Diário oficial

NÚMERO: 1096/2023

Volume: 7 - Número: 1096 de 3 de Outubro de 2023

03/10/2023 Publicações: 5 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 022/2023

PROCESSO Nº 142/2023

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 02 dias do mês de outubro de 2023 a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.229.975/0001-72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, CEP 65.380-000, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO neste ato, representada por seu Secretário (a) municipal a Sr. CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES, brasileiro, Secretário Municipal de Administração e Planeamento, RG nº 034101682007-5, CPF nº 602.560.393-64, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 022/2023, conforme Ata realizada em 29 de agosto de 2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa HENRY F R M DE ARAUJO TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.809.336/0001-04, com sede na Av. Marechal Castelo Branco, Nº 2603, Sala A - Nova Santa Inês, Santa Inês -MA.- CEP: 65.300-480, neste ato representada pelo (a) Sr. (a). HENRY FELIPE RODRIGUES MONTEIRO DE ARAUJO, portador (a) da Cédula de Identidade nº 47375795-8 SSP/MA e CPF nº 616.080.684-04, cuja proposta foi classificada em 1° lugar no certame.

ITEM DESCRIÇÃOMARCAQTDUND UNIT.TOTAL1ABRIDOR DE RECIPIENTES - em aço inox, pequeno, com 01 face, 02 funções, lata/garrafa 02 funçoes; lata/garrafa. SQ2000UND R$ 6,19R$ 12.380,002ASSADEIRA EM ALUMÍNIO - assadeira retangular em alumínio grosso. Com medidas aproximadas de 60 cm de comprimento x 40 cm de largura x 08 cm de altura de largura x 08 cm de altura. ABC100UND R$ 60,06R$ 6.006,003BACIA - material plástico rígido, resistente, tamanho médio, capacidade para até 50 LITROS, cores variadas. capacidade para até 50 LITROS, cores variadas. ARQPLAST50UND R$ 52,38R$ 2.619,004BACIA - em plástico resistente, canelada com capacidade de 12 litros. ARQPLAST50UND R$ 18,99R$ 949,505BACIA - em plástico resistente, canelada com capacidade de 30 litros. ARQPLAST50UND R$ 49,23R$ 2.461,506BACIA - plástica (polipropileno) redonda c/ alças, M, capacidade de 17 litros. ARQPLAST50UND R$ 23,90R$ 1.195,007BACIA - plástica (polipropileno) redonda c/ alças, G, capacidade de 27 litros.ARQPLAST50UND R$ 25,40R$ 1.270,008BACIA - plástica (polipropileno) redonda c/ alças, P, capacidade de 8 litros litros. ARQPLAST50UND R$ 12,01R$ 600,509BALDE - material plástico resistente e rigido, tamanho grande, com tampa, capacidade para 100 LITROS, cores variadas. ARQPLAST100UND R$ 118,14R$ 11.814,0010BALDE - com tampa 60 litros, com medidas: diâmetro 38,10, altura: 41,10, material: polipropileno. ARQPLAST100UND R$ 109,97R$ 10.997,0011BANDEJA EM AÇO INOXIDAVEL - retangular, com alça, dimensões 35 cm de comprimento x 23 cm de largura x 2,00 cm de altura. KE HOME100UND R$ 36,23R$ 3.623,0012BANDEJA EM AÇO INOX COM 7 DIVISÓRIAS - para servir todos os tipos de refeições, sendo 5 (cinco) divisórias que permita a separação dos alimentos de maneira eficaz, 1 (uma) divisória para colocação do copo e 1 (uma) divisória para colocaçao dos talheres. Dimensões: (Compr. x Larg.x Alt.) : 46 x 36 x 2,1 cm. KE HOME5000UND R$ 53,42R$ 