Diário oficial

NÚMERO: 1083/2023

21/08/2023 Publicações: 4 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 009/2023

PROCESSO Nº 065/2023

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 18 dias do mês de agosto de 2023 a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.229.975/0001-72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, CEP 65.380-000, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO neste ato, representada por seu Secretário (a) municipal a Sr. CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES, brasileiro, Secretário Municipal de Administração e Planeamento, RG nº 034101682007-5, CPF nº 602.560.393-64, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 009/2023, conforme Ata realizada em 20 de junho de 2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa A. P. SANTA BARBARA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.678.732/0001-82, com sede na Rua Dez, N° 16; CEP: 65.061-600; Bairro: Bequimão; São Luís/MA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a). ALEXANDRE PEREIRA SANTA BARBARA, portador (a) da Cédula de Identidade nº 525945962 SESEP/MA e CPF nº 639.155.103-00, cuja proposta foi classificada em 1° lugar no certame.

ITEMDESCRIÇÃOQTDUND~MARCAVRL.UNITVRL.TOTAL2ALFINETE PARA MAPAS 5MM FABRICADO COM CABEÇA PLÁSTICA, CORES VARIADAS, CORPO EM AÇO NIQUEL CX COM 50 UNID (CX COM 50)80CaixasJOCAR OFFICER$ 5,71R$ 456,803Almofada para carimbo nº 03 azul, 6,7 X 11,0 cm. Caixa com 01 unidade. 440UnidadesRADEXR$ 7,90R$ 3.476,006Apontador de lápis: o produto deverá ser de material plástico rígido, com furo cônico e uma lâmina de aço inoxidável aparafusada ou rebitada, sem ondulações ou deformações, perfeitamente ajustada e afiada formando conjunto com união rígida sem folgas, a fim de não macerar ou mastigar a madeira dolápis comtampa superior. Produto composto por polipropileno virgem atóxico, medindo no mínimo altura 52mm x largura 25mm x profundidade 20mm, com depósito.3200UnidadesMILONR$ 0,64R$ 2.048,008Barbante algodão Cru Nº 8 302 M.240RolosEURO ROMAR$ 12,64R$ 3.033,6012Bloco auto adesivo 76x76 sortido c/ 450fls PT 1 und 800PacotesTILIBRAR$ 5,14R$ 4.112,0013BLOCO DE RASCUNHO MEIO OFICIO LISO (CX/12 UNID)80CaixasTILIBRAR$ 21,64R$ 1.731,2014Bobina de papel pardo (papel Kraft), 120cmx80gr.40UnidadesSANTEKR$ 53,40R$ 2.136,0015Bolas de Isopor maciças (15 mm, 20 mm, 25 mm, 30 mm, 35 mm Pacote com 100 unidades)320PacotesISO BOXR$ 115,37R$ 36.918,4017Borracha branca: escolar - macia e suave, aplicável sobre diversos tipos de superfície e para qualquer graduação de grafite, apaga lápis e lapiseira, embalagem com 40 unidades.1200CaixasMOLINR$ 19,24R$ 23.088,0018Borracha lápis/tinta bicolor (vermelha/azul), que não solte a borracha no apagar e nem deixe a cor da borracha na superfície do papel, caixa com 40 unidades.200CaixasMOLINR$ 14,72R$ 2.944,0019Caderno capa dura (papelão revestido de papel ou outro material similar), com revestimento resistente que não ostente propaganda comercial de terceiros, com lombada costurada, folhas margeadas e pautadas em papel branco. De acordo com a norma da ABNT NBR 15733. 100 folhas, 200x275mm.4800UnidadesJANDAIR$ 15,31R$ 73.488,0020Caderno capa dura, 96 folhas, pautado, tipo brochura, formato 200 x 275, capa e contracapa em papelão 720 g m2 e papel couche 115 g m2, folhas internas, papel offset 56 g m26400UnidadesTILIBRAR$ 8,78R$ 56.192,0022Caderno capa dura (papelão revestido de papel ou outro material similar), com revestimento resistente que não ostente propaganda comercial de terceiros, com lombada costurada, folhas margeadas e pautadas em papel branco. De acordo com a norma da ABNT NBR 15733. 48 folhas, 200x275mm.320UnidadesTILIBRAR$ 19,68R$ 6.297,6024Caixa Correspondência Tripla Acrílico Polipropileno.368UnidadesNOVACRILR$ 57,51R$ 21.163,6826Caixa de tinta guache com 6 cores Produto não tóxico e solúvel em água. Especificações: Conteúdo: 15ml.2000CaixasACRILEXR$ 4,54R$ 9.080,0027Caixa Organizadora Polionda Cristal Grande 437x310x240.160UnidadesPOLIBRASR$ 25,71R$ 4.113,6028CAIXA PARA CORRESPONDÊNCIA 2 ANDARES, EM ACRÍLICO TRANSPARENTE, MEDINDO 370MM X 255MM60Unidades~R$ 44,09R$ 2.645,4030Caneta esferográfica azul cristal sextavada, com furo no centro do tubo, ponta de tungstênio com 0,8mm. A tinta da caneta não poderá apresentar ressecamento pelo período fixado no prazo de validade, deverá atingir o rendimento, desempenho ou durabilidade definido pelo fabricante. Com ponta média e escrita macia, resinas termoplásticas, tinta à base de corantes orgânicos e solventes, origem nacional, com selo do Inmetro. Caixa com 50 unidades..1360CaixasBICR$ 31,92R$ 43.411,2035Caneta marcadora para quadro branco, (azul). Caixa com 12 und480CaixasBICR$ 80,37R$ 38.577,6036Caneta marcadora para quadro branco, (preto). Caixa com 12 und400CaixasBICR$ 80,37R$ 32.148,0037Caneta marcadora para quadro branco, (vermelho). Caixa com 12 und320CaixasBICR$ 80,37R$ 25.718,4040Caneta permanente (vermelha) com 12 unid.80CaixasPILOTR$ 35,89R$ 2.871,2041Capa para encadernação em PVC, 220MM X 330MM, Pac.com 100 UND. Cores variadas640UnidadesSTAPLESR$ 34,95R$ 22.368,0042CAPA PROCESSO - EM PAPEL SINTÉTICO DE FIBRAS DESORIENTADAS, EM FILME DE POLIPROPILENO DE ALTA DENSIDADE, SEM BRILHO, ALTA RESISTÊNCIA AO RASGO E UMIDADE E IMPERMEÁVEL; SEM IMPRESSÃO; COLORIDA NA PARTE EXTERNA E BRANCA NA PARTE INTERNA, PINTURA OFF-SET; TEXTURA MACIA (NÃO ÁSPERA), SEM MANCHAS OU FALHAS; CORES DA PARTE EXTERNA: AMARELO, AZUL, BEGE, CINZA, LARANJA, ROSA, VERDE E BRANCA; COM GRAMATURA VARIANDO ENTRE 200 E 240G/M2; MEDINDO 240 MM DE LARGURA X 340MM DE ALTURA (FECHADA) E 480MM DE LARGURA X 340MM DE ALTURA (ABERTA), COM LINHA PRETA VERTICAL A 200MM DA MARGEM DIREITA, 3 VINCOS VERTICAIS, SENDO 1 VINCO SITUADO A 3CM À ESQUERDA DA LINHA PRETA/1 VINCO CENTRAL NA DOBRA PRINCIPAL DA CAPA, SITUADO A 4CM À ESQUERDA DA LINHA PRETA / 1 VINCO SITUADO A 5CM À ESQUERDA DA LINHA PRETA/ DISTÂNCIA ENTE O PRIMEIRO E O TERCEIRO VINCO DE 2CM (LOMBADA); 7) - CAPACIDADE DE ACONDICIONAMENTO PARA APROXIMADAMENTE 250 FOLHAS; FUROS PADRÃO UNIVERSAL PARA COLOCAÇÃO DE GRAMPOS (2CM À DIREITA DO VINCO CENTRAL - DOBRA PRINCIPAL), DISTANTES 8,5 CM ENTRE SI (CONTADOS DAS EXTREMIDADES EXTERNAS DOS FUROS); EMBALAGENS PARA ENTREGA EM PACOTES DE PLÁSTICO TRANSPARENTE COM 50 UNIDADES CADA800PacotesMARESR$ 35,31R$ 28.248,0043Carbono: papel 4000 cores azul, escrita manual, formato A4 pasta com 100 folhas. Composição ceras, óleos, plastificantes e corantes.200CaixasRADEXR$ 42,18R$ 8.436,0044Cartolina cor variada medindo 50x66cm 180g, pacote com 100 unidades.1400PacotesANIMR$ 73,93R$ 103.502,0045Chaveiro com etiqueta, material alumínio, tamanho 2,50 x 4, aplicação identificação chaves, características adicionais área livre porta etiqueta 3,5 com x 2 cm. Cores sortidas. Padrão de qualidade igual ou superior. Caixa com 50 und.40CaixasACRIMETR$ 26,64R$ 1.065,6046Clips caixa com 500g, nos tamanhos: 2/0, produzido em arame de aço 10 cx de cada tamanho.1760CaixasACCR$ 2,61R$ 4.593,6050Clips caixa com 500g, nos tamanhos: 8/0, produzido em arame de aço 10 cx de cada tamanho.1760CaixasACCR$ 4,33R$ 7.620,8051Cola branca líquida, viscosa, constituída de resina sintética em emulsão aquosa, com boa adesividade, lavável, atóxica, secagem rápida, homogênea, não podendo manchar onde aplicada. A cola não deverá apresentar odor pútrido, nem exalar vapores tóxicos. Deverá ser embalada em recipientes plásticos, com bico aplicador e tampa vedante, devendo constar a indicação nominal, relativa a quantidade líquida em unidade legais de massa, conforme portaria 117/92 Inmetro, bem como a data de fabricação e prazo de validade ou apenas a data final de validade, indicação do químico responsável e demais informações exigidas na legislação em vigor. O produto deverá manter suas características inalteradas quando armazenado em local seco, fresco e protegido do sol por período mínimo de 06 meses, a partir da data de entrega. Contendo 40g, composição: polifacetado de vinila, álcool, poli vinílico, aditivos e água. Tempo de secagem próximo a 4h, indicado para madeiras, cortiças, couro, tecido, papeis, laminados plásticos e materiais porosos, nome e crq do químico responsável.2400UnidadesRENDICOLAR$ 2,26R$ 5.424,0054Cola colorida (cores variadas) - peso aprox. 