PORTARIA Nº152/2023 -GAB Bom Jardim - MA, 28 junho de 2023.
Dispõe sobre nomeação dos membros representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, ESTADO DO MARANHÃO, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Municipal nº 465/2006 que dispõe sobre a organização e a gestão da Assistência Social no município, reestrutura o Conselho e o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Assistência Social:
PODER PÚBLICO:
1-REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Paulo Henrique Paixão Feitosa - Titular
Elizeth Meireles Pires de Melo - Suplente
2-REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE SAÚDE:
Claudiane Monteiro Duarte -Titular
Patrícia Barbosa de Carvalho -Suplente
3-REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
Francisca de Assis Alves da Conceição -Titular
Acassia Praxedes Mesquita - Suplente
4 -REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO:
Cleutegilson Siqueira Gonçalves – Titular
Ennio Dubarrá de Fatima Xavier Ferreira- Suplente
SOCIEDADE CIVIL:
REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS OU ORGANIZAÇÕES DE USUÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Organização de usuários: (2)
Associação do Povoado Zé Boeiro
Deusdete Rodrigues Mendes- Titular
Simone da Conceição- Suplente
Associação 28 de julho
Simone Lima da Silva- Titular
Joseana Lima da Conceição dos Santos - Suplente
REPRESENTANTES DE TRABALHADORES RURAIS:
Francinaldo da Silva- Titular
José João da Silva - Suplente
REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÃO DE TRABALHADORES URBANOS:
Ana Mirtes Gomes Cantanhede -Titular
Lilian Cristina Pereira Santos - Suplente
Art. 2º - As atribuições dos Conselheiros Municipais de Assistência Social estão constantes na Lei Municipal nº 465/2006 de 03 de abril de 2006.
Art. 3º - O serviço prestado pelos membros do CMAS será considerado de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.
Art. 4º - O mandato dos membros nomeados no artigo 1º desta Portaria será de 02(dois) anos, permitida uma única recondução.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM
ESTADO DO MARANHÃO, AOS 28 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2023.
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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO
Prefeita de Municipal