Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências”.
O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e
CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 28 de setembro de 2023, atestando que há incapacidade laboral do servidor.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, ao servidor efetivo, Sr. JAMILSON ALMEIDA DE SOUSA, Vigia, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 307653, inscrito no CPF sob o nº 010.363.183-62, portador do RG º 016330632001-5 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 90 (noventa) dias, a contar de 04/08/2023 à 04/11/2023, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID S 82;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 04/08/2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2023.
____________________________________________
Cleutegilson Siqueira Gonçalves
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Portaria n.° 001/2021-GB
Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências”.
O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e
CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 28 de setembro de 2023, atestando que há incapacidade laboral da servidora.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. MARIZETE LUSTOSA DAS CHAGAS COSTA, A.O.S.G, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 792233, inscrita no CPF sob o nº 835.021.223-34, portadora do RG nº 072994132020-6 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 60 (sessenta) dias, a contar de 23/08/2023 à 08/10/2023, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID – K 40 ;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 23/08/2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2023.
____________________________________________
Cleutegilson Siqueira Gonçalves
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Portaria n.° 001/2021-GB
Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências”.
O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e
CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 28 de setembro de 2023, atestando que há incapacidade laboral da servidora.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. MARIA LINDALVA RICARDO LIMA, Professora Nível I, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 309958, inscrita no CPF sob o nº521.799.823-72, portadora do RG nº 606108763 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 30 (trinta) dias, a contar de 18/09/2023 à 18/10/2023, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID – K 81 ;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 18/09/2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2023.
____________________________________________
Cleutegilson Siqueira Gonçalves
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Portaria n.° 001/2021-GB
Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências”.
O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e
CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 28 de setembro de 2023, atestando que há incapacidade laboral da servidora.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. ROSEANA MENDES RIBEIRO ALBUQUERQUE, Professora Nível II, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº310280, inscrita no CPF sob o nº 889.710.313-87, portadora do RG nº 000100445698-8 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 366 (trezentos e sessenta e seis ) dias, a contar de 23/08/2023 à 23/08/2024, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID – M 54.5; M 51.1 ; M 54.2 ;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 23/08/2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2023.
____________________________________________
Cleutegilson Siqueira Gonçalves
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Portaria n.° 001/2021-GB
Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências”.
O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e
CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 28 de setembro de 2023, atestando que há incapacidade laboral da servidora.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. ROSEANE DA SILVA ASSUNÇÃO, A.O.S.G, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº001377 , inscrita no CPF sob o nº 015.515.863-55, portadora do RG nº 020045212001-6 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 60 ( sessenta ) dias, a contar de 24/08/2023 à 24/10/2023, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID – M 47.8
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 24/08/2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2023.
____________________________________________
Cleutegilson Siqueira Gonçalves
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Portaria n.° 001/2021-GB
Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências”.
O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e
CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 28 de setembro de 2023, atestando que há incapacidade laboral da servidora.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. SOLISANGELA MESQUITA NASCIMENTO DE CASTRO, Professora Nível II, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº309931, inscrita no CPF sob o nº 759.738.633-87, portadora do RG nº 000024275494-5 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 90 ( noventa ) dias, a contar de 28/07/2023 à 28/10/2023, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID – S 52.5
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 28/07/2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2023.
____________________________________________
Cleutegilson Siqueira Gonçalves
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Portaria n.° 001/2021-GB
Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências”.
O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e
CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 28 de setembro de 2023, atestando que há incapacidade laboral do servidor.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, ao servidor efetivo, Sr. REGINALDO DE BARROS, Professor Nível II, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº306126, inscrito no CPF sob o nº 024.686.613-62, portador do RG º 028504312004-1 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 30 (trinta) dias, a contar de 09/08/2023 à 09/09/2023, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID I 88.8;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 09/08/2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2023.
____________________________________________
Cleutegilson Siqueira Gonçalves
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Portaria n.° 001/2021-GB