Diário oficial

NÚMERO: 1065/2023

Volume: 7 - Número: 1065 de 28 de Agosto de 2023

28/08/2023 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ATOS DO EXECUTIVO - RESOLUÇÃO: 10/2023
Dispõe sobre a criação e composição da Comissão de Seleção referente ao Edital 01/2023 do CMDCA/FIA.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BOM JARDIM/MA

LEI FEDERAL Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 ECA

LEI MUNICIPAL 682/2018.

Resolução 10/2023

Dispõe sobre a criação e composição da Comissão de Seleção referente ao Edital 01/2023 do CMDCA/FIA.

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Bom Jardim/MA (CMDCA), no uso de suas atribuições, no que lhe confere a Lei Federal n.º 8069/90 e Lei Municipal n.º 682/2018, vem apresentar os nomes dos conselheiros que farão parte da comissão em tela.

1Manoel da Silva Conceição;2Haroldo Araújo Alves;3Ana Mirtes Gomes Cantanhede;

4-Ennio Dubarrá de Fatima Xavier Ferreira;

5-Antonia Feitosa Alves.

Bom Jardim-MA, 26 de agosto de 2023.

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Isaias Pontes Rodrigues

Presidente do CMDCA

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - LEI MUNICIPAL: 749/2023
ATO DE SANÇÃO
ATO DE SANÇÃO

O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Senhora Christianne de Araújo Varão, no uso de sua atribuição legal, notadamente conferida por Lei Municipal, sanciona expressamente o Projeto de Lei nº 07/2023, aprovado pela Nobre Casa Legislativa Local, em sessão ordinária. Outrossim, determino que o Secretário de Administração diligencie no sentido de publicar imediatamente a Lei nº 749/2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de credito com o BANCO DO BRASIL S.A, e dá outras providências. (em apenso)

Cumpra-se na forma da Lei.

Bom Jardim, MA, 28 de agosto de 2023.

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Christianne de Araújo Varão

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - LEI MUNICIPAL: 749/2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A.
LEI N° 749/2023, Bom Jardim-MA de 28 de agosto de 2023.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências

CRISTHIANE DE ARAÚJO VARÃO, Prefeita da cidade de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, envia à Câmara Municipal, o seguinte Projeto de Lei, a saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 5.527.788,00 (cinco milhões quinhentos e vinte e sete mil setecentos e oitenta e oito reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados à aquisição e implantação de placas solares em unidades públicas municipais, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada

a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar Federal n° 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 5º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

Parágrafo único - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bom Jardim/MA, 28 de agosto de 2023.

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 012/2023
Dispõe sobre exoneração de servidor
PORTARIA Nº 012/2023 - BOMPREV, DE 28 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre exoneração de servidor que especifica, e dá outras providências

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNÍCIPIO DE BOM JARDIM - BOMPREV, NÁDIA NASCIMENTO DE BRITO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 29 da Lei Municipal nº 546, de 09 de dezembro de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar o Sr. JURANDIR SERGIO RAMOS, inscrito no CPF nº 029.273.223 68 e portador da CI/RG nº 17224793-4 SSP/MA, do cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE DE BENEFÍCIOS do Instituto de Previdência Social de Bom Jardim MA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário

Registre-se, publique-se e cumpra-seGabinete da Superintendente do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim - BOMPREV, aos vinte e oito (28) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

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NADIA NASCIMENTO DE BRITO

Superintendente do BOMPREV

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

Certifico para os devidos fins, que a PORTARIA Nº 012/2023 - BOMPREV, DE 25 DE AGOSTO DE 2023, que dispõe sobre a exoneração do Sr. JURANDIR SERGIO RAMOS, inscrito no CPF nº 029.273.223 68 e portador da CI/RG nº 17224793-4 SSP/MA, do cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE DE BENEFÍCIOS do Instituto de Previdência Social de Bom Jardim BOMPREV, foi devidamente publicada nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Bom Jardim MA e do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim MA, nesta data, tornando-a publica e do conhecimento de todos.

Bom Jardim MA, 28 de agosto de 2023.

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NADIA NASCIMENTO DE BRITO

Superintendente do BOMPREV

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