Diário oficial

NÚMERO: 1061/2023

11/08/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ATOS DO EXECUTIVO - RESOLUÇÃO: 01/2023
“DISPÕE SOBRE A APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2023.”

RESOLUÇÃO CMDCA N° 09/2023

DISPÕE SOBRE A APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2023.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bom Jardim- MA (CMDCA), no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Municipal nº 682/2018, e no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bom Jardim:

RESOLVE:

Art. 1° -Apreciar e Aprovar o Edital de Chamamento Público nº 01/2023 , do Município de Bom Jardim

Art. 2° -Esta resolução entrega em vigor a partir da data da sua publicação.

Bom Jardim, 11 de agosto de 2023

Isaias Alves Rodrigues

Presidente do CMDCA/BJ

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023 / CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCÊNCIA - CMDCA DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM - MA

Dispõe sobre o Edital de Chamamento Público às Organizações da Sociedade Civil para seleção e financiamento de projetos que tenham por foco a política de atenção à criança e ao adolescente.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bom Jardim/Ma - CMDCA, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e na Lei Municipal nº 682/2018, no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Bom Jardim/MA:

Considerando, a Lei Federal nº 8069/90 ECA e, a Lei Municipal nº 682/2018, que dispõe sobre a criação do CMDCA e a criação do FIA;

Considerando a Lei Municipal nº 682/2018, que regulamenta o Fundo Especial para a Criança e o Adolescente no município de Bom Jardim/MA;

Considerando disponibilidades de recursos oriundos de rendimentos, repasses da municipalidade, doações feitas por contribuintes do IRPF e IRPJ em suas declaraçõs para o Fundo Municipal de Atendimento a Infância e Adolescência- FIA de Bom Jardim/MA, com dotação orçamentaria fundamentada em Ficha: 472; Poder: 02 (Poder Executivo); Orgão: 11 (Secretaria Municipal de Assistencia Social); Unidade: 03 (Fundo Municipal da Infancia FIA); Funcional: 08.244.0019.2164.0000 (Manutenção do Fundo da Infancia e do Adolescente-FIA); Categoria:3.3.50.43.00 (subvenções Sociais); Fonte: 1.899 (Outros Recursos Vinculados),

Considerando a necessidade de desenvolvimento de projetos que deverão ser aprovados pelo CMDCA/Bom Jardim, bem como o funcionamento e aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Atendimento á Infância e Adolescência- FIA, que disciplina a Forma para Seleção de Projetos que poderão ser financiados pelo Fundo no exercício de 2023/2024;

Considerando que O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) estabeleceu em sua Resolução 137/2010 (atualizada pela Resolução 194/97), artigo 15 que a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Atendimento á Infância e Adolescência- FIA deliberada pelo Conselho de Direitos, deverá ser destinada para o financiamento de ações não-governamentais relativas a:

1.Desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, por tempo determinado, não excedendo a um ano, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

2.Acolhimento, sob a forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no artigo 227, § 3º, VI, da Constituição Federal e do artigo 260, § 2º da Lei n° 8.069, de 1990, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;

3.Programas e projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de

promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

4.Programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;

5.Desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

6.Ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente.

RESOLVE:

Artigo 1° - Estabelecer procedimentos e realizar processo de análise e seleção de Projetos que poderão ser financiados pelo Fundo Municipal de Atendimento á Infância e Adolescência- FIA Bom Jardim/MA e que estejam em consonância com os eixos de ação do CMDCA/ Bom Jardim/MA.

CAPÍTULO I MODALIDADES

Artigo 2º - Tendo em vista o artigo 15 da Resolução 137/2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), poderão ser inscritas no EDITAL nº 01/2023 propostas para fortalecimento da rede de proteção, nas seguintes modalidades:

Modalidade 1: Capacitação e formação profissional dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Modalidade 2: Comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

Modalidade 3: Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente conforme artigo 4º do ECA.

Modalidade 4: Desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, por tempo determinado, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente Parágrafo Único: Os projetos submetidos a análise na modalidade 04 deverão contemplar ações direcionadas ao art. 4º da lei nº 8.069/90

Artigo 2º-A: Os projetos deverão ter prazo de execução de 6(seis) a 12(doze) meses.

Artigo 3° - Os projetos submetidos a presente seleção poderão indicar, dentre os eixos de ação abaixo discriminados, aquele de atuação principal, contemplando ações que visem:

1.Crianças e adolescentes com dependência a substâncias psicoativas, campanhas educativas de prevenção e ou ação de atenção às crianças e adolescentes que façam uso de drogas, garantindo prioridade ao desenvolvimento de atividades que funcionem como fatores de proteção e fortaleçam ou restabeleçam os vínculos familiares através da realização de atividades socioeducativas.

2.Enfrentar ou prevenir problemas (violências e violações de direitos) que dificultam a trajetória escolar e social de crianças e adolescentes.

3.Ampliar o acesso das crianças e adolescentes à cultura, à arte, ao esporte, ao lazer, à ciência e à tecnologia, criando oportunidades de aprendizagem que promovam seu desenvolvimento integral e/ou potencializem seu desempenho escolar.

4.Atuar em perspectiva Inter setorial, articulando e integrando ações da área educacional com ações da assistência social, da saúde, da cultura, e da segurança, para criar condições que favoreçam a inclusão, a permanência e o bom desempenho das crianças e adolescentes na escola.

5.Mobilizar e apoiar ações da sociedade civil e das famílias que tenham como objetivo proteger e promover direitos das crianças e adolescentes, favorecendo a sua inclusão, permanência e desenvolvimento na escola.

6.Mobilizar e apoiar o envolvimento e o protagonismo das próprias crianças e adolescentes em atividades voltadas à promoção da convivência democrática e à prevenção de violências no interior e no entorno das escolas e das comunidades locais.

7.Colaborar para a construção de políticas pedagógicas e políticas que fomentem e monitorem a implementação e atendimento a adolescentes egressos que cumprem medidas sócias educativas em meio aberto.

CAPÍTULO II DA HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Artigo 4º - Os projetos deverão ser apresentados por organizações da sociedade civil (OSC), que estejam de acordo com os requisitos de habilitação do artigo 6º do presente edital.

'a7 1º Ficam impossibilitadas de participar da Comissão de Avaliação de Projetos as Instituições com assento no CMDCA que pleiteiam projetos com recursos deste edital; cabendo as demais Instituições a apreciação e aprovação.

SEÇÃO I DO RECEBIMENTO DE PROJETOS

Artigo 5º - Os projetos deverão ser apresentados individualmente, optando por uma área especifica, ressaltando que os projetos devem beneficiar exclusivamente crianças e adolescentes pertencentes ao município de Bom Jardim/MA.

Artigo 6º - O período de recebimento de inscrição dos projetos será de 11 de agosto a 25 de agosto de 2023 no Protocolo da Prefeitura, localizado na sede da Prefeitura, situado na avenida José Pedro Vasconcelos,s/nº Centro Bom Jardim/MA (Prédio da Prefeitura Municipal) das 08h às 12h e 14h as 17h.