267.100,0013BANDEJA - em plástico, polipropileno, retangular, com aproximadamente 40 x 50 cm, na cor branca. PLASÚTIL100UND R$ 51,23R$ 5.123,0014BORRACHA PARA PANELA DE PRESSÃO - tamanho universal. GUARNIÇÃO300UND R$ 5,53R$ 1.659,0015BULE - N.07 em aluminio polido, com tampa, cabo em aluminio, com revestimento em baquelite, capacidade 3 Lts. ASJ100UND R$ 90,42R$ 9.042,0016BULE - N.06 em aluminio polido, com tampa, cabo em aluminio, com revestimento em baquelite, capacidade 2 Lts. ASJ100UND R$ 61,40R$ 6.140,0017CAÇAROLA - de alumínio n° 36 com tampa, alta qualidade e durabilidade, com alças reforçadas, com capacidade aproximada para 17 litros e 36 cm de diâmetro. BALDUÍNO50UND R$ 203,86R$ 10.193,0018CAÇAROLA - de alumínio n° 45 com tampa, alta qualidade e durabilidade, com alças reforçadas, com capacidade aproximada para 31 litros e 45 cm de diâmetro. BALDUÍNO50UND R$ 274,71R$ 13.735,5019CAÇAROLA - de alumínio n° 50 com tampa, alta qualidade e durabilidade, com alças reforçadas, com capacidade aproximada para 41 litros e 50 cm de diâmetro. BALDUÍNO50UND R$ 475,79R$ 23.789,5020CAÇAROLA - de alumínio n° 60 com tampa, alta qualidade e durabilidade, com alças reforçadas, com capacidade aproximada para 73 litros e 60 cm de diâmetro. BALDUÍNO50UND R$ 514,45R$ 25.722,5021CALDEIRÃO - capacidade de 30 Lts, com tampa, em aluminio, cabo tipo alça lateral, em aluminio, 36 cm de diamentro de diamentro X 36,5 cm de largura X 32 cm dealtura X 2,5 mm de espessura. BALDUÍNO50UND R$ 146,85R$ 7.342,5022CALDEIRÃO - capacidade de 42 Lts, com tampa, em aluminio, cabo tipo alça lateral, em aluminio, 36 cm de diamentro de diamentro X 36,5 cm de largura X 32 cm dealtura X 2,5 mm de espessura. BALDUÍNO50UND R$ 238,00R$ 11.900,0023CAIXA ORGANIZADORA - multiuso, em plastico transparente, resistente, com tampa com trava, 17 LITROS. UNIJET100UND R$ 48,92R$ 4.892,0024CAIXA ORGANIZADORA - com alça em polietileno e polipropileno transparente. Dimensões: Larg. 30,5 cm X Profundidade: 42,5 cm X Alt. 30,7 cm. UNIJET100UND R$ 55,51R$ 5.551,0025CAIXA MONOBLOCO - empilhável branca, 47,5cm X 33,5 cm X 20 cm, com capacidade 20 litros. ARQPLAST50UND R$ 54,64R$ 2.732,0026CAIXA PLÁSTICA VAZADA - em poliprolileno, PEAD (Polietileno de Alta Densidade). Indicado para contato direto com alimentos e para uso em temperaturas abaixo de 0°C, capacidade mínimo 46 litros. ARQPLAST50UND R$ 51,58R$ 2.579,0027CAIXA TÉRMICA - em polipropileno, em isolamento térmico em poliestireno, com alça, com capacidade de 75 litros. MOR50UND R$ 359,35R$ 17.967,5028CAIXA TÉRMICA - nem polipropileno, em isolamento térmico em poliestireno,com alça, com capacidade de 34 litros. MOR50UND R$ 113,16R$ 5.658,0029CALDEIRÃO - Panela Industrial n°45, com alta qualidade e durabilidade, com medidas aproximadas: capacidade 68,3 litros, Largura da boca: 45 cm de diâmetro, altura 43, espessura: 2,7 mm, alta qualidade e durabilidade. Fabricada em alumínio, alça laterais reforçadas, acompanha TAMPA. BALDUÍNO30UND R$ 400,52R$ 12.015,6030CALDEIRÃO - Panela Industrial n°50, com alta qualidade e durabilidade, com medidas aproximadas: capacidade 94 litros, Largura da boca: 50 cm de diâmetro, altura 48, espessura: 2,7 mm, alta qualidade e