23g, possuir bico aplicados que facilita pintura, não toxica, embalagem com a marca e dados do fabricante, composição e identificação do produto. Caixa com 6 und.480CaixasNEW MAGICR$ 9,37R$ 4.497,6055Cola de isopor 90g. Embalagem em caixa de 12 und.880CaixasNEW MAGICR$ 64,51R$ 56.768,8056Cola E.V.A. (90g) - com bico aplicador que facilite a aplicação e que seja mais econômico, secagem no ar, não resistente a lavagens. Embalagem com a marca e os dados do fabricante, composição e identificação do produto.880CaixasACRILEXR$ 8,67R$ 7.629,6058Cola glitter - várias cores, líquida, brilhante, atóxica, para aplicação em papel e similares. Composição: resina de pva, glitter e conservantes tipos benzonidazol. Frasco com 25g. Caixa com 6 und.1200CaixasANILIXR$ 12,82R$ 15.384,0059Cola instantânea de alta resistência e secagem rápida, frasco contendo 90g, caixa com 12und.100CaixasTEK BONDR$ 108,31R$ 10.831,0061Colchete fixação, material aço, tratamento superficial Latonado, tamanho nº 15. Padrão de qualidade igual ou superior. Caixa com 72 unidades. 240CaixasACCR$ 10,64R$ 2.553,6063Corretivo líquido branco, homogêneo, aplicável a pincel.caixa contendo 12 und.880CaixasACRILEXR$ 17,93R$ 15.778,4065DVD-R virgem,. Padrão Sony ou de melhor qualidade. 400UnidadesELGINR$ 1,37R$ 548,0066Envelope A4 branco, papel color plus 120g, 26x36cm.240UnidadesSCRITYR$ 0,48R$ 115,2067Envelope colorido convite: dimensões 162x229mm gramatura 80g.1200UnidadesSCRITYR$ 0,51R$ 612,0068Envelope convite 160x135mm, na cor marfim, caixa com 100 unidades.280CaixasSCRITYR$ 48,90R$ 13.692,0070Envelope ofício branco medindo 114x229mm, caixa com 100 unidades.800CaixasSCRITYR$ 34,46R$ 27.568,0071Estilete Profissional de 18mm - NE0609, estilete profissional com corpo anatômico.520UnidadesVONDERR$ 1,76R$ 915,2072Etiqueta adesiva tipo A4 com 14 etiquetas por folha, caixa com 100 folhas.240CaixasTILIBRAR$ 29,52R$ 7.084,8073Etiqueta adesiva tipo A4 com 33 etiquetas por folha, caixa com 100 folhas.240CaixasTILIBRAR$ 43,26R$ 10.382,4074Extrator de grampos: confeccionado em chapa de aço inoxidável possuindo ponta chata arredondada.2400UnidadesACCR$ 2,02R$ 4.848,0075Fita adesiva crepe: 25mm x 50m dorso de papel crespado especialmente tratado, . Alta resistência ao cisalhamento boa coesão - resistente até 50º c.2000RolosADELBRASR$ 11,42R$ 22.840,0076Fita adesiva de papel liso marrom tipo 3m 500mmx50mts.1200RolosADELBRASR$ 4,73R$ 5.676,0078Fita adesiva para embalagem, incolor, tipo monofase, rolo de 50mm x 50m (LxC). Padrão de qualidade igual ou superior 2000RolosADELBRASR$ 4,78R$ 9.560,0080Fita corretiva Largura de 4,2mm x 12m de comprimento. Boa aderência e cobertura. com 6 metros.640UnidadesMERCURR$ 4,57R$ 2.924,8086Grampeador grande em aço escovado com apoio emborrachado com aproximadamente 20cm grampear até 100 folhas.688UnidadesMASTER PRINTR$ 77,25R$ 53.148,0087Grampeador pequeno em aço escovado com apoio emborrachado com aproximadamente 20cm, grampear até 40 folhas e utiliza grampos m26/6 e 26/8.560UnidadesCISR$ 45,40R$ 25.424,0089Grampos para grampeador 23/13, tipo galvanizado com 5000 unidades.865CaixasACCR$ 34,17R$ 29.557,0594Kit tinta pinta cara - composta com 6 potes de 15m.800KitsCOLOR MAKER$ 17,21R$ 13.768,0096Lantejoula com furo cores variadas. Pacote de 500g.80PacotesHONEYR$ 7,59R$ 607,2097Lápis de cor, caixa com 12 cores variadas, fabricação nacional, atóxico, tamanho aproximado 175 mm.8000CaixasACRILEXR$ 15,75R$ 126.000,0099Lapiseira grafite 0,7, corpo em plástico, ponta metálica, com 12 und.400CaixasBICR$ 70,41R$ 28.164,00100Lapiseira grafite 0,9, corpo em plástico, ponta metálica, com 12 und.400CaixasBICR$ 70,41R$ 28.164,00102Livro Ata, características: dimensões papel: largura folha 205 a 225mm, altura folha 300 a 330mm, dimensões capa: largura mínima (por face) aprox. 5mm, altura mínima (por face) 5mm, folhas (mínimo) pautadas e numeradas.2400UnidadesTILIBRAR$ 31,96R$ 76.704,00103Livro de protocolo, 104 folhas, papel off set, 63g/m², folhas numeradas tipograficamente. Tamanho: 153x216mm.3200UnidadesTILIBRAR$ 10,76R$ 34.432,00110Palito para churrasco: material madeira, formato roliço, comprimento 23, aplicação espetinho carne churrasco, pacote com 100 unidades.480PacotesTHEOTOR$ 5,22R$ 2.505,60111Papel camurça 40x60 cores diversas pacote c/25 unidades.1360PacotesVMPR$ 26,24R$ 35.686,40112Papel cartão cores variadas medido 50x70cm, encorpado, rígido, pacote com 10 unidades.640PacotesMENNOR$ 31,89R$ 20.409,60113Papel cartão fosco: 240g/m² - 50x70cm. Cores: azul, branca, verde, vermelha, preta, embaladas em pacotes com 10 unidades.1200PacotesMILPEXR$ 31,89R$ 38.268,00114Papel cartão laminado cores variadas medido 49x59cm 150g, pacote com 20 unidades.400PacotesRECOMR$ 23,44R$ 9.376,00115papel Celofane medindo 70x90, pacote com 10 folhas cores variadas.1200PacotesCROMUSR$ 41,03R$ 49.236,00116Papel compact, transparente rolo 45x25m.800RolosCONTATCTR$ 70,27R$ 56.216,00117Papel crepom cores variadas medindo 48x200, pacote com 10 unidades.1200PacotesNOVA PRINTR$ 15,79R$ 18.948,00118Papel de Seda 50x70 Pacote 100 Folhas. Cores variadas.800PacotesOFF PAPERR$ 24,55R$ 19.640,00120Papel lamiflex cores variadas medindo 45x59cm, pacote com 20 unidades.320PacotesLASERFLEXR$ 17,60R$ 5.632,00123Papel sulfite, 75 gramas, A4 branco medindo 210x297mm (com 500 folhas cada pacote). Caixa com 10 pacotes.5200CaixasCHAMEXR$ 177,79R$ 924.508,00124Papel vergê A4 180gms. Caixa com 50 folhas (210x297mm), branca.640CaixasUSAPELR$ 18,58R$ 11.891,20126Papelãomicro onduladoem 288 ondas por metro linear, qualificando a resistência de coluna. Altura de onda de 1,60mm, podendo chegar à altura mínima de 1,20mm. . pacote com 10 und800PacotesVMPR$ 36,91R$ 29.528,00128Pasta aba elástico em polipropileno nos tamanhos, ofício. Possui abas para fixar os documentos no interior da pasta e elástico para fechamento com terminação em plástico, conforme normas do Inmetro. Medidas: 335 x 20 x 235 mm (30 mm). Cores variadas.2400UnidadesPLASCONYR$ 7,95R$ 19.080,00130Pasta A-Z lombo largo 10cm, tamanho Ofício, com ferragem de metal, com Visor plástico com etiqueta removível. Embalagem em caixa com 20 und. cores variadas. 2000CaixasFRAMAR$ 14,12R$ 28.240,00132Pasta canaleta Formato aproximado: 220 x 307mm Fabricado em PP (Polipropileno) cores variadas.1760UnidadesPOLIBRASR$ 5,45R$ 9.592,00134Pasta portifólio, capa dura, transparente cores variadas, A4.800UnidadesACPR$ 33,61R$ 26.888,00135Pasta sanfonada para documento, com 12 abas de plástico, medindo 297x210mm. Cores variadas. 1600UnidadesACPR$ 32,27R$ 51.632,00140Pilha grande alcalina d blister com 02 unidades.400PacotesPANASONICR$ 18,20R$ 7.280,00141Pilha media alcalina d blister com 02 unidades.640PacotesPANASONICR$ 6,68R$ 4.275,20147Porta carimbo. 320UnidadesCARBRINKR$ 7,93R$ 2.537,60148Porta lápis 3x1 lápis/clips/lembrete em acrílico.1040UnidadesCCLR$ 8,79R$ 9.141,60152QUADRO DE AVISOS CORTIÇA COM MOLDURA ALUMINIO COM MOLDURA EM ALUMÍNIO ANODIZADO NATURAL FOSCO, FRISADO, VISTA DE 20X19MM PROFUNDIDADE, FUNDO DO QUADRO CONFECCIONADO EM EUCATEX, 10MM E ACABAMENTO EM CORTIÇA AGLOMERADA SELADA. ALTURA 100 CM LARGURA 150CM160UnidadesSTALOR$ 80,47R$ 12.875,20153Régua de poliestireno, transparente, com impressão da graduação,. Comprimento nominal gravado 300 mm, largura: 30 a 40 mm. Espessura: 2,5 a 3,0mm.4400UnidadesACRIMETR$ 1,46R$ 6.424,00154Stickers Auto Adesivo Colorido Pacote Com 8 Blocos Com 25 Adesivos em cada bloco, conta com régua de apoio aos blocos de medida 1,2 X 4,5 CM.500PacotesRIO MASTERR$ 7,06R$ 3.530,00158Tinta atóxica para pintura a dedo 6 cores 30ml.400CaixasACRILEXR$ 12,06R$ 4.824,00160Tinta para carimbo composto de resina, água, glicóis e corantes, frasco com bico gotejador com 40 ml cores: preto, vermelho e azul.1600UnidadesRADEXR$ 4,31R$ 6.896,00162TNT - TECIDO NÃO TECIDO - GRAMATURA MÍNIMO 0.20 GR MED 1,40 X 50 MT; VARIAS CORES112RolosLIQUIDA TATAMESR$ 121,33R$ 13.588,96VALOR TOTALR$ 2.641.735,69