SEÇÃO II DA HABILITAÇÃO JURIDICA

§ 1º - O Projeto deverá ser acompanhado de:

HABILITAÇÃO JURÍDICA

I Ato constitutivo; estatuto em vigor, Ata de fundação, devendo constar dentre os objetivos sociais a execução de atividades da mesma natureza e compatíveis com o objetivo deste edital;

II Ata da eleição da diretoria em exercício registrada em cartório;

I Registro no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente; IV Oficio encaminhando o projeto ao Presidente do CMDCA;

VI Projeto no modelo padrão FIA Bom Jardim/MA;

VI Plano Institucional de Atendimento a Adolescente em medida socioeducativa (anexo ao projeto padrão). Este item é somente para aqueles projetos que tem por objetivo a pauta socioeducativa)

REGULARIDADE FISCAL

I Prova de regularidade relativa à seguridade social, mediante a apresentação da certidão negativa de Débitos (CND), expedida pelo INSS;

I Certidão conjunta de regularidade de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal;

I Certidão Negativa de débitos trabalhistas;

IV Certidão Negativa do FGTS;

V Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ, no minimo há 01 (um) ano.

V Comprovante de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da certidão Negativa junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual e de regularidade junto ao tributo do município;

V Relação da diretoria da OSC contendo xerox de CPF, RG, Endereço, bem como Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares emitida pelo TCE-MA; certidao negativa de irregularidade funcional emitida pelo PAD do municipio; Certidao de improbidade emitida pela Justica Estadual e Federal,

VIII-As OSC deverao ter no seu Estatuto, clausulas que indiquem:

Não distribuição de lucros; Finalidade de relevância publica e social correspondente ao objeto da parceria; Transferência de patrimonio para outra OSC, no caso de dissolução; escrituração de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

IX-Demonstrar experiência previa

A experiencia anterior na realização de atividades ou projetos similares

ao da parceria tambem devera ser comprovada.

X-Capacidade tecnica e operacional da organizacao da sociedade

civil

A organização terá que demonstrar que detem condições para desenvolver

as atividades e alcancar as metas estabelecidas na parceria.

CAPÍTULO III DOS RECURSOS DESTINADOS

Artigo 7º - Os valores financiados pelo presente edital serão os seguintes:

'a7 1º - Os valores iniciais do financiamento das políticas públicas neste edital serão assim distribuídos:

Será disponibilizado o montante de R$ 500.000,00 (quinhentos) mil reais, distribuido para ate é 07 (sete) OSC no valor de até R$ 71,428,57 (setenta e um mil, quatrocentos e vinte e oito reais e cinquenta e sete centavos).

CAPÍTULO IV CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ANÁLISE DOS PROJETOS SEÇÃO I COMISSÃO DE ANÁLISE

Artigo 8º - A comissão de análise de projetos será composta da seguinte forma:

I - Os Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, garantindo-se a representação paritária.

'a7 1º - Mediante solicitação do presidente do CMDCA, este poderá reunir-se extraordinariamente, para deliberar sobre os projetos e antecipar a divulgação da aprovação dos projetos.

'a7 2º - Ficará a critério do CMDCA, avaliar e emitir parecer que esclareça a qualquer reclame encaminhado pelos proponentes, quanto à aprovação ou reprovação dos projetos a ele encaminhados. Tais contestações deverão ser encaminhadas por escrito em até 96 horas após a publicação.

'a7 3° - É de responsabilidade do CMDCA/Bom Jardim, avaliar todo e qualquer material de divulgação dos projetos aprovados.

SEÇÃO II DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Artigo 9º - Para avaliação das propostas apresentadas, o CMDCA observará os seguintes critérios: I. Estar de acordo com os princípios deste edital; II - Estar em consonância com a legislação relacionada à criança e ao adolescente; III - Os projetos serão avaliados a partir dos itens abaixo elencados, com a indicação do conceito de 1,0 (um) a 5,0 (cinco) pontos para cada item:

1.Consonância do projeto com a legislação relacionada à promoção dos direitos humanos da criança e do adolescente, em especial ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

2.Clareza e coerência entre a justificativa, os objetivos e as metas propostos no Projeto, tanto nos seus aspectos quantitativos, quanto qualitativos;

3.Prioridade para projetos que promovam a participação de crianças e adolescentes quando couber, bem como estimulem a redução das desigualdades, a equidade de raça, de etnia, de gênero, de orientação sexual, de inclusão de pessoas com deficiência;

4.Impacto da ação e viabilidade: os projetos devem promover resultados concretos, em termos quantitativos e qualitativos, que objetivem melhorias significativas nas condições de vida das crianças e adolescentes das comunidades atendidas;

5.Priorização de crianças e adolescentes mais vulneráveis, com poucas crianças/adolescentes, os eventuais contratados na qualidade de monitores deverão ter comprovada experiência e qualificação compatíveis com as atividades desenvolvidas.

6.Capacidade técnica e administrativa e operacional da instituição para execução do projeto;

7.Adequação e detalhamento da metodologia quanto a abordagem pedagógica, público-alvo, equipe do projeto e atividades a serem desenvolvidas;

8.Proposta de monitoramento e avaliação de resultados;

9.Envolvimento das famílias das crianças e adolescentes nos projetos de atendimento;

10.Adequação do orçamento, coerência entre os valores solicitados, seus objetivos e metas.

Artigo 10º - Os projetos serão considerados aprovados pelo critério de notas e caso hajam propostas semelhantes terão prioridades aqueles que não foram contemplados em edições anteriores e que apresentem capacidade técnica.

Capitulo V ELIMINAÇÃO

Art 11ºSerão eliminados aqueles projetos:

a)cuja pontuação total for inferior a 25,0 (quarenta e um), que representa 50% do total de pontos;

b)que recebam nota zero em qualquer um dos critérios de julgamento 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 , 8, 9, 10;

c)que estejam em desacordo com o Edital, ou cujo valor individual e/ou global estiver acima do teto previsto neste Edital.

Art. 12º- As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida

Art. 13º-No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na região de maior vulnerabilidade onde o projeto será executado

Art.14º-A Comissão de Seleção do CMDCA divulgará o resultado preliminar do processo de seleção no site https://bomjardim.ma.gov.br/ e no Diário Oficial do Município, disponível em https://bomjardim.ma.gov.br/resultado-dom sendo também disponibilizado na plataforma eletrônica do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na internet;

Art. 15º-Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo conforme tabela de prazo abaixo.

Art.16º- Os recursos deverão ser apresentados no protocolo da prefeitura, que deverá encaminhá-los à Comissão de Seleção do CMDCA.

