? O público foco foi alcançado? Houve resultados ou efeitos inesperados? Quais as principais contribuições da realização desse projeto? Quais as principais dificuldades encontradas e desafios superados?

2.2.As ações planejadas para o projeto foram realizadas?

() Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado (100% executadas).

() Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações (100% executadas).

() Uma parte das ações não foi feita como planejado (75% ou mais executadas). () Metade das ações planejadas não foi feita (cerca de 50% foram executadas). () Uma parte grande das ações planejadas não foi feita (entre 25% e 50% foram executadas).

() As ações não foram feitas conforme o planejado (menos de 25% executadas). () Nenhuma ação foi realizada (0% realizada).

2.3.Ações desenvolvidas

Descreva as ações desenvolvidas, com informações detalhando atividades, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre eventuais alterações nas atividades previstas no projeto,bem como os possíveis impactos nas metas acordadas. Informe como foi a divulgação e indique se as ações foram bem sucedidas.

2.4.Cumprimento das Metas

METADESEMPENHO:

META INTEGRALMENTE CUMPRIDA ou META PARCIALMENTE CUMPRIDA ou

META NÃO CUMPRIDADESTAQUES, OBSERVAÇÕES E JUSTIFICATIVASNºDESCRIÇÃO01Descreva meta como prevista no Plano de TrabalhoInforme se a meta foi INTEGRALMENTE CUMPRIDA, PARCIALMENTECUMPRIDA

(nesse caso, indique qual percentual foi cumprido) OU NÃO CUMPRIDA.Informe como a meta foi integralmente cumprida OU qual parte da meta foi cumprida e qual não foi e porquê OU explique porque a meta não foi

cumprida.

3.PRODUTOS GERADOS

3.1.A execução do projeto gerou algum produto?

Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc. () Sim() Não

3.2.Quais produtos culturais foram gerados?

Você pode marcar mais de uma opção e também repetir a linha, caso exista mais de um produto do mesmo tipo (como no ex. publicação impressa). Informe as quantidades previstas e as realizadas e lembre-se de indicar os links de acesso, quando o produto estiver disponível online ou de anexar PDF com imagens e informações do produto, conforme o caso.

Ex.:

Nº

Produto

Qtde. prevista

Qtde. realizadaLink de acesso ao produto online

(quando houver)

(Exemplos de produtos: Bolsa de estudos, Bolsa p/ desenvolvimento de processos criativos, Bolsa para aprendizes de preservação patrimonial, Campanha de comunicação, Capacitação técnica, Catálogo (impresso), Catálogo (online), Concerto,

Conservação, higienização de acervo, Concurso, competição cultural, Cortejo, Curso livre, Curso regular, Desfile, Digitalização de acervo, Ebook, Encontro, Espetáculo de dança, Espetáculo musical, Espetáculo multilinguagens, Espetáculo teatral, Evento cultural, Evento institucional, Exposição, Feira, Festival, Fomento, Fotografia, Intercâmbio, Jogo, game, História Oral: depoimentos / entrevistas, HQ (impresso), HQ (digital), Live, Livro (impresso), Mostra, Música, Obra de arte, instalação, Oficina, Outro tipo de publicação, Palestra, Performance, Pesquisa, Podcast, Premiação, Produção audiovisual, Produção de arte digital, Produção editorial, Produção musical, Produção radiofônica, Produtos artesanais, Programa de rádio, Projeto de arquitetura , Projeto de design, Reforma de edificação Relatório de pesquisa, Reserva técnica para acervo (implantação, modernização), Residência artística / cultural, Restauro de edificação, Restauro de bens móveis, Roda de brincadeiras, Roda de samba, Roteiro cinematográfico, Sarau, Seminário, Sistema informatizado, Site, Single, Slam, batalha de rimas, Texto teatral, Tombamento, Registro, Visita espontânea, Visita mediada / programada, Vivência, Outro Qual?

3.2.1.Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto?

Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube? Informe como foi a receptividade do público, indicando, por exemplo, número de views.

3.3.Quais foram os resultados gerados pelo projeto?

Detalhe qualitativa e quantitativamente os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto. No caso das informações já apresentadas no item 3.1.1, não há necessidade de repetir, apenas de apresentar detalhes adicionais, onde for relevante, principalmente nos casos em que as quantidades ou os resultados qualitativos realizados foram diferentes dos previstos.

3.3.1 Pensando nos resultados finais gerados, você considera que o projeto …

Você pode marcar mais de uma opção.

() Desenvolveu processos de criação, de investigação e/ou de pesquisa.

() Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação. () Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.

() Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.

( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido. ( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais. ( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno.

() Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais.

() Colaborou para circular as atividades culturais para espaços descentralizados. () Contribuiu para a formação de público para as atividades culturais.

() Representou avanço na realização de políticas culturais para a primeira infância.

() Representou avanço na realização de políticas culturais para a adolescência e juventude.

() Representou avanço na realização de políticas culturais para idosos.

() Representou avanço na realização de políticas culturais para pessoas com deficiência.

() Representou avanço na realização de políticas culturais afirmativas.

4.PÚBLICO ALCANÇADO

Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto e demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presença. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante, informe as justificativas.

5.EQUIPE DO PROJETO

5.1.Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?

Quantas trabalhadoras e trabalhadores foram contratados diretamente e indiretamente para o projeto e de quais áreas? Indique o número exato de profissionais diretamente contratados na equipe do projeto e cite aproximadamente quantos fornecedores e prestadores de serviço atuaram para a viabilização do projeto e de quais áreas.

5.2Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto?

() Sim() Não

Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto.

5.3Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:

Nome do profissional/empresaFunção no projetoCPF/CNPJPessoa negra?Pessoa indígena?Pessoa com deficiência?Município onde resideEstava previsto

desde o início?Ex.: João SilvaCineasta123456789101Sim/NãoSim/NãoSim/NãoSanta InêsSim/Não6.LOCAIS DE REALIZAÇÃO

6.1De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto?

() Presencial ( ) Híbrido (presencial e virtual)

6.2Quais plataformas virtuais foram usadas?

Você pode marcar mais de uma opção.

() YouTube ( ) Instagram / IGTV ( ) Facebook

() TikTok ( ) Google Meet, Zoom etc. ( ) Outros especificar:

6.3Informe aqui os links da ação nessas plataformas (apenas quando for diferente do item 3.1.1):

YouTube:

Instagram / IGTV:

Facebook:

TikTok:

Google Meet / Zoom:

Outra especificar:

6.4De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto?

() Fixas, sempre no mesmo local. () Itinerantes, em diferentes locais.

() Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais.

6.5Em que área do Município de Santa Inês o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção.

() Zona urbana central ( ) Zona urbana periférica ( ) Zona rural

() Área de vulnerabilidade social

() Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação) () Comunidades quilombolas ( ) Áreas atingidas por barragem

() Território de povos e comunidades tradicionais

() Outros especificar:

6.6Em que espaço físico o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção.