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é a Formação de Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de material de expediente, para atender as necessidades das diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e os órgãos participantes são a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total, a subcontratação parcial será admitida mediante autorização da secretaria solicitante.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO e DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os produtos serão recebidos na forma do item DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Bom Jardim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Bom Jardim/MA, 18 de agosto de 2023.

______________________________________________

CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Órgão Gerenciador

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A.P. SANTA BARBARA

Alexandre Pereira Santa Barbara

Representante da Empresa Gerenciada

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 009/2023

PROCESSO Nº 065/2023

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 18 dias do mês de agosto de 2023 a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.229.975/0001-72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, CEP 65.380-000, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO neste ato, representada por seu Secretário (a) municipal a Sr. CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES, brasileiro, Secretário Municipal de Administração e Planeamento, RG nº 034101682007-5, CPF nº 602.560.393-64, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 009/2023, conforme Ata realizada em 20 de junho de 2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa HENRY F R M DE ARAUJO TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.809.336/0001-04, com sede na Av. Marechal Castelo Branco, Nº 2603, Sala A - Nova Santa Inês, Santa Inês -MA.- CEP: 65.300-480, neste ato representada pelo (a) Sr. (a). HENRY FELIPE RODRIGUES MONTEIRO DE ARAUJO, portador (a) da Cédula de Identidade nº 47375795-8 SSP/MA e CPF nº 616.080.684-04, cuja proposta foi classificada em 1° lugar no certame.