Capitulo VI- SELEÇÃO

DA FASE DE SELEÇÃO

ETAPADESCRIÇÃODATAS

1

Publicação do Edital de Chamamento Público

11/08/2023

2

Envio dos Projetos pelas OSCs

11/08/2023 á25/08/2023

3

Etapa de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção

26/08/2023 á29/08/20234Ajustes nos planos de trabalho30/08/2023'e031/08/20235Divulgação do resultado preliminar01/09/20236Interposição de recursos contra o resultado preliminar04/09/2023'e005/09/2023

7

Análise de recursos contra o resultado preliminar

06/09/2023 á07/09/2023

8

Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção

08/09/2023

9

assinatura do termo de fomento.

08/09/2023 à11/09/2023

CAPITULO VII DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 17º - Os projetos habilitados serão publicados no Diário Oficial do Município e ficaram aguardando o depósito das doações do FIA, com a ressalva de que após a comprovação de doações do valor necessário para o início, será autorizado o início da execução.

Artigo 13º - Os Projetos deverão preencher, obrigatoriamente, os itens descritos: formulário de inscrição do projeto e Plano de trabalho.

Artigo 14º - As crianças/adolescentes (público alvo) beneficiárias dos projetos devem fazer parte de famílias em estado de vulnerabilidade social pertencentes ao município de Bom Jardim/MA, com a ressalva de que caso não exista esse tipo de público para preencher todas as vagas, poderão ser incluídas outras crianças/adolescentes.

Artigo 15º - A inclusão no projeto para aquisição de material permanente será admitida desde que relacionada no projeto em consonância com as atividades afins, sob prévia aprovação e fiscalização do CMDCA.

'a7 1º - Considera-se atividade afins aquelas atividades interventivas e imprescindíveis para alcançar os objetivos (gerais e específicos) expressos no projeto envolvendo as crianças/adolescentes, os eventuais contratados na qualidade de monitores deverão ter comprovada experiência e qualificação compatíveis com as atividades desenvolvidas.

Artigo 16º - Todo e qualquer material permanente de aquisição pelo financiamento do FIA é de propriedade do FIA, caso haja descontinuidade do projeto. Assim, o material adquirido será devolvido ao CMDCA/ Bom Jardim para que seja disponibilizado para uso em outros projetos de mesmo cunho.

Artigo 17º - Cabe ao CMDCA/Bom Jardim deliberar sobre as questões omissas neste edital.

Artigo 18º A entidade deverá no primeiro mês do projeto enviar ao CMDCA a ficha dos contemplados no projeto, e fotografias das atividades já executadas, repetindo mensalmente o envio de relatório de atividades até o termino do prazo de execução.

Artigo 19º Cada projeto deverá ter duração mínima de quatro meses e máximo de doze meses com carência de 30 dias para prestação de contas.

Artigo 20º Cada projeto deverá conter as maneiras de como fará a divulgação do FIA sendo obrigatório utilização da logomarca do FIA em qualquer material.

Artigo 21º O modelo de projeto padrão com plano de trabalho segue anexo neste edital, bem como a minuta do Termo de Fomento.

Artigo 22º Ficam impossibilitados de concorrer a esse edital, as entidades que não tenham realizado prestação de contas parciais ou totais de projetos anteriores ou que tenham suas contas reprovadas.

Artigo 23º Dúvidas poderão ser retiradas pelo e-mail: cmdcabomjardimma@hotmail.com ou diretamente na sede do CMDCA, localizada no Prédio da Prefeitura Municipal de Bom Jardim-MA

Artigo 24º - Os projetos apresentados ao CMDCA são bens comuns podendo ser replicados por outras entidades em forma de tecnologia social.

Artigo 25º - Este Edital passará a vigorar na data de sua publicação no diário Oficial do utilizado pelo município.

Bom jardim MA 11 de agosto de 2023.

Isaias Alves Rodrigues

Presidente do CMDCA

PROJETO BÁSICO

DADOS DO PROPONENTE

Órgão / Instituição proponenteCNPJREGISTRO NO CMDCA NºEndereçoCidade/UF(DDD) Telefonee-mail institucional:Facebook/Instagram Outras redes:Conta CorrenteBancoAgênciaNome do Responsável pela InstituiçãoC.P.FR.G./ Órgão expedidorCargo Função:Endereço CompletoCEP

(DDD) Tel. Faxe-mail do responsável:

DESCRIÇÃO DO PROJETO

Título do ProjetoPeríodo da Execução InícioPeríodo da Execução TérminoModalidadeAREA DE ATUAÇÃO DO PROJETO

( ) CAPACITAÇÃO ( ) PESQUISA ( ) FORTALECIMENTO DA REDE ( ) FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS FAMILIARES

( ) ESPORTE ( ) EDUCAÇÃO ( ) CULTURA ( ) LAZER ( ) PREVENÇÃO AS DROGAS E A VIOLÊNCIA

( ) PREVENÇÃO A VIOLÊNCIA

( ) PREVENÇÃO AO ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

( ) PROFISSIONALIZANTE (Observar a Lei da Aprendizagem) OUTROS:

NomeC.P.FR.G./ Órgão expedidorCargo FunçãoEndereço CompletoCEP(DDD) Tel. Fax.

e-mail do responsável

APRESENTAÇÃO

JUSTIFICA

OBJETIVOS: OBJETIVO GERAL

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

PÚBLICO ALVO:

POR FAIXA ETÁRIA

Público03-

0806-

0910-

1112-

1314-

1516-

17ADULTOS

CAPACITA ÇÃOTOTAL

BENEFICI ADOSMASCULINOFEMININOQUANTAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES JÁ SÃO ASSISTIDAS PELO PROJETO E QUANTAS PRETENDE INSERIR

COMO AS FAMILIAS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES ASSISTIDAS PELO PROJETO SERÃO ENVOLVIDAS

METODOLOGIA / ESTRATÉGIA DE AÇÃO

ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PROJETO (qual área da cidade você pretende trabalhar?)

METAS/AÇÕES E RESULTADOS ESPERADOS.

Objetivo específicoMeta/açãoResultados esperados

EMQUAISBAIRROSOPROJETOIRÁ ATUAR?

OPUBLICOALVO'c9ORIUNDODEQUAIS BAIRRO?

EQUIPE TÉCNICA DO PROJETO:

Informe a composição da equipe de trabalho do projeto, não é preciso especificar o nome dos profissionais apenas as funções das pessoas que estarão envolvidas na execução do projeto.

Função no ProjetoFormação ProfissionalNatureza do Vínculo (especificar se é CLT, Prestação de Serviços ou

Voluntariado)Número de Horas Semanais Trabalhadas no

MEMÓRIA DE CÁLCULO

Meta FaseItem de despes aUnid

.Quant

.Valor Unitári oValo r TotalConcedent eProponent eMeta/Fas e 01Meta/Fas e 02Meta/Fas e 03CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

DATA PREVISTA PARA INICIO DO FINANCIAMENTO:

DATA PREVISTA PARA ENCERRAMENTO DO FINANCIAMENTO:

MetaEtapa FaseEspecificação Objeto/serviçoIndicador físicoDuraçãoMetaEtapa FaseUnidadeQtde.InícioTermino

MêsMêsCRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

CONCEDENTE1° mês2° mês3° mês4° mês5° mês6° mêsCOMOOPROJETOSERÁMANTIDOAPÓSOTERMINODO FINANCIAMENTO DO FIA

COMO PRETENDE INSERIR NO PROJETO CRIANÇAS E ADOLESCENTES

QUE ESTEJAM EM ÁREAS DE RISCO.