() Equipamento cultural público municipal () Equipamento cultural público estadual () Espaço cultural independente ( ) Escola ( ) Praça ( ) Rua ( ) Parque

() Outros especificar:

7.DIVULGAÇÃO DO PROJETO

Informe como foi a divulgação do projeto, entrevistas etc. Ex: Divulgado nem redes sociais.

8.CONTRAPARTIDA

Descreva como a contrapartida foi executada, quando foi executada e onde foi executada.

CONTRAPARTIDADESEMPENHO:

CONTRAPARTIDA INTEGRALMENTE CUMPRIDA ou PARCIALMENTE CUMPRIDA ou CONTRAPARTIDA NÃO CUMPRIDADESTAQUES, OBSERVAÇÕES E JUSTIFICATIVASNºDESCRIÇÃO01Descreva meta como prevista no Plano de TrabalhoInforme se a contrapartida foi INTEGRALMENTECUMPRIDA, PARCIALMENTE CUMPRIDA (nesse caso,

indique qual percentual foi cumprido) OU NÃO CUMPRIDA.Informecomoa

contrapartidafoi integralmente cumprida OU qual parte da contrapartida foi cumprida e qual não foi e porquê OU explique porque a contrapartida não foi

cumprida.

9.TÓPICOS ADICIONAIS

Inclua aqui informações relevantes não abordadas nos tópicos anteriores, se houver.

10.ANEXOS

Junte documentos preferencialmente em PDF ou links que comprovem a execução do projeto, tais como listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, etc.

____________________________________

Assinatura

Nome Completo do Agente Cultural Proponente

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - ATOS DO EXECUTIVO - EDITAL: 001/2023
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 – ANEXO VIII - MODELO DECLARAÇÃO DE VERACIDADE

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 LPG AUDIOVISUAL

ANEXO VIII - MODELO DECLARAÇÃO DE VERACIDADE

Eu, Portador (a) do RG nº, e CPF de nº

, declaro que as cópias dos documentos apresentados são idênticas ao original sob pena de incorrer nas cominações previstas nas esferas cível, criminal e administrativa, na forma da lei.

Bom Jardim -MA, 10 de outubro de 2023.

ASSINATURA DO PORPONENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - ATOS DO EXECUTIVO - EDITAL: 001/2023
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 –ANEXO IX - MODELO DECLARAÇAÇÃO DE RESIDÊNCIA/LOCALIZAÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 LPG AUDIOVISUAL

ANEXO IX - MODELO DECLARAÇAÇÃO DE RESIDÊNCIA/LOCALIZAÇÃO

Eu,, Portador (a) do RG nº, CPF/CNPJ de ,

DECLARO QUE:

O (A) Sr./Sra., reside no endereço

OU

O GRUPO,

está localizado no endereço

1. As informações prestadas nesta declaração são de minha inteira responsabilidade, estando ciente de que a apresentação de informações falsas é passível de penalidades previstas em Lei.

Bom Jardim-MA, 10 de outubro de 2023.

ASSINATURA DO PROPRIETÁRIO OU LOCATÁRIO DO IMÓVEL

1)Anexar cópia do comprovante de residência do declarante;

2)Anexar cópia de documento de identificação com foto do declarante.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - ATOS DO EXECUTIVO - EDITAL: 001/2023
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 – ANEXO X - MODELO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 LPG AUDIOVISUAL

ANEXO X - MODELO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

CATEGORIA:REPRESENTANTE LEGAL:AÇÃO ARTÍSTICA:FASE DE HABILITAÇÃO ()FASE DE SELEÇÃO ( )'c0 COMISSÃO DE ANÁLISE DOS RECURSOS,

FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO

Bom Jardim -MA, 10 de outubro de 2023.

ASSINATURA DO PROPONENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - ATOS DO EXECUTIVO - EDITAL: 001/2023
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 –ANEXO XI – DECLARAÇÃO DE USO DE OBRA.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 LPG AUDIOVISUAL ANEXO XI DECLARAÇÃO DE USO DE OBRA.

Entenda quando usar os modelos abaixo das declarações vinculadas ao Direito Autoral

(Modelo I)

Declaração de inexistência de direitos autorais de terceiros

Utilizar esta declaração quando não houver rubrica para pagamento de direito autoral para terceiro ou caso o direito autoral seja do próprio empreendedor do projeto.

(Modelo II)

Autorização de uso de direitos autorais de terceiros

Utilizar esta autorização quando houver rubrica para pagamento de direito autoral para terceiro.

(Modelo III)

Declaraçãodecomprometimentodeapresentaçãodedireitos autorais de terceiros na eventualidade de custo antecipado

Utilizar esta declaração quando houver rubrica para pagamento de direito autoral para terceiro, porém o autor venha exija pagamento antecipado para liberar os direitos autorais

MODELO I

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DIREITOS AUTORAIS DE TERCEIROS

Declaro para os devidos fins que no projeto de minha autoria e aprovado para os benefícios da Lei Complementar nº 195 de 8 de julho de 2022, Lei Paulo Gustavo LPG, e seu Decreto Regulamentador nº 11.525, de 11 de maio de 2023, NÃO HÁ DIREITOS AUTORAIS DE TERCEIROS.

Estou ciente da responsabilidade única e exclusiva a minha pessoa, para todos os fins de direito perante as leis vigentes, incluindo a veracidade do declarado.

Bom Jardim -MA, 10 de outubro de 2023.

Assinatura do Empreendedor do Projeto

Não rasurar esta declaração, assinar igual ao documento de identificação ou reconhecer firma.

MODELO II

AUTORIZAÇÃO DE USO DE DIREITOS AUTORAIS DE TERCEIROS

Autorizo o uso da(s) obra(s) de minha titularidade abaixo informada(s) para o projeto

deautoriade

, projeto este aprovado para os benefícios da Lei Complementar nº 195 de 8 de julho de 2022, Lei Paulo Gustavo LPG, e seu Decreto Regulamentador nº 11.525, de 11 de maio de 2023

Estou ciente da responsabilidade única e exclusiva a minha pessoa, para todos os fins de direito perante as leis vigentes, incluindo a veracidade do autorizado.

Relacionar todas as obras autorizadas:

_

Bom Jardim -MA, 10 de outubro de 2023.