ITEM DESCRIÇÃO MARCAUND QTD VLR.UNIT.VLR.TOTAL1AGENDA PERMANENTE, TAM. APROXIMADO: 13,9X21CM, CAPA EM COURVIN. SDUNIDADES 400R$ 31,20R$ 12.480,004ALMOFADA PARA CARIMBO Nº 03 PRETO, 6,7 X 11,0 CM. CAIXA COM 01 UNIDADE. RADEXUNIDADES 440R$ 7,91R$ 3.480,405APAGADOR PARA QUADRO BRANCO, CORPO EM PLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA, SUPERFÍCIE INTERNA COM ESPUMA E BASE EM VELCRO. KAZUNIDADES 1200R$ 6,68R$ 8.016,007ARGILA 100% PURA E NATURAL ERVAS E RAIZESQUILOGRAMAS 320R$ 12,59R$ 4.028,809BARBANTE CRU N°04. EURO ROMAROLOS 240R$ 11,00R$ 2.640,0010BASTÃO REFIL COLA QUENTE, SILICONE TRANSPARENTE. RENDICOLLAQUILOGRAMAS 1280R$ 1,54R$ 1.971,2011BLOCO AUTO ADESIVO 50 FOLHAS CADA 38X50MM 4 CORES TROPICAL, PACOTE 04 UND. JOCAR OFFICEPACOTES 1600R$ 9,08R$ 14.528,0016BORRACHA BRANCA PONTEIRA: ESCOLAR - MACIA E SUAVE, APLICÁVEL SOBRE DIVERSOS TIPOS DE SUPERFÍCIE E PARA QUALQUER GRADUAÇÃO DE GRAFITE, APAGA LÁPIS, PACOTE COM 50 UNIDADES. MERCURPACOTES 1520R$ 33,93R$ 51.573,6021CADERNO CAPA DURA (PAPELÃO REVESTIDO DE PAPEL OU OUTRO MATERIAL SIMILAR), COM REVESTIMENTO RESISTENTE QUE NÃO OSTENTE PROPAGANDA COMERCIAL DE TERCEIROS, COM LOMBADA COSTURADA, FOLHAS MARGEADAS E PAUTADAS EM PAPEL BRANCO. DE ACORDO COM A NORMA DA ABNT NBR 15733. 200 FOLHAS, 200X275MM. TILIBRAUNIDADES 5600R$ 20,16R$ 112.896,0023CADERNO CARTOGRAFIA DESENHO CAPA FLEXIVEL 48 FOLHAS TILIBRAUNIDADES 320R$ 7,38R$ 2.361,6025CAIXA DE ARQUIVO MORTO CORRUGADO EM POLIPROPILENO COM 130 G/M2 MEDINDO 35 X13 X24 CM, TAMPA COM AUTO TRAVAMENTO (AZUL/ AMARELA/ VERMELHA/PRETA/VERDE) DELLOUNIDADES 5600R$ 8,11R$ 45.416,0029CALCULADORA 12 DÍGITOS COM BATERIA SOLAR - GRANDE MASTERPRINTUNIDADES 640R$ 25,90R$ 16.576,0031CANETA ESFEROGRÁFICA PRETA CRISTAL SEXTAVADA, COM FURO NO CENTRO DO TUBO, PONTA DE TUNGSTÊNIO COM 0,8MM. A TINTA DA CANETA NÃO PODERÁ APRESENTAR RESSECAMENTO PELO PERÍODO FIXADO NO PRAZO DE VALIDADE, DEVERÁ ATINGIR O RENDIMENTO, DESEMPENHO OU DURABILIDADE DEFINIDO PELO FABRICANTE. COM PONTA MÉDIA E ESCRITA MACIA, RESINAS TERMOPLÁSTICAS, TINTA À BASE DE CORANTES ORGÂNICOS E SOLVENTES, ORIGEM NACIONAL, COM SELO DO INMETRO. CAIXA COM 50 UNIDADES. BICCAIXAS 800R$ 31,93R$ 25.544,0032CANETA ESFEROGRÁFICA VERMELHA CRISTAL SEXTAVADA, COM FURO NO CENTRO DO TUBO, PONTA DE TUNGSTÊNIO COM 0,8MM. A TINTA DA CANETA NÃO PODERÁ APRESENTAR RESSECAMENTO PELO PERÍODO FIXADO NO PRAZO DE VALIDADE, DEVERÁ ATINGIR O RENDIMENTO, DESEMPENHO OU DURABILIDADE DEFINIDO PELO FABRICANTE. COM PONTA MÉDIA E ESCRITA MACIA, RESINAS TERMOPLÁSTICAS, TINTA À BASE DE CORANTES ORGÂNICOS E SOLVENTES, ORIGEM NACIONAL, COM SELO DO INMETRO. CAIXA COM 50 UNIDADES. BICCAIXAS 480R$ 31,93R$ 15.326,4033CANETA HIDROGRÁFICA - CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO: LAVÁVEL. CORPO NA COR DA TINTA. TRAÇO DE 1MM. TAMPA ANTIASFIXIANTE CARGA DE 1G. NÃO TÓXICO. COMPOSIÇÃO: RESINA TERMOPLÁSTICA, CARGA À BASE DE ÁGUA, CORANTES E UMECTANTES, PAVIO DE ACETATO E PONTA DE FIBRA DE POLIÉSTER. USADA PARA DESENHAR, PINTAR E CONTORNAR FIGURAS E LETRAS ESTOJO COM 12 CORES SEGURANÇA DO INMETRO LEO E LEOCAIXAS 1680R$ 14,64R$ 24.595,2034CANETA MARCA TEXTO DE COMPOSIÇÃO FLUORESCENTE, CORES VARIADAS - CAIXA COM 12UND MASTERPRINTCAIXAS 1760R$ 19,91R$ 35.041,6038CANETA PERMANENTE (AZUL) COM 12 UNID. JOCAR OFFICECAIXAS 80R$ 35,90R$ 2.872,0039CANETA PERMANENTE (PRETA) COM 12 UNID. JOCAR OFFICECAIXAS 80R$ 35,90R$ 2.872,0047CLIPS CAIXA COM 500G, NOS TAMANHOS: 3/0PRODUZIDO EM ARAME DE AÇO 10 CX DE CADA TAMANHO. BACCHICAIXAS 1600R$ 3,27R$ 5.232,0048CLIPS CAIXA COM 500G, NOS TAMANHOS: 4/0PRODUZIDO EM ARAME DE AÇO 10 CX DE CADA TAMANHO. BACCHICAIXAS 1760R$ 3,25R$ 5.720,0049CLIPS CAIXA COM 500G, NOS TAMANHOS: 6/0PRODUZIDO EM ARAME DE AÇO 10 CX DE CADA TAMANHO. BACCHICAIXAS 1600R$ 3,48R$ 5.568,0052COLA BRANCA LÍQUIDA, VISCOSA, CONSTITUÍDA DE RESINA SINTÉTICA EM EMULSÃO AQUOSA, COM BOA ADESIVIDADE, LAVÁVEL, ATÓXICA, SECAGEM RÁPIDA, HOMOGÊNEA, NÃO PODENDO MANCHAR ONDE APLICADA. A COLA NÃO DEVERÁ APRESENTAR ODOR PÚTRIDO, NEM EXALAR VAPORES TÓXICOS. DEVERÁ SER EMBALADA EM RECIPIENTES PLÁSTICOS, COM BICO APLICADOR E TAMPA VEDANTE, DEVENDO CONSTAR A INDICAÇÃO NOMINAL, RELATIVA À QUANTIDADE LÍQUIDA EM UNIDADE LEGAIS DE MASSA, CONFORME PORTARIA 117/92 INMETRO, BEM COMO A DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE OU APENAS A DATA FINAL DE VALIDADE, INDICAÇÃO DO QUÍMICO RESPONSÁVEL E DEMAIS INFORMAÇÕES EXIGIDAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. O PRODUTO DEVERÁ MANTER SUAS CARACTERÍSTICAS INALTERADAS QUANDO ARMAZENADO EM LOCAL SECO, FRESCO E PROTEGIDO DO SOL POR PERÍODO MÍNIMO DE 06 MESES, A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. CONTENDO 1LT, COMPOSIÇÃO: POLIFACETADO DE