COMO PRETENDE INSERIR NO PROJETO CRIANÇAS E ADOLESCENTES QUE ESTEJAM FORA DA ESCOLA E COMO PRETENDE INCENTIVA-LOS A VOLTAR A ESCOLA?

JÁ DESENVOLVEU OUTROS PROJETOS PELO FIA MUNICIPAL OU ESTADUAL? QUAIS

POSSIVEIS PARCEIROS DESTE PROJETO E ENVOLVIMENTO COM AS DEMAIS POLITICAS INTERSETORIAIS

COMO SERÁ FEITA A DIVULGAÇÃO DO FIA/CMDCA NO PROJETO.

MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.

CONTRAPARTIDA DA INSTITUIÇÃO

ESTE PROJETO É INICIAL, DE CONTINUIDADE OU DE CONTINUIDADE?

Bom Jardim-MA xx de xxxx de xx

Presidente

Proponente

Na qualidade de representante legal da Proponente, declaro para fins de prova junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bom Jardim/MA CMDCA, para todos os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer IMPEDIMENTO, débito em mora ou situação de inadimplência com o sistema de Seguridade Social (CF, art.195 § 3º) e com tributos municipais, estaduais e federais, que impeçam a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do FIA/CMDCA, na forma deste plano de trabalho.

Bom Jardim-MA xx de xxxx de xx

Presidente

Proponente

IMPORTANTE:Enviarcópiadaversãofinalpore-mailpara cmdcabomjardimma@hotmail.com

O seu projeto ficará em nosso banco de dados e servirá de tecnologia social para outros projetos.

DIAS DE FUNCIONAMENTO DO PROJETO COM ATIVIDADES E LOCAL

DiaATIVIDADE / RESPONSÁVEL / CONTATOLOCAL / HORÁRIOSegunda-feiraATIVIDADE: RESPONSAVEL:

CONTATO:LOCAL: HORÁRIOTerça-feiraATIVIDADE: RESPONSAVEL:

CONTATO:LOCAL: HORÁRIOQuarta-feiraATIVIDADE:

RESPONSAVEL: CONTATO:LOCAL: HORÁRIOQuinta-feiraATIVIDADE:

RESPONSAVEL: CONTATO:LOCAL: HORÁRIOSexta-feiraATIVIDADE: RESPONSAVEL:

CONTATO:LOCAL: HORÁRIOSábadoATIVIDADE: RESPONSAVEL:

CONTATO:LOCAL: HORÁRIODomingoATIVIDADE:

RESPONSAVEL: CONTATO:LOCAL: HORÁRIO

IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE PLANO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

PARA CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS:

I.DADOS INSTITUCIONAIS

II.OBJETIVOS E FINALIDADES DA INSTITUIÇÃO

III.VISÃO SOCIOEDUCATIVA DA INSTITUIÇÃO

IV.QUADRO DE PESSOAL VOLUNTÁRIO OU PERMANENTE COM FUNÇÕES

V.QUANTIDADE DE CRIANÇAS E ADOLESCENTE JÁ ASSITIDAS PELAINSTITUIÇÃO

VI.CAPACIDADE DE RECEBIMENTO DE SOCIOEDUCANDOS

VII.ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA INSTITUIÇÃO: (além das atividades do projeto)

VIII.DIAS DE ATIVIDADES DA INSTITUIÇÃO: (além das atividades do projeto)

IX.COMO SERÁ FEITO O ATENDIMENTO AO SOCIO EDUCANDO: PLANOS E METAS

1.Saúde (Física e Mental)

Saúde Física: Meta:

Saúde Mental:

Meta:

Drogadição:

Meta:

Social (Relações Sociais e Familiares)

Convivência Familiar: Meta:

Convivência Social: Meta:

Trabalho:

Meta:

2.Educação

Escolarização:

Meta:

Profissionalização: Meta:

Cultura, Esporte e Lazer: Meta:

X.RESULTADOS ESPERADOS

XI.COMO SERÁ REALIZADA A AVALIAÇÃO DO ATENDIMENTO

ANEXO: MINUTA DO TERMO DE FOMENTO RELATIVO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO Nº 01/2023

O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM-MA, inscrito no CNPJ sob o nº 06.229.975/0001-72, situado na Avenida Jose Pedro s/nº, Bairro Centro, CEP 65380-000 Bom Jardim, neste ato devidamente representada pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. CHRISTIANNE DE ARAUJO VARÃO, brasileira, casada, portadora do RG n° XXXXXX inscrita no CPF sob o n° XXXX, residente e domiciliado nesse Município, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado Administração Pública, O Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FIA) de BOM JARDIM-MA inscrito no CNPJ 29655916/0001-61 , neste ato representado pela gestora da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOM JARDIM a Sra. Elizeth Meireles Pires de Melo, brasileira, Casada, portadora do RG nº XXXXXXX SSPMA, inscrita no CPF SOB O Nº XXXXXXX, residente e domiciliada neste município e sob o conhecimento, autorização e fiscalizado pelo CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE BOM JARDIM CMDCA, neste ato representado pelo Presidente do CMDCA, Sr. ISAIAS ALVES RODRIGUES, brasileiro, casado, Portador do RG n° XXXXXXXX SSP/ MA, inscrito no CPF sob o n° XXXXXX, residente e domiciliado na rua XXXXXX, Bom Jardim-MA, e a OSC - Organização da Sociedade Civil XXXXXXX, inscrita no CNPJ n° XXXXXX situada a na XXXXXXX , s/nº Bairro POVOADO, CEP XXXXXXX, neste ato devidamente representada pelo XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXX, doravante denominada OSC, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, celebram este TERMO DE FOMENTO PARA IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROJETO XXXXXXX, Promovendo a prática esportiva entre crianças e adolescentes em situações de risco social e pessoal - com duração XXXXXX, que recebeu na Resolução CMDCA 001/2023 resultante do EDITAL CMDCA 001/2022 - CHAMAMENTO PUBLICO DO FIA BOM JARDIM MA, que atenderá XXXXXX das unidades escolares do município durante período de contra turno escolar na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas: anexo

1. DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Fomento tem por objeto estabelecer as condições financeiras para a execução de ações voltadas à área da Infância e Adolescência Propostas pelo EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO CMDCA 001/2022 - FIA BOM JARDIM - MA de projeto/programa/campanha habilitado pelo PARECER POLITICA DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, formalizado pela RESOLUÇÃO 001/2023, que estabelece por transferência de recursos financeiros do Fundo Municipal da Infância e Adolescente de BOM JARDIM, MA, com o intento de proporcionar exequibilidade de projeto, programa/campanha APROVADO tendo por finalidade especifica de buscar alternativas e soluções em prol da efetivação e garantia de direitos de crianças e adolescentes do município de BOM JARDIM -MA. Os serviços a serem prestados com este Termo de Fomento se refere, garante atendimentos e atividades extracurriculares nas seguintes ÁREAS DE ATUAÇÃO:

1.1.1 PROJETOS DE BAIXA COMPLEXIDADE: Atender no mínimo 50 crianças e adolescentes com carga horária mínima de 4 horas semanais nas categorias 1 - Educação profissional e empreendedorismo, 2 - Educação Digital, 3 - Artes Cênicas e Audiovisuais, 4 - Educação Ambiental, 5 e 7 - Esportes, 6 - Música, 8 - Saúde Prevenção e Cidadania, 9 - Resgate Cultural;

1.2. PROGRAMAS E/OU CAMPANHAS DE BAIXA COMPLEXIDADE: Atender no mínimo 100 crianças e adolescentes com carga horária mínima de 1 horas semanal nas diversas áreas de atuação conforme categoria 10.

1.3. PROGRAMAS E/OU CAMPANHAS DE MÉDIA COMPLEXIDADE: Atender no mínimo 100 crianças e adolescentes com carga horária mínima de 1 horas semanal nas diversas áreas de atuação conforme categoria 11.

1.4. PROGRAMAS E/OU CAMPANHAS DE ALTA COMPLEXIDADE: Atender no mínimo 100 crianças e adolescentes com carga horária mínima de 1 horas semanal nas diversas áreas de atuação conforme categoria

2. DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA

2.1. A Administração Pública repassará a OSC o valor no total de R$ XXXXXXX), conforme estabelecido no edital 001/2023 do CMDCA.

3. DA CONTRAPARTIDA DA OSC

3.1. A OSC não contribuirá para a execução do objeto desta parceria com contrapartida financeira.

4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1. Compete à Administração Pública:

I - Transferir os recursos à OSC de acordo com o Cronograma de Transferência Financeira deste Termo de Fomento e no valor nele fixado que estabelece:

a) A Transferência financeira no valor de R$ XXXXXXX), parcela conforme tabela de desembolso do plano de ação e deverá ser executada até o dia xxxxxxxx

II - Fiscalizar a execução do Termo de Fomento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;

III - Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Fomento prazo para corrigi-la;

IV - Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;

V - Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;

VI - Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Fomento;

VII A OSC se responsabiliza de forma exclusiva com os encargos trabalhistas de seus empregados e colaboradores, ficando o Município excluído de qualquer responsabilidade trabalhista;

VIII - Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até 90 dias após a finalização das atividades previstas para o projeto, e

IX Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Fomento na imprensa oficial do Município.

4.2. Compete à OSC:

I Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Trabalho e Planejamento Orçamentário Aprovado pela Comissão Especial de Avaliação e Monitoramento de Projetos do CMDCA de Bom jardim, observadas as disposições deste Termo de Fomento relativas à aplicação dos recursos;

II - Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Fomento, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;

III - Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;

IV - Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;

V Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público infanto-juvenil de modo gratuito, universal e igualitário;

VI - Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Fomento;

VII - Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;

VIII - Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Fomento, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;

IX - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Fomento;

X - Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;

XI - Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;

XII Garantir o livre acesso dos agentes públicos e Comissão Especial de avaliação e monitoramento do Edital 001/2023, em especial aos representantes designados pelo CMDCA Bom Jardim - MA, ao gestor do FIA, ao controle interno e ao Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do objeto;

XIII Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Fomento e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e

XIV Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;

XV A OSC responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal de acordo com o Edital 001/2023 - Fia CMDCA Bom Jardim - MA e Readequação do Planejamento Orçamentário Autorizado.

4.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes previstos no plano de trabalho e Planejamento Orçamentário com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula de inalienabilidade, devendo realizar a transferência da propriedade dos mesmos à Administração Pública, na hipótese de sua extinção.

5. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1. O Plano de Trabalho de acordo com o Edital 001/2023 - Fia CMDCA Bom Jardim - MA, deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas neste Termo de Fomento, em cumprimento às determinações e aos entendimentos do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), relativamente às transferências de recursos, não serão cobertas despesas com:

a) pessoal permanente da convenente.

b) taxa de administração, de gerência ou similar;

c) festividades, comemorações, coffee-break e coquetéis;

d) gastos exclusivamente de responsabilidade da convenente;

e) alimentação, exceto quando absolutamente necessário;

f) transferências de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer Organizações da Sociedade Civil - OSCs congêneres;

g) pagamento, a qualquer título, a agente público municipal da ativa por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, à conta de quaisquer fontes de recursos;

h) pagamento de diárias e passagens a agente público da ativa por intermédio de convênios ou instrumentos congêneres firmados com Organizações da Sociedade Civil - OSCs ou com órgãos ou entidades de direito público;

i) bolsas de qualquer natureza visando ao custeio de mestrado, doutorado, estudo, pesquisa ou equivalentes;

j) remuneração equivalente a honorários exclusivos á dirigentes de OSCs;

l) outras despesas vedadas não autorizadas pela legislação e regulamentos pertinentes:

1. pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria;

2. modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela Administração Pública;

3. utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho e planejamento orçamentário;

4. pagar despesa realizada em data anterior à vigência da parceria;

5. efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência;

6. realizar despesas com multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da Administração Pública na liberação de recursos financeiros; Publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; e Pagamento de pessoal contratado pela OSC que não atendam às exigências do art. 46 da Lei Federal nº 13.019/2014. 5.2. Os recursos recebidos em decorrência da parceria deverão ser depositados em conta corrente específica na instituição financeira pública determinada pela Administração Pública de acordo com o Edital 001/2023 Fia CMDCA BOM JARDIM -MA.

5.3. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

5.4. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

5.5. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, exceto se demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, caso em que se admitirá a realização de pagamentos em espécie, em conformidade com o Edital 001/2023 - Fia CMDCA Bom Jardim - MA, desde que, autorizado por solicitação e justificativa previa junto a Comissão Especial de Avaliação e Monitoramento.

5.6. A OSC deverá obrigatoriamente produzir e utilizar placa no modelo fornecido pelo CMDCA indicando que o referido projeto foi contemplado com recursos do FIA e incluir a logo marca do FIA e do CMDCA Bom Jardim - Ma, se houver em todos os materiais físicos e eletrônicos de divulgação do projeto. O custo da confecção das placas pode ser incluído no valor do projeto.

6. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1. De acordo com o Art. 69 da Lei 13.019/2014 que estabelece a Obrigatoriedade de Apresentação da Prestação de Contas Final no prazo de 90 dias após o término da execução. 6.2. Deverão compor à prestação de contas financeira, os documentos comprobatórios de execução da Proposta Aprovada, tais como:

a) Lista de frequência dos beneficiados: que comprovarão o número mínimo de atendidos;

b) Relatório Qualitativo de evolução do Grupo atendido: que comprovará o engajamento do grupo de beneficiário nas atividades propostas e as mudanças sociais que a proposta trouxe para o grupo,

c) Relato por escrito de pelo menos 2 pais dos beneficiários quanto as melhorias socioculturais desenvolvidas pelos seus filhos no processo de participação da Proposta Aprovada,

d) Relatório Quantitativo de Avaliação e Monitoramento da Proposta Aprovada quanto com dados estatísticos como percentual de aproveitamento, percentual de frequência, participação de eventos.

Tais documentos deverão ser endereçados ao CMDCA em 3 vias idênticas dentro de 1 envelope lacrado, para análise do CMDCA de Bom Jardim, Controle Interno da Prefeitura Municipal de Bom Jardim e Contabilidade da Secretaria de Ação Social na recepção da Secretaria de Assistência Social localizada na Avenida José Pedro Vasconcelos, Bairro Centro, Bom Jardim - MA, bem como, no final do projeto a Prestação de Contas Final.

6.3. Quando da prestação de contas, no caso de aquisição de equipamentos, materiais permanentes ou de consumo para a execução do projeto, deverá ser apresentada a nota fiscal original que relacione os bens adquiridos contendo marca, quantidade, preço unitário e preço total de cada item para produção do selo de FINANCIADO PELO FIA - CMDCA de Bom Jardim - MA.

6.4. Ressalta-se que na conta bancária é exclusiva, livre de taxas e tarifas, não será admitida nenhuma movimentação financeira que não seja do projeto. E ainda a Prestação de contas deve obedecer à Lei 13.019/2014 no campo PRESTAÇÃO DE CONTAS da referida lei.

7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

7.1. O presente Termo de Fomento vigorará a partir da data de sua assinatura, até 1 (um) ano depois, não podendo ser prorrogado mediante solicitação da organização da sociedade civil. Caso o contratante deseje manter a proposta em funcionamento pela arrecadação posterior de financiamento chancela, a entidade deverá apresentar novo documento de READEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA para análise e autorização de celebração de novo termo de fomento.

7.2. A prorrogação da vigência deste Termo de Fomento será feita pela Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.

8. DAS ALTERAÇÕES

8.1. Este Termo de Fomento não poderá ser alterado.

8.2. O Plano de Trabalho e Planejamento Orçamentário da parceria poderá ser revisto de acordo com o Edital 001/2023 - Fia CMDCA Bom Jardim - MA, mediante solicitação formalizada à Comissão Especial de Avaliação e Monitoramento dando ciência da justificativa e esclarecendo não existir mudança de objeto financiado.

9. DO ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

9.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.

9.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Fomento por meio da Comissão Especial de Avaliação e Monitoramento, por meio de representantes do Gestor do Fundo da Infância e adolescência de Bom Jardim - MA, que tem por obrigações:

I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de

Irregularidades na gestão dos recursos, bem como, as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III Emitir ao Controle Interno o PARECER PREVIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS após análise da prestação de contas parciais e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014;

IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

9.3. A Administração Pública, neste ato representado pelo gestor do FIA e Controle Interno da Prefeitura deverá emitir PARECER CONCLUSIVO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, bem como, poderá emitir o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da parceria e o submeterá à Comissão Especial de Avaliação, que o homologará, independentemente da vinculação da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC.

9.4. O RELATÓRIO TÉCNICO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá:

I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

III - valores efetivamente transferidos pela Administração Pública;

IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Fomento.

VI - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.

9.5. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão Especial de Monitoramento e Avaliação deverão realizar visita in loco, da qual será emitido RELATÓRIO PARCIAL DE MONITORAMENTO que comporá o corpo do PARECER PREVIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS para encaminhamento ao Departamento de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Bom jardim.

9.6. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelos representantes indicados pelas partes envolvidas neste Termo de Fomento.

10. DA RESCISÃO

10.1. É facultado aos parceiros rescindir este Termo de Fomento, devendo comunicar essa intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha vigido.

10.2. A Administração poderá rescindir unilateralmente este Termo de Fomento quando da constatação das seguintes situações:

I - Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho e Planejamento Orçamentário aprovado;

II - Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo de Fomento;

III - Descumprimento de cláusula constante deste Termo de Fomento.

11. DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES

11.1. O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.

11.2. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC da sociedade civil as seguintes sanções:

I advertência, nos seguintes casos;

II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, nos seguintes casos;

III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e . Depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II, nos seguintes casos;

IV Ressarcimento dos valores aplicados em dissonância ao presente Termo de Fomento.

12. DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS

12.1. O foro da Comarca de Bom jardim é o eleito pelos parceiros para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Fomento.

12.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão realizadas em reunião entre as partes envolvidas, com a participação da Procuradoria/Assessoria do Município, da qual será lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a Procuradoria/Assessoria do Município.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Fomento o PLANO DE TRABALHO APROVADO E READEQUAÇÃO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTARIO conforme RESOLUÇÃO CMDCA BOM JARDIM 009/2023. E, por estarem acordes, firmam os parceiros o presente Termo de Fomento, em 04 (Quatro) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.

Município de Bom Jardim Maranhão em xx de xx de xxxx.

CHRISTIANNE DE ARAUJO VARÃO

Prefeito Municipal de Bom jardim MA

ELIZETH MEIRELES PIRES DE MELO

Secretaria Municipal de Assistência Social

ISAIAS ALVES RODRIGUES

Presidente do CMDCA Bom Jardim

FABIO JUNIOR DE ARAÚJO SILVA

Representante da OSC

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO MUNICIPAL: 019/2023
REGULAMENTA A COBRANÇA DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE ÀS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA

DECRETO Nº 19 DE 10 DE AGOSTO DE 2023.

REGULAMENTA A COBRANÇA DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE ÀS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DE BOM JARDIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 05/1990;

CONSIDERANDO o art. 158, I, da Constituição de 1988;

CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal no RE nº 1.293.453, na qual atribuiu aos Municípios a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações e pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serviços;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 2145/2023, de 26 de junho de 2023, que dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta e indireta e depois pessoas jurídicas fornecedoras de bens e serviços, cujas disposições serão recepcionadas pelo Município de Bom Jardim/MA;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos para que a retenção e o recolhimento de tributos sejam realizados em conformidade ao que determina a legislação, sem deixar de cumprir com as obrigações acessórias de prestação de informações à Receita Federal do Brasil e à Receita municipal.

D E C R E T A:

Art. 1. Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, I, da Constituição Federal de 1988, deverão os responsáveis pela formalização do processo de despesa pública da Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, observar os ditames da Instrução Normativa nº 2145/2023.