Assinatura do Autor (Reconhecida em Cartório)

OBRIGATÓRIO RECONHECIMENTO DE FIRMA (DE ACORDO COM O ITEM DO EDITAL - Conforme

dispositivos contidos na Lei Federal n.º 9.610/98, as propostas de utilização de qualquer obra de titularidade de terceiros, independentemente de sua natureza, dependem de prévia e expressa autorização, com firma reconhecida, do autor ou dos detentores dos direitos autorais, a qual deverá ser juntada ao projeto no ato da retirada da Certidão de Enquadramento. Estando o autor falecido, deverá ser comprovada pelo proponente a qualidade de detentor dos direitos autorais da pessoa física ou jurídica que autorizar a utilização)

MODELO III

DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE APRESENTAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS DE TERCEIROS NA EVENTUALIDADE DE CUSTO ANTECIPADO

Tendo em vista a necessidade de pagamento antecipado das obras de titularidades de terceiros, abaixo informadas, declaro para os devidos fins que me comprometo nas apresentações das autorizações no decorrerdoprojeto de minha autoria e aprovado para os benefícios da Lei Complementar nº 195 de 8 de julho de 2022, Lei Paulo Gustavo LPG, e seu Decreto Regulamentador nº 11.525, de 11 de maio de 2023

Estou ciente da responsabilidade única e exclusiva a minha pessoa, para todos os fins de direito perante as leis vigentes, incluindo a veracidade do declarado e de possíveis questionamentos dos autores das obras informadas.

Relacionar todas as obras que terão custo antecipado:

Bom Jardim -MA, 10 de outubro de 2023.

Assinatura do Empreendedor do Projeto

Não rasurar esta declaração, assinar igual ao documento de identificação ou reconhecer firma.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - ATOS DO EXECUTIVO - EDITAL: 001/2023
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 –ANEXO XII –TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE IMAGEM E SOM

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 LPG AUDIOVISUAL

ANEXO XII TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE IMAGEM E SOM

Eu,, nacionalidade, estado civil, portador da Cédula de identidade RG nº., inscrito no

CPF/MFsobnº ,residente'e0Av./Rua

, nº., município de(Cidade e

Estado onde reside o autorizante). AUTORIZO o uso de minha imagem em todo e qualquer material entre imagens de vídeo, fotos e documentos, para ser utilizada nos produtos, frutos da Lei complementar nº 195/2022 'ba 11. 525/2023. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional, das seguintes formas: (I) home page; (II) mídia eletrônica (vídeo-tapes, televisão, cinema, entre outros).

Fica ainda autorizada, de livre e espontânea vontade, para os mesmos fins, a cessão de direitos da veiculação das imagens não recebendo para tanto qualquer tipo de remuneração.

Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 vias de igual teor e forma.

Bom Jardim, dia___de_de.

(Assinatura)

Nome:

Telefone p/ contato

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - ATOS DO EXECUTIVO - EDITAL: 001/2023
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 – LPG – AUDIOVISUA

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 LPG AUDIOVISUAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, inscrita sob o CNPJ nº 06.229.975/0001-72, vem por meio da sua SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO SECULT, com sede na Avenida José Pedro, nº 2477, Bairro Alto dos Praxedes, em conformidade com a Lei Federal Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) e o Decreto Federal nº 11.525/2023, que regulamenta a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, que dispõe sobre o apoio financeiro da união aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural e o decreto 11.453/2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, regida pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e da transparência, promulga através deste Edital de Chamamento Público , a seleção de projetos culturais e o fomento, de forma exclusiva ou complementar, de até 33 (Trinta e três) projetos de produção de obras AUDIOVISUAIS, FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO, MOSTRA E APOIO A CINEMAS ITINERANTES, assegurando medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentada na previsão do decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo) em seus artigos 14, 15 e 16.

1.DOS OBJETOS.

1.1O presente edital, é uma ação emergencial para o setor cultural, voltado para iniciativas do setor de produções culturais via AUDIOVISUAL, em conformidade com Art. 6º e seus incisos I, II e III, da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, e através do planejamento de trabalho (Plano de ação) nº 30882120230002- 009110 referenciado neste edital, como Plano estratégico de ação Lei Paulo Gustavo e suas alterações. Este é um edital de Chamamento Público, para a seleção de até 33 (Trinta e três) projetos de produção de obras AUDIOVISUAIS, FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO, MOSTRA E APOIO A CINEMAS ITINERANTES por meio da celebração de termo de execução cultural, da cidade de Bom Jardim-MA.

1.2Este edital tem como objetivo, o incentivo e a valorização do trabalho dos profissionais da área artística, via audiovisual, bem como seus processos do fazer cultural e artístico, além de valorizar e promover a diversidade artística e cultural de Bom Jardim-MA.

2.DOS VALORES E CATEGORIAS.

2.1O valor total disponibilizado para este edital é de R$ 187.531,10 (Cento e oitenta e sete mil, quinhentos e trinta e um reais e dez centavos), para contemplação do artigo 6° e seus incisos I, II e III da Lei Complementar nº 195/2022, conforme as tabelas abaixo, com a quantidade, valores unitários dos projetos distribuídos de acordo com a ampla concorrência, além dos 20% (vinte por cento) de cotas para negros, 10% (dez por cento) para cotas de pessoas com deficiência, 10% (dez por cento) para pessoas LGBTQIA+ e 10% (dez por cento) de cota para indígenas, conforme o Art. 16° §1º. IV do Decreto Nº 11.525/2023. Os outros grupos sociais serão contemplados através de critérios diferenciados de pontuação.

2.2. Inciso I Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Valor: R$ 187.531,10 (Cento e oitenta e sete mil, quinhentos e trinta um reais e dez centavos)

CATEGORIASTOTAL DE PROJETOSVALOR POR

PROJETOAMPLA CONCORRÊNCIAPESSOAS NEGRASPESSOAS COM DEFICIÊNCIAPESSOAS LGBTQIA+PESSOAS INDIGENASVALOR TOTAL DA CATEGORIADOCUMENTÁRIO; (temática livre)

com duração de 5 a 8 minutos206.252,00104222125.040,00VIODEOCLIPE; (temática livre)

com duração de 3 a 6 minutos106.249,115211162.491,10VALOR TOTALR$ 187.531,10

Nota importante Este referido valor do inciso acima, é o saldo liquido que está em conformidade com art. 17 do decreto 11.525/2023, que destina 5%, para serviços adicionais que serão utilizados na operacionalização.

2.2.1.Compreende-se como DOCUMENTARIO a produção de audiovisual, com tema livre, solo ou com acompanhamento, com duração entre 05 (cinco) e 08 (oito) minutos.

2.2.2.Compreende-se como VIDEOCLIPE a produção de vídeo clip de artista solo ou com acompanhamento de banda, ou ainda, esquema, com temática livre, com duração entre 3 (três) e 06 (seis) minutos.

Parágrafo Único: Documentário e Videoclipe Faz-se necessário o anexo de roteiro.

2.3.Inciso II apoio a cinemas de rua e cinemas itinerantes, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Valor: R R$ 42.865,26 (Quarenta e dois mil, oitocentos e sessenta cinco reais e vinte seis centavos)

CATEGORIASTOTAL DE PROJETOSVALOR POR

PROJETOAMPLA CONCORRÊNCIAPESSOANEGRASPESSOAS COM DEFICIÊNCIAPESSOAS LGBTQ+PESSOAS INDIGENASVALOR TOTAL DA CATEGORIAApoio à realização de ação de Cinema Itinerante ou

Cinema de Rua142.865,261000042.865,26VALOR TOTALR$ 42.865,26 Nota importante Este referido valor do inciso acima, é o saldo liquido que está em conformidade com art. 17 do decreto 11.525/2023, que destina 5%, para serviços adicionais que serão utilizados na operacionalização.