durabilidade. Fabricada em alumínio, alça laterais reforçadas, acompanha TAMPA. BALDUÍNO30UND R$ 468,35R$ 14.050,5031CALDEIRÃO - Panela Industrial n°40, com alta qualidade e durabilidade, com medidas aproximadas: capacidade 45 até 50 litros, Largura da boca: 40 cm de diâmetro, altura 42,7 cm, espessura: 2,7 mm, alta qualidade e durabilidade. Fabricada em alumínio, alça laterais reforçadas, acompanha TAMPA. BALDUÍNO30UND R$ 393,38R$ 11.801,4032CANECAS EM AÇO INOX - 300 ML, caneca produzida interna e externa em aço inox, com acabamento com brilho, com uma alça lateral em inox, com capacidade para 300 ml. GP INOX3000UND R$ 13,77R$ 41.310,0033CHAIRA / AMOLADOR DE FACAS "12" POLEGADAS estriada profissional 12 polegadas, 02 sentidos, utilizada para amolo de facas, cabo em polipropileno com ação antimicrobiana para reduzir e inibi o crescimento de fungos e bactéricas. Com medidas aproximadas de 30 cm de comprimento com cabo. SQ200UND R$ 57,59R$ 11.518,0034CESTO PARA LIXO COM TAMPA 50 LITROS - cesto injetado em plástico polipropileno (pp) copolímero material de alta qualidade, cores variadas, descrição:60 Ax45Lx40P, com tampa basculante. JSN100UND R$ 72,05R$ 7.205,0035CESTO PARA LIXO COM TAMPA 60 LITROS - cesto injetado em plástico polipropileno (pp) copolímero material de alta qualidade, cores variadas, descrição:60 Ax45Lx40P, com tampa basculante. JSN100UND R$ 97,42R$ 9.742,0036CESTO PARA LIXO - para papel, em plástico, TELADO, formato cilíndrico, fundo plano, cores variadas, capacidade para 10 LITROS. JSN100UND R$ 13,31R$ 1.331,0037CESTO PARA LIXO - para papel, em plástico, TELADO, formato cilíndrico, fundo plano, cores variadas, capacidade para 08 LITROS. JSN100UND R$ 7,28R$ 728,0038CESTO PARA LIXO - 20 LITROS em plástico reforçado, plastico rigido, SEM TAMPA na cores variadas. JSN100UND R$ 10,03R$ 1.003,0039CESTO PARA LIXO - 15 LITROS em plástico reforçado, plastico rigido, SEM TAMPA na cores variadas. JSN80UND R$ 12,84R$ 1.027,2040COADOR - de café diâmetro 110mm, cabo em plástico, com aro inoxidado, flanelado na cor preto/branco.100% algodão. LD COADOR1000UND R$ 18,40R$ 18.400,0041COADOR - de café, em pano grande, tipo flanela, cabo de madeira. LD COADOR1000UND R$ 14,25R$ 14.250,0042COADOR - para coar café- filtro de papel Nº 103. LD COADOR2000UND R$ 8,23R$ 16.460,0043COLHER - para cozinha de arroz, grande, profissional, em aço inox, dimensoes 8,5 cm X 51,5 cm altura X 2 mm de espessura. SQ500UND R$ 24,73R$ 12.365,0044COLHER - refeição em aço inoxidavel, dimensões 17x4 cm. SQ2000UND R$ 5,75R$ 11.500,0045COLHER - em proetileno para arroz, com cabo, com concova de 45x45 cm resistente a 160° C. PRONYL500UND R$ 26,74R$ 13.370,0046COLHER - em proetileno \\ plana, com cabo em inox, reforçada, de 80cm. KITPLAS100UND R$ 24,24R$ 2.424,0047COLHER - de aluminio com cabo, medida de 45 cm. BRINOX1000UND R$ 24,01R$ 24.010,0048COLHER - EM CONCHA, em polietileno, com medidas de 12x60cm, com cabo. JOLLY100UND R$ 21,75R$ 2.175,0049COLHER - CONCHA tamanho grande, em aço inox, dimensoes 11X50 cm de altura X 2 mm de espessura; capacidade 250 ml. BRINOX100UND R$ 36,51R$ 3.651,0050COLHER - refeição DESCARTAVEIS reforçada, tam. 16 cm, cor branca, Cx c/1000 Unid. PRA FESTA1000CX R$ 5,75R$ 