Diário oficial

NÚMERO: 1056/2023

Volume: 7 - Número: 1056 de 30 de Julho de 2023

30/07/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO MUNICIPAL: 11/2023
Convoca a 10ª Conferência Municipal de Assistência Social.
DECRETO Nº 11, DE 27 DE JULHO DE 2023

Convoca a 10ª Conferência Municipal de Assistência Social.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal de 1988, assim como a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA, em conjunto com o Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no município,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 10ª Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada em 09 de agosto de 2023, tendo como tema central: Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos".

Art. 2º As despesas decorrentes da realização da Conferência de Assistência Social, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Assistência Social.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

27 de julho de 2023

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

PREFEITA MUNICIPAL

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PAULO HENRIQUE FEITOSA PAIXÃO

PRESIDENTE DE CMAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ATOS DO EXECUTIVO - EDITAL: 16/2023
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM/MA 2023-2024.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM/MA 2023-2024.

A Prefeita Municipal de Bom Jardim, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 745/2023 de 03 de maio de 2023, vem por meio da Comissão Organizadora constituída pelo Decreto de nº 16 de 20 de julho de 2023, CONVOCAR os representantes da sociedade civil, entidades de atendimento ao idoso, organizações não governamentais, grupos e movimentos de idosos, atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos ou ao atendimento da pessoa idosa com sede no município para participarem do Fórum que elegerá os representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

DA ELEIÇÃO

Art. 1º.A eleição dos representantes da sociedade civil que integrarão o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Bom Jardim/MA - 2023/2024, será realizada no dia 04/08/2023, às 8h30min, no auditório do CRAS, situada à avenida José Pedro Vasconcelos, centro, Bom Jardim.

Art. 2º.Os representantes eleitos exercerão mandato de 01 (um) ano no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Bom Jardim/MA, admitindo-se uma única recondução.

Art. 3º.Para votar, o(a) eleitor(a) deverá apresentar documento oficial com foto que comprove sua identidade.

Art. 4º.Cada eleitor poderá votar em um (1) candidato por segmento.

Art. 5º.O voto será secreto e depositado em uma urna específica para este fim.

Art. 6º. Na cédula de votação será listado o nome de todas as entidades habilitadas.

DAS VAGAS

Art. 7º.Poderão concorrer à eleição para compor o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa CMDPI, para o período de 2023 a 2024, organizações da sociedade civil que possuírem políticas de atendimento e promoção a pessoa idosa.

I -São 07 (sete) o número de cadeiras de conselheiros representantes da sociedade civil organizada.

Parágrafo único.Para cada vaga, corresponderá um membro titular e um membro suplente.

DOS VOTANTES

Art. 8º.Somente os representantes de organizações, grupos e movimentos da pessoa idosa, devidamente cadastrados, terão direito de votar e serem votados.

Art. 9º.Os representantes citados no artigo anterior deverão se credenciar junto a Secretaria de Administração localizada na Prefeitura municipal, avenida Jose Pedro, centro. Durante o período de 31.07.2023 a 03.08.2023 no horário compreendido entre 8h30 às 14h.

DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO DE ENTIDADES CANDIDATAS

Art. 10º.Para inscrição das entidades é necessária cópia dos seguintes documentos:

I -Estatuto social e ata de posse da última diretoria;

II -Cartão do CNPJ;

III -Requerimento da Comissão Eleitoral assinado pelo representante legal da Entidade solicitando a inscrição de representante para compor o CMDPI.

Parágrafo único.O modelo de requerimento acima citado estará disponível ao final deste edital e deverá ser entregue juntamente com toda a documentação solicitada.

DA ANÁLISE DAS ENTIDADES CANDIDATAS E DOS RECURSOS

Art. 11º.Recebidos os requerimentos de inscrição das Entidades, a Comissão Eleitoral realizará a análise da habilitação do candidato para concorrer na Assembleia eleitoral.

REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO

Art. 12.A Assembleia de Eleição de membros da sociedade civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será coordenada pela Comissão Eleitoral, composta por 03 (três) membros designados pelo decreto 16/2023.

Art. 13.A Assembleia de Eleição terá início com a apresentação pela Comissão Eleitoral do procedimento de escolha dos representantes da Sociedade Civil que comporão o mandato do CMDPI- biênio 2023/2024.

Art. 14.Finalizada a votação, um membro da Comissão Eleitoral apresentará aos presentes o nome das Entidades e representantes eleitos que irão compor o CMDPI no biênio 2023/2024.

Parágrafo único. O resultado da eleição deverá ser registrado em ata assinada pela Comissão Organizadora.

A NOMEAÇÃO E POSSE DAS ENTIDADES ELEITAS

Art. 15.A nomeação e posse dos novos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa dar-se-á pelo Prefeito Municipal, ou por quem ele indicar.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16.A função de membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não remunerado.

Art. 17.Em caso de omissão deste Edital, as questões serão resolvidas pela Comissão Eleitoral, sem prejuízo de edição de novos editais e resoluções.

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Bom Jardim - MA, 28 de julho de 2023.

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Christianne de Araújo Varão

Prefeita Municipal

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