Art. 2. Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do IR sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas físicas e jurídicas, com base na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012 E IN RFB 2.145 de 26 de junho 2023, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, com prazo máximo para recolhimento o último dia útil da competência corrente do lançamento os seguintes órgãos e entidades da administração pública municipal:

I Os órgãos da administração pública municipal direta;

II As autarquias; e

III As fundações municipais.

'a7 1º Os ordenadores de despesa da administração pública direta, autárquica e fundacional estão obrigados a reter e recolher ao Tesouro Municipal o imposto de renda incidente sobre os rendimentos pagos a terceiros, a qualquer título, quando esteja sujeito à retenção pela fonte pagadora.

'a7 2º As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.'a7 3º Os procedimentos para a execução, de maneira uniforme, da retenção do imposto de renda e do respectivo recolhimento ao Tesouro Municipal poderão ser estabelecidos em manual aprovado por ato do servidor competente.

§ 4º Em caso de descumprimento do dever de retenção e destinação ao Tesouro Municipal, a Corregedoria ou a procuradoria municipal deverá ser imediatamente comunicada do fato, para adoção de medidas quanto à apuração de eventuais responsabilidades.

§ 5º Os comprovantes de retenção e de recolhimento do imposto de renda deverão ser juntados aos respectivos processos de pagamento, que ficarão à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelos prazos previstos em legislação específica.

Art. 3. Não estão sujeitos à retenção do IR na fonte os pagamentos realizados às pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no artigo 4º, da Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, quais sejam:

I Templos de qualquer culto;

II Partidos políticos;

III Instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997;

IV Instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e às associações civis, a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997;

V Sindicatos, federações e confederações de empregados;

VI Serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei;

VII Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;

VIII Fundações de direito privado e a fundações públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público;

IX Condomínios edilícios;

X Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e as Organizações Estaduais de Cooperativas previstas no caput e no § 1º do art. 105 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971;

XI Pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias;

XII Pessoas jurídicas exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas;

XIII Itaipu binacional;

XIV Empresas estrangeiras de transportes marítimos, aéreos e terrestres, relativos ao transporte internacional de cargas ou passageiros, nos termos do disposto no art. 176 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), e no inciso V do art. 14 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001;

XV Órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Governo Federal, Estadual ou Municipal, observado, no que se refere às autarquias e fundações, os termos dos §§ 2º e 3º do art. 150 da Constituição Federal;

XVI No caso das entidades previstas no art. 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, a título de adiantamentos efetuados a empregados para despesas miúdas de pronto pagamento, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos;

XVII Título de Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública cobrada nas faturas de consumo de energia elétrica emitidas por distribuidoras de energia elétrica com base em convênios firmados com os Municípios ou com o Distrito Federal.

'a7 1º A imunidade ou a isenção das entidades previstas nos incisos III e IV é restrita aos serviços para os quais tenham sido instituídas, observado o disposto nos arts. 12 e 15 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997.

'a7 2º A condição de imunidade e isenção de que trata o §1º deste artigo será declarada pela entidade apresentando documento constante nos anexos I e II deste Decreto, ambos em conformidade com a Instrução Normativa RFB Nº1234 de 11 de janeiro de 2012.

§3º A isenção em relação a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será observada na indicação constante em seus documentos fiscais no campo destinado às informações complementares ou em sua falta, no corpo do documento que deverá conter a expressão DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL nos termos do artigo 59, §4ºI, alínea a da Resolução CGSN nº 140/2018.

Art. 4º. A obrigação de retenção do IR alcançará todos os contratos e relações de compras e pagamentos efetuados pelos órgãos e entidades mencionados no art. 2º.

Art. 5. Todos os contratados deverão ser notificados do disposto neste Decreto para que, quando do faturamento dos bens e serviços prestados, passem a observar o disposto na IN RFB n. 1.234/2012 a fim de viabilizar o cumprimento do artigo 1º deste Decreto.

§ 1º A notificação de que trata o caput, será feita pela Secretaria Municipal competente pelo setor de licitações, no prazo máximo de 15 dias contados da publicação deste Decreto, devendo abranger:

I Todas as pessoas físicas e jurídicas com contrato vigente;

II As concessionárias de serviços públicos, em especial as de energia elétrica, água e esgoto, telefonia e transporte público.

III Fornecedores de bens e serviços sem contrato vigente cuja regularidade de contratação justifique o envio da notificação.

IV Bancos, cooperativa de crédito e instituições financeiras assemelhadas nas quais o Município possua contrato de relacionamento.

'a7 2º A notificação obedecerá ao Anexo III deste Decreto e poderá ser operacionalizada por meio de correspondência com aviso de recebimento ou e-mail.

§ 3º A notificação enviada aos contratados abrangidos pelos incisos I, II, III, IV do §1º deste artigo, será acompanhada de cópia deste Decreto.

§ 4º Após a vigência da regulamentação desta retenção, a Comissão Permanente de Licitação providenciará a previsão da mencionada retenção, em todos os editais e contratos que forem publicados.

§ 5º Os contratos vigentes deverão ser apostilados, de modo a constar em suas cláusulas os ditames deste Decreto.

§ 6º O processo contendo as notificações expedidas, os avisos de recebimento e publicações na forma dos §§ anteriores será organizado e arquivado pela Comissão Permanente de Licitação.

Art. 6. Os prestadores de serviço e fornecedores de bens deverão, a partir da vigência do presente Decreto, emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, sob pena de não aceitação por parte dos órgãos e entidades mencionados no art. 2º.

Art. 7. Durante o processo de liquidação da despesa, poderão ser rejeitados os documentos fiscais em desacordo com as exigências deste decreto e da IN RFB nº 1.234/2012, devendo o fornecedor retificar o documento ou apresentar outro sem as impropriedades identificadas ficando suspenso o processo de liquidação até o saneamento.

Art. 8. Haverá a retenção de Imposto de Renda independente de ocorrer por parte do contratado o destaque de IRRF no documento fiscal, nos termos deste decreto, bem como da IN RFB nº 1.234/2012.

§ 1º Os prestadores de serviço e fornecedores de bens deverão destacar na Nota Fiscal a alíquota do Imposto de Renda as ser retido na Fonte, correspondente ao que está previsto em contrato ou em notificação expedida pelo município.

§ 2º A ausência do mencionado destaque na nota fiscal, não impedirá que a autoridade fiscal do município efetue o lançamento do Imposto de Renda as ser retido na Fonte, com a alíquota correspondente ao que está previsto em contrato ou em notificação expedida pelo município

Art. 9. Os responsáveis pela elaboração das minutas de editais de licitação e de contratos incluirão nesses instrumentos cláusula prevendo a aplicação da IN RFB Nº 1.234/2012 ou a que vier a substituí-la nos termos deste Decreto.

§ 1º. Após a vigência deste decreto, a Comissão Permanente de Licitação fará constar em todos os editais e em todos os contratos, as seguintes informações:

I. que o município fará a retenção do Imposto de Renda do(s) pagamento(s) do fornecedor.

II. A descrição do valor da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte ao qual incidirá sobre o(s) pagamento(s) efetuado(s) por este município ao fornecedor/contribuinte.

