Diário oficial

NÚMERO: 1080/2023

06/10/2023 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 213/2023
PORTARIA CONCEDENDO O BENEFICIO AUXÍLIO - DOENÇA
PORTARIA Nº 213/2023-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 28 de setembro de 2023, atestando que há incapacidade laboral do servidor.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, ao servidor efetivo, Sr. JAMILSON ALMEIDA DE SOUSA, Vigia, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 307653, inscrito no CPF sob o nº 010.363.183-62, portador do RG º 016330632001-5 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 90 (noventa) dias, a contar de 04/08/2023 à 04/11/2023, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID S 82;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 04/08/2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2023.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 214/2023
PORTARIA CONCEDENDO O BENEFICIO AUXÍLIO - DOENÇA
PORTARIA Nº 214/2023-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 28 de setembro de 2023, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. MARIZETE LUSTOSA DAS CHAGAS COSTA, A.O.S.G, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 792233, inscrita no CPF sob o nº 835.021.223-34, portadora do RG nº 072994132020-6 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 60 (sessenta) dias, a contar de 23/08/2023 à 08/10/2023, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID K 40 ;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 23/08/2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2023.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 215/2023
PORTARIA CONCEDENDO O BENEFICIO AUXÍLIO - DOENÇA
PORTARIA Nº 215/2023-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 28 de setembro de 2023, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. MARIA LINDALVA RICARDO LIMA, Professora Nível I, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 309958, inscrita no CPF sob o nº521.799.823-72, portadora do RG nº 606108763 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 30 (trinta) dias, a contar de 18/09/2023 à 18/10/2023, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID K 81 ;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 18/09/2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2023.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 216/2023
PORTARIA CONCEDENDO O BENEFICIO AUXÍLIO - DOENÇA
PORTARIA Nº 216/2023-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 28 de setembro de 2023, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. ROSEANA MENDES RIBEIRO ALBUQUERQUE, Professora Nível II, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº310280, inscrita no CPF sob o nº 889.710.313-87, portadora do RG nº 000100445698-8 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 366 (trezentos e sessenta e seis ) dias, a contar de 23/08/2023 à 23/08/2024, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID M 54.5; M 51.1 ; M 54.2 ;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 23/08/2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2023.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 217/2023
PORTARIA CONCEDENDO O BENEFICIO AUXÍLIO - DOENÇA
PORTARIA Nº 217/2023-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 28 de setembro de 2023, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. ROSEANE DA SILVA ASSUNÇÃO, A.O.S.G, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº001377 , inscrita no CPF sob o nº 015.515.863-55, portadora do RG nº 020045212001-6 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 60 ( sessenta ) dias, a contar de 24/08/2023 à 24/10/2023, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID M 47.8

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 24/08/2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2023.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 218/2023
PORTARIA CONCEDENDO O BENEFICIO AUXÍLIO - DOENÇA
PORTARIA Nº 218/2023-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 28 de setembro de 2023, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. SOLISANGELA MESQUITA NASCIMENTO DE CASTRO, Professora Nível II, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº309931, inscrita no CPF sob o nº 759.738.633-87, portadora do RG nº 000024275494-5 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 90 ( noventa ) dias, a contar de 28/07/2023 à 28/10/2023, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID S 52.5

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 28/07/2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2023.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 219/2023
PORTARIA CONCEDENDO O BENEFICIO AUXÍLIO - DOENÇA
PORTARIA Nº 219/2023-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 28 de setembro de 2023, atestando que há incapacidade laboral do servidor.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, ao servidor efetivo, Sr. REGINALDO DE BARROS, Professor Nível II, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº306126, inscrito no CPF sob o nº 024.686.613-62, portador do RG º 028504312004-1 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 30 (trinta) dias, a contar de 09/08/2023 à 09/09/2023, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID I 88.8;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 09/08/2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2023.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

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