2.3.1.Compreende-se a CINEMA ITINERANTES OU CINEMA DE RUA; Considera-se cinema de rua ou cinema itinerante o serviço de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos móveis, de modo gratuito, admitida a possibilidade de aplicação dos recursos em projetos já existentes ou novos, públicos ou privados;

2.4.Inciso III- Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais. Valor: R$ 22.653,81 (Vinte e dois mil, seissentos e cinquenta e três reais e oitenta um centavos)

CATEGORIASTOTAL DE PROJETOSVALOR POR

PROJETO AMPLA CONCORRÊNCIAPESSOAS NEGRASPESSOAS COM DEFICIÊNCIAPESSOAS LGBTQIA+PESSOAS INDIGENASVALOR TOTAL

DA CATEGORIACurso de Formação e workshop,exemplo: produção,pós- produção, finalização cinematográfica (coordenaçãode produção, cenografia, iluminação, produção deobjetose assessórios montagem,edição, finalização,motion design, efeitos visuais

e práticos)111.521,111000011.521,11Apoio a festivais e/ou mostras de cinema25.000,001000010.000,00VALOR TOTALR$ 21.521,11

Nota importante Este referido valor do inciso acima, é o saldo liquido que está em conformidade com art. 17 do decreto 11.525/2023, que destina 5%, para serviços adicionais que serão utilizados na operacionalização.

2.4.1.Compreende-se por Capacitação, Qualificação e Formação, cursos ou oficinas que tem como objetivo a atualização, o aperfeiçoamento profissional de habilidades técnicas, como forma de adquirir o conhecimento técnico sobre determinado assunto, seja de maneira teórica ou prática. O proponente terá que apresentar o Projeto pedagógico que incluirá ementa, público alvo, carga horária e número de vagas disponibilizadas (mínimo 20 vagas); documento (tal como reprodução de e-mail ou carta) que ateste interesse do/a(s) ministrantes. Sugestões de propostas de cursos: Roteiro Cinematográfico e transmídia / Pré-produção no cinema / Linguagem e estética cinematográfica, Curso de Formação e workshop, exemplo: produção, pós- produção, finalização cinematográfica (coordenação de produção, cenografia, iluminação, produção de objetos e assessórios montagem, edição, finalização, motion design, efeitos visuais e práticos).

2.4.2.Compreende-se Realização e apoio a Festivais - Mostras de Cinema, realização de eventos culturais ou apoio a eventos já existente que exibem filmes, séries, documentários, e quaisquer outras produções de audiovisuais em público. Anexar a proposta curatorial que incluirá lista de filmes e respectivas sinopses (no caso de evento retrospectivo), proposta de programação/grade, proposta formativa (composição de palestras, debates, oficinas e afins) e público alvo. As Mostras deverão prever atividades educativas e/ou formativas, tais como oficinas, palestras, debates, masterclasses e afins. Os proponentes aprovados deverão apresentar, antes do início da Mostra, documento que comprove que os direitos para exibição dos filmes foram pagos e/ou disponibilizados pelos detentores dos direitos autorais e de pagamento de taxas do ECAD, quando necessário.

2.3Este Edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.

2.4Nos termos do parágrafo 1º do Art. 3º do Decreto Federal nº 11.525/2023, na hipótese de não haver quantitativo suficiente de propostas aptas para fazer jus ao montante inicialmente disponibilizado neste Edital para alguma das categorias descritas no quadro demonstrativo, a Comissão responsável pela análise dos projetos poderá remanejar os saldos existentes para contemplar propostas aptas nas demais categorias, priorizando aquelas de maior demanda e que realizem ações afirmativas voltadas à democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural.

2.5O valor do projeto será pago em parcela única, na conta corrente ou poupança, em qualquer instituição bancária nacional, que tenha o(a) proponente, Pessoa Física, ou jurídica, como único(a) titular, não sendo aceitas contas conjuntas, de terceiros ou contas fáceis com limite de recebimento diário

Serão aceitas ainda: Conta Fácil do Banco do Brasil e contas em bancos digitais autorizados pelo Banco Central do Brasil (BACEN), conforme os constantesnolink: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao

b)Não serão aceitas: contas para recebimento de benefício do Bolsa Família e contas com limites diários inferiores ao do prêmio pleiteado.

2.6.O valor pago ao proponente Pessoa Física ou Jurídica não está isento da tributação de Impostos, sofrendo a retenção desses tributos na fonte.

2.7.No pagamento à Pessoa Jurídica, a conta deverá estar no nome da empresa. Para o MEI - Micro Empreendedor Individual será exigido a conta vinculada ao CNPJ.

2.8.A categoria, que não atingir a quantidade mínima de projetos selecionados, conforme previsão acima, será remanejados seus recursos não utilizados para outras categorias, de forma imparcial e igualitária.

3DAS INCRIÇÕES E PRAZOS.

3.1.As datas constantes no cronograma são passíveis de ajustes, sendo de total responsabilidade do proponente, acompanhar a atualização dessas informações, através do site, https://www.bomjardim.ma.gov.br e redes sociais.

3.2.As inscrições deverão ser realizadas no PERÍODO DE 12/10 A 26/10, em horário comercial, de segunda à sexta-feira, de forma presencial, na sede da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo SECULT Bom Jardim - MA, localizada na AV.José Pedro Vasconcelos nº2477, Alto dos Prachedes Bom Jardim - MA. Preenchendo os formulários anexos a este Edital.

ETAPAPERÍODO DURAÇÃOPUBLICAÇÃO DO EDITAL10/10/2023 (TERÇA-FEIRA)01 DIAPRAZO PARA IMPUGNAÇÃO11/10/2023 (QUARTA-FEIRA)01 DIA PRAZO PARA INSCRIÇÕES16/10/2023 (SEGUNDA-FEIRA)

A 31/10/2023 (TERÇA-FEIRA)15 DIASPUBLICAÇÃO DOS APROVADOS NA FASE DOCUMENTAL 06/11/2023 (TERÇA-FEIRA)

01 DIAPERÍODO DE RECURSO07/11/2023 (TERÇA-FEIRA)02 DIASPERÍODO DE APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL DO RECURSO 09/11/2023 (QUINTA-FEIRA)06 DIASPUBLICAÇÃO DOS RECURSOS15/11/2023 (SEGUNDA-FEIRA)02 DIASDIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO23/11/2023 (QUINTA-FEIRA)

A 30/11/2023 (QUINTA-FEIRA)08 DIASPERÍODO DE REPASSE DO RECURSO01/12/2023 (QUARTA-FEIRA)

A 08/12/2023 (SEXTA-FEIRA)08 DIASPRAZO FINAL PARA APRESENTAÇÃO DO PROJETO FINALIZADO E RESPECTIVA CONCILIAÇÃO BANCARIA (CONTRAPARTIDA E RELATÓRIO)ATÉ 30/07/2024

3.3.Os proponentes que não puderem comparecer ao evento de assinatura terão até o dia 04/12/2023 para assinar o Termo de Execução Cultural. A não-assinatura até esse prazo será considerada desistência do projeto e permitirá a convocação de suplente, por ordem de classificação, a partir de 05/12.

