Diário oficial

NÚMERO: 1066/2023

29/08/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO MUNICIPAL: 20/2023
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
DECRETO Nº 20, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal de 1988, assim como a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA,

CONSIDERANDO a mobilização dos Prefeitos do Estado do Maranhão, alinhados ao MOVIMENTO SEM FPM NÃO DÁ, de abrangência nacional, organizado, especialmente, pelas associações municipalistas do Nordeste, notadamente, pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão FAMEM em parceria com a CNM;

CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram-se em mobilização Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil em Brasília-DF, tendo decidido conclamar todos os Prefeitos e Prefeitas aparalisaros serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023, ante a necessidade de fomentar a discussão sobre o redimensionamento do pacto federativo, de modo a fortalecer aautonomia, mormente financeira,dos municípios brasileiros;

CONSIDERANDO que o objetivo do movimento é a defesa do pacto federativo, a autonomia financeira dos municípios e principalmente chamar a atenção do governo federal para a situação dos Municípios, mais precisamente quanto: crises financeiras enfrentadas pelos municípios diante da comprovação de diminuição de arrecadação proveniente da oscilação do FPM (proveniente do decréscimo na arrecadação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e o aumento do volume de restituições do imposto de renda), além dos abonos no CIDE Combustível e redução do ICMS/cota parte municípios;

CONSIDERANDO a deliberação pautada em reunião com os prefeitos filiados a FAMEM, que em 22 de agosto de 2023, aprovou por unanimidade, a paralisação de advertências das atividades municipais, no próximo dia 30 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO que o intuito da mobilização é a defesa dos interesses municipalistas, cujo viso é sempre a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor do bem comum.

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DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo nos órgãos e entidades da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, no dia 30 de agosto de 2023, ressalvados os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente nas áreas da saúde, educação, coleta de lixo urbano e da segurança pública.

Art. 2º Os serviços essenciais deverão ser mantidos normalmente.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

29 de agosto de 2023

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO MUNICIPAL: 21/2023
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA PRIMEIRA DIRETORIA DO CONSELHO DO IDOSO, NOS TERMOS DO ART. 8º, §2º, DA LEI 745/2023.
DECRETO Nº 21, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA PRIMEIRA DIRETORIA DO CONSELHO DO IDOSO, NOS TERMOS DO ART. 8º, §2º, DA LEI 745/2023.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, no uso das atribuições que lhes conferem a Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA e a Lei 745/2023,

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa ainda não possui Regimento Interno, nem normas que regulamente a primeira eleição dos membros da diretoria;

CONSIDERANDO a necessidade de paridade da representação dos membros da Diretoria do Conselho entre Poder Público e Sociedade Civil;

CONSIDERANDO a previsão de alternâncias da Presidência do Conselho, ora por representante do Poder Público, ora por representante da Sociedade Civil;

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, §2º da Lei 745/2023.

DECRETA:

Art. 1º. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa organizar-se-á em Plenário, Presidência e Secretaria Executiva.

§ 1º O Plenário é o órgão de deliberação máxima do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, através dos conselheiros efetivos, podendo haver participação dos conselheiros suplentes e convidados sem direito a voto.

§ 2º O Presidente, o Vice-Presidente, o 1º e o 2º Secretários serão eleitos entre seus pares Titulares, para mandato de 1 ano, com direito a uma recondução.

§3º O Regimento Interno do Conselho zelará pela representação proporcional dos membros da mesa diretora, entre conselheiros da sociedade civil e do poder público.

§4º A Primeira Presidência e Vice-presidência será eleita entre os representantes do Poder Público; e os 1º e 2º Secretários serão eleitos entre os representantes da Sociedade Civil.

§5º As eleições subsequentes serão regulamentadas no Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idoso, que zelará pela alternância das presidências e secretarias, ora pelo Poder Público, ora pela Sociedade Civil.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

29 de agosto de 2023

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

PREFEITA MUNICIPAL

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