5.750,0051CONJUNTO DE COPO - em vidro C/06 Unid. Transparente de no minimo 300 ml. NADIR100CONJ R$ 24,50R$ 2.450,0052CONJUNTO DE TALHER - em aço, C/24 peças. Contendo 01 colher, 01 garfo, 01 faca. ORIGINAL LINE100CONJ R$ 79,05R$ 7.905,0053CONJUNTO DE ALIMENTAÇÃO - (prato,colher,copo) de polietileno resistente, na cor azul escuro. MERCONPLAS8000CONJ R$ 11,53R$ 92.240,0054COPO DOSADOR - para aleitamento, com capacidade de 80 ml, copo e tampa de pressão, em polipropileno atoxico, bordas suaves e arredondadas, graduação em alto relevo esterilizavel. NALGON200UND R$ 6,02R$ 1.204,0055CORTADOR DE LEGUMES GRANDE - manual, tipo basculante, corpo e cabo em aluminio fundido, colunas tudo de aço 5/8, facas padrao 6 e 10 mm dimensoes 1120 mm X largura 455 X prof. 550 mm. VITALEX1000UND R$ 191,01R$ 191.010,0056CORDA PARA VARAL - em nylon, com 10 METROS Nº 05,cores variadas. POLICORDA2000UND R$ 11,79R$ 23.580,0057CUMBUCA FUNDA REDONDA EM INOX Nº 16 - resistente a corrosão, medidas 16,5x16,5x8 cm. ISAMAR100UND R$ 12,08R$ 1.208,0058CUSCUZEIRA, de 20 LITROS - em aluminio reforçado, com canecão, espessura de 1,40mm com alças de aluminio fundido reforçado capeeada em plastico, com peneira com suporte em tampa de aluminio, medidas 42x34x34 cm. ALUMÍNIO NACIONAL200UND R$ 188,05R$ 37.610,0059ESCORREDOR DE MACARRÃO - em aluminio. Capacidade para 20 LITROS. ASJ100UND R$ 70,54R$ 7.054,0060ESCORREDOR INDUSTRIAL DE ALUMINIO - reforçado, Altura 58cm Largura 28cm Comprimento 87, COM 03 PRATELEIRAS.Capacidade para 80 pratos. STAMPINOX30UND R$ 496,57R$ 14.897,1061ESCUMADEIRA - em aço inox, com 50 cm de comprimento, 2,5 cm de espessura. SQ100UND R$ 30,10R$ 3.010,0062ESPREMEDOR DE ALHO - em aço cromado, cabo em abs, comprimento, dimensoes 129X92MM. SQ200UND R$ 42,38R$ 8.476,0063ESTRADOS EM PLASTICO - polietileno, encaixaveis nas laterais, 50 cm de largura. 50 cm de comprimento, 5 cm de altura, capacidade para 03 Toneladas por M². ARQPLAST200UND R$ 36,47R$ 7.294,0064FACA DE CORTE Nº 06 - (cutelo), lamina em aço inox, com caboem madeira. SQ100UND R$ 63,55R$ 6.355,0065FACA DE CORTE PARA COZINHA - lamina em aço inox lisa, com 12 cabo de polientileno branco ou polywood, permitida e variação de 2 , com proteção antimicrobiana. TRAMONTINA100UND R$ 58,91R$ 5.891,0066FACA DE PÃO - medindo 8, com espessura 2,0 mm, cabo em polipropileno na cor branca. SQ100UND R$ 18,13R$ 1.813,0067FACA DE MESA SERRILHADA - totalmente fabricada em aço inoxidavel; dimensoes 21,2 x 3,00 mm de espessura. TRAMONTINA200UND R$ 6,93R$ 1.386,0068FACA DE CARNE Nº 10 - em aço inox, com cabo em polietileno branco. SQ100UND R$ 30,19R$ 3.019,0069FÓSFORO - de ótima qualidade, maço com 10 caixa, cada caixa com 40 palitos. PARANÁ2000UND R$ 7,98R$ 15.960,0070FRIGIDEIRA - antiaderente em aluminio, com cabo baquelite, medidas 38 cm X 08 com. ABC100UND R$ 163,51R$ 16.351,0071GARFO - de mesa, totalmente em aço inox, dimensoes 19,3 cm de altura x 2 mm de espessura. BRINOX2000UND R$ 5,01R$ 10.020,0072GARFO - bidente, tipo trinchante, totalmente em aço inox, dimensoes 2 mm de espessura x 50 cm de comprimento. SQ2000UND R$ 17,72R$ 35.440,0073GARRAFA TERMICA - de 05 LITROS com tampa de rosquear e bomba no orificio central superior para