3.4.Algumas etapas do cronograma poderão ser suprimidas caso não tenham demandas.

3.5.O não atendimento do prazo de envio da documentação previsto neste Edital, acarretará a substituição do projeto aprovado pelo suplente, obedecendo-se a ordem de classificação.

3.6.São documentos obrigatórios no ato da inscrição:

3.6.1.Ficha de inscrição, (Anexo I)

3.6.2.Currículo do Proponente/Portifólio (Anexo III)

3.6.3.Cópia do documento de identificação e CPF do(a) proponente e/ou representante legal;

3.6.4.Cópia do número de inscrição de CNPJ ou MEI, caso possua;

3.6.5.Comprovante de residência em Bom Jardim há no mínimo, 02 (dois) anos (se necessário utilizar a declaração de residência/Localização. (Anexo IX);

3.6.6.Declaração de Representatividade (Anexo VI), assinada pelos integrantes da iniciativa representada, quando for o caso de grupo ou coletivo sem CNPJ, com no minimo 05 intgrantes;

3.6.7.Declaração Étnico-Racial (Anexo V) no caso de proponentes optantes pelas vagas destinadas às cotas. Para as pessoas com deficiência, anexar o laudo médico;

3.6.8.Autorização do uso da Obra. (Anexo XI)

3.6.9.Autorização de uso de imagem (Anexo XII)

3.7.Serão aceitos como documentos de identificação a cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, carteira de identidade expedida pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar, passaporte brasileiro, carteira nacional de habilitação, carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada.

3.8.Cada proponente (CPF e/ou CNPJ/MEI) somente poderá inscrever 01 (um) PROJETO.

3.9.As propostas inscritas estão passíveis de análise através de seleção em igualdade de condições, observando os requisitos mínimos previstos neste Edital, não havendo direito subjetivo à SELEÇÃO.

3.10.A inscrição do(a) proponente implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste regulamento, em relação às quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.11.No caso de coletivos ou grupos NÃO FORMALIZADOS:

3.11.1.Apresentar Carta de Anuência, modelo anexo VI, neste Edital, com pelo menos 05 (cinco) agentes culturais que formam o Grupo ou coletivo, além do responsável;

3.11.2.Apresentar comprovações como: documentos de declaração, certificados, fotos, imagens, ou links de internet que constem ação cultural na área ou linguagem cultural que apresentarem seu projeto;

3.11.3.Todos os documentos que compõem o ato de inscrição, neste edital, deverão ser entregues em envelope devidamente lacrado, não sendo permitido, o acréscimo de documento faltoso, após o protocolo de inscrição.

4.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1.Poderão inscrever-se neste Edital, qualquer agente cultural, maior de 18 anos, residente ou sediado no Município de Bom Jardim-MA há pelo menos 2 (dois) anos, que comprove no mínimo 02 (dois) anos de atuação no segmento através de portifólio na condição de PROPONENTE e para o inciso III do artigo 2.4, qualquer agente cultural residente no território estadual.

4.1.1.Pessoa Física ou Microempreendedor Individual (MEI);

4.1.2.Pessoa Jurídica do setor cultural com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte etc.);

4.1.3.Pessoa jurídica do setor cultural sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa etc.);

4.1.4.Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

4.2.Compreende-se, como PROPONENTE, o agente cultural que assume a responsabilidade legal pelo projeto, incluindo a inscrição, o recebimento do recurso, a execução do projeto, as comunicações institucionais e, sobretudo, a prestação de contas.

4.3.O PROPONENTE tem que residir, ou ter sua sede ou (CNPJ), há pelo menos 02 (dois) anos, no município, com comprovada atuação no segmento artístico-cultural e que satisfaçam as condições de habilitação a este Edital, menos o PROPONRNTE do inciso III do artigo 2.4, que qualifica qualquer agente cultural no território estadual.

4.4.Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no anexo VI

4.5.Cada proponente poderá inscrever somente 01 (uma) proposta neste Edital. Na hipótese de haver mais de uma inscrição por proponente, na mesma categoria será considerada a última inscrição enviada e os materiais das inscrições anteriores serão desconsiderados.

.

4.6.Todos os projetos inscritos e aprovados deverão se comprometer a utilizar no seu processo de produção pelo menos 40% (trinta por cento) de artistas e técnicos domiciliados no municipio de Bom Jardim-MA, sendo abolida esta obrigatoriedade somente quando não houver os profissionais capacitados, na cidade, observadas as particularidades de cada categoria.

5.QUEM NÃO PODE SE INSCREVER NESTE EDITAL

5.1.Não podem se inscrever neste edital, proponentes que:

I- Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

I- Sejam cônjugues, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

I- sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) e/ou do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros);

I- Membros do Comitê Gestor de Projetos e Pareceristas, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

5.2.Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 5.1.

5.3.A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 5.1.

6.DAS COTAS

6.1 Ficam garantidas cotas étnico-raciais em algumas das categorias do Edital, nas seguintes proporções:

a)no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e

b)no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas.

c)no mínimo 10% das vagas para pessoas com deficiência

d)no minimo 10% das vagas para pessoas LGBTQIA+

Parágrafo Único. A aferição da presença de 20% ou mais de participação de pessoas negras ou indígenas dentre os principais postos de execução técnica em cada projeto resultará em diferencial de pontuação em todas as categorias do Edital.

6.2.O agente cultural que optar por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas),lgbtqia+, indígenas ou pessoa com deficiência, concorrerá concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerá ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.

6.3.Os agentes culturais negros (pretos e pardos), lgbtqia+, indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

6.4.Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

6.5.No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

6.6.Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 6.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

6.7.Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a declaração étnico-racial de que trata o anexo V.

6.8.As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I Pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas), lgbtqia+ ou indígenas;

I Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas), lgbtqia+ ou indígenas em posições de liderança no projeto cultural;

I Pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas),lgbtqia+ ou indígenas;

I Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas na pessoa jurídica ou no grupo ou coletivo sem personalidade jurídica.

6.9.As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica ou do grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.

7.DAS CARACTERISTICAS DO PROJETO.

7.1.Os projetos deverão conter:

a)Título do projeto;

b)Nome do Proponente ou representante legal (CNPJ)

c)Apresentação;

d)Objetivo geral;

e)Público-alvo e faixa etária;

f)Orçamento (serviços, insumos, materiais e infraestrutura para desenvolvimento do projeto);

g)Contra partida social;

h)Equipe realizadora;

i)Curriculum Portfolio;

j)Breves currículos dos(as) principais integrantes do projeto (quando for o caso);

o) Para CAPACITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E FORMAÇÃO serão em formato de oficinas com carga horária de 8h. As oficinas de capacitação e formação deverão ser destinadas para os seguintes públicos: crianças, jovens, adultos, estudantes, mas as oficinas de qualificação deverão ser direcionadas para profissionais da área de audiovisual e para classe artistica em geral. Os Projetos de oficinas deverão ter também: quantidade de participantes e público direcionado.

