TOMADA DE PREÇOS N° 001/2023.PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 068/2023. O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, através da sua Secretária Municipal de Educação, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas e, ainda, em cumprimento às disposições contidas no Art. 49 da Lei Federal Nº 8.666/1993 de 21/06/93, e suas alterações posteriores, na Súmula n°473 do STF, bem como no artigo62da Lei Federal n.º13.303/2016 (Lei das Estatais) decide ANULAR O PRESENTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, TOMADA DE PREÇOS N° 001/2023, tendo como objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada para a construção de uma creche Tipo 1, no bairro Vila Esperança no município de Bom Jardim/MA, pela seguinte motivação: CONSIDERANDO que após parecer do setor de engenharia, e em virtude da Medida Provisória de 1.174 de 12 de maio de 2023 e o Decreto 11.556 de junho de 2023, que tratam do Pacto Nacional Pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e dar as diretrizes para repactuação das Obras Inacabadas e que permite o ajusto do equilíbrio físico- financeiro. CONSIDERANDO que devido ao processo de repactuação Solicitação Nova Pactuação MP 1174 da Obra junto ao Fundo Nacional Desenvolvimento da Educação, que é objeto da Tomada de Preço nº 001/2023 conforme a diretrizes da Medida Provisória 1.174 e o Decreto 11.556”. CONSIDERANDO que a anulação de licitação antes de sua adjudicação e homologação não enseja o contraditório previsto pelo art. 49, §3º, da Lei nº 8.666/93, posto que inexistente qualquer direito adquirido a ser resguardado; CONSIDERANDO que se demonstra inviável, tornando necessária a anulação do presente certame, com fundamento na Súmula 473 do STF, artigo 49, § 1º da Lei 8.666/93. Pelas razões de fato e de direito expostas, decidindo-se pela ANULAÇÃO do Tomada de Preços N° 001/2023. CONSIDERANDO a relevância das justificativas apontadas, notadamente no que diz respeito da necessidade de alterações na planilha orçamentaria devido ao ajuste do equilíbrio físico- financeiro, em virtude da Medida Provisória de 1.174 de 12 de maio de 2023, deverá ser aberto, pela Comissão Permanente de Licitação, novo procedimento licitatório com o mesmo objeto e sob a disciplina do Regulamento Interno de Licitações e Contratos deste Município em detrimento da aplicação da Lei n° 8.666/1993 e a lei n° 10.520/2002. Retornem-se os autos à Comissão Permanente de Licitação para fins de publicação do presente Ato. Após, arquivem-se. Bom Jardim/MA, 22 de setembro de 2023. JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA. Secretária Municipal de Educação. Portaria N° 002.2021