fazer o movimento de bombear para atingir o objetivo de retirar café duração aproximada da temperatura desejada de no minimo de 06 horas. TERMOLAR300PCT R$ 149,55R$ 44.865,0074GARRAFA TERMICA - de 01 LITROS com tampa de rosquear e bomba no orificio central superior para fazer o movimento de bombear para atingir o objetivo de retirar café duração aproximada da temperatura desejada de no minimo de 06 horas. MOR500PCT R$ 51,11R$ 25.555,0075GARRAFA TERMICA - de 02 LITROS com tampa de rosquear e bomba no orificio central superior para fazer o movimento de bombear para atingir o objetivo de retirar café duração aproximada da temperatura desejada de no minimo de 06 horas. MOR100UND R$ 90,63R$ 9.063,0076GUARDANAPO DE PAPEL - folha simples, medida aproximada de 22x22cm, pacote com 50 unidades. SANTEPEL3000UND R$ 5,32R$ 15.960,0077GAVETEIRO - em plastico, com 03 gavetas, tamanho pequeno, na cor branco, altura 15,6 x largura 13,5 x prof 14,4. AGRAPLAST500CX R$ 83,30R$ 41.650,0078JARRA DE VIDRO - capacidade para 02 LITROS, medido altura de 23 cm e diametro de 15 cm na cor transparente. NADIR100UND R$ 60,01R$ 6.001,0079JARRA INDUSTRIAL PARA SUCO - capacidade para 05 LITROS, reforçada em polietileno graduada. NALGON200UND R$ 86,61R$ 17.322,0080JARRA INDUSTRIAL PARA SUCO - capacidade para 02 LITROS, reforçada em polietileno graduada. NALGON80UND R$ 41,92R$ 3.353,6081MARTELO AMACIADOR DE CARNE - em aluminio, cabo com revestimento em polietileno, altura 20.4, largura 5, profundidade 3, peso 0,165. CLINK1000UND R$ 60,67R$ 60.670,0082PANELA DE PRESSÃO - profissional, fechamento externo em aluminio polido com 04 sistemas de segurança, aluminiopolio, com tampa externa, alças em baquelite com distanciador de chamas, com medidas de 04 LITROS. PANELUX300UND R$ 300,35R$ 90.105,0083PANELA DE PRESSÃO - profissional, fechamento externo em aluminio polido com 04 sistemas de segurança, aluminiopolio, com tampa externa, alças em baquelite com distanciador de chamas, com medidas de 10 LITROS. PANELUX50UND R$ 240,36R$ 12.018,0084PANELA DE PRESSÃO - profissional, fechamento externo em aluminio polido com 04 sistemas de segurança, aluminiopolio, com tampa externa, alças em baquelite com distanciador de chamas, com medidas de 20 LITROS. PANELUX50UND R$ 473,54R$ 23.677,0085PAPEIRO - tamanho grande 20 LITROS. NACIONAL2000UND R$ 33,83R$ 67.660,0086PAPEIRO - tamanho grande 40 LITROS. NACIONAL50UND R$ 36,17R$ 1.808,5087PEGADOR DE MASSA - em aço inox, medida de 30 cm de comprimento, cabo em plastico. SQ50UND R$ 27,28R$ 1.364,0088PENEIRA - em plastico resistente, de 16 cm. PLASÚTIL200UND R$ 18,47R$ 3.694,0089PENEIRA - em plastico resistente, de 19 cm. PLASÚTIL200UND R$ 26,60R$ 5.320,0090POTE PLASTICO - com tampa rosqueavel para mantimentos, tamanho medio, capacidade de 02 LITROS, em plastico; quadrado. PLASÚTIL100UND R$ 21,96R$ 2.196,0091PLACA DE CORTE - dimensões 01 cm X 30 cm X 50 cm, material polietileno canaleta, atóxico. Cores variadas SQ300UND R$ 123,45R$ 37.035,0092PRATO FUNDO - de vidro temperado branco, com abas, dimensoes altura 37 mm X 230 mm de diametro capacidade 370 gramas. NADIR2000UND R$ 10,53R$ 21.060,0093PRATO FUNDO - em aço em inox, redondo, dimensões 23,9 cm de diametro, 3,2 