Abandono e Inassiduidade
PORTARIA n°004/2023 SEMUS/PMBJ, de 05 de setembro de 2023.
WAGNER DE ARAÚJO VARÃO, Secretário de Saúde do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nos termos dos artigos 148 a 152 da Lei 8.112/90 e da Lei 9.784/99, considerando o Decreto n° 10/2021 de 11 de março de 2021 e o artigo 165 da Lei Municipal nº 107/90,
RESOLVE:
Art.1° Encaminhar para a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumaríssimo, que apure no prazo de 30 dias o possível Abandono ou Inassiduidade do cargo público do Servidor conforme descrição infra.
ORDEM
NOMEMATRICULA1ELIELTON DA CONCEIÇÃO SANTO-Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município;
Art.3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
DÊ- SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos cinco dias do mês de setembro de 2023.
Wagner de Araújo VarãoSecretário Municipal de Bom Jardim