Diário oficial

NÚMERO: 1084/2023

28/08/2023 Publicações: 5 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO -
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 020/2023

PROCESSO Nº 137/2023

VALIDADE: Até 12 (doze) meses

Aos 25 dias do mês de agosto de 2023 a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.229.975/0001-72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, CEP 65.380-000, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO neste ato, representada por sua Secretário (a) municipal a Sr. JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA, RG nº 037450442009-5, CPF nº 852.100.483-49, Secretaria Municipal de Educação, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 020/2023, conforme Ata realizada em 11 de agosto de 2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa TR ARQUITETURA & ASSESSORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.859.658/0001-47, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 02, Bloco S, Salas 101/102, Edifício Empire Center, CEP 70.070-904, Brasília/DF, neste ato representada pelo (a) Sr (a). TIAGO LIPPOLD RADUNZ, portador (a) da Cédula de Identidade nº 8073924089 SJTC - RS e CPF nº 957.466.330-20, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.

ITEMDESCRIMINAÇÃOQTDUNDVALORTOTAL1CONTRATAÇÃO PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORIENTAÇÃO TÉCNICA ESPECIALIZADA EM INFRAESTRUTURA EDUCACIONAL PARA SUPORTE À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO MONITORAMENTO, SUPERVISÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS OBRAS PACTUADAS COM O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO FNDE.12MÊSR$ 17.400,00R$ 208.800,00VALOR TOTAL208.800,00CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é a Registro de preços para futura e eventual contratação pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de orientação técnica especializada em infraestrutura educacional para suporte à Secretaria Municipal de Educação no monitoramento, supervisão e prestação de contas das obras pactuadas com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE no município de Bom Jardim/MA., conforme especificações do Termo de Referência.

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Educação

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total, a subcontratação parcial será admitida mediante autorização da secretaria solicitante.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO e DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os produtos serão recebidos na forma do item DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Bom Jardim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Bom Jardim/MA, 25 de agosto de 2023.

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JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA

Secretaria Municipal de Educação

Órgão Gerenciador

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TIAGO LIPPOLD RADUNZ

TR ARQUITETURA & ASSESSORIA LTDA

Representante da Empresa

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019.2023
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019.2023

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, através de seu Pregoeiro, torna público o resultado da Licitação, Pregão Eletrônico nº 019.2023 tendo por objeto Formação de registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de acesso à internet via fibra óptica, com servidor com link dedicado com redundância de rotas distintas, com a disponibilização de equipamentos para viabilizar o referido acesso, entregues pelo sistema de comodato, instalação, configuração, manutenção e suporte nos pontos de acesso, para atender às necessidades das Secretarias do Município de Bom Jardim/MA, em regime de Empreitada por preço unitário, sagrando-se vencedoras as Empresa: MARANET TELECOM LTDA, CNPJ: 10.833.144/0001-82, no valor global de R$ 386.640,00 (trezentos e oitenta e seis mil e seiscentos e quarenta reais), estando de acordo com a Lei nº 8.666/93. Bom Jardim/MA, 22 de agosto de 2023. Fabiano de Jesus Barbosa Ferreira. Pregoeiro Oficial

