ATO DE SANÇÃO
O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Senhora Christianne de Araújo Varão, no uso de sua atribuição legal, notadamente conferida por Lei Municipal, sanciona expressamente o Projeto de Lei nº 10/2023, aprovado pela Nobre Casa Legislativa Local, em sessão ordinária.
Outrossim, determino que o Secretário de Administração diligencie no sentido de publicar imediatamente a Lei nº 751/2023 que Autoriza a Chefe do Poder Executivo a abrir crédito adicional especial junto ao orçamento do município de Bom Jardim para o exercício de 2023, e dá outras providências. (em apenso)
Cumpra-se na forma da Lei.
Bom Jardim, MA, 20 de setembro de 2023.
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Christianne de Araújo Varão
Prefeita Municipal