Diário oficial

NÚMERO: 1075/2023

Volume: 7 - Número: 1075 de 20 de Setembro de 2023

20/09/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - LEI MUNICIPAL: 751/2023
ATO DE SANÇÃO

ATO DE SANÇÃO

O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Senhora Christianne de Araújo Varão, no uso de sua atribuição legal, notadamente conferida por Lei Municipal, sanciona expressamente o Projeto de Lei nº 10/2023, aprovado pela Nobre Casa Legislativa Local, em sessão ordinária.

Outrossim, determino que o Secretário de Administração diligencie no sentido de publicar imediatamente a Lei nº 751/2023 que Autoriza a Chefe do Poder Executivo a abrir crédito adicional especial junto ao orçamento do município de Bom Jardim para o exercício de 2023, e dá outras providências. (em apenso)

Cumpra-se na forma da Lei.

Bom Jardim, MA, 20 de setembro de 2023.

___________________________________

Christianne de Araújo Varão

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - LEI MUNICIPAL: 751/2023
AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM PARA O EXERCÍCIO DE 2023
LEI MUNICIPAL nº 751/2023 Bom Jardim-MA, 20 de setembro de 2023.

AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM, ESTADO DO MARANHÃO-MA, no uso de suas atribuições legais e com suporte na Lei Federal Nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a abrir o Crédito Adicional Especial, até a importância de R$ R$ 636.145,41 (seiscentos e trinta e seis mil, cento e quarenta e cinco reais e quarenta e um centavos), criando novas Classificações Orçamentárias e Fontes, no Orçamento da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, a seguir especificadas:

021800 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

13.392.0086.2413.0000 Manutenção das Ações da Lei Paulo Gustavo

3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e OutrasR$ 197.401.16

Fonte de Recursos: 7153.3.90.36.00 Serviços de Terceiros Pessoa FísicaR$ 30.000,00

Fonte de Recursos: 715

3.3.90.39.00 Serviços de Terceiros Pessoa JurídicaR$ 37.775,14

Fonte de Recursos: 715

3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e OutrasR$ 102.048,35

Fonte de Recursos: 7163.3.90.36.00 Serviços de Terceiros Pessoa FísicaR$ 2.500,00

Fonte de Recursos: 7163.3.90.39.00 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 2.870,97

Fonte de Recursos: 716

021201 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.365.0014.2131.0000 Manutenção de Creches

3.1.90.31.00 Contratação Por Tempo DeterminadoR$ 230.897,63

Fonte de Recursos: 569

4.4.90.52.00 Equipamentos E Material PermanenteR$ 32.652,16

Fonte de Recursos: 569

Total do Projetos/AtividadesR$ 636.145,41

Art. 2º Servirão de recursos para a abertura dos créditos orçamentários de que trata o Art. 1º:

'a71º O excesso de arrecadação, conforme art. 43, §1º, inc. II da Lei 4.320/64, no valor de R$ 372.595,62 (trezentos e setenta e dois mil, quinhentos e noventa e cinco reais e sessenta e dois centavos), referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022.

'a72º A anulação no valor de R$ 263.549,79 (duzentos e sessenta e três mil, quinhentos e quarenta e nove reais e setenta e nove centavos), das dotações consignadas no Orçamento da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, a seguir especificadas:

021201 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0014.1122.0000 Aquisição de Ônibus e Micro-Ônibus Escolar

4.4.90.52.00 Equipamentos E Material PermanenteR$ 263.549,79

Fonte de Recursos: 569

Art. 3º O crédito adicional especial aberto no artigo primeiro desta Lei poderá ser suplementado caso seja necessário, nos limites da Lei Orçamentária Anual.

Art. 4º Fica o poder executivo autorizado o remanejamento entre os elementos de despesas criados até o limite de 100% do crédito especial.

Art. 5º - Fica igualmente autorizado a atualização na LDO 2023, Lei Municipal nº 736/2022 e no PPA 2022-2025, Lei Municipal nº 726/2021, as alterações orçamentárias decorrentes dos artigos desta lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal em Bom Jardim (MA), 20 de setembro de 2023.

Christianne de Araújo Varão

Prefeita Municipal

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