Parágrafo único - Será de inteira responsabilidade dos ministrantes das oficinas, dispor de todo material necessário para a realização das oficinas, cabendo a Secretária de Cultura e Turismo, oferecer os espaços para realização das mesmas.

p)Todos os produtos deste Edital devem ser finalizados em suportes digitais de alta definição - HD, com resolução mínima de

720 x 1.080 pixels, exemplo:HDCAM SR, HDCAM, XDCAM, XDCAM EX, DVCPRO HD e HDV, com masterização em H.264/AVC ou WMP/PC (exemplos de formatos: WMV, AVI, MPEG-4, MOV).

7.2.O Portfólio deve conter materiais legíveis, que comprovem a atuação da empresa e/ou representante legal (proponente), nos últimos 02 (dois) anos, documentos, tais como: matérias de jornal, contratos de apresentação ou prestação de serviço, declarações assinadas por outros artistas, reconhecendo a atuação do(a) artista ou grupo, entre outras. No caso do MEI criado recentemente, em razão deste Edital, será admitido excepcionalmente apenas o portfólio do proponente. Para os realizadores iniciantes, não há obrigatoriedade de portfólio, mas registros que comprovem a atuação na área, que será importante como critério de avaliação.

7.3.Todos os projetos deverão apresentar, além da Planilha Orçamentária (Anexo IV), as seguintes informações: identificação do objeto a ser executado; metas a serem atingidas; etapas ou fases de execução; plano de aplicação dos recursos financeiros e previsão de início e fim da execução do objeto.

7.4.Uma proposta de Contrapartida Social deverá ser exposta dentro do Plano. As descrições de Contrapartidas serão detalhadas de acordo com o Edital.

7.5.Todos os Projetos selecionados nas áreas de formação/qualificação, deverão ser apresentados de forma presencial.

7.6.É vedado o aporte na produção artística ou cultural de conteúdo com proselitismo religioso ou político-partidário; de manifestações e eventos esportivos; de concursos; de publicidade, televendas e infomerciais; de propaganda política obrigatória e conteúdo eleitoral gratuito; de programas de auditório ancorados por apresentador; e de conteúdo que apresente práticas de desrespeito às leis constitucionais, ambientais, às mulheres, às crianças, aos jovens, aos idosos, às pessoas com deficiência, à cultura afro-brasileira, aos povos indígenas, aos povos ciganos ou a outros povos e comunidades tradicionais, bem como à população de baixa renda, pessoas com deficiência, a comunidade LGBTQIA+, ou mesmo que expresse qualquer outra forma de preconceito e desrespeito aos Direitos Humanos ou incentive ao uso de álcool ou outras drogas.

7.7.Os valores a serem aplicados com medidas de acessibilidade devem estar previstos nos custos do projeto, iniciativa ou espaço, sendo assegurado para esta finalidade, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor do projeto, devendo oferecer medidas de acessibilidade física, atitudinal e/ou comunicacional, compatíveis com as características de todos os produtos resultantes do projeto, conforme o Capítulo VIII do Decreto 11.525/2023.

Parágrafo Único. Formulário e documentação incompletos implicarão na automática desclassificação do projeto.

7.8.O proponente é responsável pelo envio/entrega dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

7.9.Cada proponente poderá concorrer neste Edital com no máximo 01 (um) projeto.

Parágrafo Único. Para efeito da contabilização acima, serão considerados também os projetos culturais apresentados simultaneamente por sócio ou dirigente responsável (como pessoa física) e pela empresa ou organização (como pessoa jurídica); igualmente serão considerados os projetos culturais apresentados simultaneamente pela pessoa física e por seu respectivo MEI.

7.10.Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução

não superior a 09 (nove ) meses.

7.11.O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais e oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, bem como da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT.

7.12.As pessoas com deficiência ou em situação de vulnerabilidade poderão solicitar sua inscrição diretamente na Sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo SECULT de Bom Jardim, onde terão apoio logístico dos funcionários da referida secretaria.

7.13.Não serão aceitas inscrições enviadas por e-mail ou qualquer outra forma diferente das especificadas neste Edital.

8.DA COMISSÃO DE ANÁLISE

8.1.A Comissão de Análise, responsável pela habilitação e seleção das iniciativas, propostas neste Edital, será composta por pessoas especializadas nomeadas pela prefeitura municipal de Bom Jardim Ma, publicada no Diário Oficial do Município.

8.2.01 (um) secretário(a) geral, dentre os membros da Comitê Gestor dos Projetos, acompanhará todo o processo de seleção, que terá a função de escrever a ata deste processo com os seus devidos resultados.

9.4. Os trabalhos do Comitê Gestor de Análise serão registrados em Ata, a qual será assinada pelos respectivos membros e encaminhada a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Bom Jardim

9.6. A Secretaria Municipal da Cultura e Turismo - SECULT publicou no Diário Oficial Municipal ou similar, a criação do Comitê Gestor de Avaliação e demais trâmites inerentes a esta.

9.7. Será impedida de participar da Comitê Gestor pessoa que:

9.5.Seja participante, de projeto concorrente;

9.6.Seja cônjuge ou companheiro (a) de qualquer dos proponentes.

9.DA FASE DE ANÁLISE DO MÉRITO CULTURAL / ANÁLISE DOS PROJETOS.

9.1.Comitê Gestor de Análise atribuirá, inicialmente, nota de 0 (zero) a 90 (noventa) pontos para cada projeto, de acordo com os Critérios Obrigatórios e pontuações abaixo relacionados:

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOSIdentificação do CritérioDescrição do Critério - AvaliaçãoPontuação Máxima

AQualidade do Projeto, Coerência do objetivo, objetivos, e metas do projeto - A analise dever considerar, para fins de avaliação o e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma clara os resultados que serão obtidos.

15

a)Originalidade / Singularidade / Autenticidade / Inovação;

b)Relevância para o desenvolvimento da cadeia produtiva do audiovisual.Ausente

0Pouco

4Suficiente

8Bom

12'd3timo

15

BAspecto de Ação comunitária proposta pelo projeto - considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.

15AusentePoucoSuficienteBom'd3timo0481215

CRelevância da ação proposta para o cenário cultural de Bom Jardim - MA.

A análise dever considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação o contribui para o enriquecimento e valorização da cultura bonjardinense.

10AusentePoucoSuficienteBom'd3timo035810

DCoerência da planilha orçamentária de execução metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto - A análise dever avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos aspectos previstos na planilha orçamentária, sua e execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também dever ser considerada para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha a orçamentária do projeto.