cm de altura, 5,3 cm de profundidade. DURALEX1500UND R$ 14,81R$ 22.215,0094PRATO DESCARTAVEIS - 21 cm, com 10 unid. na embalagem, em plastico, cor branco. PRA FESTA2000UND R$ 10,22R$ 20.440,0095PRATO RASO - de vidro temperado branco, sem abas, dimensoes altura 19,1 mm X 270 mm de diametro, capacidade 500 gramas. DURALEX3000UND R$ 11,92R$ 35.760,0096RALADOR - fatiador e picador de legumes em inox 06 X 01 formas. EURO300UND R$ 39,24R$ 11.772,0097RECIPIENTE PLASTICO - redondo, grande, para guardar alimentos, 05 LITROS, largura 20 cm, altura 22 cm, profundidade 20 cm. PLASÚTIL100UND R$ 34,33R$ 3.433,0098RECIPIENTE PLASTICO - resistente, tipo box, quadrado, transparente, com tampa, capacidade de 14 LITROS; medindo aproximadamente 45,7X32, 6X13,8CM; possui 02 travas na tampa que auxiliam o fechamento das caixas para armazenar alimentos. PLASÚTIL50UND R$ 38,83R$ 1.941,5099RECIPIENTE PLASTICO - resistente, quadrado, branco leitoso, com tampa, medindo aproximadamente 35X30X10CM, para armazenar alimentos, aproximadamente. PLASÚTIL100UND R$ 100,15R$ 10.015,00100TACHO -pequeno, em aluminio, com cabo tipo alça lateral, capacidade de 27 LITROS, dimensoes, altura 18,50 cm x largura 51,50 cm x espessura 3 mm. BALDUÍNO100UND R$ 273,44R$ 27.344,00101TABUA DE CORTE - em polietileno ou polipropileno, tamanho grande, cores variadas. SQ100UND R$ 59,43R$ 5.943,00102TERMOMETRO DIGITAL - de alimentos em material de aço em inox, corpo em plastico tipo ABS, recarregavel em pilha, resistente a agua, com alarme, 245 x 30 x 23 mm, diametro da haste 4mm comprimento 145 mm. INCOTERM400UND R$ 37,02R$ 14.808,00103TOALHA DE MESA - em plastico 1,40 cm x 2,20 cm. IDEALIZA100UND R$ 45,52R$ 4.552,00104TOALHA DE BANHO - 100% algodão-medindo 0,70x1,40m. TEKA100UND R$ 33,66R$ 3.366,00105TOALHA DE ROSTO - 100% algodão-medindo 0,45x0,90cm. SANTISTA200UND R$ 12,24R$ 2.448,00106TRAVESSA DE VIDRO - redonda de vidro temperado transparente, diamentro de 45 cm, com variação admitida de 5 cm, dimensoes, 450MM x 276MM x 70MM. NADIR300UND R$ 72,75R$ 21.825,00107TRAVESSA DE VIDRO - retangular, em vidro temperado transparente, dimensoes 39,5 comprimento x 23,5 cm de largura x 5,2 cm de altura. NADIR200UND R$ 58,52R$ 11.704,00108TRIPE - em aluminio, para uso de coador de pano para café, tamanho grande; altura 540mm. NACIONAL200UND R$ 63,63R$ 12.726,00109VASILHA - de plástico grande medindo 44x 30x 10, plástico transparente, volume 08 LITROS. PLASÚTIL300UND R$ 25,43R$ 7.629,00TOTALR$ 1.913.600,40CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é a Formação de Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de Utensílios de Cozinha, para atender as necessidades das diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e os órgãos participantes são a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total, a subcontratação parcial será admitida mediante autorização da secretaria solicitante.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO e DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os produtos serão recebidos na forma do item DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Bom Jardim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Bom Jardim/MA, 02 de outubro de 2023.

