Diário oficial

NÚMERO: 38/2023

Volume: 7 - Número: 38 de 4 de Agosto de 2023

04/08/2023 Publicações: 1 instituto de previdÊncia social de bom jardim (bomprev) Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 13/2023
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE ACRESCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº 15.01.013/2023
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE ACRESCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº 15.01.013/2023

Resenha de Termo de Aditamento ao Contrato nº 15.01.013/2023. Espécie: Termo de Aditamento ao Contrato nº 01.15.01.013/2023, firmado em 14 de julho de 2023, entre o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM (MA) - BOMPREV E A EMPRESA VANDERLAN P. SANTOS LTDA inscrita no CNPJ nº 09.050.814/0001-05; I - OBJETO DO CONTRATO: contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios para o BOMPREV; II - OBJETO TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 1° aditamento de acréscimo de valor em até 25% (vinte e cinco por cento) ao valor do contrato nº 15.01.013/2023, cujo objeto é fornecimento de gêneros alimentícios para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim (MA) - BOMPREV, nos termos do alínea "b" do inciso I do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1993; III DO VALOR: O valor inicial do contrato passa a sofrer um acréscimo de até 25% em alguns itens; IV DA JUSTIFICATIVA: Considerando que a demanda . ultrapassou a previsão contratual, viu-se a necessidade de acréscimo nos quantitativos, respeitado o ditames Legais, já que a possibilidade de aditamento está prevista na cláusula décima segunda do contrato em questão e alínea "b" do inciso I do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1993. Justificamos ainda que o aditamento cumpre os princípios da vantajosidade, economicidade, eficácia e eficiência, uma vez que com este procedimento, no interesse da Contratante, mediante termo próprio, reduz custos em relação a realização de um novo processo, fator que propicia respeito ao erário público, além de proporcionar presteza, celeridade e pronto atendimento à demanda dessa Instituição; V RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes; VI - SIGNATÁRIOS: pelo Contratante, Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim (MA) BOMPREV, por meio de sua Superintendente, Srª Nádia Nascimento de Brito e pela Contratada VANDERLAN P. SANTOS LTDA, por meio de seu Representante Legal, Srº Vanderlan Pires Santos. Bom Jardim - MA, 01 de agosto de 2023.

NÁDIA NASCIMENTO DE BRITO

SUPERINTENDENTE BOMPREV

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