10AusentePoucoSuficienteBom'd3timo035810

ECoerência do Plano de Divulgação ao cronograma, objetivos e metas do projeto proposto - A análise dever avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los.

10AusentePoucoSuficienteBom'd3timo035810FCompatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas A análise dever considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico,10

verificando a coerência ou não em relação as atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação o serão o considerados os currículos dos membros da ficha técnica.AusentePoucoSuficienteBom'd3timo035810

GTrajetória artística e cultural do proponente - Será considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta

10AusentePoucoSuficienteBom'd3timo035810

HContrapartida -

Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural

10AusentePoucoSuficienteBom'd3timo035810PONTUAÇÃO TOTAL90 pontos

9.2.Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação de 0 a 10, ou seja, uma Pontuação Extra, conforme os critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO EXTRAIdentificação do ponto extraDescrição do Ponto ExtraPontuação Máxima

IProponente e outras pessoas na liderança do projeto cultural, Pessoas jurídicas majoritariamente ou grupos com notória atuação em temáticas relacionadas às categorias: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIA+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social.

10AusenteApenasuma CategoriaMaisdeuma Categoria0510PONTUAÇÃO TOTAL EXTRA10 pontos

9.3.Cada proposta será avaliada por, no mínimo, 03 (três) membros do Comitê Gestor de Análise, a nota final será obtida do cálculo da média aritmética simples entre as notas dos avaliadores.

9.4.Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que o agente cultural que receber pontuação, em seu somatório, igual ou abaixo de 25 (vinte e cinco) será desclassificado do Edital.

9.5.A pontuação bônus é cumulativa e não constitui critério obrigatório, de modo que a pontuação zero em algum dos pontos bônus não desclassifica o proponente.

9.6.Em caso de empate, ser o utilizados para fins de classificação o dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem alfabética definida na avaliação. Persistindo o empate, serão utilizados os seguintes critérios de desempate: Tempo de atuação na área cultural, temática do projeto e, por último, sorteio. ·

9.7.Ser o considerados aptos à classificação como selecionados ou suplentes os projetos que receberem nota final igual ou superior a 60 pontos.

9.8.O resultado inicial da fase de seleção será registrado em Ata e divulgado no portal site da prefeitura e redes sociais, contendo o nome do(a) proponente e nota obtida na avaliação.

10.REMANEJAMENTO DOS VALORES ENTRE CATEGORIAS

10.1.Havendo sobra de vagas entre as modalidades, a Prefeitura Municipal de Bom Jardim Ma, por meio da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo, poderá deliberar pelo remanejamento entre as modalidades, dentro dos incisos do art. 6º da Lei Complementar 195/2022 PLG, objetivando contemplar o maior número de projetos dentro do limite orçamentário.

10.2.Caso alguma categoria não tenha todas vagas preenchidas, os valores do fomento que seriam, inicialmente, desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria, conforme as seguintes regras:

I.Entre as modalidades dentro do mesmo inciso, analisando se o valor que será remanejado poderá contemplar algum projeto desta área e a colocação na avaliação da Comissão de Análise.

II.Entre incisos diferentes do Art. 6º, analisando se o valor que será remanejado poderá contemplar algum projeto desta outra área e a colocação na avaliação da Comissão de Análise.

11.FASE DOCUMENTAL

11.1.Os proponentes que foram aprovados na fase de Análise do Mérito do Projeto (item 10 e seus sub itens) terão, do dia da publicação dos resultados até 09 de novembro, para entregarem suas documentações junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. São elas:

11.1.1.PESSOA FÍSICA OU MEI:

I- Certidão Negativa de Débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;

II- Certidões Negativas de Débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais;

III- Certidão negativa de débitos trabalhistas CNDT emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

IV Comprovação de residência ou declaração de residência/localização (Anexo IX);

V Dados da conta bancária, de acordo com o item 2.7 e sua alínea (A), (extrato ou cópia de cartão bancário)

VI Declaração de veracidade (Anexo VIII)

11.1.2.A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I - Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

III - Que se encontrem em situação de rua.

11.1.3.PESSOA JURÍDICA.

I- Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

I- Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

II- Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União

III - Certidões Negativas de Débitos estadual e municipal;

IV- Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço CRF/FGTS;

V- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

VI- Dados da conta bancária, de acordo com o item 2.7 e sua alínea (A), (extrato ou cópia de cartão bancário), no caso de MEI, os dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente) do proponente deverá, obrigatoriamente, ser vinculada ao CNPJ;

VII- Comprovação de endereço no Município de Bom Jardim - MA, por meio da apresentação de contas relativas à localização no Município há no mínimo 2 (dois) anos

VIII Declaração de veracidade (Anexo VIII)

11.1.4.Contrato de Exclusividade registrado em cartório, para iniciativas representadas por Pessoas Jurídicas quando for caso;

11.2.O não envio ou a falta de algum documento implicará, automaticamente, na desclassificação do projeto, sendo convocado o suplente.

11.3.O resultado inicial da fase de documental será divulgado pela Secretaria Municipal da Cultura e Turismo de Bom Jardim-MA, pelo portal https://www.bomjardim.ma.gov.br e redes sociais, contendo o nome do(a) proponente e motivo da inabilitação, quando for o caso.

11.4.As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a Administração Pública.

11.5.Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso fundamentado e específico destinado à Secretaria Municipal da Cultura e Turismo - SECULT

11.6.Os recursos de que trata o item 12.5 deverão ser apresentados no prazo de 15/11 a 16/11, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior a publicação do resultado, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.

11.7.Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

11.8.Caso o proponente esteja em débito com o Município de Bom Jardim e/ou com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

12.ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

12.1.Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, deste Edital, de forma presencial.

12.2.O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Prefeitura Municipal de Bom Jardim Ma, por meio da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo, contendo as obrigações dos signatários do Termo.

Parágrafo Único. O acompanhamento da execução do projeto seguirá o disposto no Termo de Execução Cultural.

12.3.Somente após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá, em conta bancária, informada, para o recebimento e movimentação dos recursos deste Edital, o valor aprovado para execução de seu projeto, em desembolso único, realizado em entre 01/12 a 08/12/2023, após a homologação do resultado final e a assinatura do Termo.

Parágrafo 1º. A conta bancária deverá preferencialmente ser isenta de tarifas e deverá obrigatoriamente conter funcionalidade de aplicação automática dos valores em modalidade de baixo risco, a fim de que haja rendimentos financeiros enquanto os recursos não forem utilizados.

Parágrafo 2º. Os rendimentos líquidos da aplicação de que trata o Parágrafo 1º poderão ser utilizados para a execução do projeto.

12.4.A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do Proponente.

12.5. O proponente aprovado deve assinar o Termo de Execução Cultural até 30/11/2023.

16.DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

16.1.Os produtos artístico-culturais, eventos e peças de divulgação dos projetos exibirão as logomarcas do Governo Federal e Municipal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura (vide site do MINC).