'a7 2º. A alíquota de incidência a ser aplicada sobre o valor a ser pago corresponderá à espécie do bem fornecido ou do serviço prestado, conforme estabelecido na IN RFB Nº 1.234/2012 e no Anexo III deste Decreto.

§ 3º. Também deverá ser consignado no objeto se o contrato contempla:

I. fornecimento de produtos,

II. prestação de serviço, ou

III. prestação de serviço com fornecimento de material.

Art. 10. O disposto neste Decreto não se aplica às sociedades de economia mista e às empresas públicas do Município.

Art. 11. Quaisquer dúvidas eventualmente possam surgir por parte dos prestadores de serviços e bens municipais, poderão ser dirimidas pelo Setor de Tributos Municipal na Secretaria de Finanças e Tributos.

Art. 12. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Cumpra-se. Publique-se.

SEDE DO PODER MUNICIPAL DE BOM JARDIM, ESTADO DO MARANHÃO, 10 DE AGOSTO DE 2023.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

ANEXO I

Ilmo. Sr. (autoridade a quem se dirige) (Nome da entidade), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº....... DECLARA à (nome da entidade pagadora), que não está sujeita à retenção, na fonte, do IRPJ, da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, por se enquadrar em uma das situações abaixo:

I - INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO:

1. ( ) Entidade em gozo regular da imunidade prevista no art. 150, inciso VI, alínea "c" da Constituição Federal, por cumprir os requisitos previstos no art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997.

2. ( ) Entidade de ensino superior, em gozo regular da isenção prevista no art. 8º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, por ter aderido ao Programa Universidade para Todos (Prouni), instituído pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, conforme Termo de Adesão vigente no período da prestação do serviço ou do fornecimento do bem (doc. Anexo).

II - ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

1. ( ) Instituição educacional em gozo regular da imunidade prevista no art. 195, § 7º da Constituição Federal, por ter sido certificada como beneficente de assistência social pelo Ministério da Educação e por cumprir os requisitos previstos no art. 29 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.

2. ( ) Entidade em gozo regular da imunidade prevista no art. 195, § 7º da Constituição Federal, por ter sido certificada como beneficente de assistência social pelo Ministério de sua área de atuação e por cumprir os requisitos previstos no art. 29 da Lei nº 12.101, de 2009.

O signatário declara neste ato, sob as penas do art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; do art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e para fins do art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, que:

a) é representante legal da entidade e assume o compromisso de informar, imediatamente, à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao órgão ou à entidade contratante, qualquer alteração na situação acima declarada;

b) os valores recebidos referem-se a receitas relacionadas com as finalidades para as quais foram instituídas.

ANEXO II

Ilmo. Sr.

(autoridade a quem se dirige)

(Nome da entidade), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº..... DECLARA à (nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do IR, da CSLL, da Cofins, e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é entidade sem fins lucrativos de caráter ................................................., a que se refere o art 15 da Lei nº9.532, de 10 de dezembro de 1997.

Para esse efeito, a declarante informa que:

I - preenche os seguintes requisitos, cumulativamente:

a) é entidade sem fins lucrativos;

b) presta serviços para os quais foi instituída e os coloca à disposição do grupo de pessoas a que se destinam;

c) não remunera, por qualquer forma, seus dirigentes por serviços prestados;

d) aplica integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais;

e) mantém escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;

f) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

g) apresenta anualmente a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), quando se encontra na condição de obrigado e em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB); e

h) os valores recebidos referem-se a receitas relacionadas com as finalidades para as quais foram instituídas.

II - o signatário é representante legal desta entidade, assumindo o compromisso de informar à RFB e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).

ANEXO III

NATUREZA DO BEM FORNECIDO OU DO SERVIÇO PRESTADOIRRF ALÍQUOTA·Alimentação;

·Energia elétrica;

·Serviços prestados com emprego de materiais;

·Serviços hospitalares de que trata o artigo 30;

·Serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clinicas de que trata o artigo 31.

·Transportes de cargas, exceto os relacionados no código 8767;

·Produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal adquiridos de produtor, importador, distribuidor ou varejista, exceto os relacionados no código 8767; e

·Mercadorias e bens em geral.1,2·Gasolina, inclusive de aviação, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), combustíveis derivados de petróleo ou gás natural querosene de aviação (QAV), e demais produtos derivados de petróleo, adquiridos de refinarias de petróleo, de produtores, de demais produtores, de importadores, de distribuidor ou varejista, pelos órgãos da administração pública de que trata o caput do art. 19;

Álcool etílico hidratado, inclusive para fins carburantes, adquirido

diretamente de produtor, importador ou distribuidor de que trata o art. 20;

·Biodiesel adquirido de produtor ou importador, de que trata o artigo 21.0,24·Gasolina, exceto gasolina de aviação, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), derivados de petróleo ou de gás natural e querosene de aviação adquiridos de dis-tribuidores e comerciantes varejistas;

Álcool etílico hidratado nacional, inclusive para fins carburantes adquirido de comerciante varejista;

Biodiesel adquirido de distribuidores e comerciantes varejistas;

B i o d i e s e l adquirido de produtor detentor regular do selo "Combustível Social", fabricado a partir de mamona ou fruto, caroço ou amêndoa de palma produzidos nas regiões norte e nordeste e no semiárido, por agricultor familiar enquadrado no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).0,24 Transporte internacional de cargas efetuado por empresas nacionais;

Estaleiros navais brasileiros nas atividades de construção, conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro (REB), instituído pela Lei °n 9.432, de 8 de janeiro de 1997;

Produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal a que es refere o § 1° do art. 22, adquiridos de distribuidores e de comerciantes varejistas;

Produtos a que se refere o § 2° do art. 22;

Produtos de que tratam as alíneas "c" a "K' do inciso I do art. 5°;

Outros produtos ou serviços beneficiados com isenção, não incidência ou alíquotas zero da cofins e da Contribuição para o Pis/Pasep; observado o disposto no § 5° do art. 2°.1,2 Passagens aéreas, rodoviárias e demais serviços de transporte de passageiros, inclusive, tarifa de embarque, exceto as relacionadas no código 8850.2,40·Transporte internacional de passageiros efetuados por empresas nacionais.2,40·Serviços prestados por associações profissionais ou assemelhadas e cooperativas.0,00·Servicos prestados por bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades abertas de previdência complementar;

·Seguro Saúde.2,40 Serviços de abastecimento de água;

·Telefone;

Correio e telégrafos;

Vigilância;

Limpeza;

Locação de mão de obra;

Intermediação de negócios;

Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;

Factoring;

Plano de saúde humano, veterinário ou odontológico com valores fixos por servidor, por empregado ou por animal;

·Demais serviços.4,80

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

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