Diário oficial

NÚMERO: 41/2023

Volume: 7 - Número: 41 de 10 de Outubro de 2023

10/10/2023 Publicações: 2 instituto de previdÊncia social de bom jardim (bomprev) Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM - PORTARIA - CONCESSÃO: 13/2023
PORTARIA/BOMPREV Nº 13, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.
PORTARIA/BOMPREV Nº 13, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

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Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Invalidez Permanente Admissão após 2003 à servidora~MARIA DAS GRAÇAS LIMA SILVA, e dá outras providências.

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere os incisos II e III do artigo 29 da Lei Municipal nº 546, de 09 de dezembro de 2010,

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim BOMPREV anexado ao Processo Administrativo nº 002/2023,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, § 2º, § 3º, § 8º e § 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, o benefício deAPOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE DIREITO ADQUIRIDO à Sra. MARIA DAS GRAÇAS LIMA SILVA, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 000043181295-0 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 125.573.233-94, admitida e empossada no cargo de Supervisora Escolar em 02/07/2007, matrícula nº 306045, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais e sem paridade, no valor apurado de R$ 4.995,64 (quatro mil novecentos e noventa e cinco reais e sessenta e quatro centavos), conforme cálculo dos proventos extraído do sistema SAAP do TCE-MA.

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido art. 67, da Lei Municipal nº 546/2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Superintendente do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim - BOMPREV, aos dez (10) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

NÁDIA NASCIMENTO DE BRITO

Superintendente do BOMPREV

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM - PORTARIA - CONCESSÃO: 14/2023
PORTARIA/BOMPREV Nº 14, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
PORTARIA/BOMPREV Nº 14, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

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Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria Voluntária por Idade Direito Adquirido à servidora~CLEOMILDA ALVES DE SOUSA ABREU, e dá outras providências.

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere os incisos II e III do artigo 29 da Lei Municipal nº 546, de 09 de dezembro de 2010,

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim BOMPREV anexado ao Processo Administrativo nº 003/2023,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, § 2º, § 3º e § 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC nº 41/2003 c/c art. 1º da Lei Federal nº 10.887/2004 e art. 37, I, II e III da Lei Municipal nº 546/2010, o benefício deAPOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE DIREITO ADQUIRIDO à Sra. CLEOMILDA ALVES DE SOUSA ABREU, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 043396892011-5 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 793.737.043-20, admitida e empossada no cargo de Professora Nível II em 15/03/2007, matrícula nº 307548, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais e sem paridade, no valor apurado de R$ 1.970,91 (um mil novecentos e setenta reais e noventa e um centavos), conforme cálculo dos proventos extraído do sistema SAAP do TCE/MA.

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido art. 67, da Lei Municipal nº 546/2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Superintendente do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim - BOMPREV, aos dez (10) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

NÁDIA NASCIMENTO DE BRITO

Superintendente do BOMPREV

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