Diário oficial

NÚMERO: 1058/2023

Volume: 7 - Número: 1058 de 3 de Agosto de 2023

03/08/2023 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTOS - ATOS DO EXECUTIVO - EDITAL: 02/2023
EDITAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA

EDITAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA

Rosy Mary Pereira Nascimento, Secretária Municipal de Finanças do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais, e pela Lei Municipal N.º 696/2019, de 27 de agosto de 2019, FAZ SABER aos terceiros eventualmente interessados e, especialmente, a (o) senhor (a ) VICENTE DE PAULO NORONHA MOTA FILHO, CPF: 858.161.593-72, que tramita perante o Município procedimento de Regularização Fundiária Urbana, sob o Protocolo N.º 0002/2023, que tem por objetivo regularizar o imóvel localizado na Rua: Miguel Meireles, S/N°. Bairro: Vila Meireles. Bom Jardim - MA, situado no núcleo urbano municipal consolidado pela Lei Municipal N.º 694/2019, de 13 de agosto de 2019. Expediu-se o presente edital para notificação do supramencionado, advertindo-se que não apresentada a IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTADA no procedimento de Regularização Fundiária Urbana perante o Município de Bom Jardim no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do presente EDITAL, no DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS da Secretaria Municipal de Finanças, situado no prédio sede da Prefeitura, Bairro Centro, neste município, poderá implicar em concordância tácita com a referida titulação. Será o presente edital, por extrato, afixado nos átrios da Prefeitura e publicado na imprensa oficial do município. Eu, Rosy Mary Pereira Nascimento, Secretária Municipal de Finanças, o conferi e assino. Bom Jardim MA, 17 de março de 2023.

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Rosy Mary Pereira Nascimento

Secretária Municipal de Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTOS - ATOS DO EXECUTIVO - EDITAL: 21/2021
EDITAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA

EDITAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA

Rosy Mary Pereira Nascimento, Secretária Municipal de Finanças do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais, e pela Lei Municipal N.º 696/2019, de 27 de agosto de 2019, FAZ SABER aos terceiros eventualmente interessados e, especialmente, a (o) senhor (a ) GABRIELLA BARBOSA PEREIRA ZAYRINGUE RIBEIRO, CPF: 007.141.893-83 que tramita perante o Município procedimento de Regularização Fundiária Urbana, sob o Protocolo N.º 0021/2021, que tem por objetivo regularizar o imóvel localizado na Rua: AV José Pedro Vasconcelos, Centro, Nº. 1867, Bom Jardim - MA, situado no núcleo urbano municipal consolidado pela Lei Municipal N.º 694/2019, de 13 de agosto de 2019. Expediu-se o presente edital para notificação do supramencionado, advertindo-se que não apresentada a IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTADA no procedimento de Regularização Fundiária Urbana perante o Município de Bom Jardim no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do presente EDITAL, no DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS da Secretaria Municipal de Finanças, situado no prédio sede da Prefeitura, Bairro Centro, neste município, poderá implicar em concordância tácita com a referida titulação. Será o presente edital, por extrato, afixado nos átrios da Prefeitura e publicado na imprensa oficial do município. Eu, Rosy Mary Pereira Nascimento, Secretária Municipal de Finanças, o conferi e assino. Bom Jardim MA, 01 de Fevereiro de 2022.

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Rosy Mary Pereira Nascimento

Secretária Municipal de Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 162/2023
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal

PORTARIA Nº 162/2023-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 03 de agosto de 2023, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. RAYSHISNAIDE DOS SANTOS PEREIRA FORTALEZA, Digitadora, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 300616, inscrita no CPF sob o nº 850.547.633-68, portadora do RG º 000090611198-6 SESP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 60 (sessenta) dias, a contar de 19/07/2023 à 15/09/2023, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID G 56.0;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 19/07/2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2023.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 163/2023
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 163/2023-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 03 de agosto de 2023, atestando que há incapacidade laboral do servidor.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, ao servidor efetivo, Sr. NATANIEL DE BRITO TEIXEIRA, Professor Nivel II, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 774251, inscrito no CPF sob o nº 041.533.643-04, portador do RG º 033233772007-6 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 02/08/2023 à 02/02/2024, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID Z 76.3;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 02/08/2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2023.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 164/2023
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 164/2023-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 03 de agosto de 2023, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. LUCELINA SOUSA BRITO, Agente Comunitário de Saúde , do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde , de matrícula nº 601446, inscrita no CPF sob o nº 008.433.123-27, portadora do RG nº 025011342003-6 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 30 (trinta) dias, a contar de 31/07/2023 à 31/08/2023, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID F 41.2;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 31/07/2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2023.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 165/2023
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal

PORTARIA Nº 165/2023-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 03 de agosto de 2023, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. MARIA IDALETE FERREIRA FREITAS, A.O.S.G., do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 302520, inscrita no CPF sob o nº 459.279.952-68, portadora do RG º 072982572020-1 SESP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 60 (sessenta) dias, a contar de 28/06/2023 à 28/08/2023, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID D 25; Z 54;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 28/06/2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2023.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - ABERTURA DE PROCESSO: 168/2023
Portaria de Abertura do Processo Administrativo Disciplinar
Portaria de Abertura do Processo Administrativo Disciplinar Rito Sumário.

Abandono e Inassiduidade

PORTARIA n° 168/2023 SEMAP/PMBJ, de 03 de Agosto de 2023.

CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES, Secretário de Administração do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nos termos dos artigos 148 a 152 da Lei 8.112/90 e da Lei 9.784/99, considerando o Decreto n° 10/2021 de 11 de março de 2021 e o artigo 165 da Lei Municipal nº 107/90,

RESOLVE:

Art.1° Encaminhar para a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumaríssimo, que apure no prazo de 30 dias o possível Abandono ou Inassiduidade do cargo público do Servidor efetivo Francisco das Chagas Viana Filho.

Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município;

Art.3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

DÊ- SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos três dias do mês de agosto de 2023.

Cleutegilson Siqueira GonçalvesSecretário Municipal de Bom Jardim

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