______________________________________________

CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Órgão Gerenciador

_______________________________________________

HENRY F R M DE ARAUJO TECNOLOGIA LTDA

Henry Felipe Rodrigues Monteiro de Araújo

Representante da Empresa Gerenciada

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 023/2023

PROCESSO Nº 149/2023

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 03 dias do mês de outubro de 2023, a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 06.229.975/0001/72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim - Maranhão - Brasil - CEP 65.380-000, neste ato, representada por seu Secretário(a) municipal a Sr. WAGNER DE ARAÚJO VARÃO, brasileiro, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, RG nº 0000557855596-9, CPF nº 856.495.703-53, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 023/2023, conforme Ata realizada em 25 de setembro de 2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa V M PEREIRA FILHO, inscrita no CNPJ sob o nº 37.180.903/0001-01, com sede na RUA GONCALVES DIAS, N° 40, CEP: 65.755-000, CENTRO, JOSELÂNDIA/MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). VONALDO MENDES PEREIRA FILHO, portador(a) da Cédula de Identidade: 0158930820001 SESPMA; CPF: 008.914.723-55, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.

ITEMDESCRIÇÃOUNDQTDVALOR TOTAL1Locação Mensal de 01 (uma) digitalizadora de raio X CR Vita Flex 60 PPH Carestream (ou similar) - 02 (dois) chassis com placa de fósforo tamanho 35x43 cm para Raios - X ou tamanhos similares, flexible phosphor sem GP-2 35 x 43 tm vita flex - com serviços de manutenção preventiva e corretiva e equipamento dotado de Monitor, nobreak, 1500 va e impressora/ Sistema de laudo com emissão de 400 laudos mensais.MÊS12R$ 5.823,33R$ 69.880,00VALOR TOTALR$ 69.880,00

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é a Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada na locação de 01 (uma) digitalizadora de raio X com serviços de manutenção preventiva e corretiva para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Bom Jardim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total, a subcontratação parcial será admitida mediante autorização da secretaria solicitante.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 12 (Doze) meses, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO e DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os produtos serão recebidos na forma do item DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Bom Jardim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Bom Jardim/MA, 03 de outubro de 2023.

