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Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Invalidez Permanente – Admissão após 2003 à servidora~MARIA DAS GRAÇAS LIMA SILVA, e dá outras providências.
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere os incisos II e III do artigo 29 da Lei Municipal nº 546, de 09 de dezembro de 2010,
CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim – BOMPREV anexado ao Processo Administrativo nº 002/2023,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, § 2º, § 3º, § 8º e § 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, o benefício deAPOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE – DIREITO ADQUIRIDO à Sra. MARIA DAS GRAÇAS LIMA SILVA, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 000043181295-0 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 125.573.233-94, admitida e empossada no cargo de Supervisora Escolar em 02/07/2007, matrícula nº 306045, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais e sem paridade, no valor apurado de R$ 4.995,64 (quatro mil novecentos e noventa e cinco reais e sessenta e quatro centavos), conforme cálculo dos proventos extraído do sistema SAAP do TCE-MA.
Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido art. 67, da Lei Municipal nº 546/2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Superintendente do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim - BOMPREV, aos dez (10) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
NÁDIA NASCIMENTO DE BRITO
Superintendente do BOMPREV