Diário oficial

NÚMERO: 1076/2023

Volume: 7 - Número: 1076 de 22 de Setembro de 2023

22/09/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 179/2023
COMITÊ GESTOR DO RECURSO EMERGENCIAL DESTINADO A AÇÕES EMERGENCIAIS AO SETOR CULTURAL DA LEI FEDERAL PAULO GUSTAVO

ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIMCNPJ: 06.229.975/0001-72

PORTARIA Nº 179/2023 GB

CRIA O COMITÊ GESTOR DO RECURSO EMERGENCIAL DESTINADO A AÇÕES EMERGENCIAIS AO SETOR CULTURAL DA LEI FEDERAL PAULO GUSTAVO.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA,

R E S O L V E

Art. 1°. Fica instituído no âmbito do Município de Bom Jardim o Comitê Gestor - Comissão LPG - do Recurso Emergencial destinado às ações emergenciais ao setor cultural, conforme as disposições da Lei Federal Paulo Gustavo.

Art. 2º. O Comitê Gestor, sem prejuízo das competências dos órgãos envolvidos, terá as seguintes atribuições:

I- Estabelecer diretrizes gerais, propor estratégias e buscar meios para garantir a implementação dos benefícios previstos na Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022);

I- Propor e aprovar o programa de trabalho a ser desenvolvido pelo município;

I- Acompanhar, apoiar e facilitar os trabalhos de execução dos benefícios previstos na Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022);

I- Discutir os resultados obtidos;

V- Selecionar os projetos inscritos nos editais municipais da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022);

VI- Propor e viabilizar formas de disseminação e USO (informações geradas a partir das regras e ações necessárias à implementação dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022) considerando o contexto cultural do município; desenvolver as atividades necessárias para a implantação e manutenção dos benefícios previstos na Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022).

Art. 3°. Integram o Comitê Gestor:

I- Um titular e um suplente da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SEMCT):

Titular: Luis Pereira dos Santos

Suplente: Jevaldo Lima Carneiro

I- Um representante e um suplente da Secretaria de Finanças:

Titular: Conceição de Maria Everton Nunes

Suplente: Rosy Mary Pereira Nascimento

I- Um titular e um suplente da equipe de Assessoria Jurídica do PGM do Município:

Titular: Andréia Caroline Silveira Maia Fortaleza

Suplente: Karollynne Meireles Pires de Melo

I- Comissão de Processo de Licitação (CPL)

Titular: Kelcimar Virgino Silva Junior

Suplente: Margareth Tatcher de Sousa Oliveira

Art. 4°. Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gestor e a apoiar o desenvolvimento dos trabalhos representantes de outras secretarias do município, profissionais vinculados às secretarias estaduais e municipais de Cultura, bem como especialistas em temas e questões importantes para o desenvolvimento do trabalho.

Art. 5°. Os membros do Comitê Gestor não farão jus a qualquer espécie de remuneração por sua participação nele.

Art. 6°. A Secretaria de Cultura será responsável pela coordenação do Comitê Gestor, bem como pelo apoio administrativo e pela documentação relativa às suas atividades.

Art. 7°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

Estado do Maranhão, aos 22 dias do mês de setembro de 2023.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

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