________________________________________

WAGNER DE ARAÚJO VARÃO

Secretaria Municipal de Saúde

Representante do Órgão

_______________________________________________

V M PEREIRA FILHO

Vonaldo Mendes Pereira Filho

Representante da Empresa Gerenciada

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 221/2021. DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 018/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 155/2023
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 221/2021. DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 018/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 155/2023 PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, CNPJ: 06.229.975/0001-72 E K K R OLIVEIRA, CNPJ: 09.584.688/0001-79. OBJETO: Locação de imoveis para fins não residencias para receber o aterro sanitario no municipio de Bom Jardim/MA, localizado: Estrada do Rosário, S/N, Bom Jardim/MA. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) mensal; VIGÊNCIA: O período de execução e vigência do presente Contrato será de até 12 (doze) meses; Ficha : 1483 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 16 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇO PUBLICO Unidade: 00 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇO PUBLICO Funcional: 15.451.0005.2120.0000 MANUTENÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA PUBLICA Categoria : 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos SIGNATÁRIOS: CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES, Secretário Municipal de Administração e Planejamento - CONTRATANTE e K K R OLIVEIRA, CNPJ: 09.584.688/0001-79 CONTRATADA. Bom Jardim/MA, 04 de setembro de 2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 222/2021. PREGÃO ELETRÔNICO N° 021/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 128/2021
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 222/2021. PREGÃO ELETRÔNICO N° 021/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 128/2021 PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.229.975/0001-72 E K K R OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.584.688/0001-79, OBJETO: contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de locação de veículos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Bom Jardim/MA . BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações; VIGÊNCIA: contrato será renovado por mais 12 (doze) meses, compreendido no período de 08/09/2023 a 08/09/2024. Ficha : 121 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Unidade : 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Funcional : 04.122.0003.2168.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEMAP Categoria : 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos SIGNATÁRIOS: CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES, Secretário Municipal de Administração e Planeamento - CONTRATANTE e K K R OLIVEIRA, CONTRATADA. Bom Jardim/MA, 08 de setembro de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 223/2021. PREGÃO ELETRÔNICO N° 021/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 128/2021
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 223/2021. PREGÃO ELETRÔNICO N° 021/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 128/2021 PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , CNPJ/MF sob o número 30.323.110/0001-55 E K K R OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.584.688/0001-79, OBJETO: contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de locação de veículos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Bom Jardim/MA . BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações; VIGÊNCIA: contrato será renovado por mais 12 (doze) meses, compreendido no período de 08/09/2023 a 08/09/2024.: Ficha : 495 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade : 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Funcional : 12.361.0003.2112.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEMED Categoria : 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha : 511 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade : 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Funcional : 12.361.0014.2016.0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA QSE Categoria : 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.550 Transferência do Salário-Educação Ficha : 517 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade : 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Funcional : 12.361.0014.2018.0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PNATE Categoria : 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.553 Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PN Ficha : 590 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade : 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE Funcional : 12.361.0014.2132.0000 MANUT. DE ESCOLA DO ENSINO FUNDAMENTAL Categoria : 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha : 595 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade : 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE Funcional : 12.361.0014.2179.0000 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR Categoria : 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha : 743 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade : 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional : 12.361.0014.2134.0000 ENSINO FUNDAMENTAL- FUNDEB 30% Categoria : 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos Ficha : 744 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade : 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional : 12.361.0014.2134.0000 ENSINO FUNDAMENTAL- FUNDEB 30% Categoria : 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.541 Transferências do FUNDEB - Complementação da União VAAF Ficha : 745 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade : 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional : 12.361.0014.2134.0000 ENSINO FUNDAMENTAL- FUNDEB 30% Categoria : 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.542 Transferências do FUNDEB - Complementação da União VAAT Ficha : 855 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade : 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional : 12.365.0014.2022.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL- FUNDEB 30% Categoria : 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos Ficha : 856 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade : 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional : 12.365.0014.2022.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL- FUNDEB 30% Categoria : 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.541 Transferências do FUNDEB - Complementação da União VAAF Ficha : 857 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade : 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional : 12.365.0014.2022.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL- FUNDEB 30% Categoria : 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.542 Transferências do FUNDEB - Complementação da União VAAT SIGNATÁRIOS: JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA, Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO - CONTRATANTE e K K R OLIVEIRA, CONTRATADA. Bom Jardim/MA, 08 de setembro de 2023.

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