16.2.Os produtos artístico-culturais, eventos e peças de divulgação do projeto deverão exibir as logomarcas e/ou menções ao Município de Bom Jardim Ma e à Secretaria Municipal da Cultura e Turismo em seus créditos de abertura, créditos finais, impressos e em todas as formas de divulgação, sejam elas promocionais ou publicitárias, gráficas ou audiovisuais, bem como aquelas transmitidas por locução radiofônica, televisiva ou pela internet, sob a chancela APRESENTA e/ou INCENTIVO.

16.3.O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados de acordo com os art. 15 e 16 do Decreto Regulamentador da LPG, nº 11.525, de 11 de maio de 2023.

16.4.O material de divulgação dos projetos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social.

16.5.Todos os projetos apresentados neste Edital deverão obedecer à legislação relativa aos Direitos Autorais e conexos contemplada na Lei Federal nº 9.610/1998 e demais dispositivos, bem como à Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), no que couber.

16.6.Todo e qualquer ônus relativo a direitos autorais e/ou de dados ou de imagem recairão exclusivamente sobre o proponente, ficando o Município de Bom Jardim Ma e a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo SECULT de Bom Jardim, isentos de qualquer responsabilidade pelo não cumprimento da legislação que dispõe sobre o tema.

17.DA CONTRAPARTIDA.

17.1.Todo projeto deverá apresentar uma proposta de Contrapartida exemplo de oficinas de formação e qualificação de 8h, realizadas nas seguintes condições:

I- Atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, ou atividades

destinadas, prioritariamente:

a)aos alunos e aos professores de escolas públicas, de universidades públicas ou de

universidades privadas que tenham estudantes selecionados pelo Programa Universidade para Todos -Prouni;

b)aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia de covid-19; e

c)às pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias; e

I- Exibições com interação popular por meio da internet, sempre que possível, ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de ingressos para os grupos a que se refere o inciso I, em intervalos regulares.

17.2.Toda programação das contrapartidas ficará a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que criará um cronograma, respeitando a natureza do projeto, para a realização das contrapartidas, Estas contrapartidas já poderão ser iniciadas a partir de Fevereiro de 2024 estendendo-se até 30/07/2024, em comum acordo entre as partes.

17.3.Os custos com a realização da contrapartida social (remuneração de profissionais e despesas com materiais/serviços) poderão compor a planilha orçamentária apresentada pelo proponente. Entretanto a ação da contrapartida social, bem como o acesso aos produtos culturais executados com recursos desde edital, deverá obrigatoriamente ser gratuitos.

17.4.Os projetos que propuserem como contrapartida social, a formação/capacitação, obrigatoriamente deverão apresentar projeto para esta capacitação, indicando fundamentação teórica e conteúdo a ser ministrado, currículo do ministrante, cronograma de ações e mecanismos de avaliação.

17.5.Deverão ser feitos registros das atividades de contrapartida, com

18.MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO DE RESULTADOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS.

18.1.Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informações a Administração Pública, observarão o Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

18.2.A modalidade de prestação de conta seguirá a sequência estipulada pelo art. 29 do Decreto 11.525/2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, relativos a valores inferiores a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo a prestação de informações in loco, a preferencial.

18.3.A prestação de informações in loco, será realizada por um técnico da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo, que elaborará relatório de visita de verificação.

18.4.Na hipótese de a administração pública não dispor de capacidade operacional para realizar a visita de verificação obrigatória, será exigida a prestação de informações em relatório de execução do objeto (anexo VII).

18.5.caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes, será solicitada a apresentação, pelo beneficiário, de relatório de execução financeira.

19.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

19.1.O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais, os quais deverão ficar atentos às publicações referentes ao presente Edital e seus anexos, que ficarão à disposição no site da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, https://www.bomjardim.ma.gov.br

19.2.Os casos omissos porventura existentes serão decididos pela Secretaria Municipal da Cultura e Turismo de Bom Jardim - SECULT.

19.3.Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de desclassificação do proponente. Da mesma forma, o descumprimento de quaisquer das condições previstas neste Edital implicará na exclusão do Projeto em qualquer fase da seleção.

19.4.O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta, informações e documentos enviados, bem como pela integridade e acessibilidade total ao conteúdo dos arquivos digitais, nos casos previstos neste Edital, isentando a Prefeitura Municipal de Bom Jardim e a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de qualquer responsabilidade civil ou penal.

19.5.O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.

19.6.A inscrição implica o conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar Federal nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal nº 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

19.7.Os proponentes aprovados cederão automaticamente ao Município de Bom Jardim MA, através da Secretaria de Municipal de Cultura e Turismo - SECULT,o uso da sua imagem e voz em diversos meios de comunicação, tais como internet, televisão, jornais, revistas e rádios, para divulgação dos selecionados e das realizações culturais do Município, a bem da maior visibilidade e acesso.

19.8.Este Edital poderá ser revogado, no todo ou em parte, por motivos de interesse público, e sua eventual anulação parcial ou integral não implicará direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

19.10.A relação dos projetos publicados no resultado preliminar deste Edital poderá sofrer alterações até a publicação do resultado final, não havendo, portanto, garantia de aprovação de nenhum projeto citado até o encerramento das fases recursais e a celebração dos Termos de Execução Cultural.

Parágrafo único. A Pessoa Física e a Pessoa Jurídica não se confundem, podendo cada uma aprovar um projeto.

19.11.O não atendimento do prazo de envio da documentação previsto no item 3.2 acarretará a substituição do projeto aprovado pelo suplente, obedecendo-se a ordem de classificação.

19.12.O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 31 de dezembro de 2023.

19.13.Quando da contratação de prestadores de serviços, caberá ao proponente a responsabilidade de ater-se ao que determina a legislação de profissões regulamentadas, podendo a Secretaria Municipal da Cultural de Bom Jardim Ma ou órgão fiscalizador solicitar a comprovação desta regularidade a qualquer momento.

19.14.Os produtos decorrentes deste Edital poderão apresentar, em algum local visível ou de fácil acesso, mensagens educativas de combate à pandemia da COVID-19, especialmente relacionadas ao distanciamento social, à necessidade de ventilação de ambientes, uso adequado de máscaras e de álcool em gel e o estímulo à vacinação, conforme previsto no art. 16 da Lei Complementar Federal nº 195/2022.

19.15.Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I Formulário de Inscrição e Plano de Trabalho

Anexo II Plano de Trabalho

Anexo III Modelo de Currículo/Portifólio proponente.

Anexo IV Planilha Orçamentária.

Anexo V Declaração Étnico-racial.

Anexo VI Declaração de Representação de Grupo ou Coletivo.

Anexo VII Relatório de Execução do Objeto.

Anexo VIII Declaração de veracidade.

Anexo IX Declaração de residência / localização.

Anexo X Modelo de Interposição de Recurso

Anexo XI Declaração de Uso de obra.

Anexo XII Declaração de uso de imagem.

19.13. O presente edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Bom Jardim MA, 10 de outubro de 2023.

Christianne de Araújo Varão

Prefeita Municipal

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