VINILA, ÁLCOOL, POLI VINÍLICO, ADITIVOS E ÁGUA. TEMPO DE SECAGEM PRÓXIMO A 4H, INDICADO PARA MADEIRAS, CORTIÇAS, COURO, TECIDO, PAPEIS, LAMINADOS PLÁSTICOS E MATERIAIS POROSOS, NOME E CRQ DO QUÍMICO RESPONSÁVEL. KOALAUNIDADES 920R$ 21,04R$ 19.356,8053COLA BRANCA LÍQUIDA, VISCOSA, CONSTITUÍDA DE RESINA SINTÉTICA EM EMULSÃO AQUOSA, COM BOA ADESIVIDADE, LAVÁVEL, ATÓXICA, SECAGEM RÁPIDA, HOMOGÊNEA, NÃO PODENDO MANCHAR ONDE APLICADA. A COLA NÃO DEVERÁ APRESENTAR ODOR PÚTRIDO, NEM EXALAR VAPORES TÓXICOS. DEVERÁ SER EMBALADA EM RECIPIENTES PLÁSTICOS, COM BICO APLICADOR E TAMPA VEDANTE, DEVENDO CONSTAR A INDICAÇÃO NOMINAL, RELATIVA À QUANTIDADE LÍQUIDA EM UNIDADE LEGAIS DE MASSA, CONFORME PORTARIA 117/92 INMETRO, BEM COMO A DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE OU APENAS A DATA FINAL DE VALIDADE, INDICAÇÃO DO QUÍMICO RESPONSÁVEL E DEMAIS INFORMAÇÕES EXIGIDAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. O PRODUTO DEVERÁ MANTER SUAS CARACTERÍSTICAS INALTERADAS QUANDO ARMAZENADO EM LOCAL SECO, FRESCO E PROTEGIDO DO SOL POR PERÍODO MÍNIMO DE 06 MESES, A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. CONTENDO 110G, COMPOSIÇÃO: POLIFACETADO DE VINILA, ÁLCOOL, POLI VINÍLICO, ADITIVOS E ÁGUA. TEMPO DE SECAGEM PRÓXIMO A 4H, INDICADO PARA MADEIRAS, CORTIÇAS, COURO, TECIDO, PAPEIS, LAMINADOS PLÁSTICOS E MATERIAIS POROSOS, NOME E CRQ DO QUÍMICO RESPONSÁVEL. KOALAUNIDADES 200R$ 5,19R$ 1.038,0057COLA EM BASTÃO - COLAGEM LIMPA E SECAGEM RÁPIDA COM REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA ATÓXICO LAVÁVEL, COMPOSIÇÃO: RESINA SINTÉTICA, GLICERINA, ÁGUA E CONSERVANTES. LEO E LEOUNIDADES 640R$ 2,13R$ 1.363,2060COLCHETE FIXAÇÃO, MATERIAL AÇO, TRATAMENTO SUPERFICIAL LATONADO, TAMANHO Nº 11. PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR. CAIXA COM 72 UNIDADES.BACCHICAIXAS 240R$ 8,44R$ 2.025,6062COLCHETE FIXAÇÃO, MATERIAL AÇO, TRATAMENTO SUPERFICIAL LATONADO, TAMANHO Nº 6. PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR. CAIXA COM 72 UNIDADES. BACCHICAIXAS 240R$ 4,81R$ 1.154,4064CRACHÁ HORIZONTE TRANSPARENTE COM PRESILHA FIXA 70X100 COM 50 UNIDADES. DACPACOTES 80R$ 14,46R$ 1.156,8069ENVELOPE COR PARDO 22X32, CAIXA COM 250 UNIDADES. SCRITYCAIXAS 400R$ 58,70R$ 23.480,0077FITA ADESIVA DUPLA FACE 12X30. ADELBRASROLOS 920R$ 4,40R$ 4.048,0079FITA ADESIVA, MATERIAL POLIPROPILENO TRANSPARENTE, TIPO MONOFASE, LARGURA 12MM, COMPRIMENTO 50M. PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR ADELBRASROLOS 2480R$ 1,58R$ 3.918,4081FOLHA EM E.V.A 600X400MM. ESPESSURA: 2MM (ESPUMA ESTAMPADA), LAVÁVEL, ATÓXICA E DE TEXTURA HOMOGÊNEA. PACOTES COM 10 UNIDADES. CORES: AZUL, AMARELA, VERDE, PRETA, BRANCA, VERMELHA, ROSA, LARANJA, ROXO, MARROM. LEO E LEOPACOTES 960R$ 20,77R$ 19.939,2082FOLHA EM E.V.A 600X400MM. ESPESSURA: 2MM (ESPUMA LISA), LAVÁVEL, ATÓXICA E DE TEXTURA HOMOGÊNEA. PACOTES COM 10 UNIDADES. CORES: DOURADO, AZUL, AMARELA, VERDE, PRETA, BRANCA, VERMELHA, ROSA, LARANJA, ROXO, MARROM. LEO E LEOPACOTES 960R$ 20,77R$ 19.939,2083FOLHA EM E.V.A 600X400MM. ESPESSURA: 2MM (ESPUMA VINÍLICA ACETINADA), LAVÁVEL, ATÓXICA E DE TEXTURA HOMOGÊNEA. PACOTES COM 10 UNIDADES. CORES: AZUL, AMARELA, VERDE, PRETA, BRANCA, VERMELHA, ROSA, LARANJA, ROXO, MARROM. LEO E LEOPACOTES 960R$ 20,77R$ 19.939,2084GIZ BRANCO COM 64 UNID. DELTACAIXAS 800R$ 2,92R$ 2.336,0085GIZ DE CERA CAIXA COM 12 UNIDADES CORES DIVERSAS PARA DESENHAR E PINTAR SOBRE PAPEL, PAPEL CARTÃO E CARTOLINA. NÃO TÓXICO. ACRILEXCAIXAS 3200R$ 7,08R$ 22.656,0088GRAMPO TRILHO PLÁSTICO 80 MM (200 FOLHAS) (ROMEU/JULIETA). PACOTE COM 50 UNIDADES. BACCHIPACOTES 2520R$ 15,15R$ 38.178,0090GRAMPOS PARA GRAMPEADOR 26/6 TIPOS GALVANIZADO COM 5000 UNIDADES. BACCHICAIXAS 1256R$ 8,05R$ 10.110,8091ISOPOR (PÉROLA) BOLINHA ENCHIMENTO PUFF. ISOESTELITROS 80R$ 3,07R$ 245,6092ISOPOR PLACA 100 X 50 X 10MM CAIXA COM 25 PLACAS. ISOESTECAIXAS 320R$ 7,80R$ 2.496,0093ISOPOR PLACA 100 X 50 X 5 MM CAIXA COM 25 PLACAS. ISOESTECAIXAS 320R$ 7,82R$ 2.502,4095LÂMINA PARA ESTILETE 18 MM COM 10 UNID. JOCAR OFFICECAIXAS 80R$ 6,48R$ 518,4098LÁPIS PRETO N2, HB, CONFECCIONADO EM MADEIRA MOLE, ISENTA DE NÓS, APRESENTANDO COLAGEM PERFEITA DAS METADES COM RÍGIDA FIXAÇÃO DO GRAFITE DE MANEIRA A NÃO PERMITIR SEU DESCOLAMENTO OU QUEBRA DURANTE O APONTAMENTO, O QUAL DEVERÁ FORMAR CAVACO CONTÍNUO E UNIFORME. DEVERÁ SER RECOBERTO COM RESINA PLÁSTICA E CORANTE, NÃO LAVÁVEIS. DEVERÃO, AINDA, POSSUIR INSCRIÇÃO LEGÍVEL E INDELÉVEL NO CORPO DO LÁPIS CONTENDO NOME OU MARCA DO FABRICANTE, BEM COMO IDENTIFICAÇÃO DO NÚMERO OU DUREZA DO GRAFITE. A BARRA INTERNA DE GRAFITE DEVERÁ POSSUIR RESISTÊNCIA ADEQUADA, CONSTITUIÇÃO UNIFORME E SEM IMPUREZAS. FORMATO: CILÍNDRICO OU SEXTAVADO. TINTA E VERNIZ: ATÓXICO. DUREZA