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 329/2022. ADESÃO N° 012/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 174/2022
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 329/2022. ADESÃO N° 012/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 174/2022, PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CNPJ: 06.229.975/0001-72 E R MACEDO SOARES ME, CNPJ: 10.680.662/0001-03. OBJETO: contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação dos serviços de dedetização, desratização, descupinização e desalojamento de morcegos para atender as necessidades do município de Bom Jardim/MA. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações.; VIGÊNCIA: O período de execução e vigência do presente Contrato será de 04/08/2023 a 04/12/2023, com início na data de sua assinatura. Código da ficha: Ficha : 121 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Unidade : 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Funcional : 04.122.0003.2168.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEMAP Categoria : 3.3.90.39.00Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha : 1507 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 16 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇO PUBLICO Unidade : 00 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇO PUBLICO Funcional : 17.512.0005.2119.0000 MANUTENÇÃO DE FOSSAS SEPTICAS Categoria : 3.3.90.39.00Outro Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos SIGNATÁRIOS: CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES, Secretário Municipal de Administração - CONTRATANTE e R MACEDO SOARES ME, CNPJ: 10.680.662/0001-03, CONTRATADA. Bom Jardim/MA, 04 de agosto 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 330/2022. ADESÃO N° 012/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 174/2022.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 330/2022. ADESÃO N° 012/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 174/2022. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ: 30.323.110/0001-55 E R MACEDO SOARES ME, CNPJ: 10.680.662/0001-03. OBJETO: contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação dos serviços de dedetização, desratização, descupinização e desalojamento de morcegos para atender as necessidades do município de Bom Jardim/MA. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações.; VIGÊNCIA: O período de execução e vigência do presente Contrato será de 04/08/2023 a 04/12/2023, com início na data de sua assinatura.; VIGÊNCIA: O período de execução e vigência do presente Contrato será até 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura Ficha : 495 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade : 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Funcional : 12.361.0003.2112.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEMED Categoria : 3.3.90.39.00Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha : 590 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade : 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE Funcional : 12.361.0014.2132.0000 MANUT. DE ESCOLA DO ENSINO FUNDAMENTAL Categoria : 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha : 611 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade : 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE Funcional : 12.365.0014.2012.0000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL Categoria : 3.3.90.39.00Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha : 743 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade : 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional : 12.361.0014.2134.0000 ENSINO FUNDAMENTAL- FUNDEB 30% Categoria : 3.3.90.39.00Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos Ficha : 744 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade : 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional : 12.361.0014.2134.0000 ENSINO FUNDAMENTAL- FUNDEB 30% Categoria : 3.3.90.39.00Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.541 Transferências do FUNDEB - Complementação da União VAAF Ficha : 745 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade : 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional : 12.361.0014.2134.0000 ENSINO FUNDAMENTAL- FUNDEB 30% Categoria : 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.542 Transferências do FUNDEB - Complementação da União VAAT Ficha : 746 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade : 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional : 12.361.0014.2134.0000 ENSINO FUNDAMENTAL- FUNDEB 30% Categoria : 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.543 Transferências do FUNDEB - Complementação da União VAAR Ficha : 855 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade : 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional : 12.365.0014.2022.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL- FUNDEB 30% Categoria : 3.3.90.39.00Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos Ficha : 856 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade : 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional : 12.365.0014.2022.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL- FUNDEB 30% Categoria : 3.3.90.39.00Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.541 Transferências do FUNDEB - Complementação da União VAAF Ficha : 857 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade : 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional : 12.365.0014.2022.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL- FUNDEB 30% Categoria : 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.542 Transferências do FUNDEB - Complementação da União VAAT Ficha : 858 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade : 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional : 12.365.0014.2022.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL- FUNDEB 30% Categoria : 3.3.90.39.00Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.543 Transferências do FUNDEB - Complementação da União VAAR. SIGNATÁRIOS: JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA, Secretaria Municipal de Educação- CONTRATANTE e R MACEDO SOARES ME, CNPJ: 10.680.662/0001-03, CONTRATADA. Bom Jardim/MA, 04 de agosto 2023.

SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 331/2022. ADESÃO N° 012/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 174/2022
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 331/2022. ADESÃO N° 012/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 174/2022. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 06.229.975/0001-72 E R MACEDO SOARES ME, CNPJ: 10.680.662/0001-03. OBJETO: contratação de empresa para a prestação dos serviços de limpeza de fossas sépticas, desinfecção e desentupimentos de ralos, pias, bocas de lobo, caixas de gorduras e vasos sanitários para atender as demandas das Secretarias Municipais de Bom Jardim/MA. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$116.550,00 (cento e dezesseis mil, quinhentos e cinquenta reais); VIGÊNCIA: O período de execução e vigência do presente Contrato será até 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura Ficha : 1141 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade : 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional : 10.301.0032.2161.0000 MANUTENÇÃO DA UNIDADE BASICA DE SAUDE Categoria : 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha : 1142 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade : 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional : 10.301.0032.2161.0000 MANUTENÇÃO DA UNIDADE BASICA DE SAUDE Categoria : 3.3.90.39.00Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção Ficha : 1195 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade : 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional : 10.302.0032.2030.0000 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL DA SEDE Categoria : 3.3.90.39.00Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha : 1196 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade : 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional : 10.302.0032.2030.0000 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL DA SEDE Categoria : 3.3.90.39.00Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção Ficha : 1244 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade : 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional : 10.302.0032.2162.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Categoria : 3.3.90.39.00Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha : 1245 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade : 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional : 10.302.0032.2162.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Categoria : 3.3.90.39.00Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção Ficha : 1246 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade : 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional : 10.302.0032.2162.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Categoria : 3.3.90.39.00Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual Ficha : 1271 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade : 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional : 10.304.0032.2409.0000 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Categoria : 3.3.90.39.00Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção SIGNATÁRIOS: WAGNER DE ARAÚJO VARÃO, Secretário Municipal de Saúde- CONTRATANTE e R MACEDO SOARES ME, CNPJ: 10.680.662/0001-03, CONTRATADA. Bom Jardim/MA, 04 de agosto 2023.

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