ATO DE SANÇÃO
O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, neste ato representado pela Excelentíssima Prefeita Municipal, Senhora Christianne de Araújo Varão, no uso de sua atribuição legal, notadamente conferida pela Lei Orgânica Municipal, sanciona expressamente o Projeto de Lei nº 09/2023, aprovado pela Nobre Casa Legislativa Local, em Sessão Extraordinária.Outrossim, determino que o Secretário Municipal de Administração e Planejamento diligencie no sentido de publicar imediatamente a Lei nº 750/2023, que autoriza a chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial para utilização dos recursos previstos na Portaria GM Nº 1.135/2023, do Ministério da Saúde, que trata do repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermagem no Município de Bom Jardim e dá outras providências (em apenso).
Cumpra-se na forma da Lei.
Bom Jardim, MA, 15 de setembro de 2023.
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Christianne de Araújo Varão
Prefeita Municipal