DO GRAFITE: COMUM N°2, DUREZA B OU HB. CAIXA COM 100 UNIDADES. MULTICOLORCAIXAS 3200R$ 43,36R$ 138.752,00101LIGA ELÁSTICA COM 500 UNID. AMARELAS. MAMUTHPACOTES 2400R$ 11,32R$ 27.168,00104MASSA PARA MODELAR - COMPOSIÇÃO PARAFINAS, CERAS, PIGMENTOS ATÓXICOS. DEVERÁ CONSTAR NA EMBALAGEM; MARCA, PRODUTO NÃO RECOMENDADO PARA MENORES DE 03 ANOS,. CAIXA COM 12 CORES. ACRILEXCAIXAS 2400R$ 8,31R$ 19.944,00105MINA PARA GRAFITE Nº 0,7 MM, COM 30 ESTOJOS COM 24 PONTAS. JOCAR OFFICECAIXAS 1600R$ 1,43R$ 2.288,00106MINA PARA GRAFITE Nº 0,9 MM, COM 30 ESTOJOS COM 24 PONTAS. JOCAR OFFICECAIXAS 1600R$ 1,80R$ 2.880,00107MOLHA DEDO EM PASTA COM 12G. RADEXUNIDADES 3600R$ 3,16R$ 11.376,00108ORGANIZADOR DE ESCRITÓRIO TRIPLO CRISTAL 869.1. WALEUUNIDADES 640R$ 45,27R$ 28.972,80109PALITO DE MADEIRA PARA PICOLÉ, COM APROXIMADAMENTE 10 CM DE COMPRIMENTO, COM 100 UNIDADES. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. NATURALPACOTES 480R$ 5,04R$ 2.419,20119PAPEL FOTOGRÁFICO IMPRESSÃO À PROVA DAGUA, SECAGEM INSTANTÂNEA, 180 G, TAMANHO A4 210 MM X 297 MM. PACOTE COM 50 FOLHAS. MASTERPRINTPACOTES 480R$ 24,21R$ 11.620,80121PAPEL SULFITE COLORIDO 75G, 210X297 A4. PACOTE COM 100 FOLHAS. FABRICADO DE FIBRAS VIRGENS DE EUCALIPTO E 100% DE FLORESTAS REPLANTADAS E RENOVÁVEIS. (VÁRIAS CORES: AMARELO, ROSA, VERDE, AZUL). CAIXA COM 10 RESMA. CHAMEQUINHOCAIXAS 640R$ 6,45R$ 4.128,00122PAPEL SULFITE, 40GRANAS, A4 BRANCO MEDIDO 210X297MM (COM 100 FOLHAS CADA PACOTE). CHAMEQUINHOPACOTES 800R$ 7,35R$ 5.880,00125PAPEL VERGÊ A4 180GMS. CAIXA COM 50 FOLHAS (210X297MM), CREME. OFF PAPERCAIXAS 480R$ 18,59R$ 8.923,20127PASTA ABA ELÁSTICO EM POLIPROPILENO NOS TAMANHOS, OFÍCIO. POSSUI ABAS PARA FIXAR OS DOCUMENTOS NO INTERIOR DA PASTA E ELÁSTICO PARA FECHAMENTO COM TERMINAÇÃO EM PLÁSTICO, CONFORME NORMAS DO INMETRO. MEDIDAS: 335 X 20 X 235 MM (3 MM). CORES VARIADAS. DACUNIDADES 3200R$ 6,07R$ 19.424,00129PASTA ABA ELÁSTICO EM POLIPROPILENO NOS TAMANHOS, OFÍCIO. POSSUI ABAS PARA FIXAR OS DOCUMENTOS NO INTERIOR DA PASTA E ELÁSTICO PARA FECHAMENTO COM TERMINAÇÃO EM PLÁSTICO, CONFORME NORMAS DO INMETRO. MEDIDAS: 335 X 20 X 235 MM (40 MM). CORES VARIADAS. DACUNIDADES 1760R$ 6,07R$ 10.683,20131PASTA A-Z LOMBO MÉDIO 4CM, TAMANHO OFÍCIO, COM FERRAGEM DE METAL, COM VISOR PLÁSTICO COM ETIQUETA REMOVÍVEL. EMBALAGEM EM CAIXA COM 20 UND CORES VARIADAS DACCAIXAS 1000R$ 14,13R$ 14.130,00133PASTA EM L TAMANHO A4, EM POLIPROPILENO TRANSPARENTE, CORES VARIADAS. DACUNIDADES 3200R$ 1,16R$ 3.712,00136PASTA SUSPENSA, CORPO EM CARTÃO KRAFT COM DUAS ARTES PLÁSTICA FIXADA COM ILHOSES E GRAMPO TRILHO DE PLÁSTICO, ACOMPANHADA DE VISOR E ETIQUETA BRANCA (CAIXA 50 UNIDADES). DELLOCAIXAS 1760R$ 2,39R$ 4.206,40137PERCEVEJOS PARA FIXAÇÃO DE PAPÉIS OU MAPAS, COMPOSTO EM ARAME E CHAPA DE AÇO COM TRATAMENTO ANTIFERRUGEM, PONTAS PERFURANTES. CAIXA CONTENDO 100 UND. BRWCAIXAS 3200R$ 2,39R$ 7.648,00138PERFURADOR DE 02 FUROS, 25 FLS. JOCAR OFFICECAIXAS 520R$ 25,24R$ 13.124,80139PERFURADOR DE 02 FUROS, 40/45 FLS. JOCAR OFFICECAIXAS 520R$ 56,97R$ 29.624,40142PILHA PEQUENA ALCALINA TIPO PALITO COM 04 UNIDADES. PANASONICPACOTES 640R$ 2,83R$ 1.811,20143PINCEL CABO CURTO ENVERNIZADO FORMATO CHATO PARA GUACHE N º4. LEO E LEOUNIDADES 800R$ 2,22R$ 1.776,00144PINCEL CHATO ESCOLAR, CABO MADEIRA, Nº 8. LEO E LEOUNIDADES 1600R$ 2,58R$ 4.128,00145PISTOLA P/ COLA QUENTE, PARA BASTÃO FINO, BIVOLT (110X220W). JOCAR OFFICEUNIDADES 160R$ 16,66R$ 2.665,60146PISTOLA P/ COLA QUENTE, PARA BASTÃO GRANDE, BIVOLT (110X220W). JOCAR OFFICEUNIDADES 160R$ 22,52R$ 3.603,20149PRANCHETA ACRÍLICA TAMANHO A4. COR: CRISTAL, PRENDEDOR PLÁSTICO. WALEUUNIDADES 1040R$ 18,55R$ 19.292,00150PRANCHETA EM MDP TAMANHO A4, COM PRENDEDOR PLÁSTICO. WALEUUNIDADES 1040R$ 7,42R$ 7.716,80151PRENDEDOR DE PAPEL TIPO BLIDER. JOCAR OFFICEUNIDADES 800R$ 13,99R$ 11.192,00155TESOURA ESCOLAR, PONTA ARREDONDADA 13 CM. JOCAR OFFICEUNIDADES 2400R$ 2,57R$ 6.168,00156TESOURA GRANDE: LÂMINA EM AÇO INOX DE BOA QUALIDADE, CABO EM POLIPROPILENO, PROFISSIONAL, INOX, 22 MM. JOCAR OFFICEUNIDADES 500R$ 9,71R$ 4.855,00157TESOURA: DE PICOTAR COM 21 CM, LÂMINA EM AÇO INOX E CABO DE POLIESTIRENO, COM PONTO VERMELHO. JOCAR OFFICEUNIDADES 480R$ 5,32R$ 2.553,60159TINTA GUACHE: ATÓXICA, SOLÚVEL EM ÁGUA, CORES MISCÍVEIS ENTRE SI, COMPOSIÇÃO: RESINA, ÁGUA, PIGMENTOS, CARGA E CONSERVANTE TIPO BENZONIDAZOL. FRASCO DE 250ML, CORES VARIADAS.ACRILEXUNIDADES 720R$ 11,67R$ 8.402,40161TINTA PARA TECIDO: ATÓXICA, TINTA PARA TECIDO FOSCA CARACTERÍSTICAS SUPER RESISTÊNCIA A LAVAGENS, EXCELENTE COBERTURA, FIXAÇÃO A FRIO. FRASCO DE 37 ML, CORES VARIADAS: (VERDE, AMARELO, AZUL, ROXO, VERMELHO, LARANJA). CAIXA COM 12 FRASCOS. ACRILEXCAIXAS 800R$ 38,44R$ 30.752,00VALOR TOTAL R$ 1.066.961,40

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é a Formação de Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de material de expediente, para atender as necessidades das diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e os órgãos participantes são a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total, a subcontratação parcial será admitida mediante autorização da secretaria solicitante.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO e DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os produtos serão recebidos na forma do item DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Bom Jardim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Bom Jardim/MA, 18 de agosto de 2023.

______________________________________________

CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Órgão Gerenciador

_______________________________________________

HENRY F R M DE ARAUJO TECNOLOGIA LTDA

Henry Felipe Rodrigues Monteiro de Araújo

Representante da Empresa Gerenciada

SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO -
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 017/2023

PROCESSO Nº 119/2023

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 18 dias do mês de agosto de 2023 a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.229.975/0001-72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, CEP 65.380-000, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ sob n.º 06.229.975/0001-72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, neste ato, representada por seu Secretário (a) municipal o Sr. WAGNER DE ARAÚJO VARÃO, brasileiro, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, RG nº 0000557855596-9, CPF nº 856.495.703-53, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 017/2023, conforme Ata realizada em 10 de agosto de 2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa MEGALAB LABORATORIO CLINICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.215.329/0001-06, com sede na Rua das Hortas, N° 328 - Centro - CEP: 65020-270 / São Luís-MA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a). NATANAEL LIMA EVANGELISTA, portador (a) da Cédula de Identidade nº 0278599220043 e CPF nº 003.996.143-54, cuja proposta foi classificada em 1° lugar no certame.

ITEMDESCRIÇÃOMARCAUNIDQTDVRL.UNITVRL.TOTAL1HEMOGRAMA COMPLETON/AUnidades2.500R$ 10,38R$ 25.950,002TIPAGEM SANG. FAT. RH e DUN/AUnidades1.500R$ 4,87R$ 7.305,003GLICEMIA EM JEJUMN/AUnidades2.500R$ 3,70R$ 9.250,004URÉIAN/AUnidades1.500R$ 4,09R$ 6.135,005CREATININAN/AUnidades1.000R$ 4,44R$ 4.440,006GAMA GTN/AUnidades1.000R$ 7,92R$ 7.920,007CREATININA FOSFOQUINASEN/AUnidades1.000R$ 8,18R$ 8.180,008T3, T4 e TSHN/AUnidades1.000R$ 53,80R$ 53.800,009T3N/AUnidades1.000R$ 16,74R$ 16.740,0010T4N/AUnidades1.000R$ 20,67R$ 20.670,0011TSHN/AUnidades1.000R$ 22,50R$ 22.500,0012VDRLN/AUnidades2.500R$ 7,35R$ 18.375,0013COLESTEROL TOTALN/AUnidades2.500R$ 4,44R$ 11.100,0014TRIGLICÉRIDESN/AUnidades2.500R$ 8,36R$ 20.900,0015HDL, VLDL e LDLN/AUnidades1.200R$ 21,37R$ 25.644,0016HDLN/AUnidades1.200R$ 7,87R$ 9.444,0017VLDLN/AUnidades1.200R$ 7,95R$ 9.540,0018LDLN/AUnidades1.200R$ 7,96R$ 9.552,0019HEMOSSEDIMENTAÇÃO-VHSN/AUnidades1.200R$ 6,83R$ 8.196,0020COAGULOGRAMA COMPLETON/AUnidades1.200R$ 34,38R$ 41.256,0021GLICEMIA PÓS PRANDIALN/AUnidades1.200R$ 4,01R$ 4.812,0022GLICOSE ATUALN/AUnidades1.200R$ 4,32R$ 5.184,0023HEMOGLOBINA GLICOSILADAN/AUnidades800R$ 17,77R$ 14.216,0024'c1CIDO ÚRICON/AUnidades1.000R$ 4,05R$ 4.050,0025AMILASEN/AUnidades1.000R$ 4,80R$ 4.800,0026BILIRRUBINA TOTAL e FRAÇÕESN/AUnidades1.000R$ 4,08R$ 4.080,0027TGO e TGPN/AUnidades1.000R$ 8,19R$ 8.190,0028TGON/AUnidades1.000R$ 4,51R$ 4.510,0029TGPN/AUnidades1.000R$ 4,51R$ 4.510,0030FÓSFATASE ALCALINAN/AUnidades1.000R$ 4,41R$ 4.410,0031B-HCG QUALITATIVON/AUnidades600R$ 16,67R$ 10.002,0032B-HCG QUANTITATIVON/AUnidades600R$ 16,99R$ 10.194,0033PROVA DO LÁTEXN/AUnidades400R$ 8,02R$ 3.208,0034LEISHMANIOSE IGGN/AUnidades400R$ 18,92R$ 7.568,0035LEISHMANIOSE IGMN/AUnidades400R$ 21,02R$ 8.408,0036LIPASEN/AUnidades1.000R$ 4,55R$ 4.550,0037LIPIDIOS TOTAIS E FRAÇÕESN/AUnidades1.000R$ 13,44R$ 13.440,0038COMBS INDIRETON/AUnidades500R$ 5,94R$ 2.970,0039TEMPO DE SANGRAMENTON/AUnidades500R$ 5,78R$ 2.890,0040TEMPO DE TROMBINAN/AUnidades500R$ 5,56R$ 2.780,0041TRANSAMINASE OXALACETICA - ASTN/AUnidades500R$ 4,61R$ 2.305,0042TRANSAMINASE PIRUVICA - ALTN/AUnidades500R$ 4,72R$ 2.360,0043DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA E (IGE)N/AUnidades400R$ 18,98R$ 7.592,0044ANTI-HBCN/AUnidades400R$ 38,09R$ 15.236,0045ANTI HIV I EliN/AUnidades400R$ 20,88R$ 8.352,0046ALBUMINA SÉRICAN/AUnidades400R$ 17,63R$ 7.052,0047PARASITOLÓGICON/AUnidades2.500R$ 3,59R$ 8.975,0048COPRUCULTURAN/AUnidades1.500R$ 12,21R$ 18.315,0049PESQUISA DE SANGUE OCULTON/AUnidades800R$ 3,35R$ 2.680,0050PESQUISA DE SUBSTÂNCIA REDUTORAN/AUnidades800R$ 3,33R$ 2.664,0051URINAN/AUnidades2.500R$ 3,45R$ 8.625,0052UROCULTURA COM ANTIBIOGRAMAN/AUnidades1.500R$ 14,72R$ 22.080,0053PSA TOTAL e LIVREN/AUnidades500R$ 67,90R$ 33.950,0054PSA TOTALN/AUnidades500R$ 33,17R$ 16.585,0055PSA LIVREN/AUnidades500R$ 33,17R$ 16.585,00VALOR TOTALR$ 635.025,00CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é a Formação de registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na aquisição de procedimentos laboratoriais para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Bom Jardim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total, a subcontratação parcial será admitida mediante autorização da secretaria solicitante.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO e DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os produtos serão recebidos na forma do item DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Bom Jardim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Bom Jardim/MA, 18 de agosto de 2023.

______________________________________________

WAGNER DE ARAÚJO VARÃO

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Gerenciador

_______________________________________________

MEGALAB LABORATORIO CLINICO LTDA

Natanael Lima Evangelista

Representante da Empresa Gerenciada

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO -
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020.2023
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020.2023

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, através de seu Pregoeiro, torna público o resultado da Licitação, Pregão Eletrônico nº 020.2023 tendo por objeto Formação de Registro de preços para futura e eventual contratação pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de orientação técnica especializada em infraestrutura educacional para suporte à Secretaria Municipal de Educação no monitoramento, supervisão e prestação de contas das obras pactuadas com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE no município de Bom Jardim/MA, em regime de Empreitada por preço unitário, sagrando-se vencedoras as Empresa: TR ARQUITETURA & ASSESSORIA LTDA, CNPJ: 26.859.658/0001-47, no valor global de R$ 209.640,00 (duzentos e nove mil e seiscentos e quarenta reais), estando de acordo com a Lei nº 8.666/93. Bom Jardim/MA, 20 de agosto de 2023. Fabiano de Jesus Barbosa Ferreira. Pregoeiro Oficial

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