CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BOM JARDIM/MA
LEI FEDERAL Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 – ECA
LEI MUNICIPAL 682/2018.
Resolução 10/2023
Dispõe sobre a criação e composição da Comissão de Seleção referente ao Edital 01/2023 do CMDCA/FIA.
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Bom Jardim/MA (CMDCA), no uso de suas atribuições, no que lhe confere a Lei Federal n.º 8069/90 e Lei Municipal n.º 682/2018, vem apresentar os nomes dos conselheiros que farão parte da comissão em tela.
1Manoel da Silva Conceição;2Haroldo Araújo Alves;3Ana Mirtes Gomes Cantanhede;
4-Ennio Dubarrá de Fatima Xavier Ferreira;
5-Antonia Feitosa Alves.
Bom Jardim-MA, 26 de agosto de 2023.
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Isaias Pontes Rodrigues
Presidente do CMDCA