DECRETO LEGISLATIVO N°. 08/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM – MA, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO que a Câmara de Vereadores De Bom Jardim - MA votou pela confirmação do Parecer Prévio n. 266/2017 – TCE/MA que trata da prestação de contas públicas do Sr. Antônio Roque Portela, referente ao exercício financeiro de 2010, pela reprovação das contas públicas do referido período.
CONSIDERANDO o rito disposto no art. 79, § 10, da Lei Orgânica de Bom Jardim – MA que dispõe que após decisão do Plenário, por meio de Decreto Legislativo, a Mesa Diretora editará Decreto Legislativo pela rejeição ou aprovação e comunicação do Ministério Público e Poder Judiciário.
DECRETA:
Art. 1º - Fica mantido na sua integra o Parecer Prévio N°. 266/2017 – TCE/MA, conforme decisão do plenário da Câmara Municipal de Bom Jardim Proferida em sessão Extraordinária no dia 22 de agosto de 2023, mantendo REPROVAÇÃO das contas de governo e gestão do Sr. Antônio Roque Portela Araújo referente às contas públicas do Poder Executivo de Bom Jardim – MA, no exercício financeiro 2010.
Art. 2º - Cópia deste decreto, acompanhado com o Parecer Prévio N°. 266/2017 – TCE/MA e ata da sessão extraordinária, deverá ser encaminhado ao Ministério Público e ao Poder Judiciário da Comarca de Bom Jardim - MA.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do município.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, em 22 de agosto de 2023.
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RHONIERY ALVES